Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15873, de 18 de julho de 2022
Nº 15.873/2022
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificações)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
4 orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO, para consolidação com as propostas das demais entidades da Administração Estadual.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
5
6
7
SEÇÃO II
Das Disposições sobre o Limite para os Recursos Orçamentários da Fonte Tesouro-Livres na Fixação da Despesa
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SEÇÃO III
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
9
10
SEÇÃO IV
Das Vedações e Transferências de Recursos
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12
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
13
14
15
SEÇÃO VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
16 montante necessário e informará aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas.
SEÇÃO VII
Da Consulta Popular
SEÇÃO VIII
Do Acordo de Resultados
SEÇÃO IX
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
17
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, de remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual.
19
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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22
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24 aa) valorizar a qualidade e o impacto social dos resultados das ações, em especial, ações dirigidas à elevação dos níveis de tecnologia, mecanização, redução de custos, agregação de valor e geração de renda adicional; ab) melhorar e modernizar a comunicação do BRDE com seus clientes, obtendo qualidade e celeridade na execução do processo de comunicação; e ac) assegurar uma comunicação institucional efetiva, unificada e centralizada.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25
26 "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2022.
27 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 138, de 20 de julho de 2022)
No art. 51 da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2023 e dá outras providências, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 137, de 19 de junho de 2011,
onde se lê: "... Lei Complementar Feral nº 194/22, ..."
leia-se: "... Lei Complementar Federal nº 194/22, ...
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 143, de 27 de julho de 2022)
No art. 51 da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2023 e dá outras providências, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 137, de 19 de julho de 2022,
onde se lê: "... Lei Complementar Feral nº 194/22, ..."
leia-se : "... Lei Complementar Federal nº 194/22, ..."
28 ANEXO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA
O EXERCÍCIO DE 2023
I. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios; bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, inclusive mediante celebração de convênios com entidades mantenedoras de rádios comunitárias, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, mediante criação ou extinção de cargos e/ou funções, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas e elaboração de projetos e sistemas, visando a seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscando condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos, objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população, promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. promover a cooperação técnica dos órgãos deste Parlamento com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e aos veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa; e 14. implementar ações objetivando o apoio técnico institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.
II. TRIBUNAL DE CONTAS: 1. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, monitoramentos, diligências, etc.) e 21.000 procedimentos de instrução processual; 2. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 3. promover a alteração dos vencimentos, gratificações, indenizações e benefícios dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador, Procuradores Adjuntos e Servidores, Ativos e Inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 4. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 5. implantar e fortalecer boas práticas de gestão e governança institucional; 6. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado; 7. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e programas, bem como por meio da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 8. dar continuidade à implantação dos projetos voltados à modernização das atividades de controle externo e à transparência das atividades do Governo; 9. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; e 10. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/00.
III. PODER JUDICIÁRIO: 1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais, dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau; 10. custear e/ou promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo Estatuto dos Servidores da Justiça; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos estabelecidos pelos arts. 37, inciso XI, e 93, inciso V, da Constituição Federal; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade; 18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins; 19. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, bem como implementar políticas de proteção à saúde de servidores, Magistrados e pensionistas, bem como seus dependentes, objetivando bem-estar físico, mental e social, em consonância com as orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; 20. estimular a criação de Conselhos Municipais Penitenciários, auxiliando na humanização dos presídios e ressocialização do preso; e 21. criar Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, previsto no art. 165 do NCPC.
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO: 1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
V. DEFENSORIA PÚBLICA: 1. adquirir, construir, locar e reformar prédios para que a Instituição tenha sedes próprias em todas as Unidades Jurisdicionais do Estado, conforme preconiza a Emenda Constitucional n.º 80/14; 2. prover a Defensoria Pública dos recursos materiais necessários, garantindo atendimento qualificado em todas as unidades do Estado e adequado desempenho das atividades de apoio na sede administrativa; 3. revisar o Planejamento Estratégico da Instituição, adequando os objetivos, indicadores, metas, processos e projetos ao ambiente interno e externo; 4. desenvolver em sistema de "workflow" os processos de trabalho da área meio, otimizando e automatizando os fluxos, com vistas a qualificar, agilizar e desburocratizar os serviços prestados; 5. desenvolver e dar suporte ao Portal da Defensoria para imprimir agilidade, automatização e padronização das atividades finalísticas, integrando-o com o processo eletrônico do Poder Judiciário; 6. aperfeiçoar os sistemas informatizados das atividades de apoio da Instituição para garantir a adequada prestação dos serviços da área fim; 7. criar e implantar as Defensorias previstas nos projetos de lei n.º 91/2018 e n.º 198/2019, a fim de atender ao que determina a Emenda Constitucional n.º 80/14; 8. modernizar e reestruturar o quadro de pessoal da Defensoria; 9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários para capacitação dos defensores públicos e servidores; 10. atualizar periodicamente a remuneração dos estagiários; 11. investir na gestão de pessoal, valorizando e desenvolvendo defensores, servidores e estagiários; 12. desenvolver ações para otimizar a aplicação das receitas ordinárias; 13. realizar mutirões de atendimento para dar vazão a demandas específicas; 14. desenvolver e executar ações de educação em direitos e promoção dos direitos humanos; 15. ampliar a atuação extrajudicial, visando à redução da judicialização de ações; 16. promover ações publicitárias visando à divulgação dos serviços prestados e ao fortalecimento institucional; 17. buscar melhorar os indicadores de atuação da atividade finalística: número de atendimentos (presencial e não presencial), peças produzidas, solenidades atendidas, redução do tempo de espera para atendimentos agendados, ações de educação em direitos e promoções de direitos humanos; 18. realizar ações para fortalecer a imagem institucional e melhorar a performance da Defensoria em pesquisas que indiquem o grau de confiança da sociedade nas instituições públicas; 19. atuar para aumentar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública; e 20. aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, otimizar os gastos públicos e contribuir para o equilíbrio fiscal.
VI. PODER EXECUTIVO
As prioridades e metas do Poder Executivo são compostas pelos Projetos Estratégicos vinculados aos Programas, Ações Programáticas e Iniciativas definidas para acompanhamento no exercício 2023. As metas serão definidas no Acordo de Resultados 2023.
PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO
Iconicidades Iconicidades INOVA - Desenvolvimento e implantação de Ambientes de Inovação Inova RS Ecossistemas Regionais de Inovação no RS UERGS 20+ UERGS 20+ Fomento à pesquisa para o desenvolvimento
Inova Clusters científico e tecnológico e a inovação GameRS: Desenvolvimento da indústria gaúcha de Game RS Conhecimento em Inovação, Games Acelera RS Ciência e Tecnologia Startup Labs: Empreendedorismo Intensivo em Startup Lab Conhecimento Tech Futuro: tecnologias portadoras de futuro para Tech Futuro setores econômicos estratégicos Fomento à pesquisa para desenvolvimento científico Redes Inovadoras de Tecnologias e tecnológico de inovação Estratégicas (RITEs) Capacitação e Formação na Área da Economia RS Criativo RS Criativo Criativa Fazer e Viver a Cultura no RS Sistema Estadual de Cultura Sistema Estadual de Cultura Apoio ao cooperativismo para Qualificar a Aquisição de Alimentos de Gestão/Produção e Capacitar os Novos negócios e Produtores da Agricultura Familiar Cooperados/Associados comercialização Fortalecimento das agroindústrias Apoio ao aumento de agroindústrias familiares familiares PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Combate à estiagem Revitalização de Estradas Vicinais Apoio à infraestrutura rural Irriga Mais RS - Reservação de água e projetos de irrigação Redução do impacto da Barragem Jaguari e Sistemas Campo em estiagem e qualificação da Barragem de Jaguari Associados Ascensão infraestrutura
Barragem do Rio Taquarembó e Barragem Taquarembó Sistemas Associados
Fortalecimento das Certificações Certificação da Zona Livre de Aftosa Sem Vacinação Sanitárias Animais Análises para a Certificação da Sanidade da Pecuária Análises para a Certificação da Gaúcha Sanidade da Pecuária Gaúcha Sanidade Animal e Vegetal Controle da Deriva de Agrotóxicos Fortalecimento da Defesa Vegetal e Defesa e Inspeção Animal e Vegetal Segurança Alimentar de Origem Vegetal Pesquisa, Desenvolvimento e Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para a Inovação para a Agropecuária Agropecuária Gaúcha Inovação Tecnológica para o Gaúcha Campo Projeto SIMAGRO-RS: Desenvolvimento de Ferramentas Meteorológicas para Suporte à Irriga Mais RS - SIMAGRO Agropecuária Estadual PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO
Apoio à Manutenção das Estradas Vicinais Aquisição de equipamentos para Apoio à manutenção das estradas vicinais Apoio à Qualidade de Vida nos recuperação, manutenção de Municípios estradas vicinais e desassoreamento de rios e riachos Nenhuma Casa sem Banheiro Perfuração de poços, redes e módulos sanitários Perfuração de Poços Profundos Desenvolvimento por meio da participação popular Consulta Popular RS Desenvolvimento Regional Implementação da regionalização integrada Regionalização de Governo Implementação da gestão descentralizada nas regiões Desenvolve Turismo RS RS Turismo Sustentável turísticas do RS Mais Turismo RS Regulamentação da Lei Complementar n.º 14.293/13, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG) Aperfeiçoamento e qualificação do Aperfeiçoamento e Qualificação do Sistema de Sistema de Transporte Desenvolvimento territorial e Transporte Metropolitano Metropolitano [Grande POA] mobilidade urbana Desenvolve RS Aperfeiçoamento e qualificação do Sistema de Transporte Metropolitano na RMSG e aglomerados Gestão de Transporte Coletivo - Gestão do Transporte Coletivo GTC Implementação do Programa Pavimenta Pavimenta RS Incentivo à permanência no Apoio e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Qualificação da disponibilização de PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO campo Leite e Pecuária sementes para a Agricultura Familiar Fortalecimento da agricultura Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar familiar Incremento à produção e qualidade Capacitação, Assistência Técnica e Extensão Rural do milho - Pró-Milho RS Regularização Fundiária e Regularização Fundiária e Ambiental Ambiental de Assentamentos e Reassentamentos. Atração de investimentos através da disponibilização de incentivos financeiros e adequação de áreas FUNDOPEM 4.0 RS Competitivo industriais para novos empreendimentos Fortalecimento de cadeias de valor RS Competitivo
Juro Zero Invest RS Atração de Investimentos Invest RS Escola Padrão PPCI na Escola Conecta RS Implementação de ações que possibilitem a Gestão do fluxo de atendimento de qualificação da infraestrutura física, administrativa e obras escolares Qualificação da Infraestrutura pedagógica das escolas de Educação Básica Melhorias CREs e SEDUC Educa + RS Física, Administrativa e Instituto de Educação Flores da Pedagógica das Escolas Cunha - Escola do Amanhã Agiliza Educação Qualificação da rede pública estadual, com aquisição Centro Gaúcho de Educação de materiais e equipamentos básicos, pedagógicos e Mediada por Tecnologias - tecnológicos CEGEMTEC PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Implantação do Novo Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Fundamental e Médio com Base na Ensino Médio Gaúcho Escola da Vida - Educação BNCC para a Nova Economia Atualização da Matriz Curricular no Ensino Médio e Expansão da Educação Profissional da Educação Profissional Voltada para Nova e Técnica Economia e Competências para o Século XXI Implementação do projeto de recuperação e Aprende Mais aceleração da aprendizagem para os alunos da rede Escolha Certa estadual Todo Jovem na Escola Apoio ao acompanhamento da situação do aluno na Busca Ativa e acompanhamento Qualificação da Aprendizagem Escola estudantil Implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul - Educação com Base em Evidências SAERS Formação e valorização dos Aperfeiçoamento dos profissionais de educação por Formação dos Gestores Escolares profissionais da educação meio de formação continuada Educação Antirracista Implantação do Novo Referencial Curricular Gaúcho Escola da Vida - Educação Referencial Curricular Gaúcho do para o Ensino Fundamental e Médio com base na para a Nova Economia Ensino Fundamental BNCC Expansão do Sistema de Aprimoramento do Sistema Estadual de Proteção e Gerenciamento de Risco e Desastre Defesa Civil e Gerenciamento de Riscos e Desastres - SEGIRD Gestão em Proteção e Defesa Reaparelhamento e Modernização da Defesa Civil Reaparelhamento e Modernização Civil Estadual da Defesa Civil Estadual Gestão de Projetos, Estudos de Alternativas e Concepções de Obras para Prevenção de Cheias na PAC Prevenção de Inundações Evolução Região Metropolitana de Porto Alegre PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Sustentável Prevenção e Conservação da Projetos Exóticas Invasoras RS Bio Biodiversidade Projetos Live Programa Avançar nos Parques Gestão Ambiental Naturais Gestão Ambiental de Rodovias Gestão Ambiental de Rodovias Pedagiadas Pedagiadas Programa Avançar de Revitalização Promoção da Gestão de Bacias Ambiental Gestão de Recursos Hídricos Gestão Binacional, Recursos Hídricos, Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras Plano Estadual de Saneamento - Plano Estadual de Saneamento - PLANESAN - RS PLANESAN RS Modernização das Coordenadorias Regionais de Modernização das Coordenadorias Obras - CROP Regionais de Obras - CROPs Eficiência e Assertividade no Ampliação do uso do Sistema de Gestão de Obras - Gerenciamento de Obras SGO - Sistema de Gestão de Obras SGOs Públicas Implantação da Estratégia BIMGov-RS (Building BIMGov Information Modeling) Governo 4.0 Inovação e Modernização da TVE e FM Cultura Avançar na Radiodifusão Comunicação Fomento da Política de Dados - Abertos e dos conjuntos de dados Integridade e boas práticas de do Portal Dados RS governança pública Programa de Qualificação e Qualificação de Agentes Públicos nas áreas de Ética, Sensibilização de Agentes Públicos Transparência, Controle Público e Integridade Estaduais em Controles Público e PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Social CELIC Digital Licita Tri Legal Otimização das Compras Públicas Otimização das Compras Públicas Preservação Digital do Poder Gestão Documental Executivo do RS - Programa Arquivo Digital Arq_Digital Aperfeiçoamento da formulação e da avaliação de Avaliação de Políticas Públicas políticas públicas Governança do imers e da PRE Estruturação da Gestão Documental do Estado - PNUD RS Analítica Carsharing Estadual Implantação de práticas inovadoras de gestão Gestão dos Serviços Transversais Governança Estratégica Mapeamento de Processos de Planejamento, Governança e Gestão (PNUD + Pró-Gestão) Infraestrutura Estadual de Dados Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais Espaciais - IEDE Implementação do eSocial Desenvolvimento dos Servidores Modelo de Prestação de Serviços DMEST RS Pessoas Modernização da Gestão de Pessoas Envolver Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Melhorias RHE Modelo de Gestão Estratégica PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Painel de Indicadores em Gestão de Pessoas Agricultura com Acesso Digital Agricultura com Acesso Digital Disponibilização do Governo na palma da mão de RS.GOV.BR todo cidadão RS.GOV.BR Programa DETRAN/RS Digital - Programa Detran/RS Digital - PDD PDD Estruturação da Gestão de Fundos Estruturação da Gestão de Fundos UERGS DIGITAL UERGS Digital Governança de TIC Sistema de Governança 4.0 Implementação do Sistema de Governança 4.0 Inovação em TIC Sistema Único de Fomento Acesso à Cultura e ao Esporte CETE Sustentável CETE Sustentável e Lazer Produção habitacional Ações Habitacionais Ações Habitacionais Regulariza RS - Regularização Regulariza RS - Regularização Fundiária e Urbana Fundiária e Urbana Fomento e Promoção do Promoção do Circuito Esportivo e Paradesportivo Eventos Esportivos Esporte Reestruturação do Esporte Gaúcho Plano Estadual do Esporte RS Cidadania Fortalecimento da Gestão POD+ Observatório da Socioeducação Centro de Atendimento Socioeducativo - Pelotas POD+: Programa de Centro de Atendimento Oportunidades e Direitos Modernização do Processo de Ressocialização Socioeducativo - Santa Maria Gestão de Obras dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Prevenção Situacional e Qualificação da Segurança Delegacia Cidadã - 5ª Delegacia de Pública Polícia na Lomba do Pinheiro Fortalecimento das Políticas de Atenção à Juventude Centros da Juventude - Centros da Juventude Melhores Amigos Melhores Amigos Criança Feliz (Primeira Infância no Criança Feliz (Primeira Infância no SUAS) SUAS) Proteção à vida e promoção do Desenvolvimento do artesanato gaúcho Artesanato Gaúcho trabalho Sistema Estadual de Gestão Digital Qualificação no atendimento da Política Estadual de de Assistência Social (SEGDAS) Assistência Social Avançar na Política de Assistência Social no RS Qualificação e Restauração e requalificação de prédios históricos Qualificação e Sustentabilidade das Sustentabilidade das culturais Instituições Culturais Instituições Culturais Construção de abrigo de Visitas nos Adequação, qualificação e manutenção do Centros de Atendimento atendimento ao socioeducando e fortalecimento da Socioeducativo rede intersetorial Reforma do Centro de Convivência e Profissionalização - CECONP Reconectando Vidas Fortalecimento das Políticas de Inclusão Social dos Mapa Social de Políticas Públicas Egressos de Medidas Socioeducativas Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Qualificando Espaços - FPERGS Criança e Adolescente RS TER - Trabalho, emprego e Acesso ao Mercado RS TER Acesso ao Mercado renda Qualificação Profissional RS TER Qualificação Profissional PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO
Atenção à PCB e à PCAH referencial a metodologias Política de Atenção à Pessoa com de atendimento e inclusão Transtorno do Espectro Autista Construção de uma Cultura de Acessibilidade Rede Praia Acessível Sistema Estadual de Direitos Fortalecimento da Cidadania por Meio de Políticas Comunidades Tradicionais e Humanos Públicas Estaduais Direitos Humanos Fortalecimento das Políticas de Atendimento às
Rede de Proteção da Mulher Mulheres Fomento à Cultura Fomento à Cultura Pró-Social - Fundo Estadual de Sistema de Fomento Lei da Solidariedade (Pró-Social) Apoio à Inclusão Produtiva (FEAIP) Pró Esporte RS Pró Esporte RS Segue o Jogo - Kits esportivos Duplicação na ERS-734, Travessia Urbana de Rio Grande Ampliação de Capacidade de Rodovias ERS-118 Ruas Laterais, alças e interseção Elaboração/Readequação de Atividades Preliminares Para Realização de AMPLIA RS: Ampliação e Projetos de Acessos Municipais e Investimentos em Obras Rodoviárias Manutenção da malha Ligações Regionais rodoviária estadual Conservação/Recuperação de Conservação e Manutenção de Rodovias Rodovias Construção de Acessos Municipais Acessos Municipais Ponte na Ligação Regional - Construção e Restauração de Obras de Arte Especiais Redentora a Dois Irmãos e Erval RS Seco - ERS 330 PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Infraestrutura Obras na Rota do Sol - ERS 453 Construção de Rodovias e Ligações Regionais Ligações Regionais Qualificação de Rede Viária - Convênios Convênios Municipais CREMA Erechim - Obras de Restauração e Manutenção de Pavimento Salvaguarda para Pedestres na ERS 343 Manutenção Viária de Rodovias Manutenção e Conservação de Rodovia Pedagiada Pedagiadas Atlas de Geração Hidrográfica Programa Avançar no Clima Fortalecimento e inovação do Programa Avançar nos setor energético - PRO PRO ENERGIA RS Biodigestores ENERGIA RS Política Estadual de Mudanças Climáticas Projeto H2 Verde Energia Forte no Campo Programa Energia Forte no Campo IPO - CORSAN Parcerias para prover melhores Privatização Privatização CEEE Geração serviços Privatização CRM Controle de Tráfego Portuário e Hidroportuário Controle do Tráfego Portuário Reestruturação dos Portos e Implantação do Plano de Dragagem Implantação do Plano de Dragagem Hidrovias do RS Implementação do Novo Modelo de Gestão Portuária Implementação do novo Modelo de e Hidro Portuária Gestão Portuária e Hidroportuária Ampliação e Reaparelhamento do Transportes: Integração e Ampliação e Reaparelhamento do Aeroporto de Aeroporto de Passo Fundo Otimização Intermodal Passo Fundo Ampliação e Reaparelhamento do Aeroporto de Santo Ângelo PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Uso Sustentável de Recursos Programa de Incentivo ao uso Sustentável do Carvão Projeto Transição Energética - Minerais e Gás Mineral - ProCarvão RS Candiota/Região Carbonífera Cadeia Pública de Alegrete Cadeia Pública de Caxias do Sul Cadeia Pública de Rio Grande Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo Fomento aos Centros de Reintegração Social - CRS - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Adequação e Modernização do APAC's Geração de vagas qualificadas no Sistema Prisional Sistema Prisional Penitenciária Estadual de Guaíba Penitenciária Estadual de Sapucaia RS Seguro do Sul Presídio Estadual de Cachoeira do Sul Unidade Prisional de Charqueadas Unidade Prisional de Porto Alegre Presídio Regional de Passo Fundo Penitenciária Estadual de São Borja Penitenciária Estadual de Pelotas Plano Estadual de Segurança Cidadão Mais Seguro - Pública e Defesa Social Fortalecimento da Capacidade Adequação da Infraestrutura de atendimento da Qualificação das Estruturas de de Resposta da Segurança Segurança Pública Atendimento da Segurança Pública Pública Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Programa de Incentivo ao PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Segurança Pública - PISEG Aparelhamento da Segurança Pública - PISEG Ospa Social Fortalecimento da Capacidade de Resposta ao Xadrez Escolar Cidadão por Meio do Reaparelhamento da Segurança Sistema GESeg Pública Manutenção Evolutiva e Expansão Procergs Qualificação dos Instrumentos de Qualificação do atendimento da Segurança Pública Apoio à Investigação Criminal por meio da modernização tecnológica Em Frente Mulher Modelos de