Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8505, de 28 de dezembro de 1991
Nº 8505/1991
Altera a redação da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"TABELA II
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL
Kiosques, Drive in, Traillers, Lanches rápidos, Congêneres
10,0 UFR
Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres, Panificadoras
20,0 UFR
Restaurantes, Churrascarias, Cozinhas Industriais, Rotisserie; Açougues, Confeitarias, Sorveterias e Peixarias
40,0 UFR
Indústrias de alimentos
50,0 UFR
Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos
50,0 UFR
HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO, ATÉ:
Dez (10) cômodos
10,0 UFR
De onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos
20,0 UFR
De vinte e um (21) a trinta(30) cômodos
40,0 UFR
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
50,0 UFR
Acima de quarenta (40) cômodos
80,0 UFR
MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:
Dez (10) cômodos
30,0 UFR
De onze (11) a vinte (20) cômodos
50,0 UFR
De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos
80,0 UFR
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
100,0 UFR
Acima de quarenta (40) cômodos
120,0 UFR
SUPERMERCADOS E ATACADOS
120,0 UFR
Vistoria Prévia
25,0 UFR
Início atividades, sem Alvará Sanitário
100,0 UFR
Renovação de ALVARA SANITÁRIO fora do prazo
50,0 UFR
Processo para Registro de Produtos/por produto
20,0 UFR
Hospitais
80, UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc.
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Segunda via do Alvará Sanitário
10,0UFR
Guia:
2,0 UFR
3,0 UFR
Estabelecimentos de:
Radiologia, rádio-diagnóstico, rádio-terapia medicina nuclear, radiologia industrial
40,0 UFR
Vistoria a pedido do interessado:
de natureza simples
40,0 UFR
de natureza complexa
80,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
Visto em receitas e notificação de receitas
5,0 UFR
Fornecimento de notificação de receitas
5,0 UFR
Licença:
40,0 UFR
30,0 UFR
Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha
0,04 UFR
Registro:
2,0 UFR
2,0 UFR
Mudança de endereço ou de responsabilidade por Estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional
5,0 UFR
Atestado de antecedentes
5,0 UFR
Emissão de edital
5,0 UFR
Certidão de qualquer natureza:
1,0 UFR
2,0 UFR
ANÁLISE DE PROJETOS
Hospitais
80,0 UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Bancos de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
Hospitais
80,0 UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80 m²
5,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
10,0 UFR
Acima de 120 m²
15,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL MISTA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80 m²
10,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
15,0 UFR
Acima de 120 m²
20,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80m²
15,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
20,0 UFR
Acima de 120 m²
25,0 UFR
Florianópolis, 28 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.