Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10298, de 26 de dezembro de 1996
Nº 10298/1996
“Art. 3º ................................................................................................................
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ................................................................................................................
“TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS”
“Art. 14. A taxa de segurança contra incêndios tem como fato gerador a prestação, efetiva ou potencial, do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros ou de unidades contratadas ou conveniadas.
“Art. 17. A taxa de prevenção contra sinistros tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Polícia Militar do Estado, através de suas unidades de bombeiros, fiscalizando previamente o projeto e vistoriando a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, em edificações destinadas a fins comerciais, industriais, prestação de serviços, ou residenciais, de acordo com as normas de prevenção de incêndios vigentes”.
“Art. 15. ..................................................................................................................
“Art. 16. A taxa de segurança contra incêndios é devida em função do risco, de conformidade com os valores constantes da Tabela VI, anexa a esta Lei”
“Art. 8. ....................................................................................................................
“Art. 19. A taxa de prevenção contra sinistros é devida em função do risco, aferido de conformidade com o critério e os valores constantes da Tabela VII, anexa a esta Lei.”.
“Art. 23. A taxa de segurança ostensiva contra delitos é devida em função do risco a que estão sujeitos os estabelecimentos previstos no artigo anterior, de conformidade com os valores constantes da Tabela VIII, anexa a esta Lei”.
“Art. 31. A taxa de segurança preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela IX, anexa a esta Lei”.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UFR* / R$
1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
Até 270 UFIRs - Isento.
De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado
2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:
0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir:
1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
4
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
4
9
Atos, certidões, traslados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos e estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
4
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica
5
11
Solicitação de Regime Especial
135
12
Apresentação de Consulta
70
13
Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública
13.1
Nota Fiscal, série única, por documento
1
13.2
Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado
1
13.3
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos
2
13.4
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez)
4
14
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS
4
15
Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação
5
16
Inscrição cadastral de fornecedores
30
17
Cadastro de veículo automotor - por veículo
10
18
Pedido para uso ou cessação de uso de MR - Máquina Registradora, PDV - Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
30
19
Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais
100
20
Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa
10
TABELA II
ATOS DA SAUDE PUBLICA
1
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
UFIR
11
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
111
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO
11101
Conservas de produtos de origem vegetal
200
11102
Doces/produtos confeitaria (c/creme)
200
11103
Massas frescas
200
11104
Panificação (fab./distrib)
200
11105
Produtos alimentícios infantis
200
11106
Produtos congelados
200
11107
Produtos dietéticos
200
11108
Refeições industriais
200
11109
Sorvetes e similares
200
11199
Congêneres
200
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de
20
112
MENOR RISCO EPIDEMIOLÔGICO
11201
Aditivos
135
11202
Água mineral
135
11203
Amido e derivados
135
11204
Bebidas alcoólicas, sucos e outras
135
11205
Biscoitos e bolachas
135
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
135
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
135
11208
Condimentos, molhos e especiarias
135
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
135
11210
Desidratadora de frutas (uvapassa banana, maçã, etc.)
