Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18044, de 22 de dezembro de 2020
Nº 18044/2020
Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ..........................................................................................
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Florianópolis, 22 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
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2.4.2.12
Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos
35,00
2.4.2.13
Cancelamento de gravame
355,19
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” (NR)