Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11308, de 28 de dezembro de 1999
Nº 11308/1999
“21 - Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF ......................................................................................................................... 5.000”
Dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º ...............................................................................................................
“Art. 72. Possuir ou utilizar máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
MULTA de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, por equipamento.
MULTA de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR por mês ou fração, a contar da data da obrigatoriedade do uso.
MULTA de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, por equipamento, sem prejuízo do descredenciamento.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.