Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453, de 26 de abril de 2010
Nº 13.453/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 077, de 27 de abril de 2010)
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1
XVIII - editar atos normativos de caráter cogente para a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, em matéria financeira, orçamentária e de pessoal;
XXIII - exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, no âmbito de sua competência;
XXVII - propor e acompanhar acordos e metas dos Programas de Ajuste Fiscal com a União e organismos internacionais;
XXVIII - propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XXXII - promover estudos e propor o aperfeiçoamento da legislação na sua área de competência;
XXXIII - participar de órgãos colegiados de coordenação financeira de abrangência regional, nacional ou internacional, ressalvados os de competência exclusiva do Secretário de Estado da Fazenda;
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XXXIV - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
art. 12 desta Lei Complementar, cabendo-lhe:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO TESOURO DO ESTADO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBSECRETÁRIO DO TESOURO DO ESTADO
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR
4
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO E DE EXECUÇÃO DIRETA
TÍTULO II
DA CARREIRA DE AUDITOR DE FINANÇAS DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS
CAPÍTULO IV
6 DAS ATRIBUIÇÕES
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CAPÍTULO V
DOS DEVERES
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CAPÍTULO VI
DO CONCURSO DE INGRESSO
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CAPÍTULO VII
DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
12
CAPÍTULO IX
DA LOTAÇÃO
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CAPÍTULO X
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14
CAPÍTULO XI
DA PROMOÇÃO
15
CAPÍTULO XII
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO XIII
DA REINTEGRAÇÃO
CAPÍTULO XIV
DA REVERSÃO
17
CAPÍTULO XV
DO APROVEITAMENTO
CAPÍTULO XVI
DA VACÂNCIA
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CAPÍTULO XVII
DO TEMPO DE SERVIÇO
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XVIII - disponibilidade remunerada.
CAPÍTULO XVIII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Vencimentos
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SEÇÃO II
Das Vantagens Pecuniárias
SEÇÃO III
Das Gratificações Especiais
SEÇÃO IV
21 Dos Avanços
SEÇÃO V
Dos Adicionais por Tempo de Serviço
SEÇÃO VI
Da Gratificação de Férias
SEÇÃO VII
Da Gratificação Natalina
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SEÇÃO VIII
Das Diárias
SEÇÃO IX
Da Ajuda de Custo
SEÇÃO X
Do Auxílio-Moradia
SEÇÃO XI
Do Abono Familiar
SEÇÃO XII
Do Auxílio-Funeral
SEÇÃO XIII
Da Gratificação de Permanência em Serviço
SEÇÃO XIV
Da Pensão
CAPÍTULO XIX
DAS VANTAGENS NÃO PECUNIÁRIAS
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SEÇÃO I
Das Férias
SEÇÃO II
Da Licença para Tratamento de Saúde
SEÇÃO III
Da Licença por Acidente em Serviço
SEÇÃO IV
Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade
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SEÇÃO V
Da Licença para Concorrer a Mandato Público Eletivo e para seu Exercício
SEÇÃO VI
Da Licença Especial para Fins de Aposentadoria
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SEÇÃO VII
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
SEÇÃO VIII
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
SEÇÃO IX
Da Licença-Prêmio
27
SEÇÃO X
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
SEÇÃO XI
Da Licença para Qualificação Profissional
SEÇÃO XII
Da Licença para Casamento ou por Luto
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SEÇÃO XIII
Da Licença para Acompanhar o Cônjuge ou Companheiro
SEÇÃO XIV
Da Assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais
CAPÍTULO XX
DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO XXI
DAS NORMAS DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Das Penalidades e sua Aplicação
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SEÇÃO II
Da Prescrição da Aplicação das Penalidades
31 responsabilidade, retomando-se a contagem quando vencido o prazo legal para conclusão do procedimento adotado sem que tenha sido concluído, não correndo no período de férias ou licença em relação aos incisos I e II deste artigo.
SEÇÃO III
Da Sindicância
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo-Disciplinar
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SEÇÃO V
Do Procedimento por Acumulação Proibida
SEÇÃO VI
Do Processo Disciplinar por Abandono de Cargo
SEÇÃO VII
Da Suspensão Preventiva
SEÇÃO VIII
Dos Recursos às Penas Disciplinares
SEÇÃO IX
Da Revisão das Penas Disciplinares
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SEÇÃO X
Do Cancelamento de Notas
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2010.
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