Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9820, de 29 de dezembro de 1994
Nº 9820/1994
"Art. 1º .................................................................................................................
Altera a lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º As taxas instituídas por esta Lei serão pagas através de:
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
Até 200 Unidades Ficais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado
2% (dois por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado
1% (um por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes
0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do estado ou outra que seguir
1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
3,0 UFRs
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
3,0 UFRs
9
Atos, certidões, traslados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
3,0 UFRs
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa especificas
3,0UFRs
11
Solicitação de Regime Especial
50,0 UFRs
12
Apresentação de Consulta
50,0 UFRs
13
Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública
I
Nota Fiscal, série única, por documento
0,5 UFR
II
Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado
0,1 UFR
III
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos
0,3 UFR
V
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogos
0,5 UFR
14
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM
3,0 UFRs
15
Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação
3,0 UFRs
16
Inscrição cadastral de fornecedores
20,0 UFRs
17
Cadastro de veículo automotor - por veículo
8,1 UFRs
ANEXO II
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
VALORES EM UFR MENSAL
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-11
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
11010
Conservas de Produtos de Origem Vegetal
150.0
11029
Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)
150.0
11037
Massas Frescas
150.0
11088
Panificação (FAB/DISTRIB)
150.0
11045
Produtos Alimentícios Infantis
150.0
11096
Produtos Congelados
150.0
11053
Produtos Dietéticos
150.0
11061
Refeições Industriais
150.0
11070
Sorvetes e Similares
150.0
00000
Congêneres (ACIMA) Grupo-11
150.0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
11495
Aditivos
100.0
11304
Água Mineral
100.0
11312
Amido e Derivados
100.0
11320
Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras
100.0
11339
Biscoitos e Bolachas
100.0
11347
Cacau, Chocolate e Sucedâneos
100.0
11355
Cerealista, Depósito e Benef. de Grãos
100.0
11363
Condimentos, Molhos e Especiarias
100.0
11371
Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares
100.0
11487
Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã, etc)
100.0
11380
Desidratadora de Vegetais e Ervateiras
100.0
11398
Farinhas (Moinhos) e Similares
100.0
11401
Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes
100.0
11410
Gelo
100.0
11428
Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)
100.0
11436
Marmeladas, Doces e Xaropes
100.0
11444
Massas Secas
100.0
11452
Refinadora e Envasadora de Açúcar
100.0
11460
Refinadora e Envasadora de Sal
100.0
11517
Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)
100.0
11525
Salgadinhos e Frituras
100.0
11533
Suplementos Alimentares Enriquecidos
100.0
11509
Tempero a Base de Sal
100.0
11479
Torrefadora de Café
100.0
00000
Congêneres (acima) Grupo 11
100.0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o valor de
1.00
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS -22
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22012
Açougue
50.0
22020
Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne
10.0
22039
Cantina Escolar
10.0
22047
Casa de Carnes
30.0
22055
Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)
30.0
22098
Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares
10.0
22110
Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis
80.0
22071
Confeitaria
40.0
22063
Cozinha de Escolas
30.0
22080
Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares
30.0
22101
Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde
20.0
22128
Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados, Outros)
30.0
22136
Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias
30.0
22250
Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)
—*
22152
Mercearia/Armazém (Única Atividade)
20.0
22160
Padaria/Panificadora
40.0
22179
Pastelaria
20.0
22187
Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)
40.0
22195
Pizzaria
40.0
22209
Produtos Congelados
50.0
22217
Restaurante/Buffet/Churrascaria
50.0
22225
Rotisserie
50.0
22233
Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares
20.0
22241
Sorveteria e/ou Posto de Venda
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-22
30.0
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR-
22500
Bar/Boite/Wiskeria
20.0
22586
Bomboniere
10.0
22527
Café
20.0
22535
Depósito de Bebidas
20.0
22543
Depósito de Frutas e Verduras
20.0
22594
Depósito de Produtos não Perecíveis
20.0
22551
Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias
