Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16108, de 9 de abril de 2024
Nº 16.108/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2024
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h) Nível/Classe A B C D E F I R$ 4.580,59 R$ 4.626,26 R$ 4.672,53 R$ 4.719,26 R$ 4.766,44 R$ 4.814,12 II R$ 4.672,08 R$ 4.718,80 R$ 4.765,98 R$ 4.813,64 R$ 4.861,78 R$ 5.080,56 III R$ 4.809,49 R$ 5.049,96 R$ 5.302,46 R$ 5.567,58 R$ 5.901,63 R$ 6.314,75 IV R$ 5.038,51 R$ 5.290,44 R$ 5.554,97 R$ 5.943,80 R$ 6.359,87 R$ 6.805,07 V R$ 5.496,57 R$ 5.826,35 R$ 6.175,93 R$ 6.546,48 R$ 6.939,29 R$ 7.355,64 VI R$ 5.954,61 R$ 6.311,87 R$ 6.690,60 R$ 7.092,04 R$ 7.517,55 R$ 8.013,71 .......................................
ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h
Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2024 PADRÃO SUBSÍDIO
M - 1 R$ 4.580,57 M-2 R$ 4.580,57 M-3 R$ 5.038,50 M-4 R$ 4.809,47 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 5.038,43 .......................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.
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