Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8000, de 11 de junho de 1985
Nº 8.000/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.000, DE 17 DE JUNHO DE 1985. (publicada no DOE n.º 108, de 11 de junho de 1985.)
Dispõe sobre a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.