Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14385, de 18 de março de 2008
Nº 14385/2008
Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
.......................................................................................................
2.4.2 - Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
71,00
2.4.2.2
Transferência de veículo
71,00
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
171,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
71,00
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
28,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
58,00
2.4.2.7
Vistoria lacrada
58,00
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
41,00
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
51,00
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional
53,00
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,00
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)
171,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
300,00
.....................................................................................................”
Florianópolis, 18 de março de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado