Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16547, de 20 de julho de 2026
Nº 16.547/2026
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DA COMPATIBILIDADE DOS RESULTADOS FISCAIS COM A TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL DA DÍVIDA PÚBLICA POR MEIO DA ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EFICIENTE CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO DE – anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, decorrentes do reestabelecimento da contagem do tempo de serviço público compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, na forma da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.". 7 EME 16 Inclui, no Anexo I (Metas e "Proteção da Mulher e Enfrentamento à Violência: Prioridades), prioridade para Priorizar a implementação de Programas de Proteção e o financiamento e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar, bem implementação de como a execução de ações que visam priorizar o combate à programas de proteção à violência contra a mulher e, ainda, assegurar recursos para o mulher e enfrentamento à fomento de projetos que ampliem os mecanismos de proteção e violência doméstica. autonomia feminina.". PARTE JÁ – tinha performado muito bem na crise do Covid-19 em 2020 e 2021. Houve pronta resposta em crédito às empresas, alívio ao sistema financeiro, apoio direto aos atingidos, com aportes relevantes que ultrapassam a dezena de bilhões de reais. Esta realidade que se impera, dificulta avaliar a questão contrafactual, ou seja, o que aconteceria se não tivesse ocorrido nada. A digitalização da economia durante aESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2027 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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3
4 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01, equivalendo, no mínimo:
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
6
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Limites na Fixação da Despesa
8
SEÇÃO III
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
9
SEÇÃO IV
Das Vedações e das Transferências de Recursos
10
11
12
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SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares
14
SEÇÃO VI
Das Alterações da Lei Orçamentária
15
art. 154 da Constituição do Estado.
16
17
18
SEÇÃO – , referente aos procedimentos ordinários.
SEÇÃO VII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
19
SEÇÃO VIII
Da Consulta Popular
20
SEÇÃO IX
Do Acordo de Resultados
SEÇÃO X
Das Vedações Relativas ao Regime de Recuperação Fiscal
21
SEÇÃO XI
Da Prevenção e Resiliência a Eventos Climáticos Extremos
CAPÍTULO IV
DA COMPATIBILIDADE DOS RESULTADOS FISCAIS COM A TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL DA DÍVIDA PÚBLICA POR MEIO DA ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EFICIENTE
22 com a amortização do principal, dos juros e dos demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pelo Estado.
23
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
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XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual; e
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
26
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
ANEXO EMENDAS APROVADAS
30 Nº de Nº da Ementa Texto Ordem Emenda 1 EME 1 Acrescenta prioridades à Acrescenta prioridades à Seção VI, Poder Executivo, no
SEÇÃO VI
, Poder Executivo, Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual: no Anexo I - Metas e "Garantir a realização de concursos públicos para o
Fica incluído o art. 68-A ao Projeto de Lei nº 172/2026, com a seguinte redação: "
TÍTULO DE – anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, decorrentes do reestabelecimento da contagem do tempo de serviço público compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, na forma da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.". 7 EME 16 Inclui, no Anexo I (Metas e "Proteção da Mulher e Enfrentamento à Violência: Prioridades), prioridade para Priorizar a implementação de Programas de Proteção e o financiamento e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar, bem implementação de como a execução de ações que visam priorizar o combate à programas de proteção à violência contra a mulher e, ainda, assegurar recursos para o mulher e enfrentamento à fomento de projetos que ampliem os mecanismos de proteção e violência doméstica. autonomia feminina.".
XI, quando referentes a aportes orçamentários destinados a obras de melhorias e infraestrutura em trechos rodoviários, serão, preferencialmente, alocados nos Órgãos Estatais competentes, sendo também por meio destes realizados tais gastos.".
32 PLDO 2027
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
2027
Anexo I Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual
PLDO 2027
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
I. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. Garantir ao Poder Legislativo, em consonância com os princípios constitucionais da
independência e da harmonia entre os Poderes, os recursos necessários ao pleno exercício de suas atribuições, inclusive para o aprimoramento dos serviços legislativos, a modernização dos espaços físicos e o aperfeiçoamento dos processos administrativos, mediante gestão compartilhada ao longo da legislatura; 2. assegurar a plena autonomia do exercício parlamentar, mediante a disponibilização de recursos materiais e de serviços essenciais às atividades legislativas, assegurando o adequado funcionamento dos mandatos e o cumprimento das funções constitucionais, em observância aos princípios da legalidade, da transparência, da responsabilidade fiscal e demais preceitos da administração pública; 3. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação do Parlamento com a sociedade, assegurando recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos legislativos, no âmbito da Assembleia Legislativa ou fora de suas dependências; 4. ampliar e democratizar a comunicação institucional da Assembleia Legislativa com a sociedade, mediante a modernização da infraestrutura e da logística de áudio e vídeo e a diversificação dos canais de divulgação, visando ao acesso da população às atividades do Parlamento gaúcho; 5. desenvolver ações de enfrentamento a situações de crise, especialmente decorrentes de calamidades públicas no território do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive mediante o recebimento de recursos e o eventual apoio a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a instituições assistenciais e a organizações da sociedade civil; 6. dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, mediante a criação, a extinção e o provimento de cargos e funções, conforme as necessidades institucionais; 7. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia da informação voltados à qualificação dos serviços legislativos, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e sistemas, a expansão da rede instalada, inclusive com acesso remoto e integração de bases de dados, visando ao pleno desempenho das atividades do Poder Legislativo; 8. viabilizar a progressão funcional, a recomposição e a revisão do poder aquisitivo de vencimentos e proventos, a implementação de auxílios e verbas indenizatórias, inclusive parcelas atrasadas, bem como o realinhamento das estruturas remuneratórias, com vistas à valorização dos servidores e ao equacionamento dos passivos de pessoal, observadas as condições orçamentárias; 9. promover a qualificação contínua do quadro de pessoal, a ampliação de programas de capacitação e desenvolvimento funcional e a execução de projetos estratégicos voltados à promoção da saúde e da segurança no trabalho dos servidores da Assembleia Legislativa; 10. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria ou em parceria institucional e logística com entidades representativas da sociedade gaúcha, visando à aproximação dos trabalhos parlamentares com a população e ao debate de temas relevantes de interesse público; 11. promover a cooperação técnica do Parlamento com entidades públicas ou privadas, em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, inclusive com instituições de gestão pública, de justiça e de controle, bem como com organismos representativos de prefeitos e vereadores, visando à promoção de direitos e ao debate de temas de interesse público e socialI. PLDO 2027
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
I. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
12. dar continuidade às ações de ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação
das instalações da Assembleia Legislativa, com a implantação de sistemas de segurança, a otimização do espaço físico, a adaptação a novas formas de uso e a facilitação do acesso ao público, especialmente às pessoas com deficiência; 13. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias à manutenção e ao aperfeiçoamento do Portal da Transparência do Legislativo, em consonância com a Lei de Acesso à Informação, bem como ao fortalecimento da Ouvidoria e à ampliação do acesso da população às proposições e aos temas em debate; 14. desenvolver atividades artísticas e culturais voltadas à integração da população com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul, à promoção da diversidade cultural e à aproximação da Assembleia Legislativa com a sociedade; 15. viabilizar as condições materiais e humanas necessárias à recepção oficial de autoridades e personalidades públicas, à realização de reuniões administrativas e às atividades de prestação de contas à comunidade e aos veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa; 16. implementar ações voltadas ao apoio técnico-institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul; 17. reconhecer e valorizar pessoas e organizações que se destaquem por contribuições relevantes à sociedade, por meio da concessão de prêmios e homenagens institucionais, visando ao estímulo de boas práticas, ao fortalecimento da cidadania e ao engajamento social, reafirmando o papel da Assembleia Legislativa como agente de desenvolvimento humano, cultural, social e econômico.
II. TRIBUNAL DE CONTAS:
1. Continuar aperfeiçoando o processo de julgamento de Contas Ordinárias e de emissão de Pareceres Prévios de Contas Anuais; 2. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado, envolvendo a participação ativa de todos os Servidores e Membros da Instituição; 3. promover a cooperação técnica do Tribunal de Contas com Órgãos e Entidades públicas e/ou privadas, visando ao aperfeiçoamento da gestão e ao debate de temas de interesse público para a população gaúcha; 4. fortalecer os procedimentos de fiscalização concomitante e as auditorias de desempenho; 5. promover melhorias nas instalações da Corte de Contas, com aquisição, construção, reformas, adaptações e manutenção de prédios próprios; 6. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, bem como implementar políticas de proteção à saúde de Servidores e Membros do Tribunal de Contas, bem como de seus dependentes, objetivando bem-estar físico, mental e social. 7. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público;
PLDO 2027
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
II. TRIBUNAL DE CONTAS:
8. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações, indenizações e
benefícios dos Membros e Servidores, Ativos e Inativos, oportunizar a progressão funcional, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 9. aprimorar o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado consubstanciado no Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais (MMDITC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; 10. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado; 11. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e sistemas, bem como através da elaboração de projetos, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 12. implantar e fortalecer boas práticas de gestão e governança institucional; 13. dar continuidade à implantação dos projetos voltados à modernização das atividades de controle externo, com o desenvolvimento de soluções que produzam informação e conhecimento a partir dos dados disponíveis, utilizando ciência de dados e inteligência artificial, como as ferramentas (robôs) que viabilizam análises e correções em concomitância com as ações dos órgãos e entidades fiscalizados; 14. aperfeiçoar os mecanismos de transparência das atividades do Governo, atendendo ao Programa Nacional de Transparência Pública, de acesso às informações públicas, consoante preceitua a Lei de Acesso à Informação, e de proteção de dados, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados; 15. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza pedagógica e de orientação; 16. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000; 17. promover ações publicitárias visando à divulgação dos serviços prestados e ao fortalecimento institucional; 18. investir na gestão de pessoal, qualificando e valorizando Servidores, Membros e Estagiários; 19. aperfeiçoar a metodologia de controle e de acompanhamento das exigências para atendimento ao Regime de Recuperação Fiscal e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG).
III. PODER JUDICIÁRIO:
1. Assegurar ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando serviços e procedimentos e promovendo eficiência, eficácia e efetividade na prestação jurisdicional;
PLDO 2027
2. promover, quando demonstrada a necessidade por estudos técnicos de demanda jurisdicional, a criação de Comarcas, Juizados, Varas e cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
III. PODER JUDICIÁRIO:
3. promover, quando necessário e mediante avaliação técnica, a criação de Câmaras,
Grupos e cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4. realizar concursos públicos e processos seletivos destinados à recomposição e qualificação da força de trabalho, para o preenchimento de cargos vagos ou a serem criados na magistratura e nos quadros de servidores da Justiça de 1º e 2º Graus; 5. prover os cargos e funções criados ou vagos no âmbito da Justiça de 1º e 2º Graus, observadas as necessidades institucionais e as disponibilidades orçamentárias; 6. criar e prover cargos necessários ao funcionamento das unidades judiciais, em razão de vacância ou de novas estatizações que venham a ocorrer; 7. promover, quando necessário, a reestruturação da carreira da magistratura, com eventual redução da diferença remuneratória entre entrâncias, de acordo com critérios técnicos e institucionais; 8. implementar e monitorar as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, com vistas à melhoria contínua da prestação jurisdicional; 9. ampliar e qualificar o funcionamento dos Juizados Especiais, dotando-os da infraestrutura física, tecnológica e organizacional necessária ao desenvolvimento de suas atividades e à agilização da Justiça de 1º Grau; 10. promover a capacitação e formação contínua de magistrados, servidores e auxiliares da justiça, mediante realização ou custeio de cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários voltados ao aperfeiçoamento profissional; 11. manter e ampliar o Programa de Residência, com o objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça; 12. assegurar o cumprimento das disposições decorrentes do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, promovendo o aperfeiçoamento das políticas de gestão de pessoas; 13. promover a reposição salarial dos servidores, a recuperação de perdas remuneratórias e a revisão de auxílios, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites da legislação fiscal; 14. promover a alteração do valor nominal do subsídio da magistratura, nos termos dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição Federal; 15. autorizar e promover o pagamento de passivos de exercícios anteriores, benefícios e demais vantagens de pessoal de magistrados e servidores, observada a disponibilidade orçamentária; 16. Promover melhorias nas instalações da Justiça, mediante construção, ampliação, reforma, adaptação e manutenção de prédios, garantindo condições adequadas ao funcionamento das unidades judiciais e administrativas; 17. adquirir equipamentos necessários ao funcionamento do Poder Judiciário, especialmente nas áreas de tecnologia da informação, comunicação, segurança institucional, transporte e mobiliário, destinados a atender às necessidades da Justiça de 1º e 2º Graus; 18. manter e ampliar a transformação digital do Poder Judiciário, abrangendo todas as Comarcas do Estado e promovendo modernização tecnológica, automação de processos e melhoria da prestação jurisdicional;
PLDO 2027
19. incrementar os níveis de investimento institucional do Poder Judiciário, inclusive mediante
a adequada aplicação das receitas próprias e a participação em iniciativas e mecanismos de cooperação e modernização do Poder Judiciário nacional;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
III. PODER JUDICIÁRIO:
20. promover e ampliar condições laborais que assegurem qualidade de vida no trabalho, bem
como implementar políticas de proteção à saúde física e mental de servidores, magistrados, inativos e pensionistas, além de seus dependentes, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; 21. fomentar a articulação institucional voltada à qualificação e ampliação do sistema penitenciário, contribuindo para a melhoria das condições de custódia e para a reinserção social da população privada de liberdade; 22. implantar e ampliar Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo desenvolvimento de programas de estímulo à autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil; 23. promover e fortalecer políticas judiciárias voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência e à proteção de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, assegurando acesso à justiça e a efetividade dos direitos fundamentais; 24. promover ações de comunicação institucional, visando à divulgação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e ao fortalecimento de sua relação com a sociedade; 25. promover parcerias e cooperações institucionais com os demais Poderes, órgãos e entidades, especialmente em áreas sociais, visando aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuir para o desenvolvimento do Estado e prevenir a judicialização de conflitos; 26. buscar a elevação do índice de atendimento à demanda judicial e a redução da taxa de congestionamento processual, mediante melhoria da gestão processual e administrativa; 27. promover ações, projetos e campanhas voltados ao apoio à formulação, desenvolvimento e avaliação de políticas públicas relacionadas a eventos climáticos extremos, contribuindo para o atendimento integral de pessoas e comunidades atingidas, bem como para a recuperação e reconstrução de entes jurisdicionados em situação de calamidade ou emergência pública, quando necessário; e 28. incentivar a disseminação da cultura da inovação e o desenvolvimento de soluções inovadoras, promovendo ações colaborativas e criativas através de metodologias multidisciplinares, buscando o aprimoramento dos serviços judiciais.
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. Prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
art. 128,
PLDO 2027
3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça; 4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO:
5. construir, reformar e ampliar sedes próprias em terrenos adquiridos ou recebidos para
esse fim; 6. promover e incrementar, por meio de setores e segmentos específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, inclusive por intermédio de entidades identificadas com os objetivos e atribuições da Instituição, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados; 7. fomentar o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão, como a implementação do trabalho remoto, e dotar o Ministério Público de ferramentas na área de Tecnologia da Informação - TI, que deem suporte aos serviços de processamento de dados, qualificando a informação e propiciando a realização de ações com maior grau de confiabilidade e eficácia; 8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica; 9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais; 10. criar e prover cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares; 12. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, indenizações, auxílios, benefícios e outras vantagens para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive de exercícios anteriores; 13. promover a reposição remuneratória nos subsídios e vencimentos de membros, servidores, ativos e inativos, pensionistas e recuperar perdas existentes; 14. promover as ações necessárias para a implementação e alteração, quando necessário, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Lei n.º 15.516, de 8 de setembro de 2020; 15. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, urbanismo, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais; 16. promover a gestão de recursos humanos, buscando a valorização do quadro funcional, bem como incrementar as condições laborais, para fins de garantir melhor qualidade de vida no trabalho e implementar políticas de proteção à saúde de membros, servidores, pensionistas e dependentes, reafirmando a sua preocupação quanto ao bem-estar físico, mental e social, em consonância com as orientações normativas do Conselho Nacional do Ministério Público; 17. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada;
PLDO 2027
18. aproximar a Instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas
de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO:
19. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas
e outras organizações sociais; 20. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 21. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão; 22. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes; 23. manter diálogo informativo com a sociedade e o cidadão, sobre ações institucionais, disponibilizando os canais de Serviço de Atendimento ao Cidadão (Ouvidoria), e a Rádio MP; 24. aplicar os recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL - destinados a ressarcir à coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens de direito de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; 25. desenvolver ações para o enfrentamento de crises decorrentes de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, contemplando qualquer atividade necessária para sua implementação.
V. DEFENSORIA PÚBLICA:
1. Adquirir, construir, locar e reformar imóveis, de modo a assegurar a instalação de sedes próprias da Instituição em todas as unidades jurisdicionais do Estado, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 80/2014; 2. criar e implantar Defensorias Regionais, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 80/2014. 3. dar continuidade à recuperação da estrutura patrimonial afetada pelas enchentes ocorridas em maio de 2024; 4. prover a Defensoria Pública dos recursos materiais necessários, assegurando atendimento qualificado em todas as unidades do Estado e o adequado desempenho das atividades de apoio na sede administrativa; 5. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias à manutenção e ao aperfeiçoamento da transparência institucional, em consonância com a Lei de Acesso à Informação; 6. desenvolver, em sistema de workflow, os processos de trabalho da área-meio, com vistas à otimização, automação e desburocratização dos fluxos internos;
PLDO 2027
7. desenvolver e dar suporte ao Portal da Defensoria, com foco na agilidade, automação e padronização das atividades finalísticas, promovendo sua integração com o processo eletrônico do Poder Judiciário; 8. aperfeiçoar os sistemas informatizados das atividades de apoio, visando garantir maior eficiência na prestação dos serviços da área-fim;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
V. DEFENSORIA PÚBLICA:
9. revisar o planejamento estratégico institucional, com a adequação de objetivos,
indicadores, metas, processos e projetos às condições do ambiente interno e externo; 10. Investir na gestão de pessoas, promovendo a valorização e o desenvolvimento de defensores públicos, servidores e estagiários; 11. observar as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal, promovendo a otimização do gasto público e contribuindo para o equilíbrio fiscal, sem prejuízo da estruturação institucional; 12. desenvolver ações voltadas à otimização da aplicação das receitas ordinárias; 13. atuar para ampliar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública; 14. executar o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI); 15. elaborar plano de ação para resposta institucional em cenários de crise, com foco na proteção da força de trabalho, da infraestrutura tecnológica, dos dados institucionais, dos documentos e dos bens móveis e imóveis; 16. estruturar mecanismos de contingência para assegurar a continuidade dos serviços essenciais em situações de crise que afetem a sede administrativa, incluindo eventos climáticos extremos, incêndios ou colapso estrutural; 17. modernizar e reestruturar o quadro de pessoal da Defensoria Pública; 18. promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários destinados à capacitação contínua de defensores públicos e servidores; 19. realizar mutirões de atendimento voltados ao enfrentamento de demandas específicas e à redução de passivos; 20. desenvolver e executar ações de educação em direitos e promoção dos direitos humanos; 21. ampliar a atuação extrajudicial, com vistas à redução da judicialização e à solução consensual de conflitos; 22. aprimorar os indicadores de desempenho da atividade finalística, especialmente no que se refere ao número de atendimentos (presenciais e remotos), produção de peças, participação em atos processuais, redução do tempo de espera e ações de educação em direitos; 23. promover ações de comunicação institucional voltadas à divulgação dos serviços prestados pela Defensoria Pública; 24. desenvolver iniciativas para fortalecimento da imagem institucional e melhoria dos índices de confiança da sociedade nas instituições públicas; 25. ampliar e democratizar os canais de comunicação com a sociedade, facilitando o acesso à informação e o acompanhamento das atividades institucionais; 26. captar recursos federais e estaduais destinados ao fortalecimento e à expansão das atividades institucionais; 27. reestruturar e ampliar os serviços e bens impactados pelas enchentes de maio de 2024; 28. recompor a frota de veículos institucionais, mediante aquisição de novos automóveis;
PLDO 2027
29. implantar infraestrutura de datacenter, visando garantir a segurança e a integridade dos
dados institucionais e dos assistidos; 30. modernizar o sistema interno da atividade-fim (Portal da Defensoria), com a incorporação de novas ferramentas tecnológicas; 31. reformar imóvel cedido pelo Governo Federal, com o objetivo de facilitar o acesso dos assistidos e reduzir despesas com locações; 32. atualizar o parque tecnológico institucional, mediante aquisição de equipamentos e softwares;
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
V. DEFENSORIA PÚBLICA:
33. implementar módulos pré-moldados de Defensorias Públicas (PADFs) em todas as
regiões do Estado, em parceria com o Ministério da Justiça e o Governo Federal; 34. fomentar o TRI.Lab (laboratório de inovação), destinado a membros e servidores, com foco no desenvolvimento de soluções inovadoras e economicamente eficientes.
PLDO 2027
ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
VI. PODER EXECUTIVO:
As prioridades e metas do Poder Executivo para o exercício de 2027 são compostas por Projetos Estratégicos vinculados aos Programas, Ações Programáticas e Iniciativas do Plano Plurianual (PPA). As metas para 2027, relacionadas aos produtos das Iniciativas mencionadas, estão detalhadas no PPA.
