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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11311, de 28 de dezembro de 1999

Nº 11311/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece nova redação a dispositivos da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os itens 11302 e 11401 constantes da Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no art. 11 da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ................................................................................... UFIR

11302 - De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ................................................................ 4

..................................................................................................................................................

11401 - De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência .................................................. 4”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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