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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57312, de 16 de novembro de 2023

Nº 57.312/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024, considerando os efeitos da legislação superveniente nas despesas estaduais, de acordo com o disposto no § 1º do art. 3º da referida Lei.
Art. 2.
A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 15.982/2023, fica revisada para déficit de R$ 3.511,40 milhões.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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