SECRETARIA PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PPA PROJETO ESTRATÉGICO
Qualificação das ações de promoção Governo Moderno Portal de Pesquisa de Atos Oficiais e CC Inteligência e governança de dados de transparência ativa e governança de e Eficiente Normas do Governador do Estado dados Implementação de Infraestrutura CM/DEFESA Sustentabilidade Gestão Integrada de Riscos e Centro Estadual de Gestão Integrada Estadual de Gestão Integrada de CIVIL Ambiental Desastres de Riscos e Desastres (CEGIRD) Riscos e Desastres
Equilíbrio Fiscal e Ampliação da Política de Defesa e GVG/SEMA Receita Digital 2030+ Nota Fiscal Gaúcha - Meio Ambiente Novas Parcerias Proteção dos Animais
Sustentabilidade Gestão Sustentável, Preservação e Resposta à fauna e política estadual de Fundo de Proteção e Bem-Estar de GVG/SEMA Ambiental Conservação da Biodiversidade assistência aos animais domésticos Animais Domésticos do RS
Modernização da representação judicial, da conciliação, da Aparelhamento das soluções Modernização do Sistema Governo Moderno PGE consultoria, da probidade, da tecnológicas de apoio ao Sistema de Informatizado de Gestão e e Eficiente recuperação de ativos e da gestão Advocacia de Estado Inteligência Jurídica (Supp) de passivos contingentes
ANEXO I
PLDO 2027
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
VI. PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PPA PROJETO ESTRATÉGICO
Garantia de Justiça, Cidadania e Promoção da dignidade e igualdade da Qualidade de Vida SDM Direitos Humanos e Oportunidades mulher e acolhimento de mulheres em A Casa da Mulher Brasileira e Diversidade para todos situação de violência Desenvolvimento rural sustentável: Agropecuária diversificação dos sistemas Fomento ao desenvolvimento da SDR Pujante e Terra Forte produtivos, geração de renda e agricultura familiar Sustentável sucessão familiar no campo Agropecuária SEAPI Pujante e Supera Estiagem Apoio à infraestrutura hídrica rural Irriga Mais Sustentável
Governo Moderno Inovação e aprimoramento da SECOM Comunicação digital governamental Comunicação Digital Governamental e Eficiente comunicação
Qualidade de Vida SEDAC Impulsiona Cultura Fomento à cultura Avançar Tchê e Diversidade
Encargos SEDEC Encargos Especiais - SEDEC Capitalização de Empresas Estatais Distritos Industriais Especiais
Inclusão Social e Articulação de atendimento intersetorial SEDES Geração de Enfrentamento das desigualdades a famílias de extrema vulnerabilidade Família Gaúcha Oportunidades social
ANEXO I
PLDO 2027
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
VI. PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PPA PROJETO ESTRATÉGICO
Aumento dos índices de Educação aprendizagem e aprovação da Expansão do Ensino Médio Gaúcho em SEDUC Ensino médio em tempo integral Acolhedora educação básica da rede pública Tempo Integral estadual do RS Infraestrutura e Integração Urbana e SEDUR Desenvolvimento Pavimenta Pavimenta RS Desenvolvimento Sustentável Regional
Equilíbrio Fiscal e Qualificação do Programa Devolve SEFAZ Receita Digital 2030+ Devolve ICMS Novas Parcerias ICMS
Inclusão Social e
Ações Habitacionais e A Casa é Sua - Município e Porta de SEHAB Geração de Promoção de ações habitacionais Regularização Fundiária Entrada Cidadão Oportunidades
Qualidade de Vida Desenvolvimento da economia e Qualificação e implementação de SEL Ginásios Multiusos e Diversidade cultura do esporte infraestruturas esportivas
Infraestrutura e
Aprimoramento da infraestrutura Conservação e manutenção de SELT Desenvolvimento Recuperação de Rodovias Estaduais rodoviária rodovias Regional
Sustentabilidade Ações para Mitigar as Mudanças SEMA Governança Climática ProClima 2050 Ambiental Climáticas
ANEXO I
PLDO 2027
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
VI. PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PPA PROJETO ESTRATÉGICO
Equilíbrio Fiscal e Desenvolvimento de negócios e SERG RS Parcerias Concessão Bloco 2 Novas Parcerias parcerias
Saúde e BemFortalecimento do acesso aos Regionalização e organização das SES Avançar Hospitais Estar serviços de saúde redes
Desenvolvimento
Fomento e financiamento do setor de SETUR Produtivo e Turismo Destino RS Promoção do Destino Turístico RS turismo Inovador
Educação Formação de professores no âmbito Formação de professores qualificados SICT Professor do Amanhã Acolhedora do programa Professor do Amanhã para o Século XXI
Garantia e promoção de direitos e Inclusão Social e Ampliação e fortalecimento do engrentamento dos ciclos de SJCDH Geração de Programa de Oportunidades e Direitos Centros da Juventude - POD violência na trajetória das infâncias, Oportunidades do RS adolescências e juventudes Agropecuária SOP Pujante e Supera Estiagem Construção da barragem Taquarembó Barragem Taquarembó Sustentável
Governo Moderno Modernização e qualificação dos SPGG Disponibilização do RS.GOV.BR RS.GOV.BR e Eficiente serviços ao cidadão
ANEXO I
PLDO 2027
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027
VI. PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PPA PROJETO ESTRATÉGICO
Cultura de Paz e Enfrentamento à violência contra Monitoramento do Agressor - Lei SSP RS mais seguro Segurança grupos vulneráveis Maria da Penha
Modernização, ampliação da estrutura Modernização, ampliação da estrutura Cultura de Paz e Qualificação, fortalecimento e SSPS física e manutenção do Sistema física e manutenção do Sistema Segurança modernização do sistema prisional Prisional Prisional Inclusão Social e RS TER: +Trabalho e Fortalecimento da Política do Trabalho STDP Geração de RS Qualificação Desenvolvimento Profissional no RS Oportunidades PLDO 2027
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
2027
Anexo II Metas Fiscais Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 3 2. CONJUNTURA ECONÔMICA.......................................................................................... 4
2.1. Atividade Econômica.................................................................................................4 2.2. Inflação, câmbio e política monetária........................................................................6 3. CENÁRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.......................................10 4. PREMISSAS UTILIZADAS PARA AS PROJEÇÕES.....................................................13 4.1. Parâmetros Macroeconômicos............................................................................... 13 4.2. Premissas Receitas................................................................................................ 13 4.3. Premissas Despesas.............................................................................................. 15 4.4. Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.................................................17 5. METAS ANUAIS................................................................................................................. 18 6. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 24 7.METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.........................................................................................................................28 8.EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO........................................................................................... 31 9. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ................................................................................................................................................ 33 9.AVALIAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.....................................................35 10.ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA....................................47 11. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO........................................................................................................................ 65
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 3
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Rio Grande do Sul - Exercício 2027 (LDO 2027) estabelece as metas fiscais para o exercício de 2027 e indica as previsões para os dois exercícios subsequentes, 2028 e 2029. O Anexo de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos, elaborados nos termos da 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)1:
1
MDF 15ª edição (2025). Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 4
2. CONJUNTURA ECONÔMICA
Nesta seção apresentam-se algumas informações importantes a respeito da realidade estadual, no que diz respeito à atividade econômica e suas perspectivas.
2.1. Atividade Econômica
A Tabela a seguir apresenta as taxas de crescimento da atividade econômica do Brasil e do Rio Grande do Sul em 2024 e 2025. Observando os dados disponíveis, percebe-se que tanto o Brasil como o Rio Grande do Sul desaceleraram o crescimento da sua atividade econômica no ano de 2025, com mais intensidade no caso do Rio Grande do Sul.
Tabela - Taxas de crescimento em quatro trimestres - Brasil e Rio Grande do Sul -
2024-2025 - pontos percentuais Rio Grande do Sul Brasil 2024 2025 2024 2025 Agropecuária 31,2 -6,8 -3,7 11,7 Industria 0,5 1,7 3,1 1,4 Serviços 3,4 1,7 3,8 1,8 VAB Total 5,1 0,8 3,1 2,4 Impostos 3,1 1,7 5,7 1,7 PIB 4,8 0,9 3,4 2,3 Fontes: IBGE e DEE/SPGG/RS2.
De um crescimento de 4,8% registrado em 2024, o Estado cresceu apenas 0,9% em 2025. No caso do Brasil, o crescimento de 3,4% de 2024 foi seguido de uma taxa de 2,3% em 2025. A configuração setorial foi bastante distinta.
No caso do Rio Grande do Sul, a narrativa sobre a atividade econômica em geral passa pela agropecuária e o marcado contraste entre seu desempenho nos dois anos que constam da Tabela. Contudo, cumpre destacar que a taxa de crescimento das atividades estaduais de serviços também caiu pela metade. Já a indústria contrasta com as outras duas grandes atividades, pois teve um melhor desempenho em 2025 comparado a 2024 no Rio Grande do Sul.
2 DEE. PIB RS Trimestral. https://dee.rs.gov.br/pib-trimestral. IBGE. Sistema de Contas Nacionais Trimestrais. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9300-contas-nacionaistrimestrais.html.
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 5
Ocorre que estes setores costumam acompanhar muito de perto os acontecimentos da esfera nacional. No caso do Brasil, diferentemente, a desaceleração ocorreu apesar de um desempenho muito bom da agropecuária, com sinais similares de desaceleração tanto dos serviços quanto da indústria.
Do ponto de vista dos agregados da demanda, não temos estatísticas estaduais comparáveis com as do agregado brasileiro. Ainda assim, as estatísticas brasileiras são sugestivas sobre como se deu essa desaceleração do crescimento brasileiro e, por consequência, também são ponto de partida para uma interpretação sobre o desempenho do conjunto das atividades do estado do Rio Grande do Sul. A tabela a seguir apresenta as taxas de crescimento dos componentes da demanda, das importações e do PIB no Brasil entre 2024 e 2025.
Tabela - Taxas de crescimento dos componentes da demanda, das importações e do
PIB - Brasil - 2024-2025 (pontos percentuais)
Taxas de crescimento Contribuições ao crescimento Descrição 2024 2025 2024 2025 Consumo das Famílias 5,10% 1,31% 2,77% 0,71% Consumo do Governo 2,00% 2,10% 0,33% 0,34% Formação Bruta de Capital Fixo 6,86% 2,93% 0,97% 0,42% Variação de Estoques 0,56% 0,20% Exportação 2,76% 6,16% 0,43% 0,94% Importação 15,57% 4,47% -1,65% -0,33% PIB 3,42% 2,29% 3,42% 2,29% Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do IBGE.
A desaceleração do Consumo das Famílias foi o componente mais importante, tanto pela redução significativa da taxa, quanto pelo fato de que este é o componente com maior participação e que, portanto, contabilmente faz mais efeito sobre o conjunto da demanda. Pelo exposto na tabela, podemos perceber a importante redução da contribuição deste componente, de quase 2 p.p. A Formação Bruta de Capital Fixo também reduziu de forma importante a contribuição ao crescimento, em 0,5 p.p.
Apesar de toda a discussão que houve sobre potenciais impactos negativos da imposição de tarifas pelos Estados Unido, as exportações totais cresceram muito bem em 2025, mais do que dobraram sua contribuição ao crescimento do PIB entre 2024 e 2025. As exportações para aquele destino de fato acabaram caindo quase 4% em volume, mas foram mais do que compensadas pelo movimento de elevação das exportações para outros destinos, principalmente Argentina e China (COMSEFAZ/CICEF, 2026).3
3
COMSEFAZ/CICEF. Boletim Fiscal dos Estados. Terceira Edição. 2026. https://comsefaz.org.br/novo/wp-content/uploads/2026/04/boletim_fiscal-3a-ediA%C2%A7Ao.pdf Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais
Apesar da expectativa de estímulo ao consumo em 2026 decorrente das alterações no Imposto de Renda para Pessoa Física, a tendência mais provável para a taxa de crescimento da economia é que siga desacelerando, na ausência de outros fatos novos que alterem essa trajetória. Nos primeiros indicadores mensais relativos ao comércio varejista do ano de 2026 não se percebe qualquer mudança mais significativa, sugerindo uma mudança dessa tendência.
Um comportamento de ciclo político mais expansivo no plano fiscal poderia acelerar as despesas em ano eleitoral e ser um componente positivo a intensificar o crescimento. Por outro lado, ajustes fiscais eventualmente pesados no início de 2027, quando iniciará o novo mandato presidencial, poderão causar desaceleração mais rápida e até uma nova recessão. O mercado de trabalho segue aquecido e tem crescido o apelo para incorporação de benefícios aos trabalhadores para além dos ganhos salariais reais registrados, como é o caso da redução de jornada de trabalho. Os altos níveis de endividamento e comprometimento da renda das famílias seguem sendo elementos estruturais que travam um aquecimento mais forte do consumo das famílias.
Conforme se discutirá na próxima seção, iniciou-se recentemente um ciclo de redução da taxa básica de juros, mas o movimento de redução das taxas de juros ao consumidor deve se processar de forma muito lenta e desigual, levando dessa forma um tempo considerável para alterar essa condição do endividamento e fortalecer o crescimento da demanda agregada via expansão do crédito. Encontram-se em elaboração novas medidas visando combater esses problemas, visto que as anteriores não foram capazes de produzir grandes resultados.
2.2. Inflação, câmbio e política monetária
Completando o conjunto de parâmetros macroeconômicos considerados, resta analisar a conjuntura relativa à taxa de inflação, que está sujeita à ação da política monetária, que define a taxa básica de juros. A tabela a seguir apresenta a taxa de câmbio, a taxa Selic e a inflação (IPCA) no período de 2024 a 2026.
Tabela - Taxa de Câmbio, Taxa Selic, Inflação (IPCA) - Brasil - 2024-2026 Data Câmbio (R$/US$) Taxa Selic (pp. a.a.) Inflação IPCA Acumulado 12 meses 31/12/2024 6,19 12,25 4,83% 31/12/2025 5,50 15,00 4,26%
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31/03/2026 5,22 14,75 4,14% Fonte: BCB.
Houve lenta convergência da taxa acumulada em 12 meses em direção à meta de 3% ao longo de 2025. A taxa de inflação oficial caiu para um nível inferior ao teto da tolerância (4,5%) a partir do mês de novembro. O Gráfico mostra a Taxa Selic em uma perspectiva de prazo mais longo.
GráficoMeta Selic Nominal, Inflação Acumulada em 12 meses e Taxa de juros real ex
post 15.00
10.00
5.00
0.00
9 9 0 0 0 1 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 4 5 5 5 6 -1 -1 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 -2 ai set jan ai set jan ai set jan ai set jan ai set jan ai set jan ai set jan m m m m m m m -5.00 Selic Nominal Inflação Acumulada em 12 meses Selic Real Ex Post
Fontes: BCB; IBGE.
O Banco Central elevou a taxa básica de juros durante todo o primeiro semestre de 2025, chegando até o patamar de 15%, nele permanecendo até muito recentemente, em março de 2026. Nesta oportunidade houve uma pequena redução para 14,75% e em abril mais uma redução para 14,5%.
Com respeito à taxa de câmbio nominal, começou o ano de 2025 em um patamar acima dos R$ 6,00 e valorizou-se quase que ininterruptamente ao longo do ano e também durante o primeiro quadrimestre de 2026. Ao final do mês de abril, as cotações diárias já testaram níveis inferiores a R$ 5,00.
O ponto fundamental a ser observado quanto à relação entre estas variáveis é que os efeitos da política monetária sobre a taxa inflação são fortemente mediados por este comportamento da taxa de câmbio, em conjunto com o comportamento dos preços internacionais de commodities. O próprio Banco Central do Brasil confere à "inflação importada" o principal componente para a convergência da inflação à meta em 2025 (BCB,
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 8
Tendo em vista estas inter-relações, é importante destacar alterações relevantes ocorridas na conjuntura de 2026 comparado ao cenário de 2025. Após o forte choque altista registrado no período da pandemia, verificou-se uma longa e quase ininterrupta tendência de redução, interrompida recentemente, especialmente no mês de março de 2026, mantendo-se em patamar elevado até este momento.
Também a expectativa para o preço de petróleo nos próximos anos alterou-se de forma bastante marcada nestes primeiros meses do ano. De acordo com expectativas divulgadas pelo último Relatório de Política Monetária do Banco Central, espera-se para os anos de 2026 a 2028 um patamar próximo aos 80 dólares. No Relatório de Política Monetária imediatamente anterior, de dezembro de 2025, este nível encontrava-se próximo de 65 dólares, configurandose uma alta de cerca de 23% na expectativa para esse preço (BCB, 2026)5. Evidentemente que o fenômeno está relacionado à intensificação dos conflitos geopolíticos no primeiro trimestre de 2026, com o início do conflito dos Estados Unidos com o Irã e todas as dificuldades relativas ao Estreito de Ormuz e o mercado global de petróleo.
Note-se que, apesar disso o BCB não alterou tão significativamente suas projeções para a inflação e também parece não ter alterado significativamente sua conduta. Manteve o plano que vinha sendo amadurecido, qual seja o de iniciar um ciclo de redução da taxa básica de juros. Ao longo do mês de março, a autoridade monetária já havia começado a reduzir a taxa Selic - de 15% para 14,75% em 18/03/26 - e na terceira reunião do ano, em 29/04/26, o Comitê de Política Monetária promoveu nova redução, para 14,5%.
A consistência entre estes acontecimentos parece sinalizar para um cenário de expectativa de continuidade da tendência de valorização do câmbio nominal, neutralizando em alguma parte o efeito do choque de preços internacionais sobre a economia doméstica. De fato, na mesma ilustração em que o BCB mostra que a expectativa do preço do petróleo em dólares subiu, mostra também uma trajetória projetada do câmbio semelhante, em níveis mais valorizados comparativamente aos que eram esperados antes do início dos conflitos.
A questão de fundo aqui diz respeito, portanto, ao fundamento dessa expectativa de que a taxa de câmbio tende à valorização. Isto está relacionado com o nível da taxa de juros ou,
4
Banco Central do Brasil. Relatório de Política Monetária. Volume 1, Número 4. Dezembro 2025. 5 Banco Central do Brasil. Relatório de Política Monetária. Volume 2, Número 1, Março 2026. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais
mais precisamente, com a diferença entre esta taxa básica de juros e as avaliações externas sobre a atratividade dos títulos brasileiros. Este diferencial tem estado bastante alto 6. Pelos dados que constam do Boletim Fiscal dos Estados produzido pelo COMSEFAZ e pelo CICEF o piso estava em cerca de 6% quando a taxa básica estava em 15% (COMSEFAZ/CICEF, 2026).
Na ausência de elevação muito significativa da taxa de juros norte-americana e das avaliações de risco soberano, existe ampla margem para uma lenta redução da taxa básica de juros e mesmo assim permanecerem condições relativamente benignas entre preços internacionais e taxa de câmbio. O aumento do preço do petróleo em consonância com uma valorização cambial provavelmente determina uma parcial neutralização, não necessariamente uma eliminação, do choque positivo, podendo restar portando alguma elevação da taxa de inflação. Como consequência destas circunstâncias uma taxa de juros real menor.
3. CENÁRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nos últimos anos, após um extenso período de dificuldades fiscais, o Estado do Rio Grande do Sul implantou diversas iniciativas que visaram o equilíbrio das contas públicas, destacando-se: reforma administrativa e previdenciária, privatizações e repactuação da dívida junto à União por meio da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em 2025, ainda
6 Tal condição é muito contrastante, por exemplo, com a política monetária que era praticada no choque anterior de preços de petróleo e commodities (Lélis, Lara, Black, 2022).
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fortemente influenciado pelas consequências do desastre climático de 2024, o Estado seguiu em um período de reconstrução, executando concomitantemente medidas de ajuste fiscal e ações de recuperação da infraestrutura e da economia gaúcha, num cenário de grandes desafios para a gestão das finanças públicas.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 206/2024, autorizou a União a postergar o pagamento da dívida do Estado por 36 meses, condicionando à aplicação dos recursos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Os recursos oriundos da postergação da dívida vêm sendo aplicados por meio do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS, criado pela Lei Estadual nº 16.134/2024. Apenas em 2025, os valores aportados via postergação da dívida totalizaram R$ 4.289,9 milhões, e o total acumulado disponibilizado ao fundo em seus dois anos de existência (2024 e 2025) atingiu R$ 6,73 bilhões, incluindo rendimentos financeiros, anulação de restos a pagar e outras fontes.
Apesar da situação exposta, o Estado vem apresentando resultados positivos nos últimos anos. Contudo, os superávits verificados nos últimos exercícios são impactados por eventos extraordinários, como a redução do serviço da dívida em razão da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a suspensão dos pagamentos da dívida com a União prevista na LC 206/2024 e receitas não recorrentes.
O resultado orçamentário do Estado em 2025 apresentou um superávit de R$ 2,67 bilhões. Pela ótica da receita, destacam-se os incrementos das receitas tributárias - sobretudo pelos montantes de dívida ativa arrecadados no âmbito do programa Refaz Reconstrução -, as receitas patrimoniais decorrentes de rendimentos de depósitos bancários e da remuneração dos recursos do RPPS, e as receitas de operações de crédito destinadas ao pagamento de precatórios. Pela ótica da despesa, seguiu vigente a suspensão dos pagamentos da dívida com a União prevista na LC 206/2024, que reduziu os empenhos com o serviço da dívida. Pelo exposto, apesar dos esforços direcionados a reformas e ao incremento de receitas, e dos resultados positivos verificados nos últimos anos, o cenário fiscal do Estado segue com desafios estruturais em suas finanças.
No caso da dívida com a União, a suspensão dos pagamentos por 36 meses (desde junho de 2024) encerra-se em 2027, quando os desembolsos serão retomados. Nesse contexto, o Estado conduz a transição do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que pode resultar em
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estrutura de refinanciamento com prazos mais longos, melhores condições de correção monetária e possibilidade de redução dos encargos financeiros.
Em relação aos precatórios, a Emenda Constitucional nº 136/2025 estabeleceu novas regras para os entes subnacionais, com maior prazo para liquidação do estoque, nova forma de atualização dos saldos e vinculação do percentual obrigatório da Receita Corrente Líquida destinado ao pagamento de precatórios à relação entre estoque e RCL. O saldo devedor de precatórios totalizou R$ 16,63 bilhões ao final de 2025. Para equacionamento desse passivo, o Estado captou US$ 500 milhões junto ao BID (Programa Pró-Sustentabilidade, em 2024), US$ 360 milhões junto ao Banco Mundial - BIRD (Programa Pró-Resiliência, em 2025) e R$ 1,0 bilhão junto a instituições financeiras privadas em 2025. Adicionalmente, o Estado conduz o Acordo Gaúcho, que permite a utilização de precatórios para pagamento de dívidas fiscais, contribuindo para a redução do estoque e a regularização de débitos.
No que se refere às despesas nas áreas de educação e saúde, cumpre destacar que o Estado firmou Termos de Autocomposição Judicial com o Ministério Público Estadual, estabelecendo trajetórias graduais de adequação dos gastos mínimos constitucionais. Na educação, o acordo prevê acréscimo progressivo das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) - excluídas as despesas previdenciárias controversas - a partir da base de 17,86% da RLIT apurada em 2023, com a meta de 18,34% em 2025, chegando a 25% até 2039. Na saúde, o acordo, firmado em julho de 2025, prevê regra de transição para exclusão progressiva das despesas controversas do cômputo do mínimo constitucional, partindo de 9,83% da RLIT em 2025 e alcançando 12,50% entre 2031 e 2036.
