Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8136, de 16 de abril de 1986
Nº 8.136/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.136, DE 16 DE ABRIL DE 1986. (publicada no DOE nº 71, de 16 de abril de 1986)
Estende aos professores que integram o Quadro de Carreira do Magistério Público, e aos do Quadro em extinção, as vantagens da Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983.
VALDOMIRO LIMA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.