Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6673, de 22 de abril de 1974
Nº 6.673/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece o Plano de Pagamento para o Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Coeficiente A ...........................................................................1,00 B ...........................................................................1,10 C ...........................................................................1,20 D ...........................................................................1,30 E ............................................................................1,40 F ............................................................................1,50
Coeficiente 1 ...........................................................................1,00 2 ............................................................................1,15 3 ............................................................................1,30 4 ............................................................................1,50 5 ............................................................................1,85 6 ............................................................................2,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 1974.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.