Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10643, de 07 de janeiro de 1998
Nº 10643/1998
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“61601 - Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/
creches/banco de órgãos e similares
(por folha)................................................................................ 0,05”.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.