Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6672, de 22 de abril de 1974
Nº 6.672/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 6.672, DE 22 DE ABRIL DE 1974. (atualizada até a Lei n.º 16.108, de 9 de abril de 2024)
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Classes
2
SEÇÃO III
Dos Níveis
TÍTULO III
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Recrutamento e da Seleção
4 habilitação, bem como a ordem de classificação geral do concurso. (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
SEÇÃO III
Da Nomeação
SEÇÃO IV
Da Posse
5
SEÇÃO V
Do Exercício
artigo 46. (Redação dada pela Lei n.º 10.576/95)
SEÇÃO VI
Do Estágio Probatório
8
SEÇÃO VII
Da Promoção
9
10
PARTE FINAL – do artigo, não poderá obter nova promoção antes de decorridos três anos de efetivo exercício na classe. (REVOGADO pela Lei n.º 15.451/20)
SEÇÃO VIII
Da Transferência
11
SEÇÃO IX
Da Reintegração
SEÇÃO X
Da Reversão
SEÇÃO XI
Do Aproveitamento
12
CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA
TÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO
13
14
CAPÍTULO III
(REVOGADO pela Lei n.º 10.576/95) DA DESIGNAÇÃO (REVOGADO pela Lei n.º 10.576/95)
CAPÍTULO IV
15 DA REMOÇÃO
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
16
CAPÍTULO VI
DA CEDÊNCIA
18
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19
CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO DA REMUNERAÇÃO (Redação dada pela Lei n.º 15.451/20)
20
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
21
22
CAPÍTULO III
A (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL NOTURNO (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
CAPÍTULO III
B (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL DE PENOSIDADE (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
CAPÍTULO III
C (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
CAPÍTULO III
D (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL DE DOCÊNCIA EXCLUSIVA (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
CAPÍTULO III
E (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM ALTAS HABILIDADES (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
CAPÍTULO III
F (Incluído pela Lei n.º 15.935/23) DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA (Incluído pela Lei n.º 15.935/23)
26
CAPÍTULO IV
DAS DIÁRIAS E DA AJUDA DE CUSTO
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Licença para Tratamento de Saúde
27
SEÇÃO III
Da Licença à Gestante
SEÇÃO IV
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
28
SEÇÃO V
Da Licença para Serviço Militar Obrigatório
SEÇÃO VI
Da Licença para Tratar de Interesse Particular
SEÇÃO VII
Da Licença-Prêmio
29
SEÇÃO VIII
Da Licença para Qualificação Profissional
SEÇÃO IX
Da Licença para Casamento e por Luto
SEÇÃO X
Da Licença para Acompanhar o Cônjuge
30
CAPÍTULO VI
DAS FÉRIAS
31
CAPÍTULO VII
DA APOSENTADORIA E DA DISPONIBILIDADE
CAPÍTULO VIII
DA ESTABILIDADE
CAPÍTULO IX
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO X
DA ASSISTÊNCIA AO PROFESSOR
CAPÍTULO XI
DO DIREITO DE PETIÇÃO
34
CAPÍTULO XII
DA ACUMULAÇÃO
CAPÍTULO XIII
OUTROS DIREITOS E VANTAGENS
TÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
35
36 salvo nos casos de acúmulo ou de convocação temporária para a execução de programas de ensino voltados para a erradicação do analfabetismo, com prazo de duração pré-estabelecido, em que a desconvocação será "ex-officio". (Redação dada pela Lei n.º 9.125/90) (Vide Leis Complementares nos 11.125/98 e 11.390/99)
38
TÍTULO VII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
CAPÍTULO II
DAS DISTINÇÕES E DOS LOUVORES
39
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES, DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Da Apuração de Irregularidades
SEÇÃO II
Da Sindicância
40
SEÇÃO III
Do Inquérito Administrativo
41
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo por Abandono de Cargo
42
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
43
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
44
45 assegurar-se o regime de trabalho de 44 horas semanais, computando-se o tempo de serviço correspondente à função de que se exonera para os efeitos do art. 118, parágrafo único, deste Estatuto. (Redação dada pela Lei n.º 6.740/74)
46
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 1974.