Atendimento do Estado Teleatendimento Canais Integrados de Ampliação e Modernização das Modernização das Centrais de Atendimento - Tudo Atendimento Centrais de Atendimento - Tudo Fácil Fácil Desburocratização do Patrimônio Imobiliário do Estado Mobiliza RS Lei de Liberdade Econômica e Gestão de Desburocratização e Empreendedorismo Simplifica RS Integração à Redesimples Licenciamento Integrado Descomplica RS Política de Relacionamento do Estado com o Cidadão Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Sistema Online de Licenciamento Desburocratização - SOL Ambiental Ambiental - SOL Gestão dos Órgãos de Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Licenciamento para Desburocratização - SOL Bombeiros Desburocratização - SOL PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Bombeiros Escola JucisRS Jornada JucisRS Jornada JucisRS Junta Comercial Integrada Junta Comercial Integrada Sistema de Outorga de Água do Rio Modernização e integração de sistemas Grande do Sul (SIOUT-RS) RAPS - Escola Desinstitucionalização dos Usuários Fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental Moradores do Hospital Psiquiátrico São Pedro Qualificação do Cuidado Integral à Pessoa Idosa no Qualificar o cuidado integral à Fortalecimento da Prevenção e Estado pessoa idosa no Estado Promoção em Saúde Implantação e/ou Implementação e Qualificação de Ilumina Esporte Centros de Treinamento, Núcleos de Esporte e Lazer Programa Estadual de Infraestrutura e Espaços Esportivos Esportiva IST, HIV/AIDS e coinfecções: Saúde Cidadã Redução das doenças infectocontagiosas ações de educação, prevenção e assistência Fomento à Implantação do Cuidado Farmacêutico no RS - Farmácia Cuidar + Melhoria do acesso aos Promoção do acesso a serviços de saúde Aprimoramento da assistência farmacêutica medicamentos padronizados de responsabilidade estadual Qualificação da Gestão da Assistência Farmacêutica no RS Modernização da gestão e da assistência em saúde Informatização das Centrais PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Hospitalares e Ambulatoriais Modernização da Central de Transplantes Reorganização dos serviços Regionalização e Organização das Redes ambulatoriais e hospitalares no RS RBC-RS (Rede Bem Cuidar RS) Resolutividade da Atenção Primária em Saúde Primeira Infância Melhor (PIM) Gestão Estratégica de Pessoas na - - SES Redução da morbimortalidade Educação para o Trânsito na Rede Escolar e no Escola Pública de Trânsito por causas externas Sistema Estadual de Trânsito Aperfeiçoamento da execução e Modernização da defesa fiscal Representação Judicial, da Recupera + R$: Modernização do procedimento de Institucionalização da política de Conciliação, da Consultoria, da recuperação de ativos e implantação de novas negociação Probidade, da Recuperação de tecnologias de inteligência fiscal Modernização do Sistema Ativos e da Gestão de Passivos Informatizado de Gestão e Contingentes Inteligência Jurídica (Supp) Implantação da Lei Anticorrupção Implantação da Lei Anticorrupção Estadual Estadual Modernização do sistema de Monitoramento Inteligente das Necessidades de MINA - Monitoramento Inteligente controle interno e transparência Auditoria - MINA das Necessidades de Auditoria Portal da Transparência Unificado Portal Transparência Unificado Planejamento e Captação de Fortalecimento da captação de recursos técnicos e Captação de Recursos e Recursos financeiros Acompanhamento de Projetos Nova Política de Relacionamento com o Cidadão Devolve ICMS Receita Digital 2030 - Receita Digital 2030 PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO
Centro Integrado da Agricultura Centro Integrado da Agricultura RS Ativos Implementação de novos modelos de negócio para a Permuta de Imóveis Sustentabilidade gestão patrimonial Fiscal e Novas Construção e Reforma de Prédios Públicos PPCI do CAE Parcerias RS Parcerias Parcerias Corsan RS Parcerias - APP RS Servidor Sustentabilidade das Finanças Adesão ao Regime de Recuperação Públicas Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal Fiscal Pensão Previdenciária Eletrônica - Gestão do Regime Próprio de Pensão Previdenciária Eletrônica - PPE PPE Previdência Social Pró Gestão RPPS - RS RHE Previdência Programa de Crédito para o Valor de operações de crédito aprovadas para setores Programa BADESUL de Crédito desenvolvimento econômico e regiões do RS Sustentabilidade Canais de Dados Implementação da Suíte de Apoio Administrativo e Qualificação da Gestão, Escritório e Colaboração Gestão, Manutenção e Serviços Infraestrutura Manutenção e Qualificação da infraestrutura da ao Estado Serviços ao SES Estado Modernização da Estrutura de Comunicação Apoio à Gestão Administrativa Apoio à Gestão Política Desenvolvimento sustentável do - - - Estado por meio de operações de crédito Ecossistema de Inovação PROGRAMA AÇÃO PROGRAMÁTICA INICIATIVA PROJETO ESTRATÉGICO Fundo Imobiliário Loteria do Estado do RS Promoção de políticas públicas por meio de operações de créditos para os municípios Rio Grande Conectado Rio Grande no Brasil e no Mundo Rio Grande para Todos ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Rio Grande do Sul - Exercício 2023 (LDO 2023) estabelece as metas fiscais para o exercício de 2023 e indica as previsões para os dois exercícios subsequentes, 2024 e 2025. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
Na projeção das metas para o período 2023-2025, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Brasil - utilizados nas projeções do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. Também foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real de 1,30% em 2023 e de 2,00% ao ano do PIB Estadual para o período de 2024-2025, conforme quadro abaixo:
Principais Variáveis Variáveis 2023 2024 2025 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 1,30 2,00 2,00 Crescimento Real do PIB RS (% ano) 1,30 2,00 2,00 IPCA (var. % acumulada) 3,80 3,20 3,00 Fonte: Parâmetros utilizados nas projeções financeiras do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Focus - Relatório de Mercado - 25/03/2022.
Para a definição das metas fiscais do triênio 2023 a 2025, destacam-se as seguintes premissas nas projeções:
A meta de Resultado Primário fixada para 2023 consiste em superávit de R$ 663,62 milhões, equivalente a 0,10% do PIB Estadual e a 1,32% da Receita Corrente Líquida - RCL, a preços correntes. Para os exercícios seguintes, as indicações das metas de Resultado Primário são de R$ 872,88 milhões, em 2024, e de R$ 2.564,56 milhões, em 2025, perfazendo, respectivamente, 0,13% e 0,35% do PIB Estadual e 1,71% e 4,81% da RCL. Os déficits nominais, a preços correntes, para período de 2023 a 2025 são projetados em R$ 2.500,60 milhões, R$ 2.494,41 milhões e R$ 944,14 milhões, respectivamente, equivalentes a 0,38%, 0,36% e 0,13% do PIB do Rio Grande do Sul. Em relação à Receita Corrente Líquida, os resultados nominais (deficitários) correspondem a 4,99% (2023), 4,89% (2024) e 1,77% (2025). O Demonstrativo 1 - Metas Anuais a seguir evidencia as metas fiscais fixadas relativamente ao período de 2023 a 2025, a preços correntes e a preços constantes, em percentual do Produto Interno Bruto - PIB - e da Receita Corrente Líquida - RCL. Destacase que nos valores do referido demonstrativo estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas primárias como também das despesas primárias, no entanto, estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000.000,00
2023 2024 2025 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 54.840,18 52.832,54 8,33% 109,45% 55.863,60 52.208,97 8,06% 109,49% 57.241,43 52.037,66 7,86% 107,30% Receitas Primárias (I) 53.399,42 51.444,52 8,11% 106,57% 54.426,35 50.865,75 7,85% 106,67% 56.860,39 51.691,26 7,81% 106,58% Receitas Primárias Correntes 53.143,28 51.197,77 8,07% 106,06% 54.156,74 50.613,77 7,82% 106,14% 56.577,13 51.433,75 7,77% 106,05% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 43.497,35 41.904,96 6,61% 86,81% 44.092,97 41.208,39 6,36% 86,42% 46.210,36 42.009,42 6,35% 86,62% Contribuições 5.074,27 4.888,50 0,77% 10,13% 5.236,64 4.894,06 0,76% 10,26% 5.393,74 4.903,40 0,74% 10,11% Transferências Correntes 2.643,52 2.546,74 0,40% 5,28% 2.835,74 2.650,23 0,41% 5,56% 2.920,30 2.654,81 0,40% 5,47% Demais Receitas Primárias Correntes 1.928,15 1.857,56 0,29% 3,85% 1.991,38 1.861,10 0,29% 3,90% 4.969,97 4.518,15 0,68% 9,32% Receitas Primárias de Capital 256,13 246,75 0,04% 0,51% 269,61 251,98 0,04% 0,53% 283,26 257,51 0,04% 0,53% Despesa Total 54.803,67 52.797,37 8,32% 109,37% 56.540,92 52.841,98 8,16% 110,82% 58.239,41 52.944,92 8,00% 109,17% Despesas Primárias (II) 52.735,80 50.805,20 8,01% 105,25% 53.553,47 50.049,97 7,73% 104,96% 54.295,82 49.359,84 7,46% 101,78% Despesas Primárias Correntes 51.163,17 49.290,15 7,77% 102,11% 51.930,85 48.533,50 7,49% 101,78% 52.624,87 47.840,79 7,23% 98,65% Pessoal e Encargos Sociais 34.908,24 33.630,29 5,30% 69,67% 36.189,95 33.822,39 5,22% 70,93% 36.411,74 33.101,58 5,00% 68,25% Outras Despesas Correntes 15.252,81 14.694,42 2,32% 30,44% 15.740,90 14.711,12 2,27% 30,85% 16.213,12 14.739,20 2,23% 30,39% Despesas Primárias de Capital 1.572,63 1.515,05 0,24% 3,14% 1.622,62 1.516,47 0,23% 3,18% 1.670,96 1.519,05 0,23% 3,13% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% Resultado Primário (III) = (I - II) 663,62 639,33 0,10% 1,32% 872,88 815,78 0,13% 1,71% 2.564,56 2.331,42 0,35% 4,81% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 458,86 442,06 0,07% 0,92% 473,54 442,56 0,07% 0,93% 487,75 443,41 0,07% 0,91% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 3.623,08 3.490,44 0,55% 7,23% 3.840,83 3.589,56 0,55% 7,53% 3.996,45 3.633,13 0,55% 7,49% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (2.500,60) (2.409,06) -0,38% -4,99% (2.494,41) (2.331,22) -0,36% -4,89% (944,14) (858,31) -0,13% -1,77% Dívida Pública Consolidada 111.907,39 107.810,59 17,00% 223,34% 113.842,97 106.395,30 16,43% 223,13% 116.792,88 106.175,35 16,04% 218,93% Dívida Consolidada Líquida 111.907,39 107.810,59 17,00% 223,34% 113.842,97 106.395,30 16,43% 223,13% 116.792,88 106.175,35 16,04% 218,93% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. (3) Na linha "Despesas Primárias Correntes" estão incluídos os valores referentes à Reserva de Contingência. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir da 8.ª edição, orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas primárias continuam, portanto, a serem apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu-se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que "são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada". Isso implica que, na verificação do resultado primário, as despesas primárias deverão ser apuradas pelo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores. No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF "foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolida, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público". Com esse objetivo em vista, o Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros entes da federação, apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista no MDF, a partir da 8.ª edição, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas, bem como a metodologia anterior, constante da 7.ª edição do MDF, que adota o regime orçamentário para receitas e despesas, em conformidade com a lei que rege as Finanças Públicas Brasileiras, qual seja, Lei Federal n.º 4.320/64. Ou seja, regime de caixa para as receitas e reconhecimento das despesas no exercício financeiro da emissão do empenho. A principal motivação para esse entendimento é derivada da interpretação da própria LRF que afirma a necessidade de compatibilidade das programações dos orçamentos com as metas fiscais. Tendo em vista o fato de que a Lei Orçamentária dá autorização para que as autoridades competentes criem obrigação de pagamento pendente de implemento de condição, ou seja, autoriza o empenho como primeira etapa da execução orçamentária, entende-se que para que exista compatibilidade entre os dois instrumentos é condição necessária que o Anexo de Metas Fiscais também estabeleça metas fiscais utilizando o regime orçamentário. As projeções fiscais consideradas no Demonstrativo 1 - Metas Anuais foram estabelecidas utilizando-se o critério misto de apuração, isto é, regime de caixa para as receitas orçamentárias e regime de competência (empenho) para as despesas orçamentárias.
