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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11053, de 22 de dezembro de 1998

Nº 11053/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM –

por dia ou fração, contados a partir do

31º dia do recolhimento.

UFIR

3

.............

TABELA IX

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora.

UFIR

5

.............”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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