Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16268, de 18 de fevereiro de 2025
Nº 16.268/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2025
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h) Nível/Classe A B C D E F I R$ 4.867,79 R$ 4.916,33 R$ 4.965,50 R$ 5.015,16 R$ 5.065,30 R$ 5.115,97 II R$ 4.965,02 R$ 5.014,67 R$ 5.064,81 R$ 5.115,46 R$ 5.166,61 R$ 5.399,11 III R$ 5.111,05 R$ 5.366,59 R$ 5.634,92 R$ 5.916,67 R$ 6.271,66 R$ 6.710,68 IV R$ 5.354,42 R$ 5.622,15 R$ 5.903,27 R$ 6.316,48 R$ 6.758,63 R$ 7.231,75 V R$ 5.841,20 R$ 6.191,66 R$ 6.563,16 R$ 6.956,94 R$ 7.374,38 R$ 7.816,84 VI R$ 6.327,96 R$ 6.707,62 R$ 7.110,10 R$ 7.536,71 R$ 7.988,90 R$ 8.516,17 .......................................
ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2025
PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 4.867,77 M-2 R$ 4.867,77 M-3 R$ 5.354,41 M-4 R$ 5.111,02 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 5.354,34 .......................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2025.
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