As reformas estruturantes, notadamente a previdenciária e a administrativa aprovadas no final de 2019 e início de 2020, bem como o controle das despesas e as privatizações, permitiram a regularização do pagamento da folha salarial em novembro de 2020, a quitação do décimoterceiro salário de 2021 em dia, a regularização do pagamento de fornecedores e a quitação de passivos com os municípios na área da saúde. Com a recuperação da capacidade financeira do Estado e com a consolidação do ajuste nas contas públicas ao longo do período do Regime de Recuperação Fiscal, não se vislumbra a expansão dos restos a pagar como forma de financiamento do déficit público, conduta inclusive coibida pelo RRF. Para o triênio 2023-2025, projeta-se a estabilização do nível de execução dos restos a pagar, em outras palavras, projeta-se que as novas inscrições em restos a pagar (despesas empenhadas e pendentes de pagamento) em determinado exercício sejam pagas no exercício subsequente. Desta forma, a tendência é de que não haja divergência significativa na apuração do resultado primário observando-se o critério misto (regime de caixa para as receitas primárias e regime de competência para as despesas primárias) e o critério de caixa (regime de caixa tanto para as receitas primárias como para as despesas primárias). Sendo assim, o Demonstrativo 1A - Metas Anuais - Regime de Caixa destaca os valores das metas de receitas primárias e despesas primárias, ambas apuradas pelo regime de caixa, e da dívida pública consolidada para o triênio 2023-2025, a preços correntes e a preços constantes. Para o exercício de 2023, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em R$ 663,62 milhões.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS - REGIME DE CAIXA
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000.000,00
2023 2024 2025 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 54.840,18 52.832,54 8,33% 109,45% 55.863,60 52.208,97 8,06% 109,49% 57.241,43 52.037,66 7,86% 107,30% Receitas Primárias (I) 53.399,42 51.444,52 8,11% 106,57% 54.426,35 50.865,75 7,85% 106,67% 56.860,39 51.691,26 7,81% 106,58% Receitas Primárias Correntes 53.143,28 51.197,77 8,07% 106,06% 54.156,74 50.613,77 7,82% 106,14% 56.577,13 51.433,75 7,77% 106,05% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 43.497,35 41.904,96 6,61% 86,81% 44.092,97 41.208,39 6,36% 86,42% 46.210,36 42.009,42 6,35% 86,62% Contribuições 5.074,27 4.888,50 0,77% 10,13% 5.236,64 4.894,06 0,76% 10,26% 5.393,74 4.903,40 0,74% 10,11% Transferências Correntes 2.643,52 2.546,74 0,40% 5,28% 2.835,74 2.650,23 0,41% 5,56% 2.920,30 2.654,81 0,40% 5,47% Demais Receitas Primárias Correntes 1.928,15 1.857,56 0,29% 3,85% 1.991,38 1.861,10 0,29% 3,90% 4.969,97 4.518,15 0,68% 9,32% Receitas Primárias de Capital 256,13 246,75 0,04% 0,51% 269,61 251,98 0,04% 0,53% 283,26 257,51 0,04% 0,53% Despesa Total 54.803,67 52.797,37 8,32% 109,37% 56.540,92 52.841,98 8,16% 110,82% 58.239,41 52.944,92 8,00% 109,17% Despesas Primárias (II) 52.735,80 50.805,20 8,01% 105,25% 53.553,47 50.049,97 7,73% 104,96% 54.295,82 49.359,84 7,46% 101,78% Despesas Primárias Correntes 50.179,12 48.342,12 7,62% 100,15% 50.915,31 47.584,40 7,35% 99,79% 51.578,86 46.889,87 7,08% 96,68% Pessoal e Encargos Sociais 34.539,82 33.275,35 5,25% 68,93% 35.809,74 33.467,05 5,17% 70,18% 36.020,13 32.745,57 4,95% 67,52% Outras Despesas Correntes 14.637,17 14.101,32 2,22% 29,21% 15.105,56 14.117,35 2,18% 29,61% 15.558,73 14.144,30 2,14% 29,16% Despesas Primárias de Capital 1.066,28 1.027,25 0,16% 2,13% 1.100,08 1.028,11 0,16% 2,16% 1.132,74 1.029,76 0,16% 2,12% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.490,40 1.435,83 0,23% 2,97% 1.538,09 1.437,47 0,22% 3,01% 1.584,23 1.440,21 0,22% 2,97% Resultado Primário (III) = (I - II) 663,62 639,33 0,10% 1,32% 872,88 815,78 0,13% 1,71% 2.564,56 2.331,42 0,35% 4,81% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 458,86 442,06 0,07% 0,92% 473,54 442,56 0,07% 0,93% 487,75 443,41 0,07% 0,91% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 3.623,08 3.490,44 0,55% 7,23% 3.840,83 3.589,56 0,55% 7,53% 3.996,45 3.633,13 0,55% 7,49% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (2.500,60) (2.409,06) -0,38% -4,99% (2.494,41) (2.331,22) -0,36% -4,89% (944,14) (858,31) -0,13% -1,77% Dívida Pública Consolidada 111.907,39 107.810,59 17,00% 223,34% 113.842,97 106.395,30 16,43% 223,13% 116.792,88 106.175,35 16,04% 218,93% Dívida Consolidada Líquida 111.907,39 107.810,59 17,00% 223,34% 113.842,97 106.395,30 16,43% 223,13% 116.792,88 106.175,35 16,04% 218,93% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. (3) Na linha "Despesas Primárias Correntes" estão incluídos os valores referentes à Reserva de Contingência. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2021, fixadas por meio da LDO, foram as seguintes: resultado primário (superavitário) de R$ 190,32 milhões e resultado nominal (deficitário) de R$ 2.071,60 milhões, equivalentes a cerca de 0,03% e 0,36% PIB Estadual respectivamente. Já em relação à Receita Corrente Líquida perfaziam 0,46% e 5,02%, respectivamente. Considerando as despesas empenhadas e excluindo-se as transferências intraorçamentárias, o Resultado Primário obtido em 2021 foi superavitário em R$ 3.781,75 milhões, correspondente a 0,65% do PIB/RS estimado para 2021 e a 7,02% da Receita Corrente Líquida. O Resultado Nominal obtido em 2021 foi deficitário em R$ 5.064,67 milhões, correspondendo a 0,87% do PIB Estadual e a 9,40% da Receita Corrente Líquida. As Receitas Primárias de 2021, eliminadas as transferências intraorçamentárias, atingiram R$ 54.026,37 milhões, representando 9,27% do PIB Estadual, aproximadamente R$ 9.665,03 milhões acima da previsão de R$ 44.361,33 milhões, efetuada por ocasião da fixação da meta. As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias, totalizaram R$ 50.244,62 milhões em 2021, equivalentes a 8,62% do PIB do Estado. Em relação aos valores de despesas primárias estimados para 2021, de R$ 44.171,02 milhões, conforme a LDO 2021, o montante efetivamente alcançado foi de R$ 6.073,60 milhões acima da previsão. A Dívida Consolidada Líquida em 2021 atingiu R$ 98.327,58 milhões, equivalentes a 16,87% do PIB Estadual estimado, ao passo que o valor previsto consistia em R$ 94.882,70 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) atingiu 182,50% da RCL, ficando, pela primeira vez desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, abaixo do limite permitido de 200%. Esse resultado foi impactado por aproximadamente R$ 5,6 bilhões de efeitos na RCL por conta da desestatização da CEEE-D e do reconhecimento da receita de IRRF. Ao se desconsiderar os efeitos da desestatização da CEEE-D, o indicador chegaria a 191,60%, ainda baixo do limite de endividamento, e ao se retirar também o efeito da receita de IRRF, o indicador consistiria em 203,79%. O Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, abaixo, evidencia as metas previstas e as metas realizadas para o exercício de 2021, em valores absolutos e em relação ao Produto Interno Bruto - PIB - e à Receita Corrente Líquida - RCL.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000.000,00
Metas Metas
Variação Previstas Realizadas ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL 2021 2021 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 45.155,91 7,75% 109,38% 56.873,23 9,76% 105,56% 11.717,31 25,95% Receitas Primárias (I) 44.361,33 7,61% 107,45% 54.026,37 9,27% 100,28% 9.665,03 21,79% Despesa Total 48.715,16 8,36% 118,00% 54.638,59 9,37% 101,41% 5.923,44 12,16% Despesas Primárias (II) 44.171,02 7,58% 106,99% 50.244,62 8,62% 93,26% 6.073,60 13,75% Resultado Primário (III) = (I-II) 190,32 0,03% 0,46% 3.781,75 0,65% 7,02% 3.591,43 1887,07% Resultado Nominal (2.071,60) -0,36% -5,02% (5.064,67) -0,87% -9,40% (2.993,07) 144,48% Dívida Pública Consolidada 94.882,70 16,28% 229,83% 98.327,58 16,87% 182,50% 3.444,87 3,63% Dívida Consolidada Líquida 94.882,70 16,28% 229,83% 98.327,58 16,87% 182,50% 3.444,87 3,63% FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
As metas de resultado primário, resultado nominal e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2020 a 2023, foram estabelecidas, respectivamente, por meio da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019 (LDO 2020), alterada pela Lei n.º 15.373, de 13 de novembro de 2019, Lei n.º 15.488, de 17 de julho de 2020 (LDO 2021), alterada pela Lei n.º 15.596, de 24 de fevereiro de 2021, e da Lei n.º 15.668, de 27 de julho de 2021 (LDO 2022), conforme se evidencia no Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores, abaixo.
