Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960, de 10 de abril de 2023
Nº 15.960/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)
Nível/Classe A B C D E F
I 4.420,57 4.464,64 4.509,27 4.554,39 4.599,93 4.645,91
II 4.508,86 4.553,93 4.599,46 4.645,45 4.691,91 4.903,07
III 4.641,47 4.873,54 5.117,22 5.373,06 5.695,43 6.094,14
IV 4.862,49 5.105,60 5.360,88 5.736,13 6.137,68 6.567,33
V 5.304,54 5.622,78 5.960,15 6.317,76 6.696,84 7.098,65
VI 5.746,56 6.091,35 6.456,84 6.844,25 7.254,92 7.733,72
.......................................
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h
Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2023
PADRÃO SUBSÍDIO
M - 1 4.420,57 2 4.420,57 3 4.862,48 4 4.641,45
PROFESSOR CATEDRÁTICO 4.862,41
.......................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.
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