135
11211
Desidratadora de vegetais e ervateiras
135
11212
Farinhas (moinhos) e similares
135
11213
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes
135
11214
Gelo
135
11215
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envasadoras)
135
11216
Marmeladas, doces e xaropes
135
11217
Massas secas
135
11218
Refinadora e Envasadora de açúcar
135
11219
Refinadora e Envasadora de sal
135
11220
Salgadinhos/batata frita (empacotado)
135
11221
Salgadinhos e frituras
135
11222
Suplementos alimentares enriquecidos
135
11223
Tempero à base de sal
135
11224
Torrefadora de café
135
11299
Congêneres
135
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de
15
12
LOCAL DE ELBABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTTOS
121
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
12101
Açougue
70
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
15
12103
Cantina escolar
15
12104
Casa de carnes
40
12105
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
40
12106
Casa de sucos/caldo de cana e similares
15
12107
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
108
12108
Confeitaria
50
12109
Cozinha de escolas
40
12110
Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares
40
12111
Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde
30
12112
Feira livre/comérc. Amb. (c/venda carne/pescados, outros)
40
12113
Lanchonete/café colonial e petiscarias
40
12114
Mercado super/mini (somatório das atividades)
*
12115
Mercearia/armazém (única atividade)
30
12116
Padaria/panificadora
50
12117
Pastelaria
30
12118
Peixaria (pescados e frutos do mar)
50
12119
Pizzaria
50
12120
Produtos congelados
70
12121
Restaurante/Buffet/churrascaria
70
12122
Rotisserie
70
12123
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares
30
12124
Sorveteria e/ou posto de venda
30
12199
Congêneres
40
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas
122
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
12201
Bar/boate/uisqueria
30
12202
Bomboniere
15
12203
Café
30
12204
Depósito de bebidas
30
12205
Depósito de frutas e verduras
30
12206
Depósito de produtos não perecíveis
30
12207
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias
50
12208
Feira-livre/comércio amb. Alimentos não perecíveis
15
12209
Quitanda, frutas e verduras
15
12210
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)
15
12211
Comércio atacadista de produtos não perecíveis
40
12299
Congêneres
30
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
13
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
131
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
13101
Agrotóxicos
200
13102
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
200
13103
Insumos farmacêuticos
200
13104
Produtos farmacêuticos
200
13105
Produtos biológicos
200
13106
Produtos de uso laboratorial
200
13107
Produtos de uso médico/hospitalar
200
13108
Produtos de uso odontológico
200
13109
Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)
200
13110
Saneantes domissanitários
200
13199
Congêneres
200
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
40
132
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
13201
Embalagens
135
13202
Equip./instrumentos laboratoriais
135
13203
Equip./instrumentos médico/hospitalares
135
13204
Equip./instrumentos odontológicos
135
13205
Produtos veterinários
135
13299
Congêneres
135
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
30
14
COMERCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAUDE
141
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
14101
Agrotóxicos
135
14102
Com./distrib. de medicamento
200
14103
Com./distrib. de produtos laboratoriais
135
14104
Com./distrib. de produtos médico/hospitalares
135
14105
Com./distrib. de produtos odontológicos
135
14106
Com./distrib. de produtos veterinários
135
14107
Com./distrib. de saneantes/domissanitários
135
14108
Produtos químicos
135
14199
Congêneres
135
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
20
142
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO
14201
Alimentação animal (ração/supletivos)
70
14202
Com./distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene
70
14203
Embalagens
70
14204
Equip./instrumento agrícolas, ferragens, etc.
70
14205
Equip./instrumento laboratoriais
70
14206
Equip./instrumentos médico/hospitalares
70
14207
Equip./instrumentos odontológicos
70
14208
Fertilizantes / corretivos
70
14209
Prótese (ortop. / estética / auditiva, etc.)
70
14210
Sementes / selecionadas / mudas
70
14299
Congêneres
70
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
15
15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
151
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
15101
Ambulatório médico
70
15102
Ambulatório odontológico
70
15103
Ambulatório veterinário
40
15104
Ambulatório de enfermagem
70
15105
Banco de leite humano
40
15106
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado etc.
40
15107
Clínica médica
135
15108
Clínica veterinária
70
15109
Hemodiálise
135
15110
Policlínica
135
15111
Pronto socorro
40
15112
Serviço de nutrição e dietética
40
15113
Unidade sanitária
Isento
15114
Medicina nuclear
135
15115
Radioimunoensaio
135
15116
Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)
135
15117
Radiologia médica (por equipamento)
110
15118
Radiologia odontológica (por equipamento)
40
15119
Farmácia (alopática)
135
15120
Farmácia (homeopática)
135
15121
Drogaria
135
15122
Posto de medicamentos
40
15123
Dispensário de medicamentos
40
15124
Ervanária
70
15125
Unidade volante de comércio farmacêutico
40
15126
Farmácia privativa (hosp./clinica /Assoc., etc.)