Por fim, destaca-se que, a partir de 2027, na transição no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, será iniciada a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em alíquota-teste de 0,1%, dividida entre Estados e Municípios. Trata-se de mudança estrutural relevante no financiamento das finanças públicas subnacionais. A cobrança do IBS coexistirá com o ICMS, com alíquotas progressivamente ajustadas até a substituição completa. Também pode haver impacto na arrecadação do Fundo de Participação dos Estados, considerando o fim do IPI e o início da cobrança do Imposto Seletivo, a nível federal.
Considerando o cenário exposto, as premissas utilizadas para as projeções dos demonstrativos que compõem o presente anexo serão apresentadas na próxima seção.
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 12 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 13
4. PREMISSAS UTILIZADAS PARA AS PROJEÇÕES
Nos termos do art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF, o demonstrativo das metas anuais deve apresentar a memória e a metodologia de cálculo referente às projeções de receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal, e montante da Dívida Pública. Assim, a presente seção apresenta as principais premissas utilizadas para as estimativas realizadas.
4.1. Parâmetros Macroeconômicos
O cenário macroeconômico é parte fundamental das premissas utilizadas na definição das metas fiscais. Nesse sentido, o presente documento parte das variáveis projetadas no Relatório Focus de Mercado do Banco Central, de 27 de março de 2026, descritas na Tabela a seguir.
Tabela - Parâmetros utilizados nas projeções - Metas Fiscais Variáveis Fonte 2027 2028 2029 PIB real Relatório de Mercado (crescimento % 1,80% 2,00% 2,00% Focus (27/03/2026) anual)
Dívida com Dívida com a Dívida com a a União - Taxa real de juro União - suspensa União - 0% Parâmetros calculados a 0% implícito sobre a até maio (LC (Propag) partir dos parâmetros do (Propag) dívida líquida do 206/24) Relatório de Mercado Dívida Governo (média % Dívida Focus (27/03/2026) Dívida externa - externa - anual) externa - taxa SOFR + taxa SOFR + taxa SOFR spread spread + spread Câmbio (R$/US$ - Relatório de Mercado 5,45 5,50 5,50 Final do Ano) Focus (27/03/2026) Inflação Média (% anual) projetada Relatório de Mercado com base em 3,84% 3,57% 3,50% Focus (27/03/2026) índice oficial de inflação
4.2. Premissas Receitas
A presente seção apresenta a metodologia de projeção utilizada para as receitas incluídas na apuração das metas fiscais do triênio 2027 a 2029, descritas a seguir:
seguintes premissas: ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 14
1. crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e crescimento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 2. Reforma Tributária sobre o consumo: para a projeção dos valores a serem arrecadados com a alíquota-teste do IBS nos anos de 2027 e 2028 foi utilizado modelo econométrico que considera a renda aberta por municípios e estados como proxy do consumo, tendo em vista a ausência de dados sobre o consumo de bens e serviços com a mesma desagregação. Também deve ser levada em consideração a ausência de definição da alíquota modal do novo imposto, que somente poderá ser calculada depois das alíquotas teste de 1% a serem aplicadas em 2027 e 2028. Por esses motivos foram utilizadas as seguintes fontes e parâmetros:
Previsão do IPCA e do PIB para os anos de 2026 a 2029 do Boletim Focus de 27/03/2026; Renda da população conforme Censo de 2022 complementado pela Tabela de Recursos e Usos - TRU (IBGE, 2018) e dados do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF; Compras governamentais de material de consumo e serviços extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI; Alíquota de IBS de aproximadamente 19%, utilizada por meios acadêmicos como necessária para manter o nível de arrecadação do ICMS+ISS; 6,5% de participação do Rio Grande do Sul no total a ser arrecadado com as vendas de bens e serviços no Brasil, valor base encontrado no modelo de projeção. Como a alíquota do IBS ainda não está oficialmente definida, para a arrecadação do IBS de 2029 (cuja alíquota será de 10% da alíquota total a ser definida) foi considerada uma arrecadação proporcional à redução do ICMS, tendo em vista o princípio da não redução da arrecadação proposto na reforma tributária.
seguintes premissas: 1. para as receitas financeiras, foi considerado o crescimento pela variação da taxa Selic disposta no Relatório Focus de Mercado de 27 de março de 2026; 2. para as demais receitas patrimoniais, foi utilizado o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e o crescimento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
das seguintes premissas: 1. crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e crescimento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 2. relativamente às transferências do Fundeb, foi considerada a proporção cabível ao Estado no fundo e o impacto da arrecadação tributária que é destinada à sua composição; 3. não foram considerados os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo para a projeção das receitas a serem recebidas por meio do FPE, considerando a indisponibilidade de informações sobre o tema nas projeções apresentadas no PLDO 2027 do governo federal; 4. Considerando o pedido de adesão ao Propag encaminhado pelo Estado, foram consideradas projeções de receitas da participação no Fundo de Equalização Federativa (FEF); 5. Para o ano de 2029, foram consideradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, instituído pela EC nº 132/2023, que passarão a ser recebidas pelo Estado.
da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), estimada em R$ 824,5 milhões. Destaca-se que a receita em questão não tem efeito sobre o resultado primário.
4.3. Premissas Despesas
A presente seção apresenta a metodologia de projeção utilizada para as despesas incluídas na apuração das metas fiscais do triênio 2027 a 2029, descritas a seguir: ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 16
considerou-se o impacto das despesas referentes aos pleitos aprovados no Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE) até fevereiro de 2026, além do impacto estimado para o piso do magistério e o crescimento vegetativo esperado no período.; 2. para os precatórios, foram considerados pagamentos de 1,5% da RCL de 2027 a 2029, considerando o enquadramento da relação entre estoque de precatórios e receita corrente líquida projetada, seguindo o disposto na EC nº 136/2025.
União exigidos pelo Propag, e os montante projetado de recursos a serem recebidos do FEF.
ao Consumidor Amplo (IPCA), adicionada a aplicação dos recursos provenientes do Funrigs para 2027, e a transferência ao Fundo de Equalização Federativa de 1% do saldo devedor da dívida com a União, exigida pelo Propag.
ao final do exercício anterior, com base na média histórica observada.
4.4. Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida
O estoque da dívida consolidada foi projetado de acordo com os parâmetros e cronogramas de cada contrato, incluindo as operações contratadas e as em fase de contratação. No que se refere à dívida com a União, foi considerado o pagamento suspenso até maio de 2027 em razão da LC 206/2024, e a retomada em junho de 2027 seguindo o fluxo proposto no pedido de adesão ao Propag. Foram utilizados os parâmetros do pacote de adesão ao programa que prevê amortização extraordinária de 20% do saldo devedor, juros reais de 0%, a transferência de 1% do saldo devedor ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e a destinação de 1% do saldo devedor para a realização de investimentos no próprio Estado. Para a estimativa da dívida consolidada líquida, a disponibilidade de caixa deve ser subtraída dos valores da dívida consolidada projetada para cada exercício. Para tanto, partiu-se da disponibilidade de caixa bruta publicada no Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício de 2025, excluídos os recursos do RPPS, acrescida do resultado orçamentário projetado para o período de 2026 a 2029. Nos capítulos seguintes, serão apresentados os demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais, com as respectivas análises. ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 18
5. METAS ANUAIS
O Demonstrativo 1 - Metas Anuais, busca atender o disposto no §1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata do estabelecimento de metas anuais no Anexo de Metas Fiscais do PLDO, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas, o resultado nominal, o resultado primário e o montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, o demonstrativo a seguir, apresenta as referidas metas para os exercícios de 2027-2029, contendo a metodologia utilizada nas projeções e a análise dos principais dados apresentados. A elaboração do Demonstrativo considerou a metodologia disposta na 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou seja, são projetadas as receitas arrecadadas e as despesas pagas (incluindo restos a pagar) nos exercícios de 2027-2029, incluindo o efeito de transações intraorçamentárias, e excluindo o impacto referente a fontes de recurso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A tabela a seguir apresenta o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, evidenciando as metas fiscais fixadas, a preços correntes e a preços constantes, em percentual do Produto Interno Bruto - PIB e da Receita Corrente Líquida - RCL. Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 19
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000.000,00
2027 2028 2029 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO (a / (b / (c / (c / Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante
PIB) PIB) PIB) RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO RPPS) 73.135,16 75.943,55 8,65% 105,85% 73.767,21 79.233,36 8,26% 102,64% 76.961,61 85.358,12 8,16% 102,12% Receitas Primárias (EXCETO RPPS) (I) 67.058,02 69.633,05 7,93% 97,06% 70.240,03 75.444,82 7,86% 97,73% 73.457,09 81.471,25 7,79% 97,47% Receitas Primárias Correntes 66.794,23 69.359,13 7,90% 96,67% 69.961,36 75.145,50 7,83% 97,34% 73.162,89 81.144,96 7,76% 97,08% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 45.758,99 47.516,14 5,41% 66,23% 47.862,92 51.409,56 5,36% 66,60% 50.204,49 55.681,80 5,32% 66,61% Transferências Correntes 14.075,85 14.616,36 1,66% 20,37% 14.825,27 15.923,83 1,66% 20,63% 15.355,89 17.031,21 1,63% 20,38% Demais Receitas Primárias Correntes 6.959,39 7.226,63 0,82% 10,07% 7.273,17 7.812,11 0,81% 10,12% 7.602,52 8.431,95 0,81% 10,09% Receitas Primárias de Capital 263,79 273,92 0,03% 0,38% 278,67 299,32 0,03% 0,39% 294,19 326,29 0,03% 0,39% Despesa Total (EXCETO RPPS) 76.212,40 79.138,96 9,01% 110,30% 75.798,06 81.414,70 8,48% 105,46% 79.446,75 88.114,39 8,42% 105,41% Despesas Primárias (EXCETO RPPS) (II) 71.912,44 74.673,88 8,50% 104,08% 72.850,95 78.249,20 8,15% 101,36% 75.685,08 83.942,32 8,02% 100,42% Despesas Primárias Correntes 63.719,72 66.166,55 7,53% 92,22% 64.219,56 68.978,23 7,19% 89,35% 67.825,03 75.224,74 7,19% 89,99% Pessoal e Encargos Sociais 38.427,76 39.903,39 4,54% 55,62% 39.210,78 42.116,30 4,39% 54,56% 40.239,46 44.629,58 4,27% 53,39% Outras Despesas Correntes 25.291,95 26.263,16 2,99% 36,61% 25.008,78 26.861,93 2,80% 34,80% 27.585,57 30.595,16 2,92% 36,60% Despesas Primárias de Capital 2.523,56 2.620,46 0,30% 3,65% 2.617,16 2.811,09 0,29% 3,64% 2.689,42 2.982,84 0,29% 3,57% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.669,17 5.886,87 0,67% 8,21% 6.014,22 6.459,87 0,67% 8,37% 5.170,63 5.734,75 0,55% 6,86%
103.495,0 Receita Total (COM RPPS) 95.299,37 98.958,87 11,27% 137,93% 96.355,17 8 10,78% 134,07% 100.206,75 111.139,30 10,62% 132,96% Receitas Primárias (COM RPPS) (III) 88.181,45 91.567,62 10,42% 127,63% 91.874,03 98.681,89 10,28% 127,83% 95.655,25 106.091,24 10,14% 126,92% 106.883,2 Despesa Total (COM RPPS) 99.366,65 103.182,33 11,75% 143,82% 99.509,55 1 11,14% 138,45% 102.727,67 113.935,26 10,89% 136,30% 103.717,7 Despesas Primárias (COM RPPS) (IV) 95.066,69 98.717,25 11,24% 137,59% 96.562,43 1 10,81% 134,35% 98.966,00 109.763,19 10,49% 131,31% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (4.854,42) (5.040,83) -0,57% -7,03% (2.610,91) (2.804,38) -0,29% -3,63% (2.227,99) (2.471,07) -0,24% -2,96% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (6.885,24) (7.149,63) -0,81% -9,97% (4.688,41) (5.035,82) -0,52% -6,52% (3.310,75) (3.671,95) -0,35% -4,39% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.043,32 4.198,59 0,48% 5,85% 3.720,16 3.995,82 0,42% 5,18% 4.082,87 4.528,31 0,43% 5,42% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 4.569,03 4.744,48 0,54% 6,61% 5.284,36 5.675,94 0,59% 7,35% 5.197,86 5.764,94 0,55% 6,90% 160.429,7 Dívida Pública Consolidada (DC) 146.415,30 152.037,64 17,31% 211,91% 149.362,03 6 16,71% 207,82% 151.359,08 167.872,36 16,04% 200,83% 148.648,8 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 132.634,82 137.728,00 15,68% 191,97% 138.393,84 3 15,49% 192,56% 143.671,33 159.345,88 15,23% 190,63% Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 20
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (7.280,58) (7.560,15) -0,86% -10,54% (5.759,02) (6.185,77) -0,64% -8,01% (5.277,49) (5.853,27) -0,56% -7,00% FONTE: Sistema Finanças Públicas do Estado - FPE - Tesouro do EstadoSecretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
(continua)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2027
(continuação)
R$ 1.000.000,00
Parâmetros 2025 2026 2027 2028 2029 PIB nominal RS 753.193,00 800.190,25 845.874,07 893.593,21 943.366,35 Receita Corrente Líquida - RCL 65.232,80 67.672,41 69.092,57 71.871,41 75.366,06 IPCA (variação %) 4,26% 4,31% 3,84% 3,57% 3,50% Deflator - 96,30% 93,10% 90,16% PIB Brasil (variação % sobre o ano anterior) 2,3% 1,85% 1,80% 2,00% 2,00% ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 21
A análise do Demonstrativo 1 - Metas Anuais permite verificar que a meta de Resultado Primário fixada para 2027 consiste em déficit de R$ 4.854,42 milhões, equivalente a -0,57% do PIB e a -7,03% da Receita Corrente Líquida - RCL, a preços correntes. O déficit se deve principalmente às despesas com recursos do FUNRIGS no montante de R$ 1.971,0 milhões de despesas empenhadas esperadas para o exercício, ao montante de novas despesas de investimentos e transferências ao FEF exigidas com a adesão ao Propag, estimadas em R$ 1.356,85 milhões, e às despesas com para atendimento dos Termos de Autocomposição Judicial firmados com o Ministério Público para substituição de despesas controversas com MDE e ASPS, que devem alcançar R$ 1.809,55 milhões. Para os exercícios seguintes, as indicações das metas de Resultado Primário são de déficit de R$ 2.610,91 milhões, em 2028, e de déficit de R$ 2.227,99 milhões, em 2029, perfazendo, respectivamente,-0,29% e -0,24% do PIB Estadual e -3,63% e -2,96% da RCL. Os déficits nominais, a preços correntes, para o período de 2027 a 2029 são projetados em R$ 7.280,58 milhões, R$ 5.759,02 milhões e R$ 5.277,49 milhões, respectivamente, equivalentes a variações negativas de 0,86%, 0,64% e 0,56% do PIB. Em relação à Receita Corrente Líquida, os resultados nominais deficitários correspondem a -10,54% (2027), -8,01% (2028) e -7,00% (2029). O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir da 8ª edição, orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas primárias continuam, portanto, apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu-se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que "são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada". Isso implica que, na verificação do resultado primário, as despesas primárias deverão ser apuradas pelo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores. No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF "foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público". Com esse objetivo em vista, o Estado do ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 22
Rio Grande do Sul, assim como outros entes da federação, apresentará a compatibilização das metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista no MDF, a partir da 13ª edição, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas, e desconta as transações com fontes vinculadas ao RPPS, bem como a metodologia constante da 7º edição do MDF, que adota o regime orçamentário para receitas e despesas, em conformidade com a Lei que rege as Finanças Públicas Brasileiras, qual seja, Lei Federal nº 4.320/1964. Ou seja, regime de caixa para as receitas e reconhecimento das despesas no exercício financeiro da emissão do empenho.
A principal motivação para esse entendimento é derivada da interpretação da própria LRF que afirma a necessidade de compatibilidade das programações dos orçamentos com as metas fiscais. Tendo em vista o fato de que a Lei Orçamentária dá autorização para que as autoridades competentes criem obrigação de pagamento pendente de implemento de condição, ou seja, autoriza o empenho como primeira etapa da execução orçamentária, entende-se que para que exista compatibilidade entre os dois instrumentos é condição necessária que o Anexo de Metas Fiscais também estabeleça metas fiscais utilizando o regime orçamentário. Compatibilizando as projeções fiscais consideradas no Demonstrativo 1 - Metas Anuais ao critério misto de apuração, isto é, regime de caixa para as receitas orçamentárias e regime de competência (empenho) para as despesas orçamentárias, a meta de resultado primário seria de um déficit R$ 4.880,34 milhões para 2027. O valor deve ser utilizado como referência quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, visto que os restos a pagar não são considerados no instrumento de planejamento orçamentário em questão. De forma resumida, os principais resultados projetados para o período, compatibilizados ao descrito no Demonstrativo 1, são:
Tabela - Resumo Resultados Projetados 2027 - R$ milhões
Indicador 2027 Resultado Primário - despesas pagas - 4.854,42 Resultado Primário - despesas empenhadas - 4.880,34 Resultado Orçamentário - 4.003,03
Como exposto na Tabela acima, visando a meta de resultado primário proposta com a metodologia da 15ª edição do MDF, de déficit de R$ 4.854,42 milhões em 2027, a LOA deve buscar um resultado primário de déficit de R$ 4.880,34 milhões, por considerar as despesas empenhadas, e um resultado orçamentário de déficit de R$ 4.003,03 milhões. ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 23 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 24
6. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
O Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, demonstra os resultados alcançados no exercício de 2025, último período encerrado quando da elaboração do PLDO 2027, e considera a metodologia disposta na 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da STN (MDF), que considera as receitas arrecadadas e as despesas pagas (incluindo restos a pagar), compreendendo o efeito de transações intraorçamentárias, e excluindo o impacto referente a fontes de recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Destaca-se que o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, dispensa o atingimento da meta de resultado primário e a limitação de empenho no caso de reconhecimento da situação de calamidade pública estadual pela Assembleia Legislativa. Para tal finalidade, o Decreto Legislativo nº 11.263, de 14 de maio de 2024, reconheceu a situação de calamidade no Rio Grande do Sul com efeitos até 30 de junho de 2026, dispensando o atingimento da referida meta no exercício de 2025. A Tabela a seguir apresenta o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, evidenciando as metas previstas e as metas realizadas para o exercício de 2025, em valores absolutos e em relação ao Produto Interno Bruto - PIB e à Receita Corrente Líquida - RCL.
25 Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000.000,00
Metas Metas Previstas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2025 % PIB % RCL em 2025 % PIB % RCL
Valor %
(c/a) x (a) (b) (c) = (b-a) 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.416,57 8,33% 100,31% 78.888,70 10,47% 120,93% 15.472,13 24,40% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 61.678,13 8,10% 97,56% 73.295,11 9,73% 112,36% 11.616,98 18,83% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 64.782,58 8,51% 102,47% 75.622,76 10,04% 115,93% 10.840,18 16,73% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 62.040,60 8,15% 98,14% 75.284,59 10,00% 115,41% 13.243,99 21,35% Receita Total (COM FONTES RPPS) 85.377,79 11,21% 135,05% 89.949,71 11,94% 137,89% 4.571,92 5,35% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 83.006,47 10,90% 131,30% 83.544,86 11,09% 128,07% 538,39 0,65% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 85.519,89 11,23% 135,28% 85.475,41 11,35% 131,03% (44,48) -0,05% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 82.777,91 10,87% 130,94% 85.137,23 11,30% 130,51% 2.359,32 2,85% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (362,47) -0,05% -0,57% (1.989,48) -0,26% -3,05% (1.627,01) 448,87% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 228,56 0,03% 0,36% (1.592,37) -0,21% -2,44% (1.820,93) -796,70% Dívida Pública Consolidada (DC) 129.501,34 17,01% 204,85% 134.105,27 17,80% 205,58% 4.603,93 3,56% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 117.544,17 15,44% 185,93% 113.377,58 15,05% 173,80% (4.166,59) -3,54% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (2.496,79) -0,33% -3,95% (2.658,29) -0,35% -4,08% (161,50) 6,47% FONTE: Sistema Finanças Públicas do Estado - FPE - Tesouro do EstadoSecretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul.
Valor Valor Parâmetros Previsto Realizado 2025 2025 PIB nominal 761.528,16 753.193,00 Receita Corrente Líquida - RCL 63.218,01 65.232,85 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 26
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2025, fixadas por meio da Lei nº 16.159, de 22 de julho de 2024 (LDO 2025), foram as seguintes: resultado primário (deficitário) de R$ 362,47 milhões e resultado nominal (deficitário) de R$ 2.496,79 milhões, equivalentes a cerca de -0,05% e -0,33% do PIB, respectivamente. Já em relação à Receita Corrente Líquida perfaziam -0,57% e -3,95%, respectivamente. O Resultado Primário obtido em 2025 foi deficitário em R$ 1.989,48 milhões, correspondente a -0,26% do PIB do exercício e a -3,05% da Receita Corrente Líquida. Assim, foi inferior à meta em R$ 1.627,01 milhões. Destaca-se que a meta para o exercício de 2025 foi pactuada previamente à publicação da Lei Complementar nº 206/2024, que autorizou a suspensão da dívida com a União e a destinação dos valores para o enfrentamento das consequências da calamidade pública ocorrida em 2024. Nesse contexto, despesas que antes seriam financeiras e não comprometeriam o resultado primário, caso do pagamento do serviço da dívida, se tornaram despesas primárias executadas por meio do Funrigs. Os desembolsos do Funrigs em 2025 destinados a despesas primárias, incluindo restos a pagar, alcançaram R$ 2.330,13 milhões, montante superior ao déficit primário apresentado no exercício, justificando a diferença em relação à meta. O Resultado Nominal obtido em 2025 foi deficitário em R$ 2.658,29 milhões, correspondendo a -0,35% do PIB e a -4,08% da Receita Corrente Líquida. Assim, houve um desvio de R$ 161,50 milhões em relação à meta. Contudo, destaca-se que o Estado estava dispensado de cumprimento das metas de resultados primário e nominal na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, conforme disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000. A comparação entre os montantes de receitas e despesas primárias projetadas quando encaminhada a meta para o exercício de 2025 em relação aos montantes realizados está prejudicada em razão de mudança de critério de registro ocorrida no 4º bimestre de 2025. O tratamento dado aos registros da cobertura do déficit do Plano Financeiro, custeada com recursos do Tesouro, foi corrigido buscando atender o disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais no Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Nesse contexto, o registro desse ingresso no IPE Prev e os pagamentos de aposentadorias e pensões com esse recurso, passaram a ser consideradas como fonte livre, desvinculadas do RPPS. A Dívida Consolidada Líquida em 2025 atingiu R$ 113.377,88 milhões, equivalentes a 15,05% do PIB estimado, ao passo que o valor previsto consistia em R$ 117.544,17 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 27
milhões. O resultado foi impactado pela redução dos juros da dívida com a União possibilitada pela LC 206/2024.