ANEXO I (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) TABELA DE SUBSÍDIO (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) Valores dos Subsídios a partir de 1.º de março de 2020 (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) Quadro de Subsídio - 40h Nível/Classe A B C D E F 1 2.886,30 2.915,08 2.944,23 2.973,68 3.003,41 3.033,45 2 2.943,95 2.973,39 3.003,12 3.033,15 3.063,48 3.201,34 3 3.030,53 3.182,06 3.341,16 3.508,22 3.718,71 3.979,02 4 3.174,84 3.333,59 3.500,27 3.745,28 4.007,45 4.287,98 5 3.463,47 3.671,27 3.891,55 4.125,04 4.372,55 4.634,90
47 6 3.752,09 3.977,21 4.215,85 4.468,80 4.736,92 5.049,56 (Tabela incluída pela Lei n.º 15.451/20) ANEXO I (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21) TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21) Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1.º de janeiro de 2022 (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21) SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h) Nível/ A B C D E F Classe I 3.809,92 3.847,90 3.886,38 3.925,26 3.964,50 4.004,15 II 3.886,01 3.924,88 3.964,12 4.003,76 4.043,79 4.225,77 III 4.000,30 4.200,32 4.410,33 4.630,85 4.908,70 5.252,31 IV 4.190,79 4.400,34 4.620,36 4.943,77 5.289,83 5.660,13 V 4.571,78 4.846,08 5.136,85 5.445,05 5.771,77 6.118,07 VI 4.952,76 5.249,92 5.564,92 5.898,82 6.252,74 6.665,42 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 15.783/21) ANEXO I (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023 (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)
Nível/Classe A B C D E F
I 4.420,57 4.464,64 4.509,27 4.554,39 4.599,93 4.645,91 II 4.508,86 4.553,93 4.599,46 4.645,45 4.691,91 4.903,07 III 4.641,47 4.873,54 5.117,22 5.373,06 5.695,43 6.094,14 IV 4.862,49 5.105,60 5.360,88 5.736,13 6.137,68 6.567,33 V 5.304,54 5.622,78 5.960,15 6.317,76 6.696,84 7.098,65 VI 5.746,56 6.091,35 6.456,84 6.844,25 7.254,92 7.733,72 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 15.960/23)
ANEXO I (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2024 (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h) Nível/Classe A B C D E F I R$ 4.580,59 R$ 4.626,26 R$ 4.672,53 R$ 4.719,26 R$ 4.766,44 R$ 4.814,12
48 II R$ 4.672,08 R$ 4.718,80 R$ 4.765,98 R$ 4.813,64 R$ 4.861,78 R$ 5.080,56 III R$ 4.809,49 R$ 5.049,96 R$ 5.302,46 R$ 5.567,58 R$ 5.901,63 R$ 6.314,75 IV R$ 5.038,51 R$ 5.290,44 R$ 5.554,97 R$ 5.943,80 R$ 6.359,87 R$ 6.805,07 V R$ 5.496,57 R$ 5.826,35 R$ 6.175,93 R$ 6.546,48 R$ 6.939,29 R$ 7.355,64 VI R$ 5.954,61 R$ 6.311,87 R$ 6.690,60 R$ 7.092,04 R$ 7.517,55 R$ 8.013,71 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 16.108/24)
ANEXO I-A (Incluído pela Lei n.° 15.451/20) TABELA DE COEFICIENTES DOS SUBSÍDIOS DA CARREIRA (Incluído pela Lei n.° 15.451/20) Coeficientes Nível/Classe A B C D E F 1 1 1,009971 1,020071 1,030274 1,040574 1,050982 2 1,019974 1,030174 1,040474 1,050878 1,061387 1,109150 3 1,049971 1,102470 1,157593 1,215473 1,288400 1,378589 4 1,099969 1,154970 1,212719 1,297606 1,388438 1,485632 5 1,199969 1,271964 1,348283 1,429179 1,514933 1,605828 6 1,299965 1,377961 1,460642 1,548280 1,641174 1,749492 (Tabela incluída pela Lei n.º 15.451/20)
ANEXO II (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) Da Gratificação pelo Exercício de Direção ou Vice-Direção de Unidades Escolares (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) PD Padrão Cargo Escola Índice C.H. Estabelecimento de Ens. Valor
1 Vice-Dir. I 0,27 20 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 134,67 2 Vice-Dir. I 0,27 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 269,34 3 Diretor I 0,47 30 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 234,42 4 Diretor I 0,63 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 314,23
5 Vice-Dir. II 0,32 20 E.E. 1.ª a 4.ª Série 159,61 6 Vice-Dir. II 0,32 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 122) 319,21 7 Diretor II 0,6 30 Unid.Est. Ens. 5.ª a 8.ª Série 299,26 8 Diretor II 0,8 40 Unid.Est. Ens. 1.ª a 4.ª Série 399,02
9 Vice-Dir. III 0,4 20 E.E. 1.ª a 8.ª Série 199,51 10 Vice-Dir. III 0,4 40 E.E. 5.ª a 8.ª Série 399,02 11 Diretor III 0,72 30 Centro Est. Interesc. 1.º Grau 359,11 12 Diretor III 0,96 40 Unid. Educ. Especial 478,82
13 Vice-Dir. IV 0,47 20 E.E. Integr. 1.º Grau 234,42 14 Vice-Dir. IV 0,47 40 E.E. Integr. 1.º Grau 468,84 15 Diretor IV 0,84 30 E.E. Integr. 1.º Grau 418,97
49 16 Diretor IV 1,12 40 E.E. Integr. 1.º Grau 558,62
E.E. Integr. 2.º Grau, E.E. 2.º 17 Vice-Dir. V 0,54 20 Grau 269,34 18 Vice-Dir. V 0,54 40 Centro Est. Interesc. 2.º Grau 538,67 19 Diretor V 1 30 E.E. 1.º e 2.º Graus 498,77 20 Diretor V 1,33 40 Centro Reg. Ens. Supletivo 663,36
Base de Cálculo 498,77 (Tabela incluída pela Lei n.º 15.451/20)