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RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000.000,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 44.857,28 45.155,91 0,67% 48.016,46 6,33% 54.840,18 14,21% 55.863,60 1,87% 57.241,43 2,47% Receitas Primárias (I) 44.139,06 44.361,33 0,50% 47.624,51 7,36% 53.399,42 12,13% 54.426,35 1,92% 56.860,39 4,47% Despesa Total 50.500,76 48.715,16 -3,54% 52.215,79 7,19% 54.803,67 4,96% 56.540,92 3,17% 58.239,41 3,00% Despesas Primárias (II) 45.447,61 44.171,02 -2,81% 47.675,77 7,93% 52.735,80 10,61% 53.553,47 1,55% 54.295,82 1,39% Resultado Primário (III) = (I - II) (1.308,55) 190,32 -114,54% (51,26) -126,93% 663,62 -1394,62% 872,88 31,53% 2.564,56 193,80% Resultado Nominal (1.321,72) (2.071,60) 56,74% (3.488,99) 68,42% (2.500,60) -28,33% (2.494,41) -0,25% (944,14) -62,15% Dívida Pública Consolidada 92.811,10 94.882,70 2,23% 100.194,26 5,60% 111.907,39 11,69% 113.842,97 1,73% 116.792,88 2,59% Dívida Consolidada Líquida 92.811,10 94.882,70 2,23% 100.194,26 5,60% 111.907,39 11,69% 113.842,97 1,73% 116.792,88 2,59%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 52.756,70 48.253,61 -8,54% 48.016,46 -0,49% 52.832,54 10,03% 52.208,97 -1,18% 52.037,66 -0,33% Receitas Primárias (I) 51.912,00 47.404,52 -8,68% 47.624,51 0,46% 51.444,52 8,02% 50.865,75 -1,13% 51.691,26 1,62% Despesa Total 59.394,00 52.057,02 -12,35% 52.215,79 0,31% 52.797,37 1,11% 52.841,98 0,08% 52.944,92 0,19% Despesas Primárias (II) 53.450,99 47.201,15 -11,69% 47.675,77 1,01% 50.805,20 6,56% 50.049,97 -1,49% 49.359,84 -1,38% Resultado Primário (III) = (I - II) (1.538,99) 203,37 -113,21% (51,26) -125,20% 639,33 -1347,22% 815,78 27,60% 2.331,42 185,79% Resultado Nominal (1.554,48) (2.213,72) 42,41% (3.488,99) 57,61% (2.409,06) -30,95% (2.331,22) -3,23% (858,31) -63,18% Dívida Pública Consolidada 109.155,24 101.391,66 -7,11% 100.194,26 -1,18% 107.810,59 7,60% 106.395,30 -1,31% 106.175,35 -0,21% Dívida Consolidada Líquida 109.155,24 101.391,66 -7,11% 100.194,26 -1,18% 107.810,59 7,60% 106.395,30 -1,31% 106.175,35 -0,21% FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO PATRIMÔNIO
(LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (289.142.977.863,15) 100,00% (239.703.593.293,77) 100,00% (68.267.682.143,40) 100,00% TOTAL (289.142.977.863,15) 100,00% (239.703.593.293,77) 100,00% (68.267.682.143,40) 100,00% Fonte: Balanço Geral do Estado Consolidado. Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE. Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Nota 1: O Patrimônio Líquido de 2020 foi relevantemente impactado pela alteração de política contábil no que se refere ao reconhecimento do Passivo Atuarial do RPPS. Essa alteração resultou no reconhecimento, nos encargos gerais do Estado, do passivo de R$ 166.241.581.670,80 referente à cobertura de déficit financeiro futuro, valor também reconhecido em conta redutora do IPE PREV. Assim, ambos valores (passivo nos encargos gerais do Estado e redutor de passivo no IPE PREV) foram eliminados no processo de consolidação, restando, no passivo, os valores da Provisão de Benefícios Concedidos e a Conceder reconhecidos no IPE PREV. Esse passivo de R$ 166.241.581.670,80 teve como contrapartida um débito de R$ 373.092.699.225,65 em Ajustes de Exercícios Anteriores pelo reconhecimento do passivo atuarial existente e 31 de dezembro de 2019 e um crédito de R$ 206.851.117.554,85 em Outras Variações Patrimoniais Aumentativas, na Demonstração de Variações Patrimoniais - DVP, referente a redução do passivo apresentado em 31 de dezembro de 2020. Nota 2: O Patrimônio Líquido de 2021 foi relevantemente impactado pelo reconhecimento de provisão para indenizações trabalhistas relacionada à implantação do Piso Nacional do Magistério, no valor de R$ 36.760.000.000,00, que anteriormente estava registrado em contas de controle como passivos contingentes, e pelo aumento de R$ 16.656.284.694,66 na Provisão Atuarial do RPPS.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 78.274.957,59 100,00% (847.596.688,10) 100,00% (8.539.504.486,75) 100,00%
TOTAL 78.274.957,59 100,00% (847.596.688,10) 100,00% (8.539.504.486,75) 100,00% Fonte: Sistema de Finanças Pública do Estado. Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS. Nota 1: Órgão 40 (Administração, RPPS Repartição Simples, FUNDOPREV CIVIL, FUNDOPREV MILITAR e Encargos Gerais do RPPS). Nota 2: No exercício de 2021 houve um superávit de R$ 972.276.873,68 e foram contabilizados débitos de ajustes de exercícios anteriores no valor de R$ 46.405.227,99, o que resultou na reversão do patrimônio líquido de negativo para negativo para positivo.
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2021 2020 2019 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2.747.948.670,46 808.194.688,47 570.050.040,75 Alienação de Bens Móveis 2.742.054.317,33 803.931.741,68 565.233.017,45 Alienação de Bens Imóveis 5.894.353,07 4.262.946,79 4.817.023,30 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,06 0,00 0,00
2021 2020 2019 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 1.497.025.915,84 774.877.782,00 527.018.151,26 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 372.783.680,19 774.877.782,00 527.018.151,26 Investimentos 1.524.805,11 2.057.193,33 6.385.444,63 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 371.258.875,08 772.820.588,67 520.632.706,63 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 1.124.242.235,65 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 1.124.242.235,65 0,00 0,00
2021 2020
2019 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + (i) = (Ic - IIf) IIIh) IIIi) VALOR (III) 1.896.740.025,36 645.817.270,74 612.500.364,27 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III). Notas:
Receitas: O ingresso de recursos de alienação de bens está, na maior parte, vinculado ao Fundo de Reforma do Estado, instituído pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, conforme quadro auxiliar abaixo:
2021 2020 2019 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECURSOS 2.747.948.670,46 808.194.688,47 570.050.040,75 Fundo de Reforma do Estado 2.739.436.828,26 803.603.975,24 563.297.460,81 Outros Recursos da Administração Direta 7.020.355,45 4.585.713,23 6.506.515,78 Outros Recursos de Autarquias e Fundações 1.491.486,75 5.000,00 246.064,16
Despesas: As despesas estão informadas pelos valores pagos, conforme anexo 11 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III). A seguir, evidencia-se quadro auxiliar das despesas pelos valores empenhados:
2021 2020 2019 DESPESAS EXECUTADAS (valores empenhados) (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 1.500.588.688,72 775.558.927,73 528.366.820,70 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 376.346.453,07 775.558.927,73 528.366.820,70 Investimentos 5.087.577,99 2.738.339,06 7.734.114,07 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 371.258.875,08 772.820.588,67 520.632.706,63 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 1.124.242.235,65 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 1.124.242.235,65 0,00 0,00
Saldo Financeiro: A seguir apresenta-se o Saldo Financeiro calculado considerando as despesas empenhadas (valor disponível para empenho):
2021 2020
2019 SALDO FINANCEIRO (valores empenhados) (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + (i) = (Ic - IIf) IIIh) IIIi) VALOR (III) 1.355.360.779,07 108.000.797,33 75.365.036,59 Fonte: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE. Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
2019 2020 2021 CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) 863.980.089 584.414.609 261.366.169 Receita de Contribuições dos Segurados 257.396.375 204.836.140 124.105.037 Ativo 257.314.098 204.501.713 123.653.331 Inativo - 136.669 127.325 Pensionista 82.278 197.758 324.380 Receita de Contribuições Patronais 260.704.222 198.593.889 129.609.535 Ativo 260.681.974 198.593.889 129.460.767 Inativo 910 - 51.718 Pensionista 21.337 - 97.050 Receita Patrimonial 345.879.492 180.984.580 7.321.502 Receitas Imobiliárias - Receitas de Valores Mobiliários 345.879.492 180.984.580 7.321.502 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes - - 330.096 Compensação Financeira entre os Regimes - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 26.477.064 - - RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes (26.477.064) 330.096 RECEITAS DE CAPITAL (III) - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = 837.503.026 584.414.609 261.366.169 (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
2019 2020 2021 CAPITALIZAÇÃO) Benefícios 3.439.766 4.520.298 6.271.258 Aposentadorias 600.863 1.090.170 2.459.115 Pensões por Morte 2.838.903 3.430.127 3.812.143 Outras Despesas Previdenciárias 8.488.898 29 - Compensação Financeira entre os Regimes - Demais Despesas Previdenciárias 8.488.898 29 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 11.928.663 4.520.326 6.271.258
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
825.574.362 579.894.283 255.094.911 (VI) = (IV - V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
2019 2020 2021 ANTERIORES VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021 VALOR 564.198.176 772.696.499 380.549.375 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2019 2020 2021 DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 26.477.064 - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - Outros Aportes para o RPPS - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa 231.885.570 233.049.290 227.899.158 Investimentos e Aplicações 2.732.217.312 3.203.899.030 3.467.581.036 Outro Bens e Direitos - - -
