Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18045, de 23 de dezembro de 2020
Nº 18045/2020
Altera a Lei nº 3.938, de 1966; a Lei nº 5.983, de 1981; a Lei nº 7.541, de 1988; a Lei nº 10.297, de 1996; a Lei nº 14.954, de 2009; a Lei nº 17.649, de 2018; a Lei nº 17.762, de 2019; a Lei nº 17.763, de 2019; e a Lei nº 17.878, de 2019; e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 136-B. ...................................................................................
“Art. 221-A. ...................................................................................
......................................................................................................
“Art. 225-A. ...................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 72. As prestações deverão ser recolhidas mensal e ininterruptamente, e o não atendimento a esta regra implicará o cancelamento da concessão.
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 13. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 19. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 22. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 1º-A. Ficam isentas as seguintes operações:
“Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) nas operações internas das seguintes mercadorias da cesta básica, previsto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, do CONFAZ, até 30 de junho de 2022:
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS:
“ANEXO II
BENEFÍCIOS FISCAIS AUTORIZADOS POR CONVÊNIO CELEBRADO
NOS TERMOS DA ALÍNEA ‘G’ DO INCISO XII DO § 2º DO ART. 155
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
......................................................................................................
CAPÍTULO II
DAS REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO
SEÇÃO II
Das Prestações de Serviços
“ANEXO II
BENEFÍCIOS FISCAIS AUTORIZADOS POR CONVÊNIO CELEBRADO
NOS TERMOS DA ALÍNEA ‘G’ DO INCISO XII DO § 2º DO ART. 155
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
......................................................................................................
CAPÍTULO III
DO CRÉDITO PRESUMIDO
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º-A. Ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais relativos ao ICMS, de acordo com o previsto no Convênio ICMS 03/18, de 2018, do CONFAZ, até 30 de junho de 2022:
“Art. 5º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado.
............................................................................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“ANEXO II
DAS ISENÇÕES, DOS INCENTIVOS E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU
FINANCEIRO-FISCAIS CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 2º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 541, DE 2011, E NO ART. 3º DO
DECRETO Nº 418, DE 2011, E REINSTITUÍDOS COM
FUNDAMENTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17, DO CONFAZ
......................................................................................................
CAPÍTULO VIII
E
“Art. 12. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 16. O diferimento do pagamento do ICMS nas hipóteses previstas nos Capítulos II, IV, V, VII, VIII e VIII-E deste Anexo, relativo a bem ou mercadoria destinado à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário, somente será devido na hipótese de transferência de propriedade do empreendimento, venda do bem ou sua transferência para outra Unidade da Federação, em montante proporcional ao número de meses restantes para o encerramento do quadriênio iniciado no mês em que ocorreu a entrada dos bens no estabelecimento, observado o seguinte:
............................................................................................” (NR)
“Art. 17. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
1. prestadores de serviço de transporte e de comunicação; e
2. empresas de construção civil;
1. relacionadas no Anexo VII desta Lei;
2. peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de uso automobilístico, relacionados em regulamento, exceto nas importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes; e
3. produtos de informática e de automação listados em regulamento, que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de crédito presumido;
Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019)
“ANEXO I
LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (CONVÊNIO ICMS 87/02, DO CONFAZ)
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
149
Iloprosta
2918.19.90/ 2937.50.00
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
3004.39.99/ 3004.90.29
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
174
Dipropionato de beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de beclometasona 50 mcg
3004.32.90
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
185
Palivizumabe
3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc
3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
3002.15.90
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
187
Abatacepte
3002.10.29
Abatacepte 250 mg pó liof inj ct fa + ser desc
3002.10.29
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext
3002.10.29
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
195
Palivizumabe
3002.15.90
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola
3002.15.90
.........
.................................
.....................
...........................................
..............................
