Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16479, de 9 de abril de 2026
Nº 16.479/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2026
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h) Nível/Classe A B C D E F I R$ 5.130,65 R$ 5.181,81 R$ 5.233,64 R$ 5.285,98 R$ 5.338,83 R$ 5.392,23 II R$ 5.233,13 R$ 5.285,46 R$ 5.338,31 R$ 5.391,69 R$ 5.445,61 R$ 5.690,66 III R$ 5.387,05 R$ 5.656,39 R$ 5.939,21 R$ 6.236,17 R$ 6.610,33 R$ 7.073,06 IV R$ 5.643,56 R$ 5.925,75 R$ 6.222,05 R$ 6.657,57 R$ 7.123,60 R$ 7.622,26 V R$ 6.156,62 R$ 6.526,01 R$ 6.917,57 R$ 7.332,61 R$ 7.772,60 R$ 8.238,95 VI R$ 6.669,67 R$ 7.069,83 R$ 7.494,05 R$ 7.943,69 R$ 8.420,30 R$ 8.976,04
.......................................
ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h
Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2026 PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 5.130,65 M-2 R$ 5.130,65 M-3 R$ 5.643,56 M-4 R$ 5.387,05 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 5.643,56
.......................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
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