40.0
22560
Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não Perecíveis
10.0
22578
Quitada, Frutas e Verduras
10.0
22519
Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche, etc)
30.0
22594
Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis
30.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-22
20.00
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33014
Agrotóxico
150.0
33022
Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene
150.0
33030
Insumos Farmacêuticos
150.0
33049
Produtos Farmacêuticos
150.0
33057
Produtos Biológicos
150.0
33065
Produtos de Uso Laboratorial
150.0
33073
Produtos de Uso Médico/Hospitalar
150.0
33081
Produtos de Uso Odontológico
150.0
33090
Próteses (Ortop/Estética/Auditiva, etc)
150.0
33103
Saneantes Domissanitários
150.0
00000
Congêneres Acima
150.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
30.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33502
Embalagens
100.0
33510
Equip/Instrumentos Laboratorial
100.0
33529
Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar
100.0
33537
Equip/Instrumentos Odontológico
100.0
33545
Produtos Veterinários
100.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-33
100.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
20.0
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44016
Agrotóxico
100.0
44024
Com/Distrib de Medicamentos
150.0
44032
Com/Distrib de Produtos Laboratorial
100.0
44040
Com/Distrib. de Produtos Médico/Hospitalar
100.0
44059
Com/Distrib de Produtos Odontológico
100.0
44067
Com/Distrib de Produtos Veterinário
100.0
44075
Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários
100.0
44083
Produtos Químicos
100.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-4
100.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44504
Alimentação Animal (Ração/Supletivos)
50.0
44512
Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos Higiene
50.0
44539
Embalagens
50.0
44547
Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc
50.0
44555
Equip/Instrumentos Laboratorial
50.0
44563
Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar
50.0
44571
Equip/Instrumentos Odontológico
50.0
44580
Fertilizantes/Corretivos
50.0
44598
Prótese (Ort/Estética/Auditiva, etc)
50.0
44601
Sementes/Selecionadas/Mudas
50.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-44
50.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
10.0
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS
UFR
55018
Ambulatório Médico
50.0
55697
Ambulatório Odontológico
50.0
55026
Ambulatório Veterinário
30.0
55034
Banco de Leite Humano
30.0
55042
Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)
30.0
55050
Clínica Médica
100.0
55069
Clínica Veterinária
50.0
55077
Hemodiálise
50.0
55093
Policlínica
100.0
55085
Pronto Socorro
30.0
55239
Serviço Nutrição e Dietética
30.0
55700
Unidade Sanitária
Isento
FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES
UFR
55220
Medicina Nuclear
100.0
55107
Radioimunoensaio
100.0
55123
Radioterapia
100.0
55131
Radiologia Médica
50.0
55140
Radiologia Odontológica
30.0
ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
UFR
55158
Farmácia (Alopática)
100.0
55166
Farmácia (Homeopática)
100.0
55174
Drogaria
100.0
55182
Posto de Medicamentos
30.0
55190
Dispensário de Medicamentos
30.0
55204
Ervanaria
50.0
55212
Unidade Volante
30.0
55115
Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)
100.0
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
UFR
55255
Hospital Especializado (*)
150.0
55263
Hospital Geral (*)
150.0
55271
Hospital Infantil (*)
150.0
55280
Maternidade (*)
150.0
55409
Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista (*)
100.0
(*) Excluídas as atividades que exijam Resp. Técnica
específica
ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS
UFR
55298
Laboratório de Análises Clínicas
100.0
55301
Laboratório de Análises Bromatológicas
100.0
55310
Laboratório de Anatomia e Patologia
100.0
55238
Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica
100.0
55336
Laboratório Químico-Toxicológico
100.0
55395
Laboratório Cito/Genético
100.0
ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA
UFR
55379
Agência Transfusional de Sangue
50.0
55352
Banco de Sangue
80.0
55360
Posto de Coleta de Sangue
50.0
55344
Serviço de Hemoterapia
100.0
55387
Serviço Industrial Derivados de Sangue
150.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
55506
Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação
80.0
55514
Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação
80.0
55522
Clínica de Psicanálise
80.0
55530
Clínica de Odontologia
80.0
55549
Clínica de Tratamento e Repouso
80.0
55557
Clínica de Ortopedia
80.0
55247
Clínica de Ultrassom
80.0
55689
Clínica de Fonoaudiologia
50.0
55565
Consultório Médico
50.0
55670
Consultório Nutricional
50.0
55573
Consultório Odontológico
50.0
55581
Consultório de Psicanálise/Psicologia
50.0
55590
Consultório Veterinário
50.0
55603
Estabelecimento de Massagem
50.0
55611
Laboratório de Prótese Dentária
50.0
55620
Laboratório de Prótese Auditiva