Em 2025, os valores da Receita Corrente Líquida (RCL) e da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento foram de R$ 65.232,85 milhões e R$ 65.146,83 milhões, respectivamente, conforme publicado no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2025. A receita corrente líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento registra o valor da RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. Nesse sentido, a relação Dívida Consolidada Líquida (DCL) / Receita Corrente Líquida (RCL) atingiu 174,03% da RCL, ficando, pelo quarto ano consecutivo, abaixo do limite permitido de 200%. O valor de 173,80% apresentado no Demonstrativo 2 se deve à utilização da RCL como base, ao invés da RCL ajustada para limites de endividamento. ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de 28
7.METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
O Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores, busca atender o disposto na LRF, apresentando comparação da meta projetada para o exercício de referência com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores. Os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes, e o demonstrativo deve relatar itens que representam parâmetros básicos dos valores apresentados como metas. As metas de resultado primário, resultado nominal e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2024 a 2026, foram estabelecidas, respectivamente, pela Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023 (LDO 2024) alterada pelo Decreto nº 57.312/2023,pela Lei nº 16.159, de 22 de julho de 2024 (LDO 2025) e pela Lei nº 16.318, de 17 de julho de 2025. As metas para os exercícios de 2027 a 2029 são as apresentadas no Demonstrativo 1. Destaca-se que o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, dispensa o atingimento das metas de resultado primário e nominal, bem como da limitação de empenho, no caso de reconhecimento da situação de calamidade pública estadual pela Assembleia Legislativa. Somando-se o disposto no Decreto Legislativo nº 11.259, de 11 de outubro de 2023, ao trazido no Decreto Legislativo nº 11.263, de 14 de maio de 2024, o Estado teve a situação de calamidade do ano de 2023, com vigência até 30 de junho de 2026, dispensando o atingimento das metas nos exercícios de 2023 a 2025. A comparação da meta de resultado primário projetada para 2027 em relação ao exercício de 2024 encontra-se prejudicada em razão da alteração do critério utilizado para a apuração. O detalhamento necessário ao cálculo do resultado primário padronizado no Manual de Demonstrativos Fiscais não foi considerado no Decreto nº 57.312/2023, que alterou a meta de resultado primário disposta na Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023 (LDO 2024). A Tabela a seguir apresenta o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores. Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 29
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000.000,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Referência Receita Total (EXCETO FONTES 60.270,86 63.416,57 5,22% 68.715,89 8,36% 73.135,16 6,43% 73.767,21 0,86% 76.961,61 RPPS) 4,33% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 56.540,41 61.678,13 9,09% 67.092,29 8,78% 67.058,02 -0,05% 70.240,03 4,75% 73.457,09 4,58% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.956,95 64.782,58 2,90% 73.109,71 12,85% 76.212,40 4,24% 75.798,06 -0,54% 79.446,75 4,81% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 60.051,81 62.040,60 3,31% 72.342,05 16,60% 71.912,44 -0,59% 72.850,95 1,31% 75.685,08 3,89% Receita Total (COM FONTES RPPS) - 85.377,79 - 91.716,11 7,42% 95.299,37 3,91% 96.355,17 1,11% 100.206,75 4,00% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - 83.006,47 - 89.362,39 7,66% 88.181,45 -1,32% 91.874,03 4,19% 95.655,25 4,12% Despesa Total (COM FONTES RPPS) - 85.519,89 - 95.108,99 11,21% 99.366,65 4,48% 99.509,55 0,14% 102.727,67 3,23% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - 82.777,91 - 94.341,33 13,97% 95.066,69 0,77% 96.562,43 1,57% 98.966,00 2,49% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (3.511,40) (362,47) -89,68% (5.249,75) 1348,33% (4.854,42) -7,53% (2.610,91) -46,22% (2.227,99) -14,67% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) - 228,56 - (4.978,94) -2278,40% (6.885,24) 38,29% (4.688,41) -31,91% (3.310,75) -29,38% Dívida Pública Consolidada (DC) 126.357,60 129.501,34 2,49% 139.134,72 7,44% 146.415,30 5,23% 149.362,03 2,01% 151.359,08 1,34% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 118.209,86 117.544,17 -0,56% 129.612,11 10,27% 132.634,82 2,33% 138.393,84 4,34% 143.671,33 3,81% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (6.302,47) (2.496,79) -60,38% (8.226,98) 229,50% (7.280,58) -11,50% (5.759,02) -20,90% (5.277,49) -8,36%
(continua) Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 30
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027 (continuação)
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000.000,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Referência Receita Total (EXCETO FONTES 65.546,73 66.149,82 0,92% 68.648,30 3,78% 75.943,55 10,63% 79.233,36 4,33% 85.358,12 7,73% RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 61.489,73 64.336,46 4,63% 67.024,70 4,18% 69.633,05 3,89% 75.444,82 8,35% 81.471,25 7,99% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 68.467,95 67.574,71 -1,30% 73.104,68 8,18% 79.138,96 8,25% 81.414,70 2,88% 88.114,39 8,23% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 65.308,51 64.714,55 -0,91% 72.337,03 11,78% 74.673,88 3,23% 78.249,20 4,79% 83.942,32 7,28% Receita Total (COM FONTES RPPS) - 89.057,57 - 91.648,52 2,91% 98.958,87 7,98% 103.495,08 4,58% 111.139,30 7,39% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - 86.584,05 - 89.294,79 3,13% 91.567,62 2,55% 98.681,89 7,77% 106.091,24 7,51% Despesa Total (COM FONTES RPPS) - 89.205,80 - 95.103,96 6,61% 103.182,33 8,49% 106.883,21 3,59% 113.935,26 6,60% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - 86.345,64 - 94.336,31 9,25% 98.717,25 4,64% 103.717,71 5,07% 109.763,19 5,83% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (3.818,77) (378,09) -90,10% (5.312,33) 1305,03% (5.040,83) -5,11% (2.804,38) -44,37% (2.471,07) -11,89% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) - 238,41 - (5.041,51) -2214,63% (7.149,63) 41,82% (5.035,82) -29,57% (3.671,95) -27,08% Dívida Pública Consolidada (DC) 137.418,45 135.082,85 -1,70% 139.134,72 3,00% 152.037,64 9,27% 160.429,76 5,52% 167.872,36 4,64% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 128.557,49 122.610,32 -4,63% 129.775,67 5,84% 137.728,00 6,13% 148.648,83 7,93% 159.345,88 7,20% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (6.854,16) (2.604,40) -62,00% (8.289,40) 218,28% (7.560,15) -8,80% (6.185,77) -18,18% (5.853,27) -5,38%
31 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
8.EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
O Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, a seguir, apresenta a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Estado do Rio Grande do Sul nos três exercícios anteriores ao ano de elaboração da LDO encaminhada. Assim, no contexto da LDO 2027 são descritas as causas das variações no PL entre 2023 e 2025. O Demonstrativo é subdividido em 2 quadros, permitindo a análise da evolução do patrimônio líquido consolidado e a discriminação segregada do PL do regime previdenciário do Estado, ou seja, de seu RPPS. Além disso, é acompanhado de notas que destacam os principais fatores que causaram as variações observadas entre os exercícios. Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 32
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital Reservas 8.539.823.054,56 -4,13% 8.756.510.339,83 -3,12% 6.640.489.703,19 -2,45% Resultado Acumulado -215.320.178.487,74 104,13% -289.192.155.060,46 103,12% -278.227.754.223,89 102,45% TOTAL 0 100,00% 0 100,00% 00 100,00% Fonte: Balanço Geral do Estado Consolidado. Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE. Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Nota 1: O patrimônio Líquido de 2023 foi impactado pela adoção da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 no exercício de 2023.Somente essa alteração de critério resultou na diminuição R$ 44,6 bilhões no PL. Contingentes no valor de R$ 36,8 bilhões a partir da redução do risco de perda das ações judiciais desse tema e pela redução de R$ 21,2 bilhões na Provisão Atuarial do RPPS, causada, entre outros motivos, pela alteração no método de cálculo atuarial. Nota 2: Em 2024, o valor correto das Reservas é R$ 7.504.989.897,98. Um erro de escrituração fez com que constasse no Balanço Patrimonial o valor de R$ 8.756.510.339,83. Houve a correção com data de 2025 e ressalta-se que o erro não impactou o total do Patrimônio Líquido, já que a contrapartida para registro das reservas são os Resultados Acumulados, também do Patrimônio Líquido.
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio Reservas 8.539.823.054,56 119,65% 8.756.510.339,83 142,52% 6.640.489.703,19 100,26% Lucros ou Prejuízos Acumulados -1.402.199.974,29 -19,65% -2.612.365.456,41 -42,52% -17.103.016,47 -0,26% TOTAL 0 100,00% 0 100,00% 0 100,00% Fonte: Sistema de Finanças Pública do Estado. Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS. Nota 1: Órgão 40 (Administração, RPPS Repartição Simples, FUNDOPREV CIVIL, FUNDOPREV MILITAR e Encargos Gerais do RPPS). Nota 2: Em 2024, o valor correto das Reservas é R$ 7.504.989.897,98. Um erro de escrituração fez com que constasse no Balanço Patrimonial o valor de R$ Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 33
8.756.510.339,83. Houve a correção com data de 2025 e ressalta-se que o erro não impactou o total do Patrimônio Líquido, já que a contrapartida para registro das reservas são os Resultados Acumulados, também do Patrimônio Líquido.
34 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
9. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, a seguir, apresenta as receitas de capital arrecadadas com a alienação de bens móveis e imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a utilização dos recursos na execução de despesas de capital ou despesas correntes dos RPPS. O demonstrativo busca evidenciar o atendimento ao disposto no art. 44 da LRF, que veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS, com vistas à preservação do patrimônio público. Cabe destacar, no quadro principal do demonstrativo, que a receita com alienação de bens atingiu R$ 98,12 milhões em 2025. Em comparação ao exercício de 2024, a receita de alienação de bens teve acréscimo nominal de 130,11%. Contudo, os montantes ainda são muito inferiores aos verificados em 2023, quando o ingresso decorrente da privatização da Companhia Riograndense de Saneamento alcançou R$ 4,0 bilhões. No que se refere às despesas empenhadas, evidenciadas em quadro auxiliar, é possível verificar um decréscimo nas despesas de capital empenhadas, que alcançaram R$ 886,81 milhões em 2025, frente aos R$ 1.736,56 milhões em 2024, e um acréscimo na destinação ao RPPS, que totalizou R$ 423,99 milhões em 2025, enquanto havia alcançado R$ 300,15 milhões em 2024.
35 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 00 0 0 Alienação de Bens Móveis 45.286.706,11 31.909.344,69 4.001.824.461,65
Alienação de Bens Imóveis 52.830.114,09 10.729.756,34 7.079.525,06
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
2023 DESPESAS EXECUTADAS 2025(d) 2024(e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 1736399217, 1400579514, 3323838677, ATIVOS (II) 31 52 21 DESPESAS DE CAPITAL 1312406476, 1125028997, 1777838677, 06 52 21 Investimentos 1312406476, 1125028997, 826.401.401,18
06 52 Inversões Financeiras 0,00 700.137.442,03 Amortização da Dívida 0,00 251.299.834,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 423992741,2 275550517,00 1546000000,00 PREVIDÊNCIA 5 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 423.992.741,25 275.550.517,00 1.546.000.000.00
2025 2024 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + 2023 IIIh) IIIi) (i) = (Ic - IIf) 1672997234, 3311279631, 4.669.220.045,48 VALOR (III) 88 99 FONTE: Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III).
Receitas: O ingresso de recursos de alienação de bens está, na maior parte, vinculado ao Fundo de Reforma do Estado, instituído pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, conforme quadro auxiliar abaixo:
2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECURSOS 98.116.820,20 42.639.101,03 4.008.903.986,71 Fundo de Reforma do Estado 34.326.510,01 23.026.344,70 3.997.074.272,35 Outros Recursos da Administração Direta 60.995.498,19 17.069.905,95 9.907.339,48 Outros Recursos de Autarquias e Fundações 2.794.812,00 2.542.850,38 1.922.374,88 Despesas: As despesas estão informadas pelos valores pagos, conforme anexo 11 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III). A seguir, evidencia-se quadro auxiliar das despesas pelos valores empenhados:
2023 DESPESAS EXECUTADAS (valores empenhados) 2025 (d) 2024 (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 886.811.447,59 1.736.555.083,27 3.865.592.796,47 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 462.818.706,34 1.436.404.566,27 2.319.592.796,47 Investimentos 462.818.706,34 1.436.404.566,27 1.368.292.962,47 Inversões Financeiras 0,00 0,00 700.000.000,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 251.299.834,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 423.992.741,25 300.150.517,00 1.546.000.000,00 PREVIDÊNCIA
36 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 423.992.741,25 300.150.517,00 1.546.000.000,00
Saldo Financeiro: A seguir apresenta-se o Saldo Financeiro calculado considerando as despesas empenhadas (valor disponível para empenho):
2025 2024 SALDO FINANCEIRO (valores empenhados) (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + 2023 IIIh) IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 390.760.099,29 1.179.454.726,68 2.873.370.708,92
9.AVALIAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores busca dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS, permitindo a avaliação do seu impacto nas metas fiscais. É composto por duas tabelas que correspondem a demonstrativos publicados no RREO, a saber: Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, referente ao último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO, ou seja, de 2023-2025; e Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no RREO do último bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, do exercício de 2025.
37 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
2023 2024 2025 (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) 897.048.056,32 956.971.169,29 1.289.274.788,03 Receita de Contribuições dos Segurados 175.369.979,37 198.209.205,13 244.445.526,98 Ativo 174.730.313,58 197.420.048,34 243.540.483,12 Inativo 200.723,67 326.746,89 339.601,92 Pensionista 438.942,12 462.409,90 565.441,94 Receita de Contribuições Patronais 171.093.433,21 182.954.772,92 233.562.896,52 Ativo 170.488.134,48 182.185.854,77 232.743.980,31 Inativo 223.896,78 310.946,72 300.393,55 Pensionista 381.401,95 457.971,43 518.522,66 Receita Patrimonial 550.577.089,07 567.068.021,99 811.258.593,31 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 550.577.089,07 567.068.021,99 811.258.593,31 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 7.554,67 8.739.169,25 7.771,22 Compensação Financeira entre os Regimes - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - 8.721.388,20 - Demais Receitas Correntes 7.554,67 17.781,05 7.771,22 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM 897.048.056,32 CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 948.232.000,04 1.289.274.788,03
(continua)
38 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
(continuação)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -
2023 2024 2025 RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Benefícios 10.424.478,82 12.674.511,88 12.929.410,24 Aposentadorias 5.462.991,52 7.215.628,68 6.067.112,38 Pensões por Morte 4.961.487,30 5.458.883,20 6.862.297,86 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 - 78.607,30 Compensação Financeira entre os -
- Regimes Demais Despesas Previdenciárias 0,00 - 78.607,30 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 10.424.478,82 12.674.511,88 13008017,54
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 886.623.578,00 935.557.488,16 1.276.266.770,49 RECURSOS RPPS ARRECADADOS
2023 2024 2025 EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO 2023 2024 2025 RPPS VALOR 496.012.845,00 687.230.263,00 852.133.995,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO 2023 2024 2025 RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO 2023 2024 2025 EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 905.456,46 270.671,13 24.220,36 Investimentos e Aplicações 4.902.368.435,73 5.853.098.734,97 7.136.665.929,13 Outro Bens e Direitos 2.054.125.137,13 2.045.918.824,18 2.058.183.221,87
39 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2025
(continuação) AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
2023 2024 2025 (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) 9.066.265.851,04 9.424.963.585,51 9.771.737.257,32
Receita de Contribuições dos Segurados 2.967.327.843,31 3.065.255.919,89 3.191.923.898,99 Ativo 971.057.396,90 1.050.343.916,49 1.115.843.424,73 Inativo 1.597.835.612,73 1.618.533.627,38 1.675.242.523,65 Pensionista 398.434.833,68 396.378.376,02 400.837.950,61 Receita de Contribuições Patronais 5.786.018.819,71 6.000.666.219,90 6.263.995.015,45 Ativo 1.806.664.139,48 1.944.898.264,65 2.105.337.740,91 Inativo 3.190.033.743,69 3.270.523.854,53 3.353.017.328,24 Pensionista 789.320.936,54 785.244.100,72 805.639.946,3 Receita Patrimonial 296.526,27 165.810,06 - Receitas Imobiliárias 296.526,27 159.085,90 - Receitas de Valores Mobiliários - 6.724,16 - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços 5.873.714,30 5.534.256,15 - Outras Receitas Correntes 306.748.947,45 353.341.379,51 315.818.342,88 Compensação Financeira entre os Regimes 240.926.570,91 213.786.186,64 107.114.804,9 Demais Receitas Correntes 65.822.376,54 139.555.192,87 208.703.537,98 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO
9.066.265.851,04 9.424.963.585,51 9.771.737.257,32 EM REPARTIÇÃO(IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -
2023 2024 2025 RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios 18.627.424.227,36 19.037.497.987,21 19.811.185.096,09 Aposentadorias 14.997.464.152,10 15.378.832.962,67 16.067.836.961,10 Pensões por Morte 3.629.960.075,26 3.658.665.024,54 3.743.348.134,99 Outras Despesas Previdenciárias 141.371.095,08 145.243.655,90 108.276.748,94 Compensação Financeira entre os 134.057.259,92 138.377.448,27 97.649.239,72 Regimes Demais Despesas Previdenciárias 7.313.835,16 6.866.207,63 10.627.509,22 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 18.768.795.322,44 19.182.741.643,11 19919461845,03