ANEXO II (Redação dada pela Lei n.º 15.935/23) Tabela de Valores das Gratificações de Diretor e Vice-Diretor de Escola (Redação dada pela Lei n.º 15.935/23) Níveis Fator de Cálculo do Valor da Fator de Cálculo do Valor da Gratificação de Diretor de Escola Gratificação de Vice-Diretor (40h) de Escola
(20h) Nível - 07 2,3077 1,00 Nível - 06 2,0077 0,8532 Nível - 05 1,7462 0,7421 Nível - 04 1,5231 0,6473 Nível - 03 1,3240 0,5627 Nível - 02 1,1540 - Nível - 01 1,0000 - (Tabela com redação dada pela Lei n.º 15.935/23)
ANEXO III (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI N.º 6.181/71 - 40h (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) Valores dos Subsídios a partir de 1.º de março de 2020 (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 2.886,30 M-2 R$ 2.886,30 M-3 R$ 3.174,84 M-4 R$ 3.030,53 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 3.174,80 (Tabela incluída pela Lei n.º 15.451/20) ANEXO III (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21) TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI N.º 6.181/71 - 40 h (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21)
50 Valores dos Subsídios a partir de 1.º de janeiro de 2022 (Redação dada pela Lei n.º 15.783/21) PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 3.809,92 M-2 R$ 3.809,92 M-3 R$ 4.190,79 M-4 R$ 4.000,30 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 4.190,74 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 15.783/21) ANEXO III (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2023 (Redação dada pela Lei n.º 15.960/23) PADRÃO SUBSÍDIO M-1 4.420,57 M-2 4.420,57 M-3 4.862,48 M-4 4.641,45 PROFESSOR CATEDRÁTICO 4.862,41 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 15.960/23) ANEXO III (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2024 (Redação dada pela Lei n.º 16.108/24) PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 4.580,57 M-2 R$ 4.580,57 M-3 R$ 5.038,50 M-4 R$ 4.809,47 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 5.038,43 (Tabela com redação dada pela Lei n.º 16.108/24)
ANEXO IV (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (Incluído pela Lei n.º 15.451/20) (40 horas) (Incluído pela Lei n.º 15.451/20)
51
regulamento GRAU 1 Distância da sede da Prefeitura Municipal conforme R$ 126,00 regulamento GRAU 2 Distância da sede da Prefeitura Municipal conforme R$ 252,00 regulamento GRAU 3 Distância da sede da Prefeitura Municipal conforme R$ 378,00 regulamento GRAU 4 Distância da sede da Prefeitura Municipal conforme R$ 504,00 regulamento (Tabela incluída pela Lei n.º 15.451/20)
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
52
Citada por 83 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58728, de 16 de abril de 2026 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16479, de 9 de abril de 2026 · 4 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58672, de 16 de março de 2026 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58460, de 14 de novembro de 2025 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16366, de 31 de outubro de 2025 · 5 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58287, de 24 de julho de 2025 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110, de 15 de abril de 2025
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58083, de 28 de março de 2025
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16268, de 18 de fevereiro de 2025 · 4 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775, de 2 de setembro de 2024
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57739, de 7 de agosto de 2024
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57714, de 18 de julho de 2024
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16108, de 9 de abril de 2024 · 4 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57482, de 27 de fevereiro de 2024
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196, de 13 de setembro de 2023
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15960, de 10 de abril de 2023 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935, de 1 de janeiro de 2023 · 5 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56674, de 26 de setembro de 2022
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- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55716, de 12 de janeiro de 2021
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55575, de 12 de novembro de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55447, de 19 de agosto de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55187, de 16 de abril de 2020 · 6 menções
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- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15247, de 16 de janeiro de 2019 · 2 menções