Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13662, de 28 de dezembro de 2005
Nº 13662/2005
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
“Art. 7º .............................................................................................................
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Tabela V-A
Atos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura
Item
Descrição
R$
1.0
Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração
5,00
2.0
Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias
29,00
3.0
Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia
9,00
4.0
Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização
4.1
Comprimento ( 25,00 m
Largura ( 3,20 m
Altura ( 5,00 m
PBT ( 45 t
33,00
4.2
Comprimento > 25,00 m
Largura > 3,20 m
Altura > 5,00 m
PBT > 45 t e < 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
48,00
4.3
PBT > 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
78,00
4.4
Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação
18,00
5.0
Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração
5,00
6.0
Certidões e atestados diversos - por cópia
5,00
7.0
Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia
0,10
8.0
Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia
1,00
9.0
Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro
5,00
10.0
Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)
FAIXA DE
TARIFA
Distância de Transporte - DT (km)
FATOR 1
(R$)
01
Até 19
24,24
02
20 a 39
26,66
03
40 a 59
29,09
04
60 a 79
31,51
05
80 a 99
33,94
06
100 a 139
36,36
07
140 a 179
38,78
08
180 a 219
41,21
09
220 a 259
43,63
10
260 a 319
46,06
11
320 a 379
48,48
12
380 a 439
50,90
13
440 a 499
53,33
14
500 a 559
55,75
15
560 a 639
58,18
16
640 a 719
60,60
17
720 a 799
63,02
18
800 a 879
65,45
19
880 a 959
67,87
20
960 a 1.039
70,30
21
1.040 a 1.119
72,72
22
1.120 a 1.199
75,14
23
1.200 a 1.279
77,57
24
1.280 a 1.359
79,99
25
1.360 a 1.439
82,42
26
1.440 a 1.519
84,84
27
1.520 a 1.599
87,26
28
1.600 a 1.679
89,69
29
1.680 a 1.759
92,11
30
1.760 a 1.839
94,54
31
1.840 a 1.919
96,96
32
1.920 a 1.999
99,38
33
2.000 a 2.079
101,81
34
2.080 a 2.159
104,23
35
2.160 a 2.239
106,66
36
2.240 a 2.319
109,08
37
2.320 a 2.399
111,50
38
2.400 a 2.479
113,93
39
2.480 a 2.559
116,35
40
2.560 a 2.639
118,78
41
2.640 a 2.719
121,20
42
2.720 a 2.799
123,62
43
2.800 a 2.879
126,05
44
2.880 a 2.959
128,47
45
2.960 a 3.039
130,90
46
3.040 a 3.119
133,32
47
3.120 a 3.199
135,74
48
3.200 a 3.279
138,17
49
3.280 a 3.359
140,59
50
3.360 a 3.439
143,02
51
3.440 a 3.519
145,44
52
3.520 a 3.599
147,86
53
3.600 a 3.679
150,29
54
3.680 a 3.759
152,71
55
3.760 a 3.839
155,14
56
3.840 a 3.919
157,56
57
3.920 a 3.999
159,98
11.0
Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio
11.1
Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial
386,60
11.2
Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade
447,48
11.3
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)
386,60
11.4
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas
224,01
11.5
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas
223,61
11.6
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos
447,16
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.