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - -9.702.529.471,40 -9.757.778.057,60 -10147724587,71 X)2
(continua)
40 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
(continuação)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO 2023 2024 2025 RPPS Recursos para Cobertura de 10.192.772.539,40 9.880.444.470,52 Insuficiências Financeiras 10.080.971.851,53
Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS
2023 2024 2025 (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa 391.538.906,06 402.626.072,58 2.792.402,60 Investimentos e Aplicações - - - Outros Bens e Direitos 360.929.384,79 404.717.981,06 427.927.005,25
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO
2023 2024 2025 - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA
2023 2024 2025 ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) 267.743.258,78 393.815.807,94 216.533.278,74 Pessoal e Encargos Sociais 56.339.858,04 49.284.691,57 50.392.239,32 Demais Despesas Correntes 211.403.400,74 344.531.116,37 166.141.039,42 Despesas de Capital (XIV) 1.301.745,34 477.023,18 630.272,94 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = 269.045.004,12 394.292.831,12 (XIII + XIV)
217163551,68 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = - 269.045.004,12 - 394.292.831,12 - 217163551,68 (XII - XV)2
BENS E DIREITOS DO RPPS -
2023 2024 2025 ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa 116.915.285,39 307.062.799,61 Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos
(continua) 41 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
42 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025 (continuação)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS 2023 2024 2025 MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS(BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS 2023 2024 2025 MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA
DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS
2023 2024 2025 MILITARES Contribuição sobre a remuneração dos militares 240.244.993,15 212.516.303,30 218.107.309,70 ativos Contribuição sobre a remuneração dos militares 99.839.149,97 103.470.953,05 113.141.762,05 inativos Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas - - - Outras contribuições - - - TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS 340.084.143,12 315.987.256,35 331.249.071,75 MILITARES (XX) DESPESAS COM INATIVOS E
2023 2024 2025 PENSIONISTAS MILITARES Inatividade Pensões Outras Despesas TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI)2
(continua)
43 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO FINANCEIRO DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2024 9.424.963.585,51 19.182.741.643,11 -9.757.778.057,60 402.626.072,58 2025 9.771.737.257,32 19.919.461.845,03 -10.147.724.587,71 -9.745.098.515,13 2026 10.710.597.117,05 19.196.123.610,02 -8.485.526.492,97 -18.230.625.008,10 2027 10.619.827.727,02 19.928.076.071,80 -9.308.248.344,78 -27.538.873.352,88 2028 10.493.677.756,23 19.799.539.272,14 -9.305.861.515,91 -36.844.734.868,79 2029 10.355.870.262,96 19.664.083.680,97 -9.308.213.418,01 -46.152.948.286,80 2030 10.207.456.828,55 19.537.796.412,74 -9.330.339.584,19 -55.483.287.870,99 2031 10.043.761.088,88 19.191.244.744,02 -9.147.483.655,14 -64.630.771.526,13 2032 9.868.136.842,72 18.804.747.356,83 -8.936.610.514,11 -73.567.382.040,24 2033 9.685.072.806,67 18.477.614.810,80 -8.792.542.004,13 -82.359.924.044,37 2034 9.493.722.206,94 18.203.986.260,78 -8.710.264.053,84 -91.070.188.098,21 2035 9.293.393.504,19 17.938.969.153,33 -8.645.575.649,14 -99.715.763.747,35 2036 9.088.244.122,39 17.761.795.398,82 -8.673.551.276,43 -108.389.315.023,78 2037 8.870.676.012,77 17.498.778.284,85 -8.628.102.272,08 -117.017.417.295,86 2038 8.645.256.730,70 17.231.871.785,60 -8.586.615.054,90 -125.604.032.350,76 2039 8.411.805.095,71 16.930.044.941,33 -8.518.239.845,62 -134.122.272.196,38 2040 8.178.381.108,39 16.787.865.232,60 -8.609.484.124,21 -142.731.756.320,59 2041 7.931.920.341,19 16.492.682.079,47 -8.560.761.738,28 -151.292.518.058,87 2042 7.679.806.692,33 16.186.942.786,23 -8.507.136.093,90 -159.799.654.152,77 2043 7.425.133.357,37 15.920.618.206,81 -8.495.484.849,44 -168.295.139.002,21 2044 7.168.747.801,17 15.701.366.013,52 -8.532.618.212,35 -176.827.757.214,56 2045 6.900.069.729,34 15.288.403.138,48 -8.388.333.409,14 -185.216.090.623,70 2046 6.628.546.452,15 14.833.111.844,28 -8.204.565.392,13 -193.420.656.015,83 2047 6.357.333.644,61 14.403.961.257,47 -8.046.627.612,86 -201.467.283.628,69 2048 6.083.375.471,20 13.919.044.763,33 -7.835.669.292,13 -209.302.952.920,82 2049 5.809.227.572,70 13.414.456.909,47 -7.605.229.336,77 -216.908.182.257,59 2050 5.536.147.810,11 12.906.479.401,16 -7.370.331.591,05 -224.278.513.848,64 2051 5.265.114.574,63 12.397.554.598,93 -7.132.440.024,30 -231.410.953.872,94 2052 4.996.373.758,11 11.876.218.512,58 -6.879.844.754,47 -238.290.798.627,41 2053 4.730.149.165,96 11.325.133.825,56 -6.594.984.659,60 -244.885.783.287,01 2054 4.467.910.434,42 10.767.251.649,29 -6.299.341.214,87 -251.185.124.501,88 2055 4.210.524.121,94 10.206.248.843,81 -5.995.724.721,87 -257.180.849.223,75 2056 3.958.413.410,42 9.637.893.776,33 -5.679.480.365,91 -262.860.329.589,66 2057 3.712.385.214,60 9.066.876.559,70 -5.354.491.345,10 -268.214.820.934,76 2058 3.473.235.215,00 8.504.671.553,42 -5.031.436.338,42 -273.246.257.273,18 2059 3.241.280.732,54 7.948.499.903,50 -4.707.219.170,96 -277.953.476.444,14 2060 3.017.209.303,88 7.408.550.334,56 -4.391.341.030,68 -282.344.817.474,82 2061 2.801.300.200,03 6.883.548.937,99 -4.082.248.737,96 -286.427.066.212,78 2062 2.593.888.811,54 6.376.312.356,62 -3.782.423.545,08 -290.209.489.757,86 2063 2.395.217.527,78 5.888.948.112,49 -3.493.730.584,71 -293.703.220.342,57 2064 2.205.443.149,28 5.423.057.180,00 -3.217.614.030,72 -296.920.834.373,29 2065 2.024.632.734,01 4.978.661.794,15 -2.954.029.060,14 -299.874.863.433,43 2066 1.852.828.448,83 4.556.299.178,08 -2.703.470.729,25 -302.578.334.162,68 2067 1.690.024.254,71 4.156.048.086,30 -2.466.023.831,59 -305.044.357.994,27
(continua)
44 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO FINANCEIRO DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL
(continuação) RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2068 1.536.179.957,73 3.777.809.949,21 -2.241.629.991,48 -307.285.987.985,75 2069 1.391.220.941,86 3.421.402.517,67 -2.030.181.575,81 -309.316.169.561,56 2070 1.255.059.827,92 3.086.612.854,52 -1.831.553.026,60 -311.147.722.588,16 2071 1.127.585.797,02 2.773.170.758,04 -1.645.584.961,02 -312.793.307.549,18 2072 1.008.670.282,86 2.480.762.421,68 -1.472.092.138,82 -314.265.399.688,00 2073 898.169.555,49 2.209.036.795,27 -1.310.867.239,78 -315.576.266.927,78 2074 795.929.294,73 1.957.616.668,38 -1.161.687.373,65 -316.737.954.301,43 2075 701.767.829,38 1.726.056.913,43 -1.024.289.084,05 -317.762.243.385,48 2076 615.484.615,54 1.513.865.795,82 -898.381.180,28 -318.660.624.565,76 2077 536.860.585,41 1.320.505.649,12 -783.645.063,71 -319.444.269.629,47 2078 465.649.510,23 1.145.371.576,68 -679.722.066,45 -320.123.991.695,92 2079 401.567.274,72 987.765.382,86 -586.198.108,14 -320.710.189.804,06 2080 344.304.744,04 846.927.086,26 -502.622.342,22 -321.212.812.146,28 2081 293.517.216,19 722.009.423,34 -428.492.207,15 -321.641.304.353,43 2082 248.825.077,10 612.079.101,03 -363.254.023,93 -322.004.558.377,36 2083 209.822.680,91 516.139.104,48 -306.316.423,57 -322.310.874.800,93 2084 176.076.198,89 433.123.229,79 -257.047.030,90 -322.567.921.831,83 2085 147.125.874,76 361.901.512,27 -214.775.637,51 -322.782.697.469,34 2086 122.503.870,29 301.324.295,89 -178.820.425,60 -322.961.517.894,94 2087 101.744.687,89 250.247.675,48 -148.502.987,59 -323.110.020.882,53 2088 84.387.266,08 207.538.572,86 -123.151.306,78 -323.233.172.189,31 2089 69.988.889,94 172.108.940,74 -102.120.050,80 -323.335.292.240,11 2090 58.133.906,71 142.937.037,77 -84.803.131,06 -323.420.095.371,17 2091 48.439.283,09 119.081.234,51 -70.641.951,42 -323.490.737.322,59 2092 40.550.458,20 99.669.538,01 -59.119.079,81 -323.549.856.402,40 2093 34.159.976,51 83.945.830,21 -49.785.853,70 -323.599.642.256,10 2094 28.990.501,04 71.227.916,53 -42.237.415,49 -323.641.879.671,59 2095 24.813.576,20 60.953.755,97 -36.140.179,77 -323.678.019.851,36 2096 21.423.902,55 52.618.173,82 -31.194.271,27 -323.709.214.122,63 2097 18.657.079,07 45.816.486,40 -27.159.407,33 -323.736.373.529,96 2098 16.378.523,00 40.217.314,78 -23.838.791,78 -323.760.212.321,74
Servidores Civis Quantidade de segurados ativos: 57.055 Média da base de cálculo dos segurados ativos: R$ 8.758,63 Idade média dos segurados ativos: 51 anos Quantidade de aposentados: 142.139 Média do valor dos benefícios dos aposentados: R$ 6.210,21 Idade média dos aposentados: 72 anos Quantidade de pensionistas: 30.964 Média do valor dos benefícios dos pensionistas: R$ 5.460,86 Idade média dos pensionistas: 72 anos Fonte: Avaliação Atuarial 2026 Crescimento Real de Benefícios de 0,00% Compensação Financeira: 5,00%
(continua)
45 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO FINANCEIRO DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL (continuação) Tábua de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos: AT - 2000 (Agravado 18% + 0 anos) - Masculino AT - 2000 (Suavizada 20% + 1 ano) - Feminino Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS Geração Futura ou Novos Entrados: Não há (fundo em extinção) 1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2025. 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Taxa de Juros de 5,40% a.a. Crescimento Salarial de 1,00% a.a.
Servidores Militares Quantidade de segurados ativos: 9.511 Média da base de cálculo dos segurados ativos: R$ 9.391,85 Idade média dos segurados ativos: 43 anos Quantidade de aposentados: 24.168 Média do valor dos benefícios dos aposentados: R$ 13.052,18 Idade média dos aposentados: 64 anos Quantidade de pensionistas: 12.145 Média do valor dos benefícios dos pensionistas: R$ 8.947,72 Idade média dos pensionistas: 67 anos Fonte: Avaliação Atuarial 2026 Crescimento Real de Benefícios de 0,00% Compensação Financeira: 5,00% Tábua de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos: AT - 2000 (Agravado 18% + 0 anos) - Masculino AT - 2000 (Suavizada 20% + 1 ano) - Feminino Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS Geração Futura ou Novos Entrados: Não há (fundo em extinção) 1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2025. 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Taxa de Juros de 5,42% a.a. Crescimento Salarial de 1,00% a.a.
46 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO PREVIDENCIÁRIO
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO RECEITAS DESPESAS RESULTADO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b)
anterior) + (c) 2024 948.249.781,09 12.674.511,88 935.575.269,21 5.853.369.406,10 2025 1.289.274.788,03 13.008.017,54 1.276.266.770,49 7.129.636.176,59 2026 910.831.757,54 10.940.119,01 899.891.638,53 8.029.527.815,12 2027 1.101.319.021,38 14.393.558,55 1.086.925.462,83 9.116.453.277,95 2028 1.205.441.223,95 17.946.850,83 1.187.494.373,12 10.303.947.651,07 2029 1.319.548.689,49 24.394.200,75 1.295.154.488,74 11.599.102.139,81 2030 1.444.223.716,45 30.774.880,05 1.413.448.836,40 13.012.550.976,21 2031 1.554.694.454,84 35.847.945,61 1.518.846.509,23 14.531.397.485,44 2032 1.668.606.668,44 41.029.391,77 1.627.577.276,67 16.158.974.762,11 2033 1.799.312.380,38 47.881.021,96 1.751.431.358,42 17.910.406.120,53 2034 1.948.193.772,19 56.498.880,61 1.891.694.891,58 19.802.101.012,11 2035 2.109.429.751,65 67.161.235,17 2.042.268.516,48 21.844.369.528,59 2036 2.297.196.590,66 81.702.439,84 2.215.494.150,82 24.059.863.679,41 2037 2.484.779.064,38 95.301.932,72 2.389.477.131,66 26.449.340.811,07 2038 2.685.963.804,31 111.487.095,75 2.574.476.708,56 29.023.817.519,63 2039 2.902.818.040,97 147.064.911,47 2.755.753.129,50 31.779.570.649,13 2040 3.156.175.126,84 182.998.624,13 2.973.176.502,71 34.752.747.151,84 2041 3.404.274.575,53 224.689.244,39 3.179.585.331,14 37.932.332.482,98 2042 3.663.786.160,08 263.407.895,24 3.400.378.264,84 41.332.710.747,82 2043 3.958.072.001,25 344.443.935,33 3.613.628.065,92 44.946.338.813,74 2044 4.269.667.167,64 413.904.325,77 3.855.762.841,87 48.802.101.655,61 2045 4.566.588.520,50 480.245.511,16 4.086.343.009,34 52.888.444.664,95 2046 4.871.878.412,50 543.865.032,43 4.328.013.380,07 57.216.458.045,02 2047 5.244.402.314,00 779.403.659,90 4.464.998.654,10 61.681.456.699,12 2048 5.584.886.215,52 897.703.204,78 4.687.183.010,74 66.368.639.709,86 2049 5.935.061.863,76 1.013.738.691,78 4.921.323.171,98 71.289.962.881,84 2050 6.309.179.226,04 1.158.190.466,02 5.150.988.760,02 76.440.951.641,86 2051 6.711.177.498,76 1.357.666.433,23 5.353.511.065,53 81.794.462.707,39 2052 7.154.480.318,48 1.662.079.770,02 5.492.400.548,46 87.286.863.255,85 2053 7.569.510.748,65 1.861.974.512,24 5.707.536.236,41 92.994.399.492,26 2054 8.020.161.786,99 2.144.775.164,82 5.875.386.622,17 98.869.786.114,43 2055 8.469.687.613,73 2.398.193.899,40 6.071.493.714,33 104.941.279.828,76 2056 8.925.406.528,30 2.636.160.431,96 6.289.246.096,34 111.230.525.925,10 2057 9.392.721.267,67 2.883.145.075,61 6.509.576.192,06 117.740.102.117,16 2058 9.863.377.912,08 3.090.390.390,15 6.772.987.521,93 124.513.089.639,09
(continua)
47 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO PREVIDENCIÁRIO DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL (continuação) RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO RECEITAS DESPESAS RESULTADO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b)
anterior) + (c) 2059 10.359.245.246,15 3.328.946.859,29 7.030.298.386,86 131.543.388.025,95 2060 10.863.760.516,15 3.546.370.563,49 7.317.389.952,66 138.860.777.978,61 2061 11.389.396.081,31 3.776.543.486,60 7.612.852.594,71 146.473.630.573,32 2062 11.912.291.299,61 3.936.007.169,36 7.976.284.130,25 154.449.914.703,57 2063 12.464.896.354,96 4.110.349.044,07 8.354.547.310,89 162.804.462.014,46 2064 13.039.522.239,72 4.282.314.439,79 8.757.207.799,93 171.561.669.814,39 2065 13.640.958.516,57 4.457.521.592,81 9.183.436.923,76 180.745.106.738,15 2066 14.261.419.056,96 4.612.346.908,80 9.649.072.148,16 190.394.178.886,31 2067 14.907.168.272,12 4.754.288.495,44 10.152.879.776,68 200.547.058.662,99 2068 15.581.612.219,60 4.891.289.742,02 10.690.322.477,58 211.237.381.140,57 2069 16.285.325.547,34 5.016.970.899,55 11.268.354.647,79 222.505.735.788,36 2070 17.026.146.891,71 5.149.086.309,35 11.877.060.582,36 234.382.796.370,72 2071 17.809.131.547,43 5.295.133.871,39 12.513.997.676,04 246.896.794.046,76 2072 18.628.664.112,63 5.432.944.747,43 13.195.719.365,20 260.092.513.411,96 2073 19.488.845.063,97 5.567.150.768,64 13.921.694.295,33 274.014.207.707,29 2074 20.398.403.714,71 5.720.846.090,02 14.677.557.624,69 288.691.765.331,98 2075 21.351.550.853,04 5.866.622.439,43 15.484.928.413,61 304.176.693.745,59 2076 22.362.625.450,61 6.028.822.105,68 16.333.803.344,93 320.510.497.090,52 2077 23.413.530.573,71 6.162.827.185,46 17.250.703.388,25 337.761.200.478,77 2078 24.530.753.691,43 6.320.207.129,65 18.210.546.561,78 355.971.747.040,55 2079 25.687.197.047,66 6.433.423.868,85 19.253.773.178,81 375.225.520.219,36 2080 26.913.827.658,76 6.542.873.049,15 20.370.954.609,61 395.596.474.828,97 2081 28.203.264.650,00 6.634.557.657,87 21.568.706.992,13 417.165.181.821,10 2082 29.555.069.293,11 6.703.537.100,51 22.851.532.192,60 440.016.714.013,70 2083 30.991.853.630,63 6.782.583.825,65 24.209.269.804,98 464.225.983.818,68 2084 32.502.942.361,63 6.825.889.269,22 25.677.053.092,41 489.903.036.911,09 2085 34.101.234.273,65 6.850.174.115,31 27.251.060.158,34 517.154.097.069,43 2086 35.803.001.880,88 6.897.065.948,33 28.905.935.932,55 546.060.033.001,98 2087 37.601.582.040,19 6.931.774.933,09 30.669.807.107,10 576.729.840.109,08 2088 39.499.079.903,14 6.942.012.976,31 32.557.066.926,83 609.286.907.035,91 2089 41.526.213.900,38 6.981.612.351,88 34.544.601.548,50 643.831.508.584,41 2090 43.660.370.111,34 6.986.990.469,45 36.673.379.641,89 680.504.888.226,30 2091 45.935.202.144,94 7.003.994.608,12 38.931.207.536,82 719.436.095.763,12 2092 48.350.775.385,53 7.029.378.257,80 41.321.397.127,73 760.757.492.890,85
(continua)
48 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PLANO PREVIDENCIÁRIO DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098 PLANO DE CUSTEIO ATUAL (continuação) RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO RECEITAS DESPESAS RESULTADO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b)
anterior) + (c) 2093 50.902.647.626,33 7.017.558.608,10 43.885.089.018,23 804.642.581.909,08 2094 53.616.569.605,40 7.008.032.243,51 46.608.537.361,89 851.251.119.270,97 2095 56.497.675.775,63 6.998.877.262,96 49.498.798.512,67 900.749.917.783,64 2096 59.560.875.738,82 6.991.995.160,66 52.568.880.578,16 953.318.798.361,80 2097 62.811.906.787,44 6.980.771.491,00 55.831.135.296,44 1.009.149.933.658,24 2098 66.269.069.472,61 6.975.145.412,85 59.293.924.059,76 1.068.443.857.718,00
Servidores Civis Quantidade de segurados ativos: 12.203 Média da base de cálculo dos segurados ativos: R$ 7.147,95 Idade média dos segurados ativos: 38 anos Quantidade de aposentados: 6 Média do valor dos benefícios dos aposentados: R$ 6.551,10 Idade média dos aposentados: 56 anos Quantidade de pensionistas: 111 Média do valor dos benefícios dos pensionistas: R$ 2.370,37 Idade média dos pensionistas: 30 anos Fonte: Avaliação Atuarial 2026 Crescimento Real de Benefícios de 0,00% Compensação Financeira: 5,00% Tábua de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos: AT - 2000 (Agravado 18% + 0 anos) - Masculino AT - 2000 (Suavizada 20% + 1 ano) - Feminino Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS Geração Futura ou Novos Entrados: Não considerada 1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2025. 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Taxa de Juros de 5,96% a.a. Crescimento Salarial de 1,00% a.a.
Servidores Militares Quantidade de segurados ativos: 10.819 Média da base de cálculo dos segurados ativos: R$ 6.652,40 Idade média dos segurados ativos: 32 anos Quantidade de aposentados: 26 Média do valor dos benefícios dos aposentados: R$ 4.689,05 Idade média dos aposentados: 35 anos Quantidade de pensionistas: 71 Média do valor dos benefícios dos pensionistas: R$ 3.174,59 Idade média dos pensionistas: 22 anos Fonte: Avaliação Atuarial 2026 Crescimento Real de Benefícios de 0,00% Compensação Financeira: 5,00% Tábua de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos: AT - 2000 (Agravado 18% + 0 anos) - Masculino AT - 2000 (Suavizada 20% + 1 ano) - Feminino Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS Geração Futura ou Novos Entrados: Não considerada 1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2025 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Taxa de Juros de 6,46% a.a. Crescimento Salarial de 1,00% a.a.
