Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8804, de 4 de janeiro de 1989
Nº 8.804/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.804, DE 04 DE JANEIRO DE 1989. (publicada no DOE n.º 3, de 04 de janeiro de 1989)
Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.