Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17430, de 28 de dezembro de 2017
Nº 17430/2017
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
...............
................................................................................................................
....................
1.2
Envio da Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento
16,00
...............
................................................................................................................
....................
2.1.4.3
Vistoria policial - fiscalização de produtos controlados
25,00
50,00
75,00
..............
................................................................................................................
....................
2.2.4.1
Vistoria policial - fiscalização de jogos e diversões públicas
estabelecimento de até 100 m² de área construída
25,00
estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída
50,00
...............
................................................................................................................
.....................
2.3.1.5
Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular
89,96
...............
................................................................................................................
.....................
2.3.2.3
Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade
15,61
...............
................................................................................................................
.....................
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual (CLA)
114,40
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional
144,47
...............
................................................................................................................
.....................
” (NR)
ANEXO II
“TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
...............
..............................................................................................................
....................
17
Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora
20,00
” (NR)
ANEXO III
“TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS (TPCS)
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,66
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,66
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,25
4
Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,25
5
Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,38
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,38
..............
..............................................................................................................
....................
24
Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²
0,66
” (NR)
ANEXO IV
“TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora
24,00
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora
20,00
...............
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....................
9
Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis
12,17
10
Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis
12,17
11
Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis
12,17
” (NR)