Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11617, de 5 de dezembro de 2000
Nº 11617/2000
Estabelece nova redação a dispositivos previstos na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterados pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ............................................................................................................................
214 - CONCESSÃO DE LICENÇA OU REVALIDAÇÃO PARA PORTE DE ARMA
21400
arma de caça
30
21401
exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
75
21402
exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
75
21403
expedição da licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
30”
Florianópolis, 5 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.