Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18319, de 30 de dezembro de 2021
Nº 18319/2021
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, a Lei nº 10.297, de 1996, a Lei nº 17.762, de 2019, a Lei nº 17.763, de 2019, e a Lei nº 18.045, de 2020, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 6º ..........................................................................................
......................................................................................................
XVIII - os atos destinados e relativos ao produtor rural.” (NR)
“Art. 19. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 33. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 36. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 52. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 55. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“ANEXO I
......................................................................................................
SEÇÃO II
Lista de Mercadorias de Consumo Popular
“Art. 19. Ao fabricante de produtos industrializados em que o material reciclável corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da composição da matéria-prima utilizada, poderá ser concedido, mediante tratamento tributário diferenciado autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, e nos termos e condições previstas em regulamento, crédito presumido de até:
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 6º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 38. Fica reduzida a base de cálculo, nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante localizado em Território catarinense, dos seguintes produtos produzidos neste Estado, de tal modo que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento), observadas as condições e exigências previstas na regulamentação desta Lei:
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a diferir, total ou parcialmente, o pagamento do ICMS nas saídas de caminhões, veículo automotor produzido para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluído o motorista e demais implementos rodoviários, produzidos em Território catarinense, destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, bem como às distribuidoras, estabelecidos neste Estado.
............................................................................................” (NR)
(ADI STF 7446/2023 - Procedente - 19/08/2026) (Redação do Art. 37 revogada pela Lei 18.851, de 2024)
Florianópolis, 30 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019)
“ANEXO I
LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(CONVÊNIO ICMS 87/02, DO CONFAZ)
ITEM
FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
..........
...........................
.....................
..............................................
.............................
96
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola
3003.39.11
3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
........
..........................
..................
....................................................
........................
162
Natalizumabe
3002.13.00
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3002.15.90
.........
........................
...................
.....................................................
..........................
221
Insulina Glulisina
2937.19.90
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
3004.39.29
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml
222
Insulina Lispro
2937.19.90
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
3004.39.29
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas
223
Insulina Humana NPH
2937.12.00
Caneta Injetável 100 ui/ml x 3 ml
3004.31.00
224
Insulina Humana NPH
2937.12.00
Caneta Injetável 100 ui/ml x 3 ml x 5
3004.31.00
225
Cloridrato de Cinacalcete
2921.49.90
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido
3003.90.33
3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido
3003.90.33
3004.90.99
226
Paricalcitol
2906.19.90
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml
3004.90.99
227
Idursulfase Alfa
3507.90.39
Idursulfase Alfa 2 mg/ml solução injetável (frasco com 3 ml)
3004.90.14
3004.90.99
228
Fumarato de Dimetila
2917.19.30
Fumarato de Dimetila 120 mg, cápsula liberação retardada
3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240 mg, cápsula liberação retardada
3004.90.29
229
Laronidase
3507.90.39
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5 ml)
3004.90.19
230
Mesilato de Rasagilina
2921.49.90
Mesilato de Rasagilina 1 mg, comprimido
3004.90.39
231
Teriflunomida
2926.90.99
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido
3004.90.49
232
Tofacitinibe
2933.99.49
Tofacitinibe 5 mg, comprimido revestido
3004.90.69
3004.90.99
233
Insulina Degludeca
2937.19.90
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch)
3004.39.29
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill)
234
Insulina Glargina
2937.12.00
300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic
3004.39.29
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml
100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml
235
Insulina Detemir
2937.19.90
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast
3004.39.29
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast
236
Ustequinumabe
3002.13.00
Ustequinumabe 45 mg/0,5 ml
3002.15.90
237
Emicizumabe
3002.13.00
Emicizumabe - 30 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - solução injetável (30 mg/ml)
3002.15.90
Emicizumabe - 60 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,4 ml - solução injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,7 ml - solução injetável(150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - solução injetável(150 mg/ml)
238
Risanquizumabe
3002.13.00
Risanquizumabe - 75 mg/0,83 ml - solução injetável
3002.15.90
239
Ranibizumabe
3002.13.00
Ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável
3002.15.90
240
Delamanida
2934.99.39
Delamanida - 50 mg - comprimido revestido
3003.90.89 3004.90.79
241
Bedaquilina
2933.49.90
Bedaquilina - 100 mg - comprimido
3003.90.79 3004.90.69
242
Alentuzumabe
3002.13.00
Alentuzumabe 10 mg/ml - solução para diluição para infusão
3002.15.90
243
Ocrelizumabe
3002.13.00
Ocrelizumabe 30 mg/ml sol dil infus iv ct fa vd trans x 10 ml
3002.15.90
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019)
“ANEXO II
LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(CONVÊNIO ICMS 01/99, DO CONFAZ)
ITEM
NCM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
............