197
Insulina Asparte
2937.19.90
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)
3004.39.29
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast
198
Abatacepte
3002.10.29
Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida
3002.10.29
199
Acetazolamida
2935.00.29
Acetazolamida 250mg (comprimido)
3003.90.89/ 3004.90.79
200
Alfataliglicerase
3507.90.39
Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola)
3003.90.29/ 3004.90.19
201
Bevacizumabe
3002.10.38
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4 ml)
3002.10.38
202
Bimatoprosta
2924.29.99
Bimatoprosta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3 ml)
3003.90.59/ 3004.90.49
203
Brimonidina
2933.29.99
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml)
3003.90.79/ 3004.90.69
204
Brinzolamida
2935.00.99
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml)
3003.90.89/ 3004.90.79
205
Calcipotriol
2906.19.90
Calcipotriol 50 mcg/g pomada (bisnaga 30 g)
3003.90.99/ 3004.90.99
206
Clobetasol
2937.22.90
Clobetasol 0,5 mg/g creme (bisnaga 30 g)
3003.39.99/ 3004.39.99
Clobetasol 0,5 mg/g solução capilar (frasco 50 g)
3003.39.99/ 3004.39.99
207
Clopidogrel
2934.99.99
Clopidogrel 75 mg (comprimido)
3003.90.89/ 3004.90.79
208
Daclatasvir
2924.29.39
Daclatasvir 30 mg (por comprimido revestido)
3003.90.29/ 3004.90.19
Daclatasvir 60 mg (por comprimido revestido)
209
Dorzolamida
2935.00 99
Dorzolamida 50 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml)
3003.90.89/ 3004.90.79
210
Fingolimode
2934.99.99
Fingolimode 0,5 mg (por cápsula)
3004.90.39
211
Lanreotida
2937.19.90
Lanreotida 120 mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99/ 3004.39.99
Lanreotida 60 mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99/ 3004.39.99
Lanreotida 90 mg injetável (seringa preenchida)
3003.39.99/ 3004.39.99
212
Latanoprosta
2918.19.90
Latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml)
3003.90.39/ 3004.90.29
213
Naproxeno
2918.99.40
Naproxeno 250 mg (comprimido)
3003.90.39/ 3004.90.29
Naproxeno 500 mg (comprimido)
3003.90.39/ 3004.90.29
214
Pilocarpina
2939.99.31
Pilocarpina 20 mg/ml (frasco 10 ml)
3003.40.20/ 3004.40.20
215
Simeprevir
2924.29.99
Simeprevir 150 mg (por cápsula)
3003.90.89/ 3004.90.79
216
Sofosbuvir
2933.39.99
Sofosbuvir 400 mg (por comprimido revestido)
3003.90.89/ 3004.90.79
217
Travoprosta
2934.99.99
Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml)
3003.90.89/ 3004.90.79
218
Insulina Humana (ação rápida)
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml
3004.31.00
219
Insulina Humana (ação rápida)
2937.12.00
Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml x 5
3004.31.00
220
Eritropoietina Humana Recombinante
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U -por injetável - (por frasco/ampola)
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019)
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS NORMAS QUE TRATAM DAS ISENÇÕES, DOS INCENTIVOS E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS REINSTITUÍDOS COM FUNDAMENTO NO CONVÊNIO ICMS 190/17, DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), E QUE SERÃO REEXAMINADOS E REMETIDOS ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO DE 2021, SOB A FORMA DE PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, PARA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATÉ O DIA 30 de junho de 2022
............
...................................................................
.................................................................
81
RICMS-SC
Inciso VII do caput do art. 7º do Anexo 2
82
RICMS-SC
Inciso V do caput e § 3º do art. 21 do Anexo 2
83
RICMS-SC
Inciso XVI do caput e §§ 30, 31 e 32 do art. 21 do Anexo 2
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019)
“ANEXO III
RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS DE QUE TRATAM OS CAPÍTULOS VII E IX DO ANEXO II DESTA LEI
...............................................................................................................................................