Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13194, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13194/2004
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
..................
........................................................................
..................
9.1 -
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha
- quando autenticadas, por folha
0,10
1,00
14 -
Registro no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS
50,00
..................
........................................................................
..................
19 -
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais
250,00”
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 47, de 1 de março de 2019
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3315, de 17 de junho de 2010 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2815, de 10 de dezembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2058, de 26 de janeiro de 2009 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10297, de 26 de dezembro de 1996 · 10 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7541, de 30 de dezembro de 1988 · 10 menções