Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9649, de 8 de abril de 1992
Nº 9.649/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o vencimento básico do nível 1, classe A, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
faço saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
padrão M 1 Cr$ 193.200,00 padrão M 2 Cr$ 193.200,00 padrão M 3 Cr$ 212.598,00 padrão M 4 Cr$ 203.364,00 Professor Catedrático Cr$ 298.051,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 1992.
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