49 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
10. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
O Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita busca dar transparência ao impacto das renúncias de receita previstas nas metas fiscais fixadas. A tabela a seguir discrimina os tributos para os quais estão previstas renúncias de receita, incluindo a modalidade da renúncia, com a previsão de valores para o ano de referência da LDO e para os dois exercícios subsequentes, ou seja, de 2027 a 2029, além das medidas de compensação estipuladas para a perda esperada em decorrência da renúncia de receita. Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 50
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029 ITCD ISENÇÃO IMÓVEL URBANO DE ATÉ 4.379 UPFs 428.821 440.917 453.196 nota c EXTINÇÃO DE USUFRUTO INSTITUÍDO PELO NUITCD ISENÇÃO 1.574.413 1.618.822 1.663.907 nota c PROPRIETÁRIO ITCD ISENÇÃO DOAÇÃO À UNIÃO, AO ESTADO DO RS E SEUS MUNICÍPIOS 4.431.368 4.556.363 4.683.258 nota c ITCD ISENÇÃO IMÓVEL RURAL... 1.577.165 1.621.652 1.666.815 nota c TRANSM. DO DOMINIO DIRETO OU NUA-PROPRIEDADE ITCD ISENÇÃO 9.938 10.218 10.503 nota c (REVOGADO PELA LEI 13.337/09) EXTINÇÃO DE USUFRUTO (OPERAÇÃO TRIBUTADA ITCD ISENÇÃO 38.918.612 40.016.389 41.130.846 nota c ANTERIORMENTE) DOAÇÃO A TEMPLOS, PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES ITCD ISENÇÃO 3.594.064 3.695.442 3.798.360 nota c SINDICAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SUCESSÃO LEGÍTIMA, QUINHÃO ATÉ 10.509 UPFs (REVOGADO ITCD ISENÇÃO 20.058.014 20.623.790 21.198.163 nota c PELA LEI 14.741/16) ITCD ISENÇÃO VALOR DO ITCD INFERIOR A 4 UPFs 115.991 119.263 122.584 nota c ALTERAÇÃO DE ITCD ALÍQUOTA ZERO PARA VALOR DO ITCD ATÉ 2.000 UPFs 14.631.759 15.044.477 15.463.466 nota c ALÍQUOTA
SOMA BENEFICIOS ITCD 85.340.145 87.747.334 90.191.098
(continua) Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 51
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
MAQ. AGRICOLAS, DE TERRAPL.TRATORES, BARCOS E AVIOES, REBOQUES, IPVA ISENÇÃO 429.190.680 441.296.861 453.586.979 nota c CICLOMOTORES IPVA ISENÇÃO CONSELHOS COMUNITARIOS PRO-SEGURANCA PUBLICA - CONSEPRO 139.004 142.925 146.906 nota c IPVA ISENÇÃO PROPRIETARIOS DE VEICULOS COM FABRICACAO DE MAIS DE 20 ANOS 823.714.560 846.949.077 870.536.609 nota c IPVA ISENÇÃO PROPRIETARIOS DE VEICULOS COM IPVA INFERIOR A 4 UPF/RS 16.839.776 17.314.776 17.796.992 nota c IPVA ISENÇÃO DEFICIENTES FISICOS E PARAPLEGICOS 58.176.277 59.817.255 61.483.166 nota c IPVA ISENÇÃO TAXI (CATEGORIA ALUGUEL) 25.617.482 26.340.074 27.073.646 nota c IPVA ISENÇÃO ÔNIBUS URBANO, SUBURBANO, REGIAO METROPOLITANA 15.259.970 15.690.408 16.127.386 nota c IPVA ISENÇÃO TAXIS-LOTACAO 386.712 397.620 408.694 nota c IPVA ISENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR 6.162.750 6.336.582 6.513.056 nota c IPVA ISENÇÃO LEILAO DO FUNCAB 112.504 115.678 118.899 nota c IPVA ISENÇÃO ASSOCIACAO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS 145.096 149.189 153.343 nota c IPVA ISENÇÃO PERDA TOTAL POR FURTO, ROUBO, SINISTRO OU OUTRO MOTIVO 68.305.378 70.232.068 72.188.031 nota c IPVA ISENÇÃO PARCIAL DESCONTOS POR ANTECIPACAO DO IMPOSTO 133.117.989 136.872.848 140.684.757 nota c IPVA ISENÇÃO PARCIAL DESCONTOS DA LEI DO BOM MOTORISTA 253.295.501 260.440.207 267.693.467 nota c IPVA ISENÇÃO PARCIAL DESCONTOS DA LEI DO "BOM CIDADAO" Lei 14.020/12 85.712.625 88.130.321 90.584.751 nota c SOMA BENEFICIOS IPVA 1.916.176.305 1.970.225.891 2.025.096.682
(continua) Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 52
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Isenção REPRODUTORES OU MATRIZES 2.457.065 2.595.678 2.740.257 nota c ICMS Isenção EMBRIOES OU SEMEM CONGELADO OU RESFRIADO 5.800.277 6.127.494 6.468.796 nota c ICMS Isenção EQUINOS 32.967 34.827 36.766 nota c ICMS Isenção INSUMOS AGROPECUARIOS (INSETICIDAS. RACOES. SEMENTES. ENZIMAS. ETC) 1.147.966.290 - - nota c ICMS Isenção INSUMOS AGROPECUARIOS (FARELOS. MILHO. AMONIA. UREIA. ETC) 112.081.139 118.404.085 - nota c ICMS Isenção BULBOS DE CEBOLA - - - nota c ICMS Isenção POS - LARVA DE CAMARAO - - - nota c ICMS Isenção FORNECIMENTO DE REFEICOES 10.190.498 10.765.384 11.365.016 nota c ICMS Isenção OVOS 62.669.188 66.204.608 69.892.204 nota c ICMS Isenção FLORES NATURAIS 12.322.726 13.017.900 13.742.997 nota c ICMS Isenção HORTIFRUTIGRANJEIROS 405.411.612 428.282.503 452.137.838 nota c ICMS Isenção ZONA FRANCA DE MANAUS 77.076.899 81.425.115 85.960.494 nota c ICMS Isenção AREAS DE LIVRE COMERCIO 8.068.034 8.523.184 8.997.926 nota c ICMS Isenção OLEO LUBRIFICANTE USADO CONTAMINADO 2.024.969 2.139.206 2.258.360 nota c ICMS Isenção EMBARCACOES 17.248 18.221 19.236 nota c ICMS Isenção OBRAS DE ARTE 34.809 36.772 38.821 nota c ICMS Isenção MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA AIDS 9.461 9.994 10.551 nota c ICMS Isenção CADEIRA DE RODAS. PROTESES. APARELHOS DE AUDICAO 42.829.330 45.245.504 47.765.678 nota c ICMS Isenção VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA - - - nota c ICMS Isenção MEDICAMENTOS QUIMIOTERAPICOS 71.166.722 75.181.522 79.369.132 nota c ICMS Isenção ENERGIA ELETRICA. MERCADORIAS E VEICULOSC PARA MISSAO DIPLOMATICA 2.674.131 2.824.990 2.982.342 nota c ICMS Isenção DOACAO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU ASSISTENCIAIS 126.157 133.274 140.697 nota c ICMS Isenção DOACOES EFETUADAS AO GOVERNO ESTADUAL - - - nota c ICMS Isenção ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA - SAIDAS 12.618.566 13.330.429 14.072.934 nota c ICMS Isenção ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA - RETORNO 12.345 13.041 13.767 nota c ICMS Isenção PRODUTOS FARMACEUTICOS 100.846 106.535 112.469 nota c Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 53
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Isenção PROGRAMA DE RECUPERACAO DE PORTADOR DE DEFICIENCIA - - - nota c ICMS Isenção SAIDAS DE INSTITUICOES DE ASSISTENCIA SOCIAL OU EDUCACIONAL 1.040.783 1.099.498 1.160.740 nota c ICMS Isenção VEÍCULO PARA FISCALIZACAO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E POLÍCIA MILITAR 863.506 912.220 963.030 nota c ICMS Isenção DOACAO A SECRETARIA DA EDUCACAO - - - nota c ICMS Isenção VEÍCULO PARA CORPOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS - - - nota c ICMS Isenção PROMOFAZ - - - nota c ICMS Isenção VEICULOS DE BOMBEIROS 9.243 9.764 10.308 nota c ICMS Isenção ENERGIA ELETRICA PARA ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL 4.259.312 4.499.597 4.750.224 nota c ICMS Isenção TAXI - - - nota c ICMS Isenção PRESERVATIVOS - - - nota c ICMS Isenção EQUIPAMENTO PARA ENERGIAS SOLAR E EOLICAS 39.291.384 41.507.968 - nota c ICMS Isenção FREE SHOPS 27.109.158 28.638.495 30.233.659 nota c ICMS Isenção EQUIPAMENTOS DIDATICOS. CIENTIFICOS E MÉDICO-HOSPITALARES AO MEC - - - nota c ICMS Isenção PROJETO INTEGRADO DE EXPL. AGROP. E AGROIND. DO ESTADO DE RORAIMA - - - nota c ICMS Isenção ATIVO IMOBILIZADO - EMBRAPA - - - nota c ICMS Isenção EQUIPAMENTOS PARA O ATIVO FIXO - BEFIEX 14.056 14.849 15.676 nota c ICMS Isenção ZONAS PROCESSAMENTO EXPORTACAO - ZPE 2.121.438 2.241.116 2.365.947 nota c ICMS Isenção MENSAGEIRO DA CARIDADE 101.253 106.965 112.923 nota c ICMS Isenção EQUIP. E INSUMOS PARA PRESTACAO SERVICO DE SAUDE - - - nota c ICMS Isenção EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA MINISTERIO DA SAUDE 9.129.293 9.644.313 10.181.501 nota c ICMS Isenção EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTOXICOS E TAMPAS 40.275 42.547 44.917 nota c ICMS Isenção PRODUTOS ALIMENTICIOS CONSIDERADOS PERDA PARA BANCO DE ALIMENTOS 61.078 64.524 68.118 nota c ICMS Isenção PRODUTOS ALIMENTICIOS CONSIDERADOS PERDA PARA PESSOAS CARENTES 8.470 8.948 9.446 nota c ICMS Isenção MEDICAMENTOS - - - nota c Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 54
ICMS Isenção FARMACOS E MEDICAMENTOS PARA ORGAOS DA ADM. PUBLICA DIRETA - - - nota c ICMS Isenção PROGRAMA DE SEGURANCA ALMENTAR E NUTRICIONAL - FOME ZERO - - - nota c
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Isenção PRODUTOS PARA ENTIDADES DA ADM PUBLICA ESTADUAL 26.417.527 27.907.845 29.462.312 nota c ICMS Isenção MACAS E PERAS 66.214.253 69.949.663 73.845.860 nota c ICMS Isenção TIJOLOS DE CERAMICA 10.778.165 11.386.204 12.020.416 nota c ICMS Isenção SUBVENCAO DE ENERGIA ELETRICA BAIXA RENDA 21.968 23.207 24.500 nota c ICMS Isenção PILHAS E BATERIAS USADAS 56.735 59.936 63.274 nota c ICMS Isenção SAIDAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DA FIOCRUZ 3 3 3 nota c ICMS Isenção SAIDAS DE SANDUICHES BIG MAC NO MCDIA FELIZ 1 1 1 nota c ICMS Isenção SAIDAS DE EQUIPAMENTO DE MEDICAO DE VAZAO 120.204 126.985 134.058 nota c ICMS Isenção REPORTO - SAIDAS INTERNAS PARA ATIVO IMOBILIZADO - - - nota c ICMS Isenção CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO (ASFALTO ECOLOGICO) - - - nota c ICMS Isenção PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA DO MINISTERIO DA EDUCACAO - - - nota c ICMS Isenção OLEO COMESTIVEL USADO PARA INSUMO INDUSTRIAL 736.731 778.293 821.644 nota c ICMS Isenção PNEUS USADOS PARA RECICLAGEM 963.238 1.017.578 1.074.257 nota c
EQUIP. DE SEGURANCA ELETRONICA PARA O DEPARTAMENTO PENITENCIARIO ICMS Isenção 1.748.863 1.847.524 1.950.431 nota c NACIONAL ICMS Isenção MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - - - nota c FOSFATO DE OSELTAMIVIR P/TRAT. GRIPE A (H1N1) - PROGRAMA FARMACIA ICMS Isenção - - - nota c POPULAR ICMS Isenção BENS OU MERCADORIAS PARA EXPLORACAO PETROLEO E GAS NATURAL 5.740.729 6.064.587 6.402.385 nota c PRODUTOS REGIONAIS PARA MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA DE ICMS Isenção 5.162.790 5.454.044 5.757.834 nota c ENSINO - PRONAF MERCADORIAS PARA CONSTRUCAO. CONSERV.. MODERNIZACAO E REPARO DE ICMS Isenção 372.408 393.417 415.331 nota c EMBARCACOES MAQ.. APARELHOS E EQUIP. IND. PARA GERADORAS OU CENTRAIS ICMS Isenção 921.280 973.253 1.027.463 nota c HIDRELETRICAS - CGH OU PCH Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 55
ICMS Isenção CINZAS DE CASCA DE ARROZ 185.425 195.885 206.796 nota c ICMS Isenção ITAIPU BINACIONAL 991 1.047 1.105 nota c
ARROZ ORGANICO DESTINADO A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA DE ICMS Isenção - - - nota c ENSINO
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Isenção ENERGIA ELETRICA PRODUZIDA POR MICROGERACAO E MINIGERACAO 5.378.625 5.682.055 5.998.545 nota c ICMS Isenção MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME 333.782 352.612 372.253 nota c
IMP. DE BENS OU MERCADORIAS P/EXPLORACAO DE PETROLEO E GAS ICMS Isenção 68.081 71.922 75.928 nota c NATURAL - REPETRO - SPED ICMS Isenção PRODUTOS PARA MONTAGEM DE KITS DIAGNOSTICOS - - - nota c ICMS Isenção SISTEMA DE INFORMATICA SEFAZ 30.405 32.120 33.909 nota c MEDICAMENTO ZOLGENSMA PARA TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ICMS Isenção 927 979 1.034 nota c ESPINAL - AME ICMS Isenção VACINAS PARA COMBATE DO CORONAVIRUS SARS-CoV-2 15.435 16.305 17.214 nota c ICMS Isenção MEDICAMENTO PARA AME 428.859 453.053 478.288 nota c ICMS Isenção LOCOMOTIVAS E VAGOES 9.529 10.067 10.628 nota c ICMS Isenção IRRIGADORES E SISTEMAS DE IRRIGACAO - - - nota c ICMS Isenção MEDICAMENTOS DOADOS A ENTIDADES BENEF. DA SAUDE 902 953 1.006 nota c ICMS Isenção DOACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS INCLUSIVE O TRANSPORTE - - - nota c SAIDAS DE PRODUTOS PARA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA A PARTIR DO ICMS Isenção - - - nota q BIOGAS ICMS Isenção SAIDAS INTERNAS DE ATIVADORES DE VULCANIZACAO - - - nota q ICMS Isenção ENERGIA ELETRICA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO RELIGIOSO 11.192 11.824 12.482 nota q ICMS Isenção LEITE FLUIDO - - - nota q ICMS Isenção PAO FRANCES E MASSA CONGELADAPARA PAO FRANCES 28.432.689 30.036.691 31.709.734 nota q ICMS Isenção MEDICAMENTO ELEVIDYS DESTINADO AO TRATAMENTO DE DMD - - - SAIDAS INTERNAS DE ONIBUS E CAMINHOES NOVOS PARA CONTRIBUINTES ICMS Isenção - - - IMPACTANTOS PELA ENCHENTE ICMS Isenção PRODUCAO DE MICROPRODUTOR RURAL - - - nota q Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 56
ICMS Isenção SAIDA DE VEICULOS AUTOMOVEIS E TRATORES POR FABRICANTE EM DOACAO - - - nota f
AO SENAI ICMS Isenção SERVICOS DE TELECOMUNICACAO PARA A ADMINISTRACAO PUBLICA 10.622.680 11.221.947 11.847.010 nota c ICMS Isenção SERVICOS DE TELECOMUNICACAO PARA MISSOES DIPLOMATICAS 1.861 1.966 2.075 nota c
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Isenção SERVICOS LOCAIS DE DIFUSAO SONORA 11.258.039 11.893.150 12.555.599 nota c ICMS Isenção TRANSPORTE RODOVIARIO DE PESSOAS - TAXI 9.126 9.641 10.178 nota c ICMS Isenção TRANSPORTE DE CALCARIO - - - nota c ICMS Isenção TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGA 7.477.696 7.899.543 8.339.547 nota c ICMS Isenção TRANSPORTE DE MERCADORIA - PROMOFAZ - - - nota c ICMS Isenção ACESSO A INTERNET BANDA LARGA DENTRO NO AMBITO DO GESAC 205.803 217.413 229.523 nota c ICMS Isenção TRANSPORTE DE PRODUTOS ELETRONICOS E SEUS COMPONENTE 98.080 103.613 109.384 nota c ICMS Isenção TELECOMUNICACAO PARA TEMPLOS - - - nota q
Base de Cálculo ICMS CESTA BASICA DE ALIMENTOS 713.465.247 753.714.675 795.696.582 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS OLEO VEGETAL, MARGARINA E CREMES VEGETAIS 427.950 452.093 477.274 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS TRIGO EM GRAO 1.669.367 1.763.543 1.861.772 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS REFEICOES - BARES E RESTAURANTES 35.736.943 37.753.006 39.855.849 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS CESTA BASICA DE MEDICAMENTOS 3.234.143 3.416.594 3.606.898 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS INSUMOS AGROPECUARIOS 237.168.662 - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS ALIMENTACAO ANIMAL/FABRICACAO RACAO 31.044.736 - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS BEFIEX 147.073 155.370 164.024 nota c Reduzida ICMS Base de Cálculo MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - - - nota c Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 57
Reduzida Base de Cálculo ICMS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS AERONAVES, PECAS E ACESSORIOS - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS FERROS E ACOS NAO-PLANOS - - - nota c Reduzida
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
Base de Cálculo ICMS TELHAS, TUBOS, MANILHAS, TIJOLEIRAS E TAPA-VIGAS 3.247.695 3.430.911 3.622.012 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS VEICULOS AUTOMOTORES 127.499.160 134.691.898 142.194.237 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS BLOCOS E TIJOLOS DE CONCRETO 4.556.467 4.813.516 5.081.629 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS VEICULOS DE DUAS E TRES RODAS - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 1.414.895 1.494.714 1.577.970 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS MEL PURO 149.524 157.959 166.758 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS VEICULOS, CHASSIS, MÁQUINAS E APARELHOS - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS PNEUMATICOS E CÂMARAS DE AR DE BORRACHA 868.120 917.094 968.176 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS PEDRA BRITADA E DE MAO - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS SAIDAS INTERESTADUAIS DE CARNE DE AVES, LEPORIDEOS E GADOS 95.904.937 101.315.318 106.958.581 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS FEIJAO 1.191.382 1.258.593 1.328.696 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS SACOLAS PLASTICAS DE ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS 557.645 589.104 621.917 nota c Reduzida Base de Cálculo MERC. PARA UNIDADES MODULARES DE SAUDE ADQUIRIDAS P/ADM. PUBLICA ICMS 3.975 4.199 4.433 nota c Reduzida DIRETA Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 58
Base de Cálculo MAQ. E APARELHOS IMPORT. POR FABRICANTES DE PROD. DA POSICAO 8429 E ICMS 1.022 1.080 1.140 nota c Reduzida 8479 DA NBM/SH-NCM Base de Cálculo ICMS MÁQUINAS E APARELHOS RELACIONADOS NO APENDICE XXXVII DO RICMS 207.199 218.888 231.080 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS SAIDAS INTERNAS DE UREIA 84.040 88.781 93.726 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS SUINOS VIVOS - - - Reduzida
(continua)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
Base de Cálculo MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA QUE NAO PODE ICMS 419.007 442.645 467.300 nota c Reduzida OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL Base de Cálculo ICMS PRODUTOS TEXTEIS E ARTIGOS DE VESTUARIO 28.815.789 30.441.403 32.136.989 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS COSMETICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - - - nota c Reduzida Base de Cálculo QUEROSENE DE AVIACAO PARA PREST. DE SERV. AEROVIARIO REGULAR DE ICMS 5.657.397 - - nota c Reduzida PASSAGEIROS NO RS Base de Cálculo ICMS CARNE E PRODUTOS DE AVES E SUINOS 19.584.477 20.689.316 21.841.711 nota c Reduzida Base de Cálculo MERCADORIAS DESTINADAS A INDUSTRIA DE MARMORES, TRAVERTINOS E ICMS 933.313 985.965 1.040.883 nota c Reduzida GRANITOS Base de Cálculo ICMS LENTES PARA OCULOS, ARMACOES E OCULOS DE SOL 18 19 20 nota c Reduzida Base de Cálculo PA CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA, RETROESCAVADEIRA E ICMS 1.788.353 1.889.241 1.994.472 nota c Reduzida CAMINHOES "DUMPERS" Base de Cálculo ICMS EMBARCACOES DE RECREACAO OU DE ESPORTE 1.069.145 1.129.459 1.192.370 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS VEICULOS AUTOMOVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS 37.748.732 39.878.289 42.099.510 nota c Reduzida Base de Cálculo LUVAS E BOTAS DESTINADAS AO USO COMO EQUIPAMENTO DE PROTECAO ICMS 1.550.914 1.638.408 1.729.667 nota c Reduzida INDIVIDUAL - EPI ICMS Base de Cálculo REPETRO-SPED 1.103 1.166 1.231 nota c Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 59
Reduzida Base de Cálculo ICMS MÁQUINA. APAR. E EQUIP. PARA TERMINAL PORTUARIOS MARITIMOS NO RS 555.794 587.149 - Reduzida Base de Cálculo ICMS CARROCERIA PARA VEICULOS AUTOMOVEIS E SEMIRREBOQUES 14.065.816 14.859.325 15.686.989 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS SAIDAS INTERESTADUAIS DE ARROZ BENEFICIADO - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS VEICULOS DE COMBATE A INCENDIO - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS IMPORTACOES E SAIDAS DE AMONIA E UREIA 215.146.254 - - nota c Reduzida
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
Base de Cálculo ICMS SAIDAS DE AREIA, LAVADA OU NAO - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS TELHAS FIBROCIMENTO, TIJOLO REFRATARIO, TUBOS DE CONCRETO 1.629.929 1.721.880 1.817.788 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS 1.958.568 2.069.059 2.184.305 nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS BATATAS PREPARADAS E CONGELADAS - - - nota c Reduzida Base de Cálculo ICMS EMBALAGEM PARA CESTA BASICA DE CARNE DE AVES E SUINOS 13.607.310 14.374.952 15.175.637 Reduzida Base de Cálculo ICMS ERVA-MATE 10.271.408 10.850.859 11.455.252 Reduzida Base de Cálculo ICMS EMBALAGEM PARA ERVA-MATE 216.962 229.202 241.969 Reduzida Base de Cálculo ICMS AZEITE DE OLIVA - SAIDAS INTERESTADUAIS 112.138 118.464 125.062 nota r Reduzida Base de Cálculo ICMS MICROCERVEJARIAS 2.354.120 2.486.925 2.625.447 notas q, r Reduzida Base de Cálculo ICMS PROGRAMA DE FOMENTO AO SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA - SCM 13.992 14.781 15.605 Reduzida ICMS Crédito Presumido CHAPAS E BOBINAS DE ACO 443.261.099 468.267.231 494.349.715 nota c ICMS Crédito Presumido PRODUTOS DE INFORMATICA E AUTOMACAO 110.804.063 117.054.964 123.574.925 nota c Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 60
ICMS Crédito Presumido PECAS E COMPONENTES PARA CONDICIONADORES DE AR 21.529.285 22.743.838 24.010.670 nota c ICMS Crédito Presumido PROGRAMA AGREGAR 296.884.701 313.633.155 331.102.522 nota c ICMS Crédito Presumido INDÚSTRIAS LANIFICIAS 339.143 358.275 378.231 nota c ICMS Crédito Presumido INDUSTRIA VINICOLA 49.194.460 51.969.716 54.864.429 nota c ICMS Crédito Presumido INDUSTRIA DE QUEIJOS - - - nota c ICMS Crédito Presumido INDÚSTRIAS DE LINGUICAS, MORTADELAS, SALSICHAS 147.040.869 155.336.033 163.988.250 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE EM PO 21.238.284 22.436.421 23.686.129 nota c ICMS Crédito Presumido MADEIRA SERRADA 3.943.475 4.165.942 4.397.985 nota c ICMS Crédito Presumido VERDURAS E HORTALICAS, LIMPAS 28.109.988 29.695.785 31.349.840 nota c
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Crédito Presumido ALHO 482.655 509.884 538.284 nota c ICMS Crédito Presumido PROGRAMA AGREGAR-RS CARNES - SAIDAS 335.777.957 354.720.535 374.478.469 nota c ICMS Crédito Presumido PROGRAMA PRO-PRODUTIVIDADE AGRICOLA COOPERATIVAS 649.135 685.755 723.952 nota c ICMS Crédito Presumido SAIDAS INTERNAS DE SALAME 3.180.059 3.359.459 3.546.581 nota c ICMS Crédito Presumido PAPEL HIGIENICO 4.259.658 4.499.962 4.750.610 nota c ICMS Crédito Presumido MEL PURO 420.150 443.853 468.575 nota c ICMS Crédito Presumido MOVEIS 36.886.549 38.967.467 41.137.955 nota c ICMS Crédito Presumido BOLACHAS E BISCOITOS 24.212.131 25.578.035 27.002.731 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE FLUIDO - - - ICMS Crédito Presumido CONSERVAS DE FRUTAS, EXCETO PESSEGO 1.431.043 1.511.774 1.595.980 nota c ICMS Crédito Presumido CONSERVAS DE PESSEGO 6.563.377 6.933.644 7.319.848 nota c ICMS Crédito Presumido INDUSTRIAIS IMPORTADORES 643.907.876 680.233.295 718.122.289 nota c ICMS Crédito Presumido FARINHA DE TRIGO 23.716.033 25.053.950 26.449.455 nota c ICMS Crédito Presumido FUNDOPEM/RS - LEI Nº 11.916/03 204.453.619 215.987.665 228.018.178 nota c ICMS Crédito Presumido FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PASTAS 94.889.187 100.242.266 105.825.760 nota c ICMS Crédito Presumido CONSERVAS DE VERDURAS E HORTALICAS 9.459.816 9.993.482 10.550.119 nota c Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 61