135
15127
Hospital especializado
200
15128
Hospital geral
200
15129
Hospital infantil
200
15130
Maternidade
200
15131
Unidade integrada de saúde/unidade
(*) 200
15132
Laboratório de análises clínicas
135
15133
Laboratório de análises bromatológicas
135
15134
Laboratório de anatomia e patologia
135
15135
Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica
135
15136
Laboratório químico-toxicológico
135
15137
Laboratório cito/genético
135
15138
Posto de coleta de material de laboratório
50
15139
Agência transfusional de sangue
70
15140
Banco de sangue
110
15141
Posto de coleta de sangue
70
15142
Serviço de hemoterapia
140
15143
Serviço industrial de derivados de sangue
200
15144
Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel)
70
15145
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)
40
(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnicas específicas
152
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
110
15202
Clínica de psicoterapia /desintoxicação
110
15203
Clínica de psicanálise
110
15204
Clínica de odontologia
110
15205
Clínica de tratamento e repouso
110
15206
Clínica de ortopedia
110
15207
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) (*)
110
15208
Clínica de fonoaudiologia
70
15209
Consultório médico
70
15210
Consultório nutricional
70
15211
Consultório odontológico
70
15212
Consultório de psicanálise/psicologia
70
15213
Consultório veterinário
70
15214
Estabelecimento de massagem
70
15215
Laboratório de prótese dentária
70
15216
Laboratório de prótese auditiva
70
15217
Laboratório de prótese ortopédica
70
15218
Laboratório de ótica
70
15219
Ótica
40
15220
Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue)
30
15221
Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município
Isento
15299
Congêneres40
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
(*) Não enquadrado no subgrupo 15
16
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
161
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
16101
Asilo e similares
40
16102
Desinsetizadora e/ou desratizadora
135
16103
Escola de natação e similares
70
16104
Estação hidromineral / termal / climatério
200
16105
Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, estab. pré-escolar jardim de infância
70
16106
Estab. de ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares
70
16107
Estab. de ensino (todos os graus) regime internato
70
16108
Piscina coletiva
70
16109
Radiologia industrial
135
16110
Sauna
70
16111
Zoológico
110
16112
Estab. de propriedade da união, estado, munic. e asilos
Isento
16199
Congêneres
70
162
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
16201
Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários
40
16202
Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares
40
16203
Agência bancária e similar
30
16204
Barbearia
15
16205
Camping
70
16206
Cárcere/penitenciária e similares
Isento
16207
Casa de espetáculos (discoteca/baile, similares
70
16208
Casa de diversões (jogo eletrônico, boliche, similares)
40
16209
Cemitério/necrotério
70
16210
Cinema/auditório/teatro
30
16211
Circo/rodeio/hípica/parque de diversão
30
16212
Comércio geral (eletrodom., calçado, tecido, disco, vest. Etc.
30
16213
Dormitório (por cômodo)
5
16214
Escritório em geral
15
16215
Estação de tratamento de água para abast. Público
135
16216
Estação de tratamento de esgoto
135
16217
Estética facial/maquilagem
40
16218
Floricultura/plantas/mudas
30
16219
Garagem/estacionamento coberto
30
16220
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
10
16221
Igrejas e similares
15
16222
Lavanderia
30
16223
Motel (hospedagem) (por cômodo)
10
16224
Oficina/consertos em geral
30
16225
Orfanato/patronato
15
16226
Parque natural/campo de naturismo
30
16227
Pensão (por cômodo)
5
16228
Posto combustível/lubrificante
40
16229
Quartel
Isento
16230
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
30
16231
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos
40
16232
Serviço e veículo para o transporte de alimentos (por veículo)
30
16233
Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos
135
16234
Serviço de lavagem de veículo
30
16235
Serviço de limpeza de fossa
135
16236
Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’água
70
16237
Tabacaria
30
16238
Transportadora de produtos perecíveis (por veículo)
30
16239
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)
30
16240
Empresa produtora de módulos sanitários
40
16241
Estab. de propriedade da união, estado ou município
Isento
16299
Congêneres
30
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
2
ALVARA SANITARIO PARA HABITAÇÃO
UFIR
21
DIVERSOS
211
DIVERSOS
21101
Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)
0,5
21102
Residência (p/m2)
0,5
Ampliação (p/m2)
0,5
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
Isento
21103
Sala comercial (p/m2)
1
21104
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
1
21105
Galpão/depósito e similares (p/m2)
1
21106
Garagem/estac. Coberto (p/m2)
0,5
21107
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,5
21108
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,5
21109
Estabelecimento de Ginástica/natação e lazer (p/m2)
0,5
21110
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0,5
21111
Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)
0,5
21112
Cemitérios e afins (p/m2)
0,5
21199
Congêneres (p/m2)
0,5
3
ANALISE DE PROJETOS
UFIR
31
DIVERSOS
311
DIVERSOS
31101
Apartamento/residência e similares até (100 m2)
20
31102
Estabelecimento de saúde até (100 m2)
20
31103
Estabelecimento de ensino ate (100 m2)
20
31104
Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100 m2)
20
31105
Estabelecimentos e locais de trabalho até (100 m2)
20
31106
Maternal/creche/jardim de infância/asilo até (100 m2)
20
31107
Cemitérios e afins até (100 m2)
20
31108
Sistema de tratamento de água ate (100 m2)
20
31109
Sistema de tratamento de esgoto até (100 m2)
20
31199
Congêneres até (100m2)
20
P/cada metro quadrado de projeto analisado acima de100 m2 (p/m2)
0,2
4
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA)
UFIR
4
DIVERSOS
411
REGISTRO DE PRODUTOS
41101
Aditivos alimentares
40
41102
Alimentos
40
41103
Alimentos dietéticos
50
41104
Alimentos produtos coloniais/artesanais
15
41105
Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens
30
41106
Produtos de higiene
40
41107
Saneantes domissanitários
40
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independentemente das quantidades solicitadas pela empresa.