....................
......................................................................................................................
5
3006.10.90
Hemostático absorvível
............
....................
......................................................................................................................
9
3006.40.20
Cimento ortopédico com medicamento ou não
............
....................
......................................................................................................................
51
9018.90.95
Clipe venoso
............
....................
......................................................................................................................
54
9018.90.99
Conjunto de circulação assistida, equipo cassete
............
....................
......................................................................................................................
191
9021.90.12
Stent vascular
............
....................
......................................................................................................................
197
9021.90.12
Espiral para embolização
............
....................
......................................................................................................................
198
9018.39.29
Sonda vesical para incontinência e continência
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019)
“ANEXO III
LISTA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE CÂNCER
(CONVÊNIO ICMS 162/94, DO CONFAZ)
ITEM
MEDICAMENTO
..........
...............................................................................................................................................
82
Pegaspargase
83
Abemaciclibe
84
Acalabrutinibe
85
Acetato de abiraterona
86
Acetato de degarelix
87
Aflibercepte
88
Alfaepoetina
89
Alfatirotropina
90
Alpelisibe
91
Apalutamida
92
Aprepitanto
93
Atezolizumabe
94
Avelumabe
95
Axitinibe
96
Blinatumomabe
97
Brentuximabe vedotina
98
Brigatinibe
99
Cabazitaxel
100
Carfilzomibe
101
Cisplatinum
102
Citrato de ixazomibe
103
Cladribina
104
Cloreto de rádio (223 RA)
105
Cloridrato de aminolevulinato de metila
106
Cloridrato de alectinibe
107
Cloridrato de daunorubicina
108
Cloridrato de doxorubicina
109
Cloridrato de epirrubicina
110
Cloridrato de idarubicina
111
Cloridrato de irinotecana
112
Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
113
Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
114
Cloridrato de palonosetrona
115
Cloridrato de ponatinibe
116
Crizanlizumabe
117
Crizotinibe
118
Daratumumabe
119
Darolutamida
120
Degarrelix
121
Denosumabe
122
Mesilato de desferroxamina
123
Diaspartato de pasireotida
124
Dimaleato de afatinibe
125
Dimetilsulfóxido de trametinibe
126
Ditartarato de vinflunina
127
Ditartarato de vinorelbina
128
Docetaxel
129
Docetaxel anidro
130
Durvalumabe
131
Elotuzumabe
132
Eltrombopague olamina
133
Enzalutamida
134
Erdafitinibe
135
Esilato de nintedanibe
136
Exemestano
137
Filgrastim
138
Fluconazol
139
Folinato de cálcio
140
Fosaprepitanto dimeglumina
141
Fosfato de ruxolitinibe
142
Hemitartarato de vinorelbina
143
Ibrutinibe
144
Ipilimumabe
145
Sulfato de larotrectinibe
146
Lipegfilgrastim
147
Mesilato de dabrafenibe
148
Mesilato de desferroxamina
149
Mesilato de osimertinibe
150
Metotrexate
151
Midostaurina
152
Mifamurtida
153
Nimotuzumabe
154
Nivolumabe
155
Olaparibe
156
Olaratumabe
157
Palbociclibe
158
Panitumumabe
159
Pegfilgrastim
160
Pemetrexede dissódico di-hidratado
161
Plerixafor
162
Ramucirumabe
163
Rasburicase
164
Regorafenibe
165
Succinato de ribociclibe
166
Vincristina
167
Tensirolimo
168
Vandetanibe
169
Vinorelbina
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019)
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS NORMAS QUE TRATAM DAS ISENÇÕES, DOS INCENTIVOS E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS REINSTITUÍDOS COM FUNDAMENTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17, DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ)
ITEM
NORMA
DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS
.............
.......................................
..................................................................................................
