Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 885, de 31 de outubro de 2025
Nº 885/2025
Altera a Lei Complementar nº 724, de 2018, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), altera a Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do CBMSC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), instituição militar permanente, exclusiva e típica de Estado, essencial à Justiça Militar, força auxiliar e reserva do Exército, indispensável à preservação da ordem pública, à segurança pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao regime democrático, organizado com base na hierarquia e na disciplina militares e comandado por oficial da ativa do último posto, integrante do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiro Militar (QOEMBM), tem por finalidade realizar serviços específicos de bombeiros no Estado, mediante ações integradas com a sociedade.” (NR)
“Art. 3º O CBMSC, existindo interesse do Estado e dos Municípios, poderá colaborar na formação, no acompanhamento e na supervisão das atividades dos integrantes dos congêneres públicos ou privados, mediante convênio firmado entre o Município ou ente privado e o Estado, representado pelo Comandante-Geral do CBMSC.
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 7º O Comando-Geral do CBMSC reúne os órgãos de direção geral, responsáveis pelo planejamento estratégico e pela administração superior da Instituição, dos quais fazem parte:
“Art. 8º São órgãos de direção setorial, responsáveis pela administração setorial das atividades de inteligência, recursos humanos, saúde, ensino e instrução, pesquisa e desenvolvimento, logística, gestão orçamentária e financeira, ambiental, entre outras:
“TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
CAPÍTULO II
A
“TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
CAPÍTULO II
B
“Art. 11. São órgãos de apoio, responsáveis pelo atendimento das necessidades de recursos humanos, saúde, ensino, pesquisa, logística e gestão orçamentária e financeira, bem como pela atividade-meio da Instituição:
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 13. São órgãos de execução do CBMSC, responsáveis pela realização das atividades-fim da Instituição:
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 13-A. As RBMs exercem as ações de coordenação, controle e fiscalização administrativa e operacional sobre os órgãos de execução e demais elementos subordinados.
“Art. 18. O Comandante-Geral é responsável pelo comando, pela administração e pelo emprego do CBMSC, sendo auxiliado pelos órgãos de direção, apoio, assessoramento, execução e correição, podendo delegar as atribuições que não lhe são exclusivas.
............................................................................................” (NR)
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 23. Compreendem o Estado-Maior Geral, órgão de assessoramento do Comando-Geral, responsável, por meio de suas seções, pelo estudo, planejamento e acompanhamento das atividades do CBMSC:
“Art. 38. As diretorias são os órgãos responsáveis pela direção setorial do CBMSC, competindo-lhes a inovação, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o acompanhamento e o controle das atividades relacionadas às suas áreas de atuação, cujas atribuições serão detalhadas na regulamentação desta Lei Complementar.” (NR)
“TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
CAPÍTULO I
A
“TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
CAPÍTULO I
B
“Art. 42. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 49. A criação, estruturação, denominação e circunscrição dos órgãos de direção, correição, assessoramento, apoio e execução do CBMSC serão estabelecidas por decreto do Governador do Estado, respeitada a estrutura básica prevista nesta Lei Complementar e observados os limites de efetivo definidos em lei específica.
............................................................................................” (NR)
“Art. 50. A proposta de alteração de efetivo será encaminhada pelo Comandante-Geral ao Governador do Estado e deverá considerar a estimativa anual da população dos Municípios brasileiros, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).” (NR)
“Art. 51-A. As funções do CBMSC serão exercidas conforme relação de postos e graduações constante do Anexo Único desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) fica fixado em conformidade com o disposto nos Anexos I e IV desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Secretaria de Governo
“Art. 7º À SG compete:
......................................................................................................
“Art. 20. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 22-A. .....................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 37. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 49. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 107. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE FUNÇÃO POR POSTO OU GRADUAÇÃO
(Lei Complementar nº 724, de 18 de julho de 2018)
FUNÇÃO
POSTO/GRADUAÇÃO
VAGAS
Comandante-Geral
Coronel
1
Subcomandante-Geral
Coronel
1
Chefe do Estado-Maior Geral
Coronel
1
Corregedor-Geral
Coronel
1
Comandante Regional
Coronel
5
Diretor Setorial
Coronel
6
Controlador-Geral
Coronel
1
Ajudante-Geral
Coronel
1
Comandante de Batalhão Bombeiro Militar
Tenente-Coronel
26
Chefe de Seção do Estado-Maior Geral
Tenente-Coronel
7
Subchefe do Estado-Maior Geral
Tenente-Coronel
1
Comandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar
Tenente-Coronel
1
Corregedor-Adjunto
Tenente-Coronel ou Major
1
Controlador-Adjunto
Tenente-Coronel ou Major
1
Ouvidor-Geral
Oficial Superior
1
Chefe da Seção de Assistência Jurídica
Oficial Superior
1
Chefe de Divisão
Tenente-Coronel
16
Chefe da Agência Central de Inteligência
Oficial Superior ou Intermediário
1
Chefe das Assessorias Especiais
Oficial Superior ou Intermediário
3
Chefe do Centro de Comunicação Social
Oficial Superior
1
Subcomandante de Batalhão Bombeiro Militar
Major
19
Subcomandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar
Major
1
Comandante de Companhia Bombeiro Militar
Capitão ou Major
56
Comandante de Pelotão Bombeiro Militar
Tenente ou Capitão
110
Sargenteante de Batalhão Bombeiro Militar
Sargento
21
Sargenteante de Companhia Bombeiro Militar
Sargento
38
Comandante de Grupo Bombeiro Militar
1º Sargento ou Subtenente
275
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
(Lei Complementar nº 582, de 30 de novembro de 2012)
POSTO/GRADUAÇÃO
EFETIVO ATUAL
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2025
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 13/06/2026
EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2026
Coronel
12
14
15
17
Tenente-Coronel
40
45
50
57
Major
52
53
54
57
Capitão
77
77
77
57
1º Tenente
78
55
55
57
2º Tenente
75
55
55
57
Capitão
3
3
3
3
1º Tenente
3
3
3
3
2º Tenente
3
3
3
3
Aspirante a Oficial
40
40
40
40
Cadete
80
60
60
60
Subtenente
106
120
135
175
1º Sargento
250
300
400
525
2º Sargento
350
400
450
525
3º Sargento
500
500
500
525
Cabo
2.411
2.300
2.100
1.975
Soldado
2º Sargento
100
80
60
60
3º Sargento
140
30
10
10
Cabo
252
10
10
10
TOTAL
4.572
4.148
4.080
4.216
” (NR)