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
2019 2020 2021 REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) 4.865.780.388 7.090.924.508 8.114.075.150 Receita de Contribuições dos Segurados 1.745.142.472 2.316.785.096 2.625.922.130 Ativo 905.608.645 909.627.168 901.757.497 Inativo 658.083.313 1.149.102.400 1.396.746.504 Pensionista 181.450.514 258.055.528 327.418.129 Receita de Contribuições Patronais 3.019.153.535 4.657.655.537 5.372.331.761 Ativo 1.489.449.752 1.824.828.139 1.746.431.685 Inativo 1.211.267.912 2.334.068.608 2.963.961.833 Pensionista 318.435.871 498.758.789 661.938.243 Receita Patrimonial 901.606 42.736 27.509.068 Receitas Imobiliárias - Receitas de Valores Mobiliários 901.606 42.736 197.557 Outras Receitas Patrimoniais 27.311.511 Receita de Serviços 5.664.914 5.415.547 5.689.107 Outras Receitas Correntes 94.917.861 111.025.592 82.623.084 Compensação Financeira entre os Regimes 76.197.297 64.990.998 65.497.557 Demais Receitas Correntes 18.720.563 46.034.594 17.125.527 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 4.200 - 2.800 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital 4.200 2.800 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII 4.865.784.588 7.090.924.508 8.114.077.950 + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
2019 2020 2021 REPARTIÇÃO) Benefícios 16.422.907.453 17.030.071.287 17.022.066.710 Aposentadorias 13.154.641.921 13.690.617.952 13.702.883.269 Pensões por Morte 3.268.265.531 3.339.453.335 3.319.183.441 Outras Despesas Previdenciárias 490.535.759 104.518.672 Compensação Financeira entre os Regimes 104.489.770 Demais Despesas Previdenciárias 490.535.759 28.902 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 16.913.443.211 17.030.071.287 17.126.585.382
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) =
(12.047.658.624) (9.939.146.779) (9.012.507.432) (IX - X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO
2019 2020 2021 RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 11.397.825.391 11.248.272.449 10.318.091.222 Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Despesas Correntes (XIII) 410.262.630 396.596.421 447.715.414 Pessoal e Encargos Sociais 44.808.588 52.632.062 52.979.310 Demais Despesas Correntes 365.454.042 343.964.360 394.736.104 Despesas de Capital (XIV) 9.010.719 11.731.287 11.959.689 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII
419.273.349 408.327.708 459.675.103 + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 (419.273.349) (408.327.708) (459.675.103)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
2019 2020 2021 TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO
2019 2020 2021 TESOURO) Aposentadorias 258.001.842 112.611.981 266.458.166 Pensões 73.626.425 76.120.337 77.748.234 Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 331.628.266 188.732.318 344.206.401 TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2019 2020 2021 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas Outras contribuições TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2019 2020 2021 Inatividade Pensões Outras Despesas TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI)2 Fonte: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE. Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. ¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. ² O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). ³ Destaca-se que o Estado do Rio Grande do Sul não aderiu ao Sistema de Proteção dos Militares e, por esse motivo, o quadro "Sistema de Proteção dos Militares" não foi preenchido e os valores de arrecadação e das despesas dos servidores militares foram somados com os dos servidores civis nos quadros de "Plano Financeiro" e "Plano Previdenciário", conforme o caso. A manutenção dos Planos Financeiro e Previdenciário dos Militares foi garantida por ação judicial transitada em julgado no STF, ACO 3350. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Exercício 2021 - Período de Referência 2020 a 2095
LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2020 7.090.924.507,56 17.030.071.287,05 (9.939.146.779,49) (9.939.146.779,49) 2021 6.861.988.848,61 16.718.899.802,31 (9.856.910.953,70) (19.796.057.733,19) 2022 6.551.472.765,46 16.093.244.965,97 (9.541.772.200,51) (29.337.829.933,70) 2023 6.254.328.616,45 15.470.350.081,30 (9.216.021.464,85) (38.553.851.398,55) 2024 5.968.174.342,77 14.883.998.902,49 (8.915.824.559,72) (47.469.675.958,27) 2025 5.695.424.872,36 14.269.191.259,84 (8.573.766.387,48) (56.043.442.345,75) 2026 5.432.848.158,76 13.687.204.175,26 (8.254.356.016,49) (64.297.798.362,24) 2027 5.183.696.275,36 13.146.325.412,00 (7.962.629.136,63) (72.260.427.498,88) 2028 4.944.005.571,26 12.640.811.639,38 (7.696.806.068,12) (79.957.233.567,00) 2029 4.715.336.740,61 12.115.809.532,64 (7.400.472.792,03) (87.357.706.359,03) 2030 4.495.587.203,41 11.639.423.974,66 (7.143.836.771,25) (94.501.543.130,27) 2031 4.285.488.448,94 11.181.779.688,04 (6.896.291.239,10) (101.397.834.369,37) 2032 4.083.818.615,84 10.789.998.981,89 (6.706.180.366,05) (108.104.014.735,42) 2033 3.891.572.161,48 10.372.726.048,01 (6.481.153.886,54) (114.585.168.621,95) 2034 3.706.490.527,36 9.994.165.193,33 (6.287.674.665,97) (120.872.843.287,93) 2035 3.530.631.795,11 9.636.658.676,29 (6.106.026.881,18) (126.978.870.169,11) 2036 3.362.571.478,83 9.298.678.898,42 (5.936.107.419,60) (132.914.977.588,70) 2037 3.201.763.657,35 8.949.622.890,21 (5.747.859.232,86) (138.662.836.821,57) 2038 3.048.036.974,37 8.612.635.496,25 (5.564.598.521,87) (144.227.435.343,44) 2039 2.900.334.354,41 8.334.042.036,87 (5.433.707.682,46) (149.661.143.025,90) 2040 2.761.527.706,71 7.990.628.328,07 (5.229.100.621,36) (154.890.243.647,26) 2041 2.629.593.797,16 7.660.360.231,12 (5.030.766.433,96) (159.921.010.081,23) 2042 1.567.040.785,43 4.386.686.234,98 (2.819.645.449,55) (162.740.655.530,78) 2043 1.439.846.081,65 4.052.694.058,52 (2.612.847.976,86) (165.353.503.507,64) 2044 1.321.297.812,48 3.739.662.214,97 (2.418.364.402,48) (167.771.867.910,13) 2045 1.210.807.024,23 3.445.252.230,77 (2.234.445.206,54) (170.006.313.116,66) 2046 1.108.144.773,65 3.166.880.921,50 (2.058.736.147,85) (172.065.049.264,52) 2047 1.012.999.234,39 2.907.561.562,36 (1.894.562.327,97) (173.959.611.592,48) 2048 924.706.606,73 2.665.337.388,56 (1.740.630.781,83) (175.700.242.374,31) 2049 843.000.349,67 2.439.396.297,69 (1.596.395.948,02) (177.296.638.322,33) 2050 767.613.234,15 2.226.992.494,33 (1.459.379.260,17) (178.756.017.582,50) 2051 698.174.155,51 2.029.321.150,56 (1.331.146.995,05) (180.087.164.577,55) 2052 634.304.777,37 1.844.707.622,24 (1.210.402.844,86) (181.297.567.422,42) 2053 575.653.045,31 1.673.759.181,36 (1.098.106.136,06) (182.395.673.558,47) 2054 521.948.574,39 1.516.511.395,27 (994.562.820,88) (183.390.236.379,36) 2055 472.815.953,21 1.372.247.256,87 (899.431.303,66) (184.289.667.683,02) 2056 427.948.568,62 1.240.420.487,60 (812.471.918,98) (185.102.139.602,00) 2057 387.044.053,74 1.120.227.384,80 (733.183.331,06) (185.835.322.933,06) 2058 349.774.059,18 1.010.640.128,50 (660.866.069,32) (186.496.189.002,38) 2059 315.851.732,05 911.038.847,86 (595.187.115,82) (187.091.376.118,20) 2060 284.982.914,53 820.559.270,18 (535.576.355,65) (187.626.952.473,85) 2061 256.903.972,48 738.402.443,41 (481.498.470,94) (188.108.450.944,78) 2062 231.375.082,69 663.842.490,71 (432.467.408,03) (188.540.918.352,81) 2063 208.155.621,88 596.161.986,35 (388.006.364,47) (188.928.924.717,28) 2064 187.045.124,98 534.757.563,08 (347.712.438,10) (189.276.637.155,38) 2065 167.838.799,49 479.014.910,97 (311.176.111,48) (189.587.813.266,86) 2066 150.370.719,04 428.429.078,82 (278.058.359,78) (189.865.871.626,64) 2067 134.469.584,69 382.488.223,63 (248.018.638,94) (190.113.890.265,58) 2068 119.990.828,31 340.757.022,26 (220.766.193,95) (190.334.656.459,53) 2069 106.814.829,81 302.868.771,31 (196.053.941,50) (190.530.710.401,03) 2070 94.817.681,69 268.453.325,63 (173.635.643,94) (190.704.346.044,97) 2071 83.903.575,90 237.218.226,87 (153.314.650,97) (190.857.660.695,93) 2072 73.983.354,76 208.892.362,15 (134.909.007,39) (190.992.569.703,32) 2073 64.974.640,69 183.227.575,03 (118.252.934,34) (191.110.822.637,66) 2074 56.807.967,60 160.011.267,61 (103.203.300,01) (191.214.025.937,67) 2075 49.421.679,93 139.054.855,38 (89.633.175,45) (191.303.659.113,12) 2076 42.763.712,47 120.200.252,76 (77.436.540,28) (191.381.095.653,40) 2077 36.783.271,06 103.293.677,61 (66.510.406,56) (191.447.606.059,96) 2078 31.436.563,54 88.203.382,73 (56.766.819,18) (191.504.372.879,14) 2079 26.678.284,93 74.793.093,49 (48.114.808,56) (191.552.487.687,70) 2080 22.472.468,60 62.955.608,91 (40.483.140,31) (191.592.970.828,01) 2081 18.777.041,47 52.567.201,85 (33.790.160,38) (191.626.760.988,38) 2082 15.555.501,33 43.521.056,49 (27.965.555,16) (191.654.726.543,55) 2083 12.770.519,46 35.709.212,29 (22.938.692,83) (191.677.665.236,38) 2084 10.383.748,96 29.020.721,85 (18.636.972,89) (191.696.302.209,26) 2085 8.356.913,25 23.346.044,88 (14.989.131,62) (191.711.291.340,89) 2086 6.653.589,42 18.580.914,03 (11.927.324,61) (191.723.218.665,50) 2087 5.237.467,20 14.622.123,67 (9.384.656,47) (191.732.603.321,97) 2088 4.072.880,68 11.368.380,04 (7.295.499,37) (191.739.898.821,34) 2089 3.126.473,19 8.725.539,67 (5.599.066,48) (191.745.497.887,81) 2090 2.366.617,39 6.604.471,79 (4.237.854,40) (191.749.735.742,21) 2091 1.764.629,03 4.924.572,53 (3.159.943,49) (191.752.895.685,71) 2092 1.294.517,04 3.612.914,84 (2.318.397,80) (191.755.214.083,50) 2093 932.928,35 2.604.090,89 (1.671.162,54) (191.756.885.246,04) 2094 659.406,68 1.840.945,72 (1.181.539,03) (191.758.066.785,08) 2095 456.534,45 1.274.833,93 (818.299,48) (191.758.885.084,56) Notas: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2021 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2021 - Data-base: 31/12/2020. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; c) Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,40%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,60%. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Exercício 2021 - Período de Referência 2020 a 2095
LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2020 584.374.862,22 4.520.326,46 579.854.535,76 3.241.989.233,03 2021 208.462.660,03 7.383.139,63 201.079.520,40 3.443.068.753,43 2022 213.053.666,39 7.709.296,41 205.344.369,97 3.648.413.123,40 2023 217.213.760,19 8.064.540,67 209.149.219,52 3.857.562.342,92 2024 222.024.262,09 8.392.059,24 213.632.202,85 4.071.194.545,77 2025 226.556.940,58 8.712.042,19 217.844.898,39 4.289.039.444,16 2026 223.007.155,18 9.312.264,27 213.694.890,91 4.502.734.335,07 2027 219.166.004,16 10.079.626,92 209.086.377,24 4.711.820.712,31 2028 215.720.348,80 11.311.059,48 204.409.289,32 4.916.230.001,63 2029 212.517.606,78 12.037.979,83 200.479.626,95 5.116.709.628,58 2030 208.753.141,46 12.619.560,05 196.133.581,41 5.312.843.209,99 2031 205.280.430,40 13.309.903,71 191.970.526,70 5.504.813.736,68 2032 201.791.448,24 14.073.621,06 187.717.827,18 5.692.531.563,86 2033 198.330.585,63 14.775.746,27 183.554.839,36 5.876.086.403,22 2034 194.385.239,72 15.419.319,52 178.965.920,20 6.055.052.323,43 2035 191.032.094,90 16.466.216,67 174.565.878,24 6.229.618.201,66 2036 187.394.307,38 17.696.132,88 169.698.174,50 6.399.316.376,17 2037 183.530.851,16 18.771.959,46 164.758.891,70 6.564.075.267,87 2038 179.244.445,82 20.122.147,43 159.122.298,38 6.723.197.566,25 2039 174.766.929,93 21.478.919,07 153.288.010,87 6.876.485.577,12 2040 170.443.577,48 23.299.287,64 147.144.289,83 7.023.629.866,95 2041 165.775.484,56 47.950.327,20 117.825.157,36 7.141.455.024,31 2042 161.433.020,48 97.878.739,31 63.554.281,16 7.205.009.305,47 2043 156.656.568,33 102.018.502,35 54.638.065,98 7.259.647.371,46 2044 151.612.514,99 102.204.786,07 49.407.728,92 7.309.055.100,37 2045 146.556.441,78 108.636.125,34 37.920.316,44 7.346.975.416,81 2046 141.931.545,93 145.629.030,70 (3.697.484,77) 7.343.277.932,04 2047 137.153.163,16 158.988.093,75 (21.834.930,59) 7.321.443.001,45 2048 132.609.031,42 202.489.784,96 (69.880.753,55) 7.251.562.247,91 2049 127.714.345,36 198.801.266,01 (71.086.920,65) 7.180.475.327,25 2050 122.905.212,75 196.070.153,13 (73.164.940,38) 7.107.310.386,88 2051 59.328.639,03 195.607.662,21 (136.279.023,18) 6.971.031.363,69 2052 56.563.481,78 194.403.997,00 (137.840.515,22) 6.833.190.848,47 2053 53.881.099,46 196.820.471,70 (142.939.372,24) 6.690.251.476,23 2054 51.275.326,20 194.590.606,21 (143.315.280,02) 6.546.936.196,21 2055 48.728.908,62 188.819.277,41 (140.090.368,80) 6.406.845.827,42 2056 46.302.688,62 182.469.771,42 (136.167.082,80) 6.270.678.744,61 2057 44.013.026,71 175.113.750,44 (131.100.723,73) 6.139.578.020,89 2058 41.811.381,22 167.623.897,89 (125.812.516,67) 6.013.765.504,22 2059 39.711.267,50 159.657.411,81 (119.946.144,31) 5.893.819.359,91 2060 37.685.400,00 151.686.775,99 (114.001.375,99) 5.779.817.983,92 2061 35.719.357,75 143.829.615,78 (108.110.258,03) 5.671.707.725,89 2062 33.808.169,31 136.149.124,37 (102.340.955,05) 5.569.366.770,84 2063 31.947.679,68 128.660.505,78 (96.712.826,10) 5.472.653.944,74 2064 30.137.259,98 121.372.884,57 (91.235.624,60) 5.381.418.320,15 2065 28.373.935,38 114.274.451,16 (85.900.515,78) 5.295.517.804,37 2066 26.658.994,55 107.369.583,02 (80.710.588,47) 5.214.807.215,89 2067 24.989.525,50 100.647.352,76 (75.657.827,27) 5.139.149.388,63 2068 23.365.740,20 94.108.287,19 (70.742.546,99) 5.068.406.841,64 2069 21.789.021,12 87.757.807,00 (65.968.785,88) 5.002.438.055,76 2070 20.257.838,77 81.589.932,07 (61.332.093,30) 4.941.105.962,46 2071 18.774.370,19 75.613.191,89 (56.838.821,70) 4.884.267.140,76 2072 17.339.183,42 69.830.063,16 (52.490.879,74) 4.831.776.261,02 2073 15.953.179,95 64.244.211,63 (48.291.031,68) 4.783.485.229,35 2074 14.617.654,24 58.861.048,48 (44.243.394,24) 4.739.241.835,11 2075 13.334.318,04 53.687.302,96 (40.352.984,92) 4.698.888.850,18 2076 12.106.055,78 48.734.791,46 (36.628.735,68) 4.662.260.114,50 2077 10.934.614,63 44.010.739,95 (33.076.125,32) 4.629.183.989,18 2078 9.823.038,80 39.527.417,65 (29.704.378,85) 4.599.479.610,33 2079 8.772.064,45 35.288.129,41 (26.516.064,96) 4.572.963.545,38 2080 7.785.026,16 31.306.704,03 (23.521.677,87) 4.549.441.867,51 2081 6.862.821,68 27.586.745,08 (20.723.923,41) 4.528.717.944,10 2082 6.006.997,43 24.135.074,53 (18.128.077,10) 4.510.589.867,00 2083 5.219.010,12 20.957.694,90 (15.738.684,79) 4.494.851.182,21 2084 4.498.777,80 18.054.502,86 (13.555.725,06) 4.481.295.457,15 2085 3.845.758,03 15.423.416,43 (11.577.658,41) 4.469.717.798,75 2086 3.259.134,28 13.061.301,03 (9.802.166,76) 4.459.915.631,99 2087 2.737.347,38 10.961.694,40 (8.224.347,02) 4.451.691.284,97 2088 2.277.594,12 9.113.149,66 (6.835.555,55) 4.444.855.729,43 2089 1.876.704,57 7.502.729,67 (5.626.025,10) 4.439.229.704,33 2090 1.530.700,76 6.114.136,21 (4.583.435,45) 4.434.646.268,88 2091 1.235.349,38 4.930.041,74 (3.694.692,36) 4.430.951.576,52 2092 986.085,59 3.931.775,99 (2.945.690,40) 4.428.005.886,12 2093 777.996,23 3.099.301,24 (2.321.305,02) 4.425.684.581,11 2094 606.205,02 2.412.798,54 (1.806.593,52) 4.423.877.987,59 2095 466.225,74 1.854.028,56 (1.387.802,82) 4.422.490.184,77 Notas: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2021 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2021 - Data-base: 31/12/2020. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; c) Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,40%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,60%. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Exercício 2022 - Período de Referência 2021 a 2096
LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2021 8.114.075.149,82 17.019.207.065,45 (8.905.131.915,63) 0,00 2022 6.107.698.986,49 15.076.699.761,37 (8.969.000.774,88) (8.969.000.774,88) 2023 5.804.496.375,74 14.386.839.656,40 (8.582.343.280,66) (17.551.344.055,55) 2024 5.509.698.476,12 13.832.139.110,78 (8.322.440.634,67) (25.873.784.690,21) 2025 5.226.255.708,89 13.153.436.872,58 (7.927.181.163,70) (33.800.965.853,91) 2026 4.949.469.364,48 12.531.075.431,06 (7.581.606.066,57) (41.382.571.920,48) 2027 4.683.981.479,51 11.855.304.882,26 (7.171.323.402,75) (48.553.895.323,23) 2028 4.426.767.234,01 11.260.714.068,86 (6.833.946.834,85) (55.387.842.158,08) 2029 4.180.580.293,74 10.645.595.210,99 (6.465.014.917,25) (61.852.857.075,32) 2030 3.941.577.022,04 10.136.825.478,96 (6.195.248.456,92) (68.048.105.532,25) 2031 3.711.705.360,41 9.590.634.198,18 (5.878.928.837,77) (73.927.034.370,02) 2032 3.491.038.844,39 9.097.795.660,14 (5.606.756.815,75) (79.533.791.185,77) 2033 3.279.241.195,63 8.589.826.369,31 (5.310.585.173,69) (84.844.376.359,46) 2034 3.075.520.426,37 8.179.311.631,36 (5.103.791.204,98) (89.948.167.564,44) 2035 2.881.179.025,55 7.718.386.397,38 (4.837.207.371,83) (94.785.374.936,27) 2036 2.696.133.772,94 7.296.507.343,38 (4.600.373.570,44) (99.385.748.506,72) 2037 2.517.457.612,79 6.901.873.960,16 (4.384.416.347,37) (103.770.164.854,09) 2038 2.347.287.793,78 6.515.365.040,75 (4.168.077.246,97) (107.938.242.101,05) 2039 2.185.010.169,70 6.155.704.726,22 (3.970.694.556,52) (111.908.936.657,57) 2040 2.031.060.526,32 5.784.839.854,45 (3.753.779.328,13) (115.662.715.985,70) 2041 1.884.678.322,99 5.435.586.965,85 (3.550.908.642,86) (119.213.624.628,56) 2042 1.747.084.382,58 5.070.043.886,33 (3.322.959.503,75) (122.536.584.132,32) 2043 1.614.334.718,14 4.789.911.379,02 (3.175.576.660,88) (125.712.160.793,19) 2044 1.491.750.413,96 4.459.315.014,06 (2.967.564.600,10) (128.679.725.393,29) 2045 1.376.458.077,03 4.141.526.857,34 (2.765.068.780,32) (131.444.794.173,61) 2046 1.268.428.425,48 3.839.732.610,17 (2.571.304.184,69) (134.016.098.358,30) 2047 1.167.230.288,82 3.554.208.363,98 (2.386.978.075,17) (136.403.076.433,46) 2048 1.072.443.362,63 3.282.829.273,59 (2.210.385.910,96) (138.613.462.344,42) 2049 983.928.435,79 3.025.956.049,33 (2.042.027.613,54) (140.655.489.957,96) 2050 901.509.471,51 2.782.533.681,97 (1.881.024.210,46) (142.536.514.168,43) 2051 824.815.185,14 2.553.377.043,49 (1.728.561.858,35) (144.265.076.026,78) 2052 753.611.325,18 2.338.283.384,00 (1.584.672.058,82) (145.849.748.085,60) 2053 687.571.031,91 2.137.275.377,91 (1.449.704.346,01) (147.299.452.431,60) 2054 626.408.483,58 1.950.635.315,28 (1.324.226.831,71) (148.623.679.263,31) 2055 569.881.832,31 1.777.113.585,13 (1.207.231.752,82) (149.830.911.016,13) 2056 517.705.063,98 1.616.629.989,76 (1.098.924.925,77) (150.929.835.941,91) 2057 469.619.841,40 1.468.555.332,10 (998.935.490,70) (151.928.771.432,60) 2058 425.371.925,31 1.332.021.764,43 (906.649.839,12) (152.835.421.271,72) 2059 384.703.698,83 1.206.486.983,96 (821.783.285,13) (153.657.204.556,85) 2060 347.371.658,09 1.091.200.322,75 (743.828.664,66) (154.401.033.221,51) 2061 313.156.039,14 985.446.043,83 (672.290.004,68) (155.073.323.226,19) 2062 281.838.401,54 888.545.697,47 (606.707.295,93) (155.680.030.522,12) 2063 253.209.027,93 799.843.338,59 (546.634.310,66) (156.226.664.832,78) 2064 227.071.394,82 718.728.752,56 (491.657.357,74) (156.718.322.190,52) 2065 203.233.939,95 644.615.306,34 (441.381.366,39) (157.159.703.556,92) 2066 181.522.059,39 576.961.860,03 (395.439.800,64) (157.555.143.357,56) 2067 161.766.831,23 515.256.844,47 (353.490.013,24) (157.908.633.370,80) 2068 143.809.877,94 459.021.652,11 (315.211.774,17) (158.223.845.144,97) 2069 127.504.618,75 407.817.529,44 (280.312.910,69) (158.504.158.055,66) 2070 112.715.725,92 361.240.296,53 (248.524.570,61) (158.752.682.626,26) 2071 99.319.005,85 318.922.827,77 (219.603.821,92) (158.972.286.448,18) 2072 87.201.577,99 280.529.694,58 (193.328.116,59) (159.165.614.564,77) 2073 76.257.996,19 245.753.197,66 (169.495.201,47) (159.335.109.766,24) 2074 66.396.804,32 214.322.835,42 (147.926.031,10) (159.483.035.797,34) 2075 57.531.294,88 185.986.740,85 (128.455.445,96) (159.611.491.243,31) 2076 49.586.612,80 160.524.902,52 (110.938.289,71) (159.722.429.533,02) 2077 42.491.810,91 137.728.996,68 (95.237.185,77) (159.817.666.718,79) 2078 36.183.816,66 117.412.873,62 (81.229.056,97) (159.898.895.775,76) 2079 30.602.475,17 99.398.071,18 (68.795.596,01) (159.967.691.371,77) 2080 25.693.180,90 83.520.282,28 (57.827.101,38) (160.025.518.473,14) 2081 21.402.023,81 69.616.968,46 (48.214.944,65) (160.073.733.417,79) 2082 17.678.027,74 57.532.600,28 (39.854.572,55) (160.113.587.990,34) 2083 14.471.544,61 47.113.650,86 (32.642.106,25) (160.146.230.096,59) 2084 11.734.021,57 38.208.762,75 (26.474.741,18) (160.172.704.837,77) 2085 9.418.276,35 30.669.937,79 (21.251.661,45) (160.193.956.499,21) 2086 7.478.520,54 24.351.312,29 (16.872.791,74) (160.210.829.290,96) 2087 5.870.335,91 19.110.940,58 (13.240.604,66) (160.224.069.895,62) 2088 4.551.673,21 14.813.457,67 (10.261.784,46) (160.234.331.680,09) 2089 3.482.846,17 11.330.594,67 (7.847.748,50) (160.242.179.428,59) 2090 2.627.250,33 8.543.396,92 (5.916.146,59) (160.248.095.575,18) 2091 1.951.317,53 6.342.492,68 (4.391.175,14) (160.252.486.750,32) 2092 1.425.052,39 4.629.956,60 (3.204.904,21) (160.255.691.654,53) 2093 1.021.669,87 3.318.163,02 (2.296.493,15) (160.257.988.147,68) 2094 717.838,71 2.330.768,12 (1.612.929,41) (160.259.601.077,09) 2095 493.370,28 1.601.677,88 (1.108.307,61) (160.260.709.384,69) 2096 331.111,33 1.074.880,29 (743.768,96) (160.261.453.153,66) Notas: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2022 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2022 - Data-base: 31/12/2021. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; c) Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,44%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,50%. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Exercício 2022 - Período de Referência 2021 a 2096
LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2021 261.366.168,65 6.271.257,78 255.094.910,87 3.498.423.067,62 2022 244.498.993,53 8.336.716,30 236.162.277,23 3.734.585.344,85 2023 248.091.330,64 8.836.895,06 239.254.435,58 3.973.839.780,43 2024 252.382.983,94 9.310.472,87 243.072.511,07 4.216.912.291,50 2025 256.413.940,75 9.777.284,53 246.636.656,22 4.463.548.947,72 2026 252.050.403,58 10.558.942,79 241.491.460,79 4.705.040.408,51 2027 247.399.689,99 11.447.814,26 235.951.875,73 4.940.992.284,24 2028 243.177.060,90 12.866.814,08 230.310.246,82 5.171.302.531,06 2029 239.226.041,27 13.894.641,06 225.331.400,21 5.396.633.931,27 2030 234.700.492,60 14.671.212,25 220.029.280,35 5.616.663.211,62 2031 230.535.727,87 15.735.941,65 214.799.786,22 5.831.462.997,84 2032 226.423.545,21 16.708.709,31 209.714.835,90 6.041.177.833,74 2033 222.351.104,88 17.619.537,63 204.731.567,25 6.245.909.400,99 2034 217.785.301,36 18.449.876,47 199.335.424,89 6.445.244.825,88 2035 213.832.202,45 19.879.105,13 193.953.097,32 6.639.197.923,20 2036 209.598.421,62 21.366.456,85 188.231.964,77 6.827.429.887,97 2037 205.113.289,85 22.754.690,51 182.358.599,34 7.009.788.487,31 2038 200.120.609,42 24.602.890,80 175.517.718,62 7.185.306.205,93 2039 194.938.956,09 26.413.852,18 168.525.103,91 7.353.831.309,84 2040 189.915.516,17 28.894.544,58 161.020.971,59 7.514.852.281,43 2041 184.499.112,50 54.645.957,73 129.853.154,77 7.644.705.436,20 2042 179.371.122,95 106.297.873,00 73.073.249,95 7.717.778.686,15 2043 173.922.253,99 111.351.787,35 62.570.466,64 7.780.349.152,79 2044 168.211.807,65 112.227.866,99 55.983.940,66 7.836.333.093,45 2045 162.482.649,85 119.672.795,78 42.809.854,07 7.879.142.947,52 2046 157.151.060,19 159.521.608,10 (2.370.547,91) 7.876.772.399,61 2047 151.726.554,50 177.224.843,39 (25.498.288,89) 7.851.274.110,72 2048 146.478.289,83 224.052.009,02 (77.573.719,19) 7.773.700.391,53 2049 140.975.240,07 220.795.930,53 (79.820.690,46) 7.693.879.701,07 2050 135.582.001,15 221.090.822,23 (85.508.821,08) 7.608.370.879,99 2051 69.071.028,16 224.331.706,32 (155.260.678,16) 7.453.110.201,83 2052 65.829.977,54 225.790.528,21 (159.960.550,67) 7.293.149.651,16 2053 62.669.483,96 231.390.170,04 (168.720.686,08) 7.124.428.965,08 2054 59.612.319,09 232.535.807,30 (172.923.488,21) 6.951.505.476,87 2055 56.644.916,77 229.554.304,34 (172.909.387,57) 6.778.596.089,30 2056 53.801.228,77 222.392.168,50 (168.590.939,73) 6.610.005.149,57 2057 51.158.235,10 213.764.338,92 (162.606.103,82) 6.447.399.045,75 2058 48.616.778,14 205.080.391,19 (156.463.613,05) 6.290.935.432,70 2059 46.206.364,25 195.849.750,60 (149.643.386,35) 6.141.292.046,35 2060 43.887.231,13 186.571.864,17 (142.684.633,04) 5.998.607.413,31 2061 41.646.207,45 177.345.208,32 (135.699.000,87) 5.862.908.412,44 2062 39.470.836,52 168.310.937,38 (128.840.100,86) 5.734.068.311,58 2063 37.355.097,65 159.507.142,90 (122.152.045,25) 5.611.916.266,33 2064 35.297.271,05 150.936.094,15 (115.638.823,10) 5.496.277.443,23 2065 33.295.633,27 142.588.582,36 (109.292.949,09) 5.386.984.494,14 2066 31.348.476,33 134.457.073,77 (103.108.597,44) 5.283.875.896,70 2067 29.453.911,97 126.533.304,15 (97.079.392,18) 5.186.796.504,52 2068 27.612.655,32 118.817.191,60 (91.204.536,28) 5.095.591.968,24 2069 25.823.653,14 111.304.631,50 (85.480.978,36) 5.010.110.989,88 2070 24.086.974,03 103.994.214,11 (79.907.240,08) 4.930.203.749,80 2071 22.402.286,68 96.885.266,22 (74.482.979,54) 4.855.720.770,26 2072 20.770.911,78 89.981.939,71 (69.211.027,93) 4.786.509.742,33 2073 19.193.392,28 83.286.764,54 (64.093.372,26) 4.722.416.370,07 2074 17.671.241,09 76.805.755,95 (59.134.514,86) 4.663.281.855,21 2075 16.205.210,25 70.544.091,60 (54.338.881,35) 4.608.942.973,86 2076 14.797.549,31 64.511.634,19 (49.714.084,88) 4.559.228.888,98 2077 13.449.987,95 58.717.551,43 (45.267.563,48) 4.513.961.325,50 2078 12.165.232,64 53.174.249,39 (41.009.016,75) 4.472.952.308,75 2079 10.944.516,03 47.890.550,98 (36.946.034,95) 4.436.006.273,80 2080 9.790.248,05 42.878.633,14 (33.088.385,09) 4.402.917.888,71 2081 8.704.447,53 38.150.135,46 (29.445.687,93) 4.373.472.200,78 2082 7.688.813,16 33.715.129,83 (26.026.316,67) 4.347.445.884,11 2083 6.744.776,42 29.583.030,47 (22.838.254,05) 4.324.607.630,06 2084 5.873.225,03 25.760.538,03 (19.887.313,00) 4.304.720.317,06 2085 5.074.815,02 22.253.067,96 (17.178.252,94) 4.287.542.064,12 2086 4.349.209,27 19.061.492,77 (14.712.283,50) 4.272.829.780,62 2087 3.695.584,29 16.184.142,05 (12.488.557,76) 4.260.341.222,86 2088 3.111.977,43 13.614.302,64 (10.502.325,21) 4.249.838.897,65 2089 2.596.128,20 11.342.847,20 (8.746.719,00) 4.241.092.178,65 2090 2.144.612,27 9.355.691,83 (7.211.079,56) 4.233.881.099,09 2091 1.753.547,87 7.636.109,31 (5.882.561,44) 4.227.998.537,65 2092 1.418.461,76 6.164.504,21 (4.746.042,45) 4.223.252.495,20 2093 1.134.483,26 4.919.372,17 (3.784.888,91) 4.219.467.606,29 2094 896.605,44 3.878.352,76 (2.981.747,32) 4.216.485.858,97 2095 699.647,73 3.018.330,88 (2.318.683,15) 4.214.167.175,82 2096 538.551,07 2.316.686,51 (1.778.135,44) 4.212.389.040,38 Notas: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2022 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2022 - Data-base: 31/12/2021. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; c) Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,44%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,50%. DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 ITCD ISENÇÃO IMÓVEL URBANO DE ATÉ 4.379 UPFs 523.423 550.977 578.856 nota c EXTINÇÃO DE USUFRUTO INSTITUÍDO ITCD ISENÇÃO 518.560 545.857 573.477 nota c PELO NU-PROPRIETÁRIO DOAÇÃO À UNIÃO, AO ESTADO DO RS E ITCD ISENÇÃO 1.087.621 1.144.873 1.202.804 nota c SEUS MUNICÍPIOS ITCD ISENÇÃO IMÓVEL RURAL... 634.751 668.164 701.973 nota c TRANSM. DO DOMÍNIO DIRETO OU NUAITCD ISENÇÃO PROPRIEDADE (REVOGADO PELA LEI - - - nota c 13.337/09) EXTINÇÃO DE USUFRUTO (OPERAÇÃO ITCD ISENÇÃO 23.258.326 24.482.644 25.721.466 nota c TRIBUTADA ANTERIORMENTE) DOAÇÃO A TEMPLOS, PART. POLÍTICOS, ITCD ISENÇÃO 1.915.745 2.016.590 2.118.630 nota c ENTIDADES SINDICAIS E ASS. SOCIAL ROUPAS, UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS DE ITCD ISENÇÃO USO MANUAL, MÓVEIS E APAR. - - - nota c DOMÉSTICOS SUCESSÃO LEGÍTIMA, QUINHÃO ATÉ ITCD ISENÇÃO 10.509 UPFs (REVOGADO PELA LEI 18.969.013 19.967.542 20.977.900 nota c 14.741/16) ITCD ISENÇÃO VALOR DO ITCD INFERIOR A 4 UPFs 44.712 47.066 49.447 nota c ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO PARA VALOR DO ITCD ITCD 9.418.951 9.914.765 10.416.452 nota c ALÍQUOTA ATÉ 2