412
ALTERAÇÃO DE REGISTRO
41201
Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação (por assunto)
30
41202
Para produtos coloniais/artesanais
10
413
VALIDAÇÃO DE REGISTRO
41301
Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)
30
41302
Para produtos coloniais/artesanais
10
414
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO
41401
Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)
30
41402
Para produtos coloniais/artesanais
10
415
ALTERAÇÃO DA EMPRESA
41501
Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de empresas, dissociação de empresas
135
416
CANCELAMENTO
41601
Registro ou de autorização
30
417
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
41701
Toxicológica, extensão de uso de produtos:
Estudo
200
Análise
200
5
ANALISES LABORATORIAIS
UFIR
51
ANALISE DE ALIMENTOS BEBIDAS, MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
511
ÁGUAS
51101
Águas industriais
Arbitrar
51102
Análise Química de potabilidade
30
51103
Análise bacteriológica de potabilidade
25
51104
Análise de potabilidade (química + bacteriológica)
50
51105
Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo
50
Para cada elemento do resíduo, acréscimo de
10
51106
Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)
30
51107
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
40
51108
Eficiência de filtros para água (químico)
30
51109
Água de piscina
30
12
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
51201
Aditivos, quimicamente definidos
50
51202
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
30
51203
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
10
51204
Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado
30
51205
Teor de bioxina
30
51206
Teor de cafeína
30
51207
Teor de lactose
30
513
ALCOOL
51301
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
30
514
ALIMENTOS
51401
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 1050C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicéreos)
50
51402
Exame microscópico e exame microbiológico
50
51403
Determinação de glúten
20
51404
Determinação de fibras
20
51405
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
20
51406
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto à Seção competente)
20
51407
Análise bromatológicas, com determinação do valor calórico
50
51408
Matérias-primas, quimicamente definidas p/uso alimentar
50
51409
Alcalinidade livre
20
52
MEDICAMENTOS
52001
Testes físicos em medicamentos e matéria-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
10
52002
Substância quimicamente definida inscrita em farmacopéias
40
52003
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
20
52004
Medicamento composto (análise qualitativa), por componente
25
52005
Produtos oficinais (análise quantitativa)
25
52006
Produtos oficinais (análise qualitativa)
20
52007
Esteróides, corticosteróides (análise qual. ou quantitativa)
25
52008
Produtos à base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários
30
52009
Antibiótico (análise química)
25
52010
Antibiótico (análise microbiológica)
25
53
PESTICIDAS E OUTROS
53001
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um
100
53002
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina cada um
100
53003
Resíduos de ácido de etileno, etilenocloridrina etilenoglicol, cada um
40
53004
Benzeno em solvente para tintas
30
53005
Formulação de pesticidas (cada principio ativo)
Arbitrar
53006
Bifenilas policloradas (pcb’s)
100
54
VÁRIOS
54001
Titulação potenciométrica
20
54002
Determinação de cianeto
25
54003
Espectro na região UV-VIS
20
54004
Espectro na região do infravermelho
25
54005
Espectro infravermelho com interpretação
Arbitrar
54006
Umidade, segundo Karl Fischer
20
54007
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
20
54008
Análise de arsênio (Gutzeit)
15
54009
Análise de arsênio (colorimetria c/ dietilditiocarbamato ag.)