50.0
55638
Laboratório de Prótese Ortopédica
50.0
55654
Laboratório de Ótica
50.0
55646
Ótica
30.0
55662
Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo Sangue)
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-55
30.0
00000
Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e Município
Isento
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-55), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
66001
Asilo e Similares
30.0
66028
Desinsetisadora e/ou
66036
Desratizadora
100.0
66133
Escola de Natação e Similares
50.0
66044
Estação Hidromineral/Termal/Climatério
150.0
66052
Estab. Ensino Pré-Escolar Material e/ou
66060
Estab. Ensino Pré-Escolar Creche e/ou
66079
Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância
50.0
66087
Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares
50.0
66095
Estab. Ensino (todos Graus) Regime Internato
50.0
66680
Piscina Coletiva
50.0
66109
Radiologia Industrial
100.0
66117
Sauna
50.0
66125
Zoológico
80.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-66
50.0
OBS:
Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e Asilo
Isento
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
66761
Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários
30.0
66508
Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e Similares
30.0
66800
AGÊNCIA Bancária e Similares
20.0
66532
Barbearia
10.0
66540
Camping
50.0
66559
Cárcere/Penitenciária e Similares
Isento
66516
Casa de Espetáculos (Discotec/Baile, Similares)
50.0
66877
Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche, Similares)
30.0
66567
Cemitério/Necrotério
50.0
66575
Cinema/Auditório/Teatro
20.0
66583
Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão
20.0
66753
Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco, Vest., etc
20.0
66630
Dormitório (Por Cômodo)
2.0
66796
Escritório em Geral
10.0
66591
Estação Tratamento Água p/Abast. Público
100.0
66605
Estação Tratamento de Esgoto
100.0
66613
Estética Facial/Maquilagem
30.0
66834
Floricultura/Plantas/Mudas
20.0
66818
Garagem/Estacionamento Coberto
20.0
66621
Hotel (Hospedagem) (Por Cômodo)
4.0
66826
Igrejas e Similares
10.0
66788
Lavanderia
20.0
66648
Motel (Hospedagem) (Por Cômodo)
5.0
66842
Oficina/Consertos em Geral
20.0
66656
Orfanato/Patronato
10.0
66664
Parque Natural/Campo de Naturismo
20.0
66672
Pensão (Por Cômodo)
2.0
66770
Posto Combústível/Lubrificante
30.0
66699
Quartel
Isento
66702
Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro
20.0
66885
Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos
30.0
66710
Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por Veículo)
20.0
66729
Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos Sólidos
100.0
66524
Serviço Lavagem de Veículos
20.0
66737
Serviço de Limpeza de Fossa
100.0
66745
Serviço de Limpeza/Desinf. de Poço/Caixa D'Água
50.0
66893
Tabacaria
20.0
66850
Transportadora Produtos Perecíveis (Por Veículo)
20.0
66869
Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-66
20.0
00000
Estab. De Propriedade da União, Estado ou Município
Isento
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-66), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.
(Área Construída em M2)
UFR
77003
Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio) (P/M2)
0.2
77011
Residência (P/M2)
0.2
Ampliação (Pm2)
0.2
Habitação Popular até 40 M2 (Pm2)
Sala Comercial (Pm2)
Isento
77020
Ginásio/Estádio e Similares (Pm2)
0.06
77038
Galpão/Depósito e Similares (Pm2)
0.06
77046
Garagem/Estac.Coberto (Pm2)
0.05
77054
Estabelecimento de Saúde (Pm2)
0.1
77062
Estabelecimento de Ensino (Pm2)
0.3
77070
Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser (Pm2)
0.1
77089
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)
0.2
77097
Habitação Coletiva-Internato e Similares (Pm2)
0.2
77100
Cemitérios e Afins (Pm2)
0.2
77119
Congêneres (Acima) (Pm2)
(0.02)
00000
0.2
UFR
77151
Apartamento/Residência e Similares (Pm2)
0.03
77160
Estabelecimento de Saúde (Pm2)
0.06
77178
Estabelecimento de Ensino (Pm2)
0.03
77186
Estabelecimento de Ginástica/Laser e Similares(Pm2)
0.03
77194
Estabelecimentos e Locais de Trabalho (Pm2)
0.03
77208
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)
0.04
77216
Cemitérios e Afins (Pm2)
0.02
00000
Congêneres (Acima) (Pm2)
0.03
Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)
77500
Análise de Processos por Parte da Gefip/Divs/Ses/para Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por Processo)
15.0
77518
2ª Via Certificado de Registro de Produto
10.0
77526
Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos (Por/Processo)
10.0
Registro Estadual de Produtos (Diretoria Vigilância Sanitária)
Registro de Produtos:
77607
Aditivos Alimentares
30,0
77615
Alimentos
30,0
77623
Alimentos Dietéticos
40,0
77640
Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais
10,0
77631
Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens
20,0
77666
Produtos e Higiene
30,0
77674
Saneantes Domissanitários
30,0
OBS:
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das quantidades solicitadas pela empresa.