ICMS Crédito Presumido VINHO 46.784.804 49.424.122 52.177.046 nota c ICMS Crédito Presumido GELEIAS DE FRUTAS 10.667.602 11.269.404 11.897.110 nota c ICMS Crédito Presumido PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS 6.398.339 6.759.295 7.135.788 nota c ICMS Crédito Presumido CARNES E PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 308.023.868 325.400.727 343.525.547 nota c ICMS Crédito Presumido PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE CARNES DE AVES E SUINOS 6.435.146 6.798.179 7.176.837 nota c ICMS Crédito Presumido RESERVATORIOS DE FIBRA DE VIDRO E POLIETILENO 7.648.420 8.079.898 8.529.949 nota c ICMS Crédito Presumido SILICA OBTIDA DA QUEIMA DA CASCA DE ARROZ 416.307 439.793 464.289 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE PARA FABRICACAO DE QUEIJOS 123.222.139 130.173.593 137.424.262 nota c
RECICLADORES - SAIDAS DE PRODUTOS NA FORMA DE FLOCOS, GRANULADOS ICMS Crédito Presumido 42.408.237 44.800.656 47.296.052 nota c OU PO ICMS Crédito Presumido FARELO DE SOJA 50.531.442 53.382.123 56.355.508 nota c
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Crédito Presumido MODULOS DE MEMÓRIA, CIRCUITOS DE MEMORIA E CIRCUITOS INTEGRADOS 82.957.210 87.637.158 92.518.547 nota c
TRANSPORTADORES DE GRANEIS, CARREGADORES E DESCARREGADORES DE ICMS Crédito Presumido 16.337.449 17.259.110 18.220.442 nota c NAVIOS ICMS Crédito Presumido FAB. RAPADURA-AQ. INT. MEL. AC. MASC. 47.227 49.892 52.671 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTE DE CHOCOLATE, ACHOCOLATADOS, CARAMELOS E CEREAIS 13.439.517 14.197.694 14.988.506 nota c ICMS Crédito Presumido CARNES E PRODUTOS COMESTIVEIS DO ABATE DE AVES 109.536.541 115.715.935 122.161.313 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTE DE DISPOSITIVOS PARA FECHAR RECIPIENTES 12.119.884 12.803.615 13.516.777 nota c ICMS Crédito Presumido FUNDOVINOS 1.722.145 1.819.298 1.920.633 nota c ICMS Crédito Presumido ABATEDORES - SUINOS 84.810.845 89.595.364 94.585.826 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE PRODUTOS TEXTEIS E VESTUARIO 101.701.792 107.439.197 113.423.561 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE SORO DE LEITE EM PO, ALBUMINAS E COMPOSTOS LACTEOS 25.318.571 26.746.893 28.236.695 nota c FABRICANTES DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO SAIDAS ICMS Crédito Presumido 51.684.612 54.600.348 57.641.587 nota c INTERESTADUAIS ICMS Crédito Presumido FUNDOMATE 2.166.260 2.288.467 2.415.935 nota c FABRICANTES DE MOTOVENTILADORES, CONDENSADORES E EVAPORADORES ICMS Crédito Presumido 10.718.903 11.323.600 11.954.324 nota c FRIGORIFICOS Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 62
ICMS Crédito Presumido PRODUTOS DE SAUDE E MEDICAMENTOS 21.232.056 22.429.841 23.679.184 nota c ICMS Crédito Presumido POLIPROPILENO BIORIENTADO 26.382.704 27.871.058 29.423.476 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE LATICINIOS 2.891.805 3.054.943 3.225.103 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE PARA INDUSTRIALIZACAO - - - ICMS Crédito Presumido MAIONESE 127.737 134.943 142.459 nota c ICMS Crédito Presumido VIDROS 6.192.724 6.542.080 6.906.474 nota c
IMPORTADORES DE CARNES DE GADO BOVINO, FILES DE MERLUZA E BATATAS ICMS Crédito Presumido 1.948.953 2.058.902 2.173.583 nota c PREPARADAS E CONGELADAS FABR DE FEIJAO, ARROZ, GRAOS DE BICO, SOJA, LENTILHA E BOLACHAS DE ICMS Crédito Presumido 556.446 587.837 620.579 nota c ARROZ, PRONTOS PARA CONSUMO ICMS Crédito Presumido AUTOFALANTES, MICROFONES, RECEPTORES E ANTENAS 9.968.900 10.531.285 11.117.878 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE PARA FABRICACAO DE LEITE CONDENSADO 14.899.694 15.740.245 16.616.977 nota c ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE ESTIRENO 115.496.834 122.012.473 128.808.567 nota c
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Crédito Presumido MANTEIGA - - - ICMS Crédito Presumido LEITE PARA FABRICACAO DE MANTEIGA - - - ICMS Crédito Presumido LEITE PARA FABRICACAO DE REQUEIJAO - - - ICMS Crédito Presumido LEITE PARA FABRICACAO DE QUEIJO 109.999.550 116.205.065 122.677.687 nota c ICMS Crédito Presumido AZEITE DE OLIVA 180.817 191.017 201.657 nota c ICMS Crédito Presumido LEITE UHT 98.532.585 104.091.202 109.889.082 nota c
PROGRAMA DE INCENTIVO AO APARELHAMENTO DA SEGURANCA PUBLICA - ICMS Crédito Presumido - - - nota c PISEG/RS ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO 175.336.652 185.228.094 195.545.299 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE AVEIA 14.950.607 15.794.030 16.673.758 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE FARINHA DE AVEIA 420.612 444.341 469.090 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E DE INFORMATICA 11.243.733 11.878.037 12.539.643 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE SISTEMAS CONSTRUTIVOS E DE ESTRUTURAS METALICAS 1.167.485 1.233.348 1.302.045 notas c, f ICMS Crédito Presumido PROJETOS CULTURAIS (PRO-CULTURA), ALINEA "A" - - - notas c, e Projeto de Lei de ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 63
ICMS Crédito Presumido PROJETOS CULTURAIS (PRO-CULTURA), ALINEAS "B" E "C" - - - notas c, e ICMS Crédito Presumido PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL (PRO-SOCIAL), ALINEA "A" - - - notas c, e ICMS Crédito Presumido PROJETOS ESPORTIVOS (PRO-ESPORTE), ALINEA "A" - - - notas c, e ICMS Crédito Presumido PROGRAMA DE INCENTIVO AO ACESSO ASFALTICO - PIAA/RS 9.155.164 - - notas c, e, g
FABRICANTES DE COLCHOES. BOX. ESTOFADOS. TRAVESSEIROS E ESPUMAS ICMS Crédito Presumido 54.135.680 57.189.690 - notas c, f INDUSTR. ICMS Crédito Presumido COMERCIO ELETRÔNICO 24.065.694 25.423.336 - notas c, f ICMS Crédito Presumido MERC. IMPORTADA AO ABRIGO DO ART. 53, VI, RICMS 107.741.909 113.820.061 120.159.838 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE FORMALDEIDOS E RESINAS 11.265.184 11.900.698 12.563.567 notas c, h ICMS Crédito Presumido PROD.SAUDE/MEDIC.FUNDOPEM 7.551.953 7.977.989 8.422.363 notas c, g, i ICMS Crédito Presumido OBRAS DE PAVIM.ASFALTICA-COMAJA 23.890.967 - - notas c, e, g ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE MAIONESE 37.548 39.667 41.876 notas c, f ICMS Crédito Presumido CARNES/PROD.COMEST.TEMPERADO DE AVES 21.827.283 23.058.647 24.343.014 notas c, f ICMS Crédito Presumido PRESUNTO,FIAMBRE,EMBUTIDO SUINOS 24.681.653 26.074.044 27.526.368 notas c, f
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO ICMS Crédito Presumido OLEO VEGETAL COMESTIVEL REFINADO 3.329.386 3.517.210 3.713.118 notas c, g ICMS Crédito Presumido FUNDOPEM/RS REPASSE FINANC. 163.931.640 173.179.679 182.825.787 notas c, g, i ICMS Crédito Presumido FUNDOPEM/RS SEM FINANC. 26.798.829 28.310.658 29.887.562 notas c, g, i ICMS Crédito Presumido MATERIAIS PLASTICOS POS-CONSUMO 9.931.110 10.491.364 11.075.733 notas c, f ICMS Crédito Presumido FARINHA DE TRIGO PARA PREPARACAO DE PAES 90.499.013 95.604.424 100.929.591 notas c, f ICMS Crédito Presumido FABRICANTES DE BIODIESEL 1.174.137.417 1.240.375.205 1.309.464.104 notas c, f ICMS Crédito Presumido LEITE CRU 217.065.924 229.311.481 242.084.131 notas c, f ICMS Crédito Presumido INDUSTRIALIZACAO DE LEITE OU SORO DE LEITE 351.506.782 371.336.685 392.020.139 notas f, q ICMS Crédito Presumido MARMORES E GRANITOS 238.112 251.545 265.556 notas f, q ICMS Crédito Presumido MICROCERVEJARIAS (ICMS PROPRIO) 7.333.084 7.746.773 - notas f, q ICMS Crédito Presumido MICROCERVEJARIAS (ICMS ST) 6.607.512 6.980.269 - notas f, q ICMS Crédito Presumido CHAPAS, FOLHAS, PELICULAS E SACOS DE POLIMEROS DE ETILENO 26.675.859 28.180.751 29.750.419 notas f, g Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 64
ICMS Crédito Presumido FILMES. SACOS E SACOLAS PLASTICOS 4.602.437 4.862.079 - nota f ICMS Crédito Presumido OLEO DIESEL EMBARC PESQUEIRA 4.134 4.367 4.610 nota f
PAINEIS TERMOISOLANTES, COBERTURAS, STEEL DECK, CONSTRUCOES PRÉICMS Crédito Presumido 41.273.095 43.601.475 46.030.077 notas f, g FABRICADAS FABRICANTES DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA PAPELBRA PORTO ICMS Crédito Presumido 132.258.184 - - nota q PELOTAS ICMS Crédito Presumido PAVIMENTACAO ASFALTICA EM SAO LOURENCO DO SUL 6.894.524 - - nota q ICMS Crédito Presumido SAIDAS DE HADOQUE, CONGRO, MERLUZA, PIRARUCU E SALMAO 2.460.000 2.616.101 2.761.818 nota f ICMS Crédito Presumido FERTILIZANTES 146.298.642 154.551.933 163.160.476 nota f ICMS Crédito Presumido VAREJISTA QUE ADQUIRIR MERCADORIA DE MICROPRODUTOR RURAL - - - nota f ICMS Crédito Presumido CHOCOLATE ARTESANAL 5.032.622 5.316.532 5.612.663 nota s ICMS Crédito Presumido BEBIDA LACTEA, IOGURTE, DOCE DE LEITE, REQUEIJAO E RICOTA 17.022.017 17.982.297 18.983.911 nota q ICMS Crédito Presumido GARRAFOES, GARRAFAS, FRASCO E RESPECTIVAS PREFORMAS 3.256.860 3.440.592 3.632.233 nota f ICMS Crédito Presumido CIMENTO HIDRAULICO, POZOLANA E ARGAMASSA COM RECICLADOS 1.633.343 1.725.486 1.821.596 nota f ICMS Crédito Presumido VEICULOS PARA 10 OU MAIS PESSOAS (NCM 8702) 7.600.000 4.042.045 4.267.187 nota f
(continua) RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027
(continuação)
COMPENSAÇÃ TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029
O ICMS Crédito Presumido MICROCERVEJARIA 36.670 38.738 40.896 notas q, r ICMS Crédito Presumido BIODIESEL B100 77.700.000 82.412.805 87.003.198 nota f ICMS Crédito Presumido INDUSTRIA DE QUEIJOS 48.437.926 51.170.503 54.020.700 notas q, r ICMS Crédito Presumido ARROZ BENEFICIADO 41.204.449 7.254.826 - notas q, r SOMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS ATÉ FINAL DE 2025 11.032.678.670 9.703.916.753 9.959.432.183
TRIBUTO MODALIDADE DESCRICAO BENEFÍCIO 2027 2028 2029 ICMS Crédito Presumido CERVEJA. CHOPE E REFRIGERANTES 3.835.377 4.057.829 0 nota g ICMS Crédito Presumido FERRAGENS PARA CONSTRUCAO. CADEADOS. FECHADURAS. DOBRADICAS 4.251.839 4.488.666 0 nota g Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 65
ICMS Crédito Presumido ERVA-MATE 3.520.000 3.710.000 0 nota g ICMS Crédito Presumido SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO HUMANA 1.800.000 1.900.000 0 nota g ICMS Crédito Presumido PERFUMARIA E COSMETICO 17.700.000 18.680.000 0 nota g ICMS Crédito Presumido MAT. CONSTRUCAO PLASTICOS E UTIL. DOMÉSTICAS PLASTICAS 26.701.540 28.188.816 0 nota g ICMS Crédito Presumido PRODUTOS DE PLASTICO PARA UTILIDADES DOMÉSTICAS 8.865.738 9.359.559 9.880.887 nota g ICMS Crédito Presumido CONSTRUCAO PONTES SOBRE ARRIO CRISSIUMA E LAJEADO GRANDE 25.383.268 0 0 nota g
SOMA DOS BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS COM INÍCIO EM 2025: 92.057.762 70.384.871 9.880.887
11.124.736.43 TOTAL DOS BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS: 9.774.301.623 9.969.313.070 3
13.126.252.88 12.084.600.84 TOTAL DAS RENÚNCIAS DOS TRÊS IMPOSTOS: 11.832.274.848 3 9 FONTE: Sistema Receita BI, Unidade Responsável: Receita Estadual, Dados extraídos em 03/2026.
(continua)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
(continuação)
Notas:
artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 66
indireta que, para ter seu impacto na arrecadação conhecida, precisa ser estimada.
(continua)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
(continuação)
k.a) A empresa X, que arrecada R$ 5 milhões referentes às operações de uma mercadoria, recebe uma desoneração de R$ 500 mil, que faz com que passe a ampliar suas operações referentes à mesma mercadoria. Devido ao crescimento das vendas resultantes da desoneração, a empresa passa a arrecadar R$ 5,5 milhões ao invés de R$ 4,5 milhões (R$ 5 milhões - R$ 500 mil), com efeito líquido de ampliação de R$ 500 mil de arrecadação. k.b) A empresa Y, que arrecada R$ 10 milhões referentes às operações com a mercadoria B, recebe uma desoneração de R$ 1 milhão para esta operação, semelhante à desoneração oferecida por estado vizinho, fazendo com que mantenha suas operações no Estado. Assim, tem-se como efeito líquido a manutenção de R$ 9 milhões de arrecadação (R$ 10 milhões - R$ 1 milhão), ao contrário da perda potencial de R$ 10 milhões caso a empresa transferisse suas operações para outro estado. Projeto de Lei de
` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais 67
k.c) Desta forma, os valores de renúncia fiscal listados neste demonstrativo, considerando-se seus efeitos líquidos, não se traduzem em perda de receita efetiva.
68 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
11. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, está relacionado ao conceito oriundo do art. 17 da LRF para a fixação de obrigação legal de execução de despesa por um período superior a dois exercícios. É apresentada a margem bruta de expansão de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), que é composta pelo aumento permanente de receita previsto e pela redução permanente de despesa esperada, deduzidos os valores de novas DOCCs para o exercício a que se refere a LDO, ou seja, 2027. Em relação ao aumento permanente de receita previsto para 2027, parte-se do crescimento nominal da receita de impostos do Estado (ICMS, IBS, IPVA e ITCD), que considera o PIB e a inflação esperados. As deduções de receitas referentes às transferências ao Fundeb são apresentadas de forma líquida, ou seja, consideram somente a parcela referente às perdas, descontando as receitas que retornam ao Estado. Seguindo tais premissas, o saldo do aumento permanente de receita alcançaria R$ 2.427,27 milhões. Não está prevista redução permanente de despesas no exercício de 2027. É esperado o comprometimento da margem bruta de expansão com desembolsos oriundos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em 2027 no montante de R$ 59,94 milhões. Tratase do contrato referente aos Aeroportos de Passo Fundo e Santo Ângelo (R$ 7,3 milhões) e do projeto em estruturação com expectativa de início em 2027 referente ao Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF). No que se refere a novas DOCCs para o exercício de 2027, é considerado o comprometimento da margem bruta com o crescimento nominal das despesas com pessoal, excluindo precatórios, para exercício de 2027, no montante de R$ 1.772,67 milhões. Nos termos das premissas utilizadas na projeção das metas anuais, é considerado o crescimento vegetativo, o impacto estimado do piso do magistério e o impacto das despesas já aprovadas até fevereiro de 2026. Cumpre destacar que a expansão das despesas do Estado não deve levar em conta somente o crescimento de suas receitas, mas também considerar a limitação imposta pelo teto de gastos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 15.756 de 2021, além de outros indicadores fiscais. A Tabela a seguir apresenta o Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Pelo exposto no Demonstrativo, a margem
69 ` Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo II - Metas Fiscais Projeto de Lei de
líquida de expansão de DOCC do Estado do RS para o exercício de 2027 é de R$ 594,66 milhões.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 3.753.782.113,14 (-)Transferências Constitucionais 971.849.028,28 (-)Transferências ao FUNDEB 354.661.310,25 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I) 2.427.271.774,61 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 2.427.271.774,61 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.832.615.476,66 Novas DOCC 1.772.673.976,90 Novas DOCC geradas por PPP 59.941.499,76 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 594.656.297,95 FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
PLDO 2027
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
2027
Anexo III Riscos Fiscais
Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 3 2. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.......................................3
2.1. Passivos Contingentes...........................................................................................5 2.1.1. Demandas Judiciais.......................................................................................... 5 2.1.2. Avais e Garantias Concedidos..........................................................................9 2.1.3. Assistências Diversas....................................................................................... 9 2.2. Demais Riscos Fiscais Passivos......................................................................... 12 2.2.1. Frustração de Arrecadação..................................................................................12 2.2.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)..........................13 2.2.1.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).......................13 2.2.1.3. Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD)......................14 2.2.2. Discrepância de Projeções...................................................................................15 2.2.3. Outros Riscos Fiscais...........................................................................................16 2.2.3.1. Efeitos de mudanças climáticas nas receitas....................................................16 2.2.3.2. Adesão do Estado ao Propag............................................................................ 19 2.2.3.3. Riscos Fiscais Oriundos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) ........................................................................................................................................20 2.2.3.4. Novas deliberações em nível federal.................................................................29 Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais
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1. INTRODUÇÃO
O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) busca demonstrar avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que possam vir a afetar negativamente as contas estaduais, bem como as providências que serão adotadas em caso de ocorrência dos eventos em questão, em atendimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Na 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), utilizado na elaboração do presente documento, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) conceitua "riscos fiscais" como eventos de ocorrência possível e cuja concretização afetaria de forma negativa as contas do governo, originados das obrigações financeiras do ente.
2. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências para 2027, que deve ser incluído no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO no modelo proposto pela STN na 15ª edição do MDF, apresenta subdivisão em dois grupos: (i) Passivos Contingentes e (ii) Demais Riscos Fiscais Passivos. Nestes moldes, os Passivos Contingentes podem ser classificados em: Demandas Judiciais, Dívidas em Processo de Reconhecimento, Avais e Garantias Concedidas, Assunção de Passivos, Assistências Diversas ou Outros Passivos Contingentes. Os Demais Riscos Fiscais passivos, por sua vez, classificam-se em Frustração de Arrecadação, Restituição de Tributos a Maior, Discrepância de Projeções e Outros Riscos Fiscais. A Tabela abaixo apresenta o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2027, envolvendo os riscos e as providências a serem tomadas em caso de concretização, cujos itens de maior relevância serão descritos os nas seções seguintes do presente documento.
Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
50.741,7 Inscrição em precatórios a serem adimplidos por meio do 50.741,7
rito especial previsto no art. 97 do ADCT.
Sistema de Gestão de Passivos Contingentes do Estado do Rio Grande do Sul: instituído pelo Decreto Estadual nº Demandas 51.153/2014, composto pela Procuradoria-Geral do Estado Judiciais - PGE, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e Tesouro do Estado, com atuação permanente na mitigação dos efeitos decorrentes de passivos contingentes e na prevenção de eventos que possam vir a gerar passivos contingentes. Dívidas em - - - Processo de Reconhecimento 723,3 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de 723,3 Avais e Garantias Contingência e / ou a partir do cancelamento de dotação de Concedidas despesas discricionárias. Assunção de - - - Passivos 17.099,2 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de 17.099,2 Contingência e / ou a partir do cancelamento de dotação de Assistências despesas discricionárias. Diversas Ações de resiliência no âmbito do Plano Rio Grande. Outros Passivos - - - Contingentes SUBTOTAL 68.564,2 SUBTOTAL 68.564,2
DEMAIS RISCOS FISCAIS
PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
5.864,0** Contingenciamento das despesas 5.846,0** Frustração de
Limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da Arrecadação Lei Complementar Federal nº 101/00). Restituição de - - - Tributos a Maior * Contingenciamento das despesas * Discrepância de Limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da Projeções Lei Complementar Federal nº 101/00). 1.747,9** Contingenciamento das despesas 1.747,9** Limitação de empenho e movimentação financeira (cumprimento do art. 9º da Lei Complementar Federal nº Outros Riscos 101/00). Fiscais Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e / ou a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias. SUBTOTAL 7.611,9 SUBTOTAL 7.611,9 TOTAL 76.176,0 TOTAL 76.176,0 * Riscos não estimados, descritos no texto do Anexo. ** Além do valor exposto, há riscos adicionais não estimados, descritos no texto do Anexo. Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 5
2.1. Passivos Contingentes
Os itens incluídos como passivos contingentes do Estado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências serão descritos na presente seção. Sobre as providências a serem tomadas em caso de concretização das obrigações, cabe destacar que o Estado possui um Sistema de Gestão de Passivos Contingentes, instituído pelo Decreto Estadual nº 51.153/2014, composto pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e Tesouro do Estado, com atuação permanente na mitigação dos efeitos decorrentes de passivos contingentes e na prevenção de eventos que possam vir a gerar passivos contingentes. Em caso de confirmação dos passivos contingentes, deve haver abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e/ou a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias.