84
RICMS
Inciso XIX do caput do art. 2º do Anexo 2
” (NR)
ANEXO V
LISTA DE PRODUTOS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR E EÓLICA
(CONVÊNIO ICMS 101/97)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1
Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos
8412.80.00
2
Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP
8413.81.00
3
Aquecedores solares de água
8419.19.10
4
Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750 W
8501.31.20
5
Gerador fotovoltaico de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.20
6
Gerador fotovoltaico de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.20
7
Gerador fotovoltaico de potência superior a 375 kW
8501.34.20
8
Aerogeradores de energia eólica
8502.31.00
9
Células solares não montadas
8541.40.16
10
Células solares em módulos ou painéis
8541.40.32
11
Torre para suporte de gerador de energia eólica
7308.20.00
9406.00.99
12
Pá de motor ou turbina eólica
8503.00.90
13
Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00.90
8503.00.90
13.1
Partes e peças utilizadas em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00
7308.90.90
14
Chapas de aço
7308.90.10
15
Cabos de controle
8544.49.00
16
Cabos de potência
8544.49.00
17
Anéis de modelagem
8479.89.99
18
Conversor de frequência de 1.600 kVA e 620 V
8504.40.50
19
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm
8544.11.00
20
Barra de cobre 9,4 x 3,5 m
8544.11.00
ANEXO VI
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
(CONVÊNIO ICMS 10/02)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1
Ácido3-hidroxi-2-metilbenzoico
2918.19.90
2
Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano
2930.90.39
3
Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina
2933.39.29
4
Benzoato de [3S-(2(2S*3S*)2alfa,4aBeta,8aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida
2933.49.90
5
N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida
2933.59.19
6
Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida
2933.59.19
7
Citosina
2933.59.99
8
Timidina
2934.99.23
9
Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2-hidroxi-metil)-1,3-oxatiolan-5-il]-2(1H)-pirimidinona
2934.99.39
10
(2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila
2934.99.99
11
Ciclopropil-Acetileno
2902.90.90
12
Cloreto de Tritila
2903.69.19
13
Tiofenol
2908.20.90
14
4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina
2921.42.29
15
N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina
2921.42.29
16
(S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina
2921.42.29
17
N-metil-2-pirrolidinona
2924.21.90
18
Cloreto de terc-butil-dimetil-silano
2931.00.29
19
(3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida
2933.49.90
20
Oxetano (ou: 3´,5´-Anidro-timidina)
2934.99.29
21
5-metil-uridina
2934.99.29
22
Tritil-azido-timidina
2334.99.29
23
2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina
2934.99.39
24
Inosina
2934.99.39
25
3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina
2933.39.29
26
N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida
2933.39.29
27
5’ - Benzoil - 2’ - 3’ - dideidro - 3’ - deoxi-timidina
2933.39.29
28
(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol
2921.42.29
29
Chloromethyl Isopropil Carbonate
2920.90.90
30
(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid
2934.99.99
ANEXO VII
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
(CONVÊNIO ICMS 10/02)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1
Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida
2933.49.90
2
Zidovudina - AZT
2934.99.22
3
Sulfato de Indinavir
2934.99.93
4
Lamivudina
2933.49.90
5
Didanosina
2934.99.29
6
Nevirapina
2934.99.99
7
Mesilato de nelfinavir
2933.49.90
8
Fumarato de Tenofovir Desoproxila
2933.59.49
9
Entricitabina
2934.99.29
ANEXO VIII
BASES PARA MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
(CONVÊNIO ICMS 10/02)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1
Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59
2
Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir
3003.90.78 3004.90.68
3
Ziagenavir
3003.90.79 3004.90.69
4
Efavirenz, Ritonavir
3003.90.88 3004.90.78
5
Mesilato de nelfinavir
3004.90.68
3003.90.78
6
Sulfato de Atazanavir
3004.90.68
7
Darunavir
3004.90.79
8
Enfurvitida – T – 20
3004.90.68
9
Fosamprenavir
3003.90.88
3004.90.78
10
Raltegravir
3004.90.79
11
Tipranavir
3004.90.79
12
Maraviroque
3004.90.69
13
Etravirina
3004.90.69
14
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina
3004.90.68
ANEXO IX
FÁRMACOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
(CONVÊNIO ICMS 10/02)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1
Sulfato de Indinavir
2924.29.99
2
Ganciclovir
2933.59.49
3
Zidovudina
2934.99.22
4
Didanosina
2934.99.29
5
Estavudina
2934.99.27
6
Lamivudina
2934.99.93
7
Nevirapina
2934.99.99
8
Efavirenz
2933.99.99
9
Tenofovir
2933.59.49
10
Etravirina
2933.59.99
11
Sulfato de Atazanavir
2933.39.99
12
Entricitabina
2934.99.29
ANEXO X
BASES PARA MEDICAMENTOS DE USO HUMANO PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
(CONVÊNIO ICMS 10/02)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1.
Ritonavir
3003.90.88 3004.90.78
2.
Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59
3.
Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir
3003.90.78 3004.90.68
4.
Ziagenavir
3003.90.79 3004.90.69
5.
Mesilato de nelfinavir
3004.90.68
3003.90.78
6.
Zidovudina - AZT e Nevirapina
3004.90.79 3004.90.99
7.
Darunavir
3004.90.79
8.
Fumarato de tenofovir desoproxila
3003.90.78
9.
Enfurvitida – T – 20
3004.90.68
10.
Fosamprenavir
3003.90.88 3004.90.78
11.
Raltegravir
3004.90.79
12.
Tipranavir
3004.90.79
13.
Maraviroque
3004.90.69
14.
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina
3004.90.68