Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19664, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19664/2025
Acrescenta o art. 31-A e altera a Tabela IX do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
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Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
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2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos de lazer, tais como shows, exposições, feiras, circos, parques de diversões e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscriçãopolicial militar/hora
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” (NR)