Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14557, de 3 de julho de 2014
Nº 14.557/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.557, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e revoga a Lei n.º 9.231, de 7 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre convocação temporária do membro do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.
3 ANEXO ÚNICO
Função Escolaridade Vagas
Agente Educacional I:
Técnico em Nutrição de nível médio. 210 Técnico em Nutrição
Ensino Médio completo com curso de Agente Educacional qualificação na área de Contabilidade; II: Assistente 500 Financeiro Técnico em Contabilidade de nível médio.
Ensino Médio Completo com curso de Agente Educacional qualificação na área de Informática; II: Técnico em 210 Informática Técnico em Informática de nível médio.
Ensino Médio completo e Curso de Agente Educacional Tradutor/Intérprete de LIBRAS, com II: Tradutor e certificação da instituição de ensino, vinculada à
60 Intérprete de Língua Federação Nacional de Educação e Integração de de Sinais - LIBRAS Surdos - FENEIS -, e/ou Ensino Médio com Proficiência em LIBRAS.
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