77801
Alteração de Registro
- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77810
Revalidação de Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77828
Transferência de Titulares por Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as
apresentações do produto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77836
Incorporação, Fusão ou Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de Empresas
100.0
77844
Cancelamento de Registro ou de Autorização
20.0
77852
Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de Uso de Produtos:
Estudo
150.0
Análise
150.0
TABELA – A
ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
ÁGUAS
UFR
88005
ÁGUAS INDUSTRIAIS
Arbitrar
88013
Análise Química de potabilidade
23.2
88021
Análise bacteriológica de potabilidade
17.4
88030
Análise de potabilidade (química + bacteriológica)
34.7
88048
Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo
34.7
88056
Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)
8.7
88064
Análise microbiologia de água mineral incluíndo pseudômonas, enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)
23.2
88072
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
30.0
88080
Eficiência de filtros para água (químico)
23.2
88005
Água de piscina
23.2
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
88099
Aditivos, quimicamente definidos
35.0
88102
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
23.2
88110
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
8.7
88129
Mistura de aditivos em preparações para alimentos,
88137
cada aditivo a ser determinado
23.2
88145
Teor de bioxina
23.2
88153
Teor de cafeína
23.2
88161
Teor de Lactose
23.2
ÁLCOOL
88170
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
23.2
ALIMENTOS
88188
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105 C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos
34.8
88196
Exame microscópico e exame microbiológico
34.8
88200
Determinação de glútem
14.4
88218
Determinação de fibras
14.4
88226
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
14.4
88234
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente)
14.4
88242
Análise bromatológica, com determinação do valor calórico
37.3
88250
Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar
34.7
88269
Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo
Arbitrar
88277
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados
43.3
88285
Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)
88293
Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)
20.0
88307
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)
20.0
88315
Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e Microscópico)
20.0
88323
Cromatografia em açúcares
20.0
88331
Leite "in natura", pasteurizado ou longa vida
34.7
88340
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos
34.7
88358
Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)
8.7
88366
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma
8.7
88374
Análise microscópica
22.0
88382
Análise microbiológica
31.5
88390
Pesquisa de toxinas botulínica
43.3
88404
Pesquisa de bacteriófagos fecais
20.0
88412
Colesterol
20.0
88420
Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração
40.6
BEBIDAS
88439
Refresco, refrigerante preparado para refresco (análise físico-químico, microscópico e micro-biológico)
34.7
88447
Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e Microbiológico)
29.0
88455
Sucos e Frutas
29.0
88463
Vinhos e bebidas fermentadas
34.7
88471
Bebidas fermento-destiladas
29.0
88480
Cerveja
29.0
88498
Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas
20.0
CONDIMENTOS
88501
Condimentos industrializados
20.0
88510
Condimentos naturais
26.0
88528
Vinagres
29.0
COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS
88536
Fermentos biológicos
33.0
88544
Fermentos químicos
29.0
88552
Preparação enzimática, por enzima analisada
29.0
EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS
88560
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor
23,2
88579
Embalagens para águas minerais e de mesa
29,0
88587
Revestimentos para embutidos
12,0
88595
+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.
23,2
88609
Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição
26,0
88617
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)
12,0
TABELA – B
NUTRIENTES E CONTAMINANTES
88625
Vitamina A
12.0
88633
Vitamina B1
12.0
88641
Vitamina B2
12.0
88650
Vitamina B6 (em Alimentos)
Arbitrar
88668
Vitamina B12 (em Alimentos)
Arbitrar
88676
Vitamina B6 (em Medicamentos)
Arbitrar
88684
Vitamina E
29.0
88692
Vitamina B12 (em Medicamentos)
23.2
88706
Vitamina C (adicionadas em alimentos e medicamentos)
23.2
88714
Vitamina C (natural)
30.0
88722
Vitamina D2 e D3, cada uma
23.2
88730
Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)
30.0
88749
Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima
23.2
88757
Pantotenato de Cálcio
Arbitrar
88765
Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet)
23.2
88773
Carotenos, adicionados em alimentos
12.0
88781
Carotenos, naturais
35.0
88790
Enzimas, cada uma
30.0
88803
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e Outros) cada uma
15.0
88811
Metais pesados (chumbo, cadmo, mercúrio, manganês, zinco, Cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção Atômica ou por palarografia, cada um
30.0
88820
Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin.
