Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14461, de 10 de junho de 2008
Nº 14461/2008
“Art. 41. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (NR)
Altera as Leis nº 3.938, de 1966, nº 5.983, de 1981, nº 7.541, de 1988, nº 10.297, de 1996, nº 11.481, de 2000, nº 13.742, de 2006, nº 13.806, de 2006, nº 14.075, de 2007 e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
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“Art. 69. ................................................................................................................
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“Art. 6º ..................................................................................................................
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“Art. 2º ..................................................................................................................
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“Art. 6º ..................................................................................................................
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“Art. 6º ..................................................................................................................
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“Art. 36 .................................................................................................................
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MULTA de 10% (dez por cento) do valor do crédito antecipado, por mês ou fração, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento). (NR)
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“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, com vistas a manter a competitividade das empresas catarinenses, autorizado a manter até 31 de dezembro de 2008, os regimes de tributação concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei nº 13.992, de 2007, expirados até a publicação desta Lei. ” (NR)
“Art. 22. ...............................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente