Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14020, de 25 de junho de 2012
Nº 14.020/2012
SEÇÃO I
Do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.020, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)
Institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal, bem como autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO II
Do Programa de Cidadania Fiscal
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Dos Órgãos Envolvidos
SUBSEÇÃO III – Das Ações
2
SEÇÃO III
Da Suplementação Orçamentária
I) Pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 1 - 200 ............................................................................................................................ 20.000.000,00 TOTAL...................................................................................................................... 20.000.000,00
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.
3