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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8136, de 16 de abril de 1986

Nº 8.136/1986

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.136, DE 16 DE ABRIL DE 1986. (publicada no DOE nº 71, de 16 de abril de 1986)

Estende aos professores que integram o Quadro de Carreira do Magistério Público, e aos do Quadro em extinção, as vantagens da Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983.

VALDOMIRO LIMA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aplica-se aos membros do Magistério Público Estadual, integrantes do Quadro de Carreira, e do Quadro Único, em extinção, o disposto na Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983, quando investidos nas funções de que trata o artigo 70, letra "a", da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de abril de 1986.

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