2.1.1. Demandas Judiciais
Nos passivos contingentes do Estado do Rio Grande do Sul, descritos no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, destacam-se as demandas judiciais. Trata-se de ações judiciais em que o Estado figura como polo passivo e em que há possibilidade de desembolsos em razão da decisão judicial. A classificação das demandas judiciais é realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e são incluídos no Anexo de Riscos Fiscais somente as ações com perda considerada possível. Os processos classificados pela PGE como risco considerado provável são registrados como provisão na contabilidade do Estado. Cabe destacar que o Estado do Rio Grande do Sul vem observando todos os ditames dos dispositivos constitucionais e legais para dirimir a incidência de demandas judiciais e, caso estas ocorram, mantendo a prioridade para a realização de acordos judiciais. Há bons resultados nos últimos anos, tanto na administração quanto no pagamento de passivos judiciais e grande sucesso nos acordos judiciais envolvendo ações coletivas, com ênfase na busca de benefícios ao RS, o qual acaba pagando valores menores nos acordos, beneficiando também os credores, que recebem valores significativos sem aguardar por decisões judiciais. Ao final de 2025, o valor dos passivos contingentes do Estado relativos a demandas judiciais de perda classificada como possível totalizava R$ 50.131,7 milhões. Salientese que as ações acompanhadas se subdividem em área de Pessoal, Fiscal, Domínio Público e Controle de Pagamentos (Precatórios e RPVs), e os quantitativos vem sendo Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 6
estimados, pois em se tratando de demandas judiciais há várias outras variáveis que impedem a apresentação de números efetivos a priori. Os principais valores que compõem o montante referente às Demandas Judiciais do Estado do Rio Grande do Sul estão descritos na tabela a seguir.
Tabela - Riscos Fiscais com Demandas Judiciais
Valor estimado Demanda Judicial (R$ milhões) Implantação do Piso Nacional do Magistério 33.784,00 Tema 810 / Aplicabilidade da TR sobre o estoque de precatórios e RPVs 6.344,60 Diferenças em verbas e reajustes salariais 3.036,60 Contribuição previdenciária da Fase 1.600,00 Alíquotas progressivas 1.103,50 Desapropriações e regularizações fundiárias 1.054,20 Demais passivos contingentes 3.208,80 Total 50.131,70 Fonte: Prestação de Contas do Governador, 2025.
A seguir, é apresentada breve descrição das principais demandas judiciais classificadas como passivos contingentes em 2025:
correções do Piso podem ser realizadas pela União e não havendo, portanto, qualquer margem para que o RS conteste os índices de reajuste do Piso ou que possa substituílos em seu âmbito. Cabe ressaltar que o Estado fez valer a Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, com vigência a partir de 1º/03/2020, alterando o Plano de Carreira do Magistério com a implantação da remuneração por subsídio, onde o menor vencimento básico é equivalente ao Piso nacional. Assim, foi estancada a discussão judicial do pagamento do Piso, mas permanece o problema relativo aos valores anteriores à Lei, que em função do julgamento de improcedência da ADI 4848 aumentou desde então o risco associado à ocorrência deste passivo contingente, disparadamente o maior do Estado - R$ 33,78 bilhões.
às atividades sociais, administrativas e econômicas (GISAE); gratificação de incentivo por dedicação exclusiva em atividade ambiental (GIDEAA); adicionais de periculosidade e insalubridade; adicionais por tempo de serviço, gratificações por substituição etc.
f ) Desapropriações e regularizações fundiárias: área de domínio público, cerca de R$ 1,05 bilhão. Diversas ações civis públicas questionam desapropriações e pleiteiam regularizações fundiárias de imóveis do Estado. Como exemplo as ações relativas à área no entorno do Aeroporto Salgado Filho, Parque Estadual de Itapeva, desapropriações para Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 9
construção da RS 223 em Ibirubá e da barragem do Arroio Jaguari, Loteamentos Altos de Galópolis e São Pedro, em Caxias do Sul.
2.1.2. Avais e Garantias Concedidos
Os passivos contingentes referentes a avais e garantias concedidos representam potenciais riscos assumidos pelo Estado ao conceder avais a terceiros. Em 2025, o Estado apresentou R$ 723,3 milhões descritos em avais e garantias concedidos, correspondendo à operações de crédito externas contratadas pelo BRDE (R$ 436,7 milhões) e pelo Badesul (R$ 286,6 milhões). As operações estão transcorrendo sem indícios da necessidade de honra da garantia por parte do Estado.
2.1.3. Assistências Diversas
Os passivos contingentes referentes a assistências diversas representam valores com probabilidade de virem a ser empregados pelo Estado em razão de calamidades públicas, em que se incluem epidemias, secas, enchentes e outras catástrofes naturais. São riscos de elevada incerteza acerca da ocorrência, bem como da magnitude do impacto. Assim, apesar de se caracterizar como um risco reconhecido, seus efeitos são de difícil estimativa. Nos últimos anos, o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido por diversos eventos climáticos extremos, que trazem impactos ambientais, sociais e econômicos. Entre o final do mês de abril e o mês de maio de 2024, ocorreu a maior catástrofe climática de sua história, decorrente de chuvas intensas. Em decorrência do evento, além dos gastos emergenciais, também são demandados volumes significativos de recursos para a reconstrução da infraestrutura devastada e para a resiliência climática. Uma das principais fontes de recursos do Estado para as despesas oriundas dos eventos climáticos foi possibilitada pela Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autorizou a União a postergar o pagamento da dívida do Estado por 36 meses, condicionando à aplicação dos recursos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Para tanto, foi publicada a Lei Estadual nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que instituiu o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento dos danos decorrentes dos eventos climáticos, e criou o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS. Assim, os recursos oriundos da postergação da dívida com a União, referidos no § 2º, do art. 2º da LC Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 10
206/2024, vem sendo aplicados por meio do FUNRIGS, considerando o plano de investimentos elaborado pelo Estado e apresentado ao Ministério da Fazenda. Os valores destinados ao FUNRIGS totalizam aproximadamente R$ 15.166,94 milhões para o período de 2024 a 2027, incluindo rendimentos1.
O Plano Rio Grande está organizado em três eixos de atuação2: 1. emergencial: ações focadas no curto prazo, envolvendo a coordenação dos
serviços essenciais de recuperação, tais como: limpeza, realocação habitacional temporária, abrigos, desobstrução das vias, gerenciamento de doações de itens, bens e reparos dos serviços básicos; 2. reconstrução: ações focadas no médio prazo, envolvendo a reconstrução das infraestruturas e avaliação contínua do progresso de diferentes iniciativas, priorizando áreas de atuação com base na evolução da situação local; 3. Rio Grande do futuro: ações focadas no longo prazo, envolvendo a reconstrução e desenvolvimento de projetos de grande dimensão e duração, fortalecimento da resiliência da comunidade e diversificação econômica para solidificar o futuro.
Estudo da OCDE e do Banco Mundial (2019)3 aponta que são escassos os dados sobre o impacto fiscal de desastres climáticos. Dentre as razões, é apontado que os sistemas contábeis não identificam adequadamente tais gastos, que ficam esparsos em diferentes órgãos, funções ou programas. Nesse contexto, durante o desastre climático de 2024, foram empreendidos esforços no Estado para a identificação e marcação de tais despesas na execução orçamentária, o que fornece dados como uma referência para possíveis futuros eventos, bem como proporciona transparência dos gastos com a calamidade. As despesas com os eventos climáticos podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência da Crise Climática4. Somente entre 2024 e 2025, foram gastos R$ 9.840,6 milhões, detalhados na tabela abaixo:
1 Valores disponíveis no Plano de Investimentos publicado em janeiro de 2026. Disponível em: https://planoriogrande.rs.gov.br/normativas#:~:text=Anexo%201%20%2D%20Plano%20de%20I nvestimentos 2 Plano Rio Grande. Disponível em: https://admin.planoriogrande.rs.gov.br/upload/arquivos/202502/25101437-web-eec-0036-24sfolder-a3.pdf 3 OCDE; BANCO MUNDIAL. Fiscal Resilience to Natural Disasters: Lessons from Country Experiences. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2019/05/fiscal-resilience-tonatural-disasters_0a635510/27a4198a-en.pdf Acesso em 17 fev. 2025. 4 https://reconstrucao.fazenda.rs.gov.br/#/inicio
Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 11
Tabela - Despesas decorrentes de eventos climáticos - 2024 e 2025 (R$ milhões)
Grupo / Elemento de Despesa 2024 2025 Total Outras Despesas Correntes 2.156,30 1.527,50 3.683,80 Outros Servicos de Terceiros - PJ 1104,9 326,6 1431,5 Contribuições 410,2 261,3 671,5 Outros Auxílios Financeiros - PF 352 173,1 525,1 Subvenções Econômicas 118 299,8 417,8 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 51,4 64,9 116,3 Material de Consumo 48,1 63,4 111,5 Subvenções sociais 9,5 118,7 128,2 Contrato de Gestão 0 200 200 Outras 62,3 19,6 81,9 Investimentos 2.378,30 2.614,00 4.992,30 Obras e Instalações 1.943,40 1.693,90 3.637,30 Equipamentos e Material Permanente 325,6 552,6 878,2 Auxílios 108,6 320,6 429,2 Outras 0,8 46,9 47,7 Inversões Financeiras 848,9 315,6 1.164,50 Constituição / Aumento de Capital de Empresas 831,4 164,6 996 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 17,5 93 110,5 Aquisição de Imóveis 47,6 47,6 Indenizações e Restituições 10,4 10,4 Total 5.383,50 4.457,10 9.840,60 Fonte: Prestação de Contas do Governador 2025.
Nesse contexto, destacam-se diversos programas de assistências implementados, como: Programa Volta Por Cima, Porta de Entrada, Devolve ICMS Linha Branca, MEI Calamidades, Pronampe Gaúcho e aluguel social. Além disso, por meio do Plano Rio Grande, o Estado tem implementado diversas ações de reconstrução da infraestrutura e visando a resiliência. Novas situações de calamidade pública podem demandar diferentes montantes de assistências e investimentos, a depender da magnitude. Ademais, considerando os projetos em implementação para a resiliência, espera-se que impactos futuros não alcancem a mesma magnitude do ocorrido em 2024. As despesas decorrentes das enchentes de 2024 ainda estão em execução, e análises futuras podem trazer um detalhamento maior de seus impactos. Apesar disso, para fins do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências são considerados os valores de despesas incorridas e previstas pelo Estado em decorrência da calamidade pública de 2024. Considerando o montante de recursos da postergação Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 12
da dívida com a União destinado ao FUNRIGS executado em 2024 e a executar até 2027 (R$ 15.166,4 milhões), acrescido das despesas incorridas em 2024 e 2025 com outras fontes de recursos para ações relacionadas ao desastre climático (R$ 1.932,3 milhões) o risco alcança o valor de R$ 17.099,2 milhões.
O tema também será abordado no tópico 2.2.3.1, abrangendo impactos de riscos climáticos nas receitas.
2.2. Demais Riscos Fiscais Passivos
Os itens informados como demais riscos fiscais passivos no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências envolvem outros riscos fiscais, que não se incluem como passivos contingentes, como os riscos orçamentários relativos a fatores desconhecidos no momento das projeções de metas fiscais. Caso os riscos se realizem, as principais providências estão relacionadas ao contingenciamento das despesas, nos termos da limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e à abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência e/ou a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias. A seguir, serão descritos os principais pontos relativos aos demais riscos fiscais passivos.
2.2.1. Frustração de Arrecadação
Os valores incluídos como riscos passivos decorrentes de frustação de arrecadação representam estimativa de redução de arrecadação do Estado que pode ocorrer no exercício, decorrente de cenários não previstos na época da elaboração do Orçamento. Foram destacadas condições que podem vir a afetar a arrecadação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). Destaca-se que a arrecadação também pode ser afetada de forma significativa por catástrofes climáticas, a exemplo do evento de chuvas intensas sem precedentes ocorrido no Estado em 2024. Contudo, são riscos de elevada incerteza acerca da ocorrência, bem como da magnitude do impacto. Assim, apesar de se caracterizar como um risco reconhecido, não há estimativa de seus efeitos. Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 13
2.2.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Com relação ao ICMS, foram identificados riscos que podem influenciar negativamente as projeções futuras aqui apresentadas. A tabela a seguir resume as estimativas.
Riscos Descrição Valor TUSD e TUST - R$ 1,5 bilhão
Reforma Tributária n/t
da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS no período anterior à edição da Lei Complementar nº 194/2022. A referida LC 194/2022 excluiu expressamente a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS, porém o dispositivo teve a eficácia suspensa pelo STF por meio de decisão liminar na ADI 7195. Caso o STF julgue pela constitucionalidade do dispositivo, estima-se uma redução anual de R$ 1,5 bilhão na arrecadação do ICMS.
regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, poderá afetar a arrecadação do ICMS no médio prazo, em decorrência da substituição gradual desse tributo pelo IBS, cujos efeitos fiscais relevantes são esperados a partir de 2029. Neste momento, não é possível estimar com precisão os impactos fiscais futuros, tendo em vista a gradualidade da transição, a complexidade operacional do novo modelo tributário e a inexistência de parâmetros consolidados para mensuração da arrecadação no novo sistema.
2.2.1.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Com relação ao IPVA, foram identificados riscos que podem influenciar negativamente as projeções futuras aqui apresentadas. A tabela a seguir resume as estimativas. Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 14
Riscos Descrição Valor PEC nº 03/2026 - R$ 4 bilhões
Isenção de veículos elétricos - R$ 65 milhões
2.2.1.3. Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD)
Com relação ao ITCD, foram identificados riscos que podem influenciar negativamente as projeções futuras aqui apresentadas. A tabela a seguir resume as estimativas.
Riscos Descrição Valor Convergência à média histórica - R$ 75 milhões
Cenário econômico desfavorável - R$ 150 milhões Falta de ajuste da Lei Estadual nº 8.821/89 às regras da Lei
- R$ 74 milhões Complementar nº 227/26
alcançando patamar próximo a 90 mil declarações por ano. Mesmo com o encerramento da emergência sanitária, esse volume elevado se manteve, possivelmente impulsionado pela reforma tributária e pelos receios de aumento da carga tributária. Adicionalmente, o debate em torno do PLP nº 108/2024, concretizada na LC 227/26, e da tributação sobre planos de previdência privada pode ter incentivado a antecipação de transmissões de bens e direitos, inflando a arrecadação nos últimos exercícios. Como consequência, há o risco de que a arrecadação de 2026 apresente uma retração natural, decorrente de menor ingresso de novas DITs, estimando-se uma redução potencial de aproximadamente 5%, o que corresponde a cerca de R$ 75 milhões.
2.2.2. Discrepância de Projeções Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 16
Trata-se do risco de redução do valor de receitas, ou aumento das despesas projetadas para o exercício em decorrência de evolução desfavorável dos indicadores utilizados nas projeções orçamentárias. Os parâmetros utilizados nas projeções estão descritos no Anexo II - Metas Fiscais, e existem diversos cenários possíveis para a realização de cada um dos indicadores, sendo um risco inerente a qualquer projeção. Apesar de constituir um risco reconhecido, não foi mensurado em razão da complexidade da avaliação do risco de discrepância que envolva diversas possíveis variações para cada índice envolvido. Cumpre destacar que a Secretaria da Fazenda acompanha a execução dos valores projetados para as metas fiscais, bem como reestima periodicamente os efeitos orçamentários, permitindo a ação tempestiva para tratamento dos impactos que se realizem.
2.2.3. Outros Riscos Fiscais
O valor informado em "Outros Riscos Fiscais" dentre o grupo de "Demais Riscos Fiscais Passivos" no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências envolve riscos fiscais que não se enquadram nas categorias previamente referidas. Serão descritos quatro riscos: efeitos de mudanças climáticas, não aceitação pela União dos ativos ofertados pelo Estado para amortização extraordinária da Dívida no âmbito da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), riscos oriundos dos contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), e novas deliberações em nível federal.
2.2.3.1. Efeitos de mudanças climáticas nas receitas
O Rio Grande do Sul convive com estiagens frequentes, cobrindo a maioria dos anos e variando a sua intensidade e abrangência territorial sendo cada vez mais raros os períodos sem essa ocorrência. Normalmente, estiagens ocorrem entre novembro de determinado ano e maio do ano seguinte, abrangendo o verão e parte do outono. O inverno e a primavera, por serem mais úmidos e com alta intensidade pluviométrica, quase não sofrem. Por serem ocorrências recorrentes, as estiagens não provocam impacto relevante na arrecadação do ICMS e em princípio não devem ser tratadas como risco fiscal. O setor agropecuário é altamente desonerado deste imposto, sendo beneficiado com isenções e diferimentos que excluem o débito e o pagamento do imposto. Fato é que o desempenho econômico da agropecuária influencia o PIB do Estado, porém não Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias RS 2027 - Anexo III - Riscos Fiscais 17
afeta diretamente a arrecadação do setor e do total do ICMS, que é mais afetado por alterações na legislação, como por exemplo ocorreu em 2022 com a Lei Complementar nº 194.
No entanto, não se pode mais minimizar o risco associado a uma estiagem ou seca ocorrer por período superior aos dois anos normalmente abrangidos. Uma seca de cinco anos seguidos, por exemplo, poderá impactar a economia do Estado como um todo, retirando boa parte dos lucros do setor agropecuário com origem nos prejuízos na produção, e então afetar de forma mais significativa a economia do Estado. Por outro lado, aliado a uma estiagem ou seca que venha a se estabelecer por período maior, cabe incluir nos riscos fiscais em que o Estado pode incorrer, os prejuízos que venham a ser trazidos por eventos meteorológicos como vendavais, chuva intensa e persistente, granizo e tornados, especialmente após os eventos climáticos ocorridos entre o final de abril e o mês de maio de 2024, já mencionados na seção 2.1.3. deste anexo. Estudos recentes reportam que a atividade econômica tem pronta resposta em casos de desastres climáticos. Os efeitos de médio e longo prazo ainda possuem dificuldades para serem medidos. No caso das secas do RS, vários estudos apontam para efeitos indiretos. Estudo sobre secas no RS de Fochezatto e Grando (2011) 5, conclui que na ausência da seca de 2007/2008, o PIB do estado do RS poderia ter aumentado em 2,1 pontos percentuais de crescimento. Análise das últimas 3 grandes secas ocorridas no RS, em 2020, 2022 e 2023, indica o fenômeno da rápida recuperação econômica no curto prazo, em geral 3 meses (Tonetto et al., 2024)6. É documentado na ciência que os desastres climáticos acabam por alterar a atuação das empresas, ocasionando o aumento dos estoques, devido as interrupções no abastecimento e a percepção de risco. Isto contribui para uma retomada mais rápida e uma maior resiliência. No entanto o mapa a seguir demonstra que muitas regiões têm enfrentado secas com certa recorrência.
Figura - Ocorrência de secas do Rio Grande do Sul
5 FOCHEZATTO, Adelar; GRANDO, Marinês Zandavali. Efeitos da estiagem na economia do Rio Grande do Sul: uma abordagem multissetorial. Ensaios FEE, v. 32, n. 1, 2011. 6 TONETTO, Jorge Luis et al. Economic Impact of Droughts in Southern Brazil, a Duration Analysis. Climate, v. 12, n. 11, p. 186, 2024.
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Fonte: dados Atlas Digital/MIDR compilados por Tonetto et al. (2024).
As perdas totais estimadas nas últimas secas giram em torno de R$ 18,5 bilhões de reais a cada evento. Muitas dessas perdas referem-se à produção agrícola, e são perdas privadas com impacto econômico no Estado7. Outros relatórios e estudos recentes reportam impactos das inundações no Brasil e no RS, e apontam perdas que ficam entre 1% e 5% do PIB. Isto corresponde no RS a uma variação de 6 bilhões de reais a 32 bilhões de reais. Segundo BID, Banco Mundial e CEPAL, a histórica inundação de 2024 causou perdas estimadas em 88,9 bilhões de reais8. O Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul9, em sua Edição N 13 de 09/12/2024 reporta a recuperação da atividade econômica do Estado e da arrecadação, no entanto merecem atenção os 95 municípios em calamidade onde das 3,3 mil empresas do regime geral e das 5,1 mil empresas do Simples Nacional apenas 85%, em ambas, tinham retomado o nível de atividade ao final do ano. Outra questão importante são os mecanismos de mitigação aplicados durante à inundação de 2024. Dos apoios e auxílios utilizados em 2024, boa
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CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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4 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01, equivalendo, no mínimo:
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
6
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Limites na Fixação da Despesa
8
SEÇÃO III
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
9
SEÇÃO IV
Das Vedações e das Transferências de Recursos
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13
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares
14
SEÇÃO VI
Das Alterações da Lei Orçamentária
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art. 154 da Constituição do Estado.
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18
SEÇÃO – , referente aos procedimentos ordinários.
SEÇÃO VII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
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SEÇÃO VIII
Da Consulta Popular
20
SEÇÃO IX
Do Acordo de Resultados
SEÇÃO X
Das Vedações Relativas ao Regime de Recuperação Fiscal
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SEÇÃO XI
Da Prevenção e Resiliência a Eventos Climáticos Extremos
CAPÍTULO IV
DA COMPATIBILIDADE DOS RESULTADOS FISCAIS COM A TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL DA DÍVIDA PÚBLICA POR MEIO DA ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EFICIENTE
22 com a amortização do principal, dos juros e dos demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pelo Estado.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
24
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XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual; e
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
30 ANEXO EMENDAS APROVADAS Nº de Nº da Ementa Texto Ordem Emenda 1 EME 1 Acrescenta prioridades à Acrescenta prioridades à Seção VI, Poder Executivo, no
SEÇÃO VI
, Poder Executivo, Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual: no Anexo I - Metas e "Garantir a realização de concursos públicos para o
Fica incluído o art. 68-A ao Projeto de Lei nº 172/2026, com a seguinte redação: "
TÍTULO DE – anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, decorrentes do reestabelecimento da contagem do tempo de serviço público compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, na forma da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.". 7 EME 16 Inclui, no Anexo I (Metas e "Proteção da Mulher e Enfrentamento à Violência: Prioridades), prioridade para Priorizar a implementação de Programas de Proteção e o financiamento e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar, bem implementação de como a execução de ações que visam priorizar o combate à
XI, quando referentes a aportes orçamentários destinados a obras de melhorias e infraestrutura em trechos rodoviários, serão, preferencialmente, alocados nos Órgãos Estatais competentes, sendo também por meio destes realizados tais gastos.".
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