Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos dos arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 19, inciso IV, da Constituição do Estado, sob o regime estatutário, no que couber, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na rede pública de ensino estadual, as seguintes funções e quantitativos:Iaté 412 (quatrocentos e doze) Especialistas de Educação temporários para atuar como Orientador Educacional; e
IIaté 1.785 (mil e setecentos e oitenta e cinco) assistentes educacionais temporários para atuar na Especialidade Interação com o Educando, do Quadro de Apoio Escolar.
§ 1ºConsidera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, apta a autorizar a contratação de que trata esta Lei, a necessidade inadiável de recursos humanos para a continuidade da prestação do serviço de educação, em especial para:
Isuprir as atividades de orientação e de apoio escolar na rede pública estadual de ensino em decorrência de afastamentos legais e de vacâncias que não possam ser imediatamente atendidas por servidores públicos concursados;
IIcumprir decisões judiciais que determinam a prestação de apoio na unidade escolar aos estudantes com deficiência;
IIIfornecer acompanhamento nas necessidades de locomoção, higiene e alimentação aos estudantes com deficiência, bem como assegurar o fornecimento de educação bilíngue de surdos; e
IVsuprir as atividades de elaboração de alimentação escolar.
§ 2ºSão condições para a admissão de servidores contratados temporariamente de que trata o "caput" os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 15.991, de 31 de agosto de 2023.
§ 3ºA remuneração dos especialistas de educação temporários, admitidos na forma do inciso I do "caput", observará o disposto no art. 10 da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020.
§ 4ºA remuneração dos servidores temporários admitidos com fundamento no inciso II do "caput" corresponderá, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, ao respectivo subsídio do cargo, segundo as disposições da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.