20
54010
Análise de flúor (eletrodo seletivo)
20
54011
Análise de metais pesados (sem chumbo) com gás sulfúrico
15
54012
Consulta técnica
Arbitrar
54013
Biodegradabilidade
25
6
SERVIÇOS DIVERSOS
UFIR
61
DIVERSOS
611
DIVERSOS
61101
Segunda via do alvará sanitário
10
61102
Análise de processos para registro de produto
100
61103
Segunda via certificado de registro de produto
20
61104
Desarquivamento de processo de reg. produto (p/processo)
50
61105
Visto em receitas e notificação de receitas
Isento
61106
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
5
61107
Alteração contrato social
20
61108
Baixa de alvará sanitário (mudança, baixa razão social)
10
61109
Baixa de responsabilidade técnica
10
61110
Mudança de responsabilidade técnica
20
61111
Mudança de endereço
30%do valor do alvará
61112
Cadastramento de empresa
15
61113
Segunda via laudo análise
10
61114
Emissão de edital
20
61115
Atestado de antecedentes
10
612
VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.
61201
De natureza simples (menor risco epidemiológico)
70
61202
De natureza complexa (maior risco epidemiológico)
110
613
GUIAS/LICENÇAS
61301
Livre trânsito prod. sujeito fisc. sanitário (p/guia)
10
61302
Requisição de entorpecentes (p/guia).
10
61303
Importação de produto sujeito fisc. Sanitária
60
61304
Comércio de entorpecentes/subst. Psicotrópicas
40
614
IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO
61401
Sistema simplificado de tratamento de água (*)
Arbitrar
61402
Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*)
Arbitrar
(*) Comunidade carente
Isento
615
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
61501
Liberação de petit parquet (p/volume)
5
61502
Liberação colix posteaux (p/volume)
5
61503
Liberação produtos (paciente estado terminal)
Isento
616
AUTENTICAÇÃO
61601
Livros farmácia/hospital/lab. prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (por folha)
0,5
61602
Transferência de resp. técnica/baixa de livros (p/livro)
5
617
REGISTROS
61701
Diplomas e certidões
10
61702
Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros)
10
61703
Apostilamento
5
618
CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)
61801
Até 50 linhas
10
61802
Acima de 50 linhas
20
61803
Laudo técnico
70
61804
Comunicação vacância unidade resid./ com./ ind. (até 500m2)
70
619
CERTIFICADOS/EXPEDÍENTES
61901
Certificado de regularidade sanitária
70
61902
Requerimentos diversos
10
61903
Certificado de livre comercialização de produtos
70
620
COMBATE DE VETORES
62001
Desinsetização até (100 m2)*
30
62002
Desratização até (100 m2)*
20
Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m2 (p/m2)
0,2
(*) Comunidade carente
Isento
621
AÇÕES PEDAGÓGICAS
62101
Treinamento (*)
Arbitrar
62102
Reciclagem (*)
Arbitrar
62103
Palestra (*)
Arbitrar
62104
Demonstração (*)
Arbitrar
(*) Órgãos públicos comunidades carentes
Isento
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1
ATRAVES DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO
UFIR
11
DIVERSOS
111
ATESTADOS
11101
De antecedentes
4
11102
Auto de Vistoria Policial
4
11103
Outros
4
11104
Certidão com qualquer quantidade de linhas
4
11105
Certidão de autenticação em livros ou folhas de registro de atividades sujeitas à fiscalização da Autoridade Policia
4
11106
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1
11107
Estada de veículo em pátio de qualquer órgão - por dia
3
112
GUINCHAMENTO DE VEÍCULO
11201
Guinchamento de veículo p/km ou fração
3
113
PRIMEIRA VIA
11301
De Cédula de identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos
4
11302
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC
4
11302
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência (Redação dada pela LEI 11.311/99)
4
114
SEGUNDA VIA
11401
De Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65
5
11401
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência
4
11402
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC
4
2
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL E DO INTERIOR
UFIR
21
REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES
211
ALVARA ANUAL
21101
Comércio de munições. armas de fogo, fogos de artificio, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito, inclusive ambulantes
20
21102
Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produto corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito
20
21103
Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.
