Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1187, de 3 de março de 2021
Nº 1187/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0840/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 38ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 3 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda