Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579, de 30 de dezembro de 2020
Nº 15.579/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga os contratos temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em até 3 (três) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
ANEXO ÚNICO Nº DE VAGAS PARA AS ESCOLAS Nº DE VAGAS PARA AS FUNÇÃO
NÃO INDÍGENAS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 4.000 60
Agente Educacional I -Alimentação
4.000 60 Agente Educacional II - Administração Escolar 900 -- Agente Educacional II - Interação com o Educando 800 --
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