Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13338, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.338/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem as Leis nº. 10.376, de 29 de março de 1995, nº. 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº. 11.339, de 21 de junho de 1999, e nº 13.126 de 09 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis nº. 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº. 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº. 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº. 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº. 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº. 12.193, de 28 de dezembro de 2004, nº. 12.417, de 26 de dezembro de 2005, nº. 12.684, de 21 de dezembro de 2006, nº 12. 883, de 03 de janeiro de 2008, nº 13.126 de 09 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
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