10
21104
Comércio de armas de fogo e munições
10
21105
Depósito de explosivos e inflamáveis
20
21106
Depósito de combustíveis par bomba
10
21107
Mostruário de armas e munições
10
21108
Colecionador de armas
10
21109
Oficina de reparos e conserto de armas de fogo de uso permitido
10
21110
Clubes de tiro, real ou assemelhado ( estande de tiro)
10
21111
Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis por via rodoviária, por unidade móvel
20
21112
Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos
20
212
LICENÇA MENSAL
21201
Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país e para compra de armas de fogo, por lote de 20 armas
4
213
LICENÇA DIÁRIA
21301
Compra de munições
4
21302
Queima de fogos de artifício
10
21303
Durante período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de10 dias, contados da data de expedição
4
214
LICENÇA OU REVALIDAÇÃO
214
CONCESSÃO DE LICENÇA OU REVALIDAÇÃO PARA PORTE DE ARMA (Redação dada pela LEI 11.617/00)
21400
Arma de caça
30
21401
Arma de defesa pessoal, inclusive vigilante, vigia ou guarda
30
21401
Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
75
21402
Arma de caça
30
21402
Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, Exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou Aposentadas
75
21403
Expedição da licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, Mesmo licenciadas ou aposentadas
30
215
REGISTROS
21501
Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto, inclusive arma de coleção
20
21502
Exercício da profissão de “BLASTER”
10
216
DIVERSOS
21601
Transferência de arma e/ou munição pessoa a pessoa por arma, incluído o registro
20
21602
Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
5
22
REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES
221
ALVARÁ ANUAL
22101
Estande de tiro ao alvo com caráter recreativo por arma
10
22102
Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, damas ou aparelhos musicais não especificados
25
22103
Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres
25
22104
Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes - por cancha
10
22105
Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações por mesa
10
22106
Botequins, armazéns com venda de bebidas alcóolicas ou semelhantes
25
22107
Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres
25
22108
Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos
25
22109
Drive in e “Traillers” ou congeners
25
22110
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
25
22111
Ringues de patinação e semelhantes
25
22112
“Campings
25
22113
Hipódromos, hípicas e similares
25
22114
Restaurantes e churrascarias
25
22115
Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra, entre indivíduos ou grupo “PAINTBAL” ou similares
100
22116
Hotéis, pensões e similares:
Até 40 (quarenta) cômodos
50
Acima de 40 (quarenta) cômodos
100
22117
Motéis:
Até 40 (quarenta) cômodos
100
Acima de 40 (quarenta) cômodos
160
222
LICENÇA MENSAL
22201
Instalações de alto-falante fixo, para fins de publicidade
4
22202
Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres
10
22203
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade 10
22204
Discotecas e congêneres
20
22205
Boates, cabarés e similares
20
22206
Parques de diversões
30
223
LICENÇA DIÁRIA
22301
Cinemas ambulantes
4
22302
“Shows” e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes)
4
22303
Circos e congêneres
4
22304
Apresentações teatrais
4
22305
Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidade, fixos ou ambulantes
4
22306
Quermesses e similares
4
22307
Serviços de bar em festividades públicas
4
22308
Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingressos
10
22309
Bailes públicos ou similares
10
22310
“Shows” e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)
20
224
LICENÇA ESPECIAL
22401
Quando o interessado solicitar alteração do horário previsto no Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição
4
22402
Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição
4
22403
Registro de pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
4
22404
Registro de transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero
4
22405
Registro de prorrogação do horário base de fechamento estipulado no Alvará, por hora excedente e para o exercício em curso
4
2406
Alvará com caráter experimental, válido por 90 dias
4
3
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
UFIR
31
DIVERSOS
311
EXAMES
31101
De dosagem alcoólica, cópia autenticada
10
31102
Toxicológicos, cópia autenticada
20
31103
Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cópia autenticada
20
312
LEVANTAMENTOS
31201
De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública
20
313
OUTROS
31301
Cancelamento de notas
4
31302
Fotografia legendada e autenticada (18 x 24) - por unidade
4
ATRAVES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
UFIR
41
INSCRIÇÕES
411
EM CONCURSO PUBLICO
41101
De nível médio
10
41102
De nível superior (Redação dos itens 411, 41101 e 41102 revogada pela LEI 11.751/01)
20
412
EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS), ABERTOS AO PÚBLICO
41201
Cursos diversos
4
5
ATRAVES DA DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO
UFIR
51
DIVERSOS
511
AVARÁ
51101
Para credenciamento de instrutor autônomo, anual
20
51102
Para funcionamento de escritório de despachante
30
51103
Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista, anual
50
512
LICENÇAS
51201
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 30 dias, por aprendiz
10
51202
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a representações Diplomáticas, por 30 dias
10
51203
Para tráfego de veículo por 30 dias
20
513
REGISTRO
51301
Autenticação de cópia de documentos (art. 173, § 1º do RCNT)
10
51302
Expedição de cópia de prontuário de veículo
10
51303
Auto de vistoria em veículo
20
514
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO LICENCIAMENTO OU PARA MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO
51401
Do ano em curso
85
51402
Do primeiro ano anterior
70
51403
Do segundo ano anterior
50
51404
Do terceiro ano anterior
40
51405
Do quarto ano anterior
30
51406
Do quinto e demais anos anteriores
20
51407
Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV
20
51408
Expedição da segunda via do certificado de registro de veículo
25
51409
Placa de experiência anual / Troca de placas por solicitação do proprietário
30
51410
Licenciamento anual em veículos
10
51411
Decalque de chassi
10
51412
Relacrar placas
10
51413
Expedição de Certificado de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou Instrutor Autônomo (primeira e segunda vias)
15
51414
Expedição de credencial de despachante e preposto
15
51415
Consulta a sistema cadastral, nos casos de deferimento de codificação alfanumérica especial (escolha de placas), no cadastramento ou recadastramento de veículo
120
515
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
51501
Registro de prontuário de CNH expedida por outro Estado
10
51502
Exame Psicotécnico
10
51503
Expedição de cópia de prontuário de CNH
10
51504
Solicitação de cópia de prontuário de CNH expedida por outro Estado
10
51505
Expedição de nova CNH
20
51506
Revalidação
20
51507
Prova de legislação e direção veicular
10
51508
Expedição da primeira habilitação
20
51509
Expedição de segunda via
20
516
CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
51601
Expedição de relatório sobre cadastramento de veículo automotor
100
TABELA IV
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
UFIR
1
Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
20
2
Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
10
3
Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare
10
4
Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare
25
5
Inscrição para produção de batata-semente, por hectare
25
6
Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare
55
7
Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare
15
8
Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare
3
9
Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare
2
10
Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas
3
11
Fornecimento de cópias de microfilmes
5
12
Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel
50
Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
3
2
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia
3
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração
3
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências
3
5
Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento
150
6
Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição
15
7
Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora
15
8
Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
10
9
Parecer Técnico - por parecer
10
10
Consultoria Técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração
10
11
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
10
12
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
10
13
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês
1
14
Fotocópia de qualquer documento - por folha
0,10
15
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,00
16
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retomo às unidades policiais militares - por policial ou bombeiro-militar/hora
11,00
17
Utilização das instalações físicas dos stands de tiro da Polícia Militar - por hora
21,00
18
Estadia e adestramento de animais - por animal/dia
11,00
19
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
43,00
20
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula
5,00
TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
11
Com até 200 m2*
30
12
Com área de 201 m2 até 2.000m2
70
13
Com área de2.001m2 até 4.000m2
150
14
Com área acima de 4.001m2
300
TABELA VII
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,3
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais - por m2 de área construída
0,3
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais - por m2 de área construída
0,1
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m2 de área construída
0,1
5
Retomo de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,2
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,2
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros
80
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - pormilha/hora
120
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
5
10
Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/horas
5
11
Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde ás Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
30
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros outros) – por bombeiro/hora
25
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês
40
14
Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados - por cilindro
8
15
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
8
TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
1
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO
por mês
11
Com até 200 m2
30
12
Com área de 201 m2 até 2.000 m2
70
13
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2
150
14
Com área acima de 4.001 m2
300
TABELA IX
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
UFIR
1
Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares),com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/horas
5
2
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora
10
3
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/Km
5
4
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês
40
5
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda
4
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11751, de 20 de junho de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11617, de 5 de dezembro de 2000 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11311, de 28 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11053, de 22 de dezembro de 1998
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10925, de 22 de setembro de 1998
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10058, de 29 de dezembro de 1995
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7541, de 30 de dezembro de 1988 · 19 menções