Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7094, de 15 de outubro de 1977
Nº 7.094/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da gratificação prevista na letra - d - do item I do art. 70 - da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 1977.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.