Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11053, de 22 de dezembro de 1998
Nº 11053/1998
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM –
por dia ou fração, contados a partir do
31º dia do recolhimento.
UFIR
3
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TABELA IX
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora.
UFIR
5
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Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.