Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14654, de 19 de dezembro de 2014
Nº 14.654/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos temporários de professores(as) de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis n.º 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n.º 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n.º 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n.º 11.878, de 27 de dezembro de 2002, n.º 12.043, de 19 de dezembro de 2003, n.º 12.193, de 28 de dezembro de 2004, n.º 12.417, de 26 de dezembro de 2005, n.º 12.684, de 21 de dezembro de 2006, n.º 12.883, de 3 de janeiro de 2008, n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n.º 13.425, de 5 de abril de 2010, n.º 13.569, de 16 de dezembro de 2010, n.º 13.939, de 29 de fevereiro de 2012, n.º 14.165, de 27 de dezembro de 2012, e n.º 14.464, de 17 de janeiro de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
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