35.0
88838
Outras Toxinas
Arbitrar
88846
Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)
Arbitrar
DESINFETANTES E OUTROS
88854
Esterelidade
15.0
88862
Pirogênio
58.0
88870
Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento de diluição de uso), por bactéria
73.0
88889
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria
18.0
88897
Poder esporicida, por microorganismo
18.0
88900
Poder fungicida, por microorganismo
18.0
88919
Poder fungistático, por microorganismo
18.0
88927
Poder tuberculicida, por microorganismo
18.0
88935
Poder bacteriostático, por microorganismo
18.0
88943
Ação residual, por dia e microorganismo
12.0
88951
Antigernicidade
73.0
88960
Teste de toxidade de medicamentos
23.0
88978
Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes
23.0
88986
Teste de segurança
23.2
88994
Exame microbiológico de medicamentos não estéreis
26.0
COSMÉTICOS E OUTROS
99007
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos
23.0
99015
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral
29.0
99023
Teste de irritação ocular (em coelhos)
29.0
99031
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongos)
20.3
99040
Toxidade aguda por inalação (em cobaias)
29.0
99058
Análise microbiológica de cosméticos
29.0
99066
Poder conservador de cosméticos
59.0
99074
PH
8.7
99082
Alcalinidade livre
17.4
MEDICAMENTOS
99090
Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade Viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
8.7
99104
Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias
29.0
99112
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
14.5
99120
Medicamento composto (análise qualitativa), por componente
17.0
99139
Produtos oficinais (análise quantitativa)
17.0
99147
Produtos oficinais (análise qualitativa)
14.5
99155
Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat)
17.3
99163
Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários
23.2
99171
Antibiótico (análise química)
17.4
99180
Antibiótico (análise microbiológica)
17.4
PESTICIDAS E OUTROS
99198
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um
73.3
99201
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um
73.3
99210
Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina, etilenoglicol, cada um
30.0
99228
Benzeno em solvente para tintas
20.0
99236
Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)
Arbitrar
99244
Bifenilas policloradas (PCB'S)
72.3
VÁRIOS
99252
Titulação Potenciométrica
14.5
99260
Determinação de cianeto
17.4
99279
Espectro na região UV – VIS
14.5
99287
Espectro na região do infravermelho
17.4
99295
Espectro infravermelho, com interpretação
Arbitrar
99309
Umidade, segundo Karl Fischer
14.5
99317
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
14.5
99325
Análise de arsênio (Gutzeit)
11.7
99333
Análise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)
14.5
99341
Análise de flúor (eletrodo seletivo)
14.5
99350
Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico
11.7
99368
Consulta técnica
Arbitrar
99376
Biodegradabilidade
17.4
SERVIÇOS DIVERSOS
UFR
99503
Segunda Via do Alvará Sanitário
5.0
99511
Vistoria (a Pedido do Interessado)
Vistoria de Natureza Simples
20.0
99520
Vistoria de Natureza Complexa
80.0
99538
Visto em Receitas e Notificação de Receitas
Isento
99546
Fornecimento de Notificação de Receita (por Bloco)
1.0
GUIAS
99554
5.0
99562
5.0
Licenças
99570
40.0
99589
30.0
Liberação de Produtos de Interesse da Saúde
2.0
99597
Liberação Petit Parquet (p/Volume)
2.0
AUTENTICAÇÃO
99627
Livros/Hospitalar/Lab. Prótese/Ótica/
(0.04)
Creches/Banco Órgãos e Similares (por Folha)
5.0
REGISTRO
99643
Diploma e Certidões
5.0
99651
Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros
5.0
99660
Apostilamento
2.0
99678
Alteração Contrato Social
5.0
99686
Baixa Alvará Sanitário (Mudança/Baixa Razão Social)
3.0
99694
Mudança de Responsabilidade Técnica
3.0
99708
Mudança de Responsabilidade Técnica
15.0
99716
Mudança de Endereço 30% do Valor
do Alvará
99724
Cadastramento de Empresa
10.0
99732
2º Via Laudo Análise
3.0
99740
Emissão de Edital
5.0
99759
Atestado de Antecedentes
5.0
Certidão (Qualquer Natureza)
99767
Até 50 Linhas
3.0
99775
Acima de 50 Linhas
5.0
ANEXO III
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.