Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9088, de 17 de maio de 1993
Nº 9088/1993
Acrescenta parágrafo único aos artigos 15 e 18, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.15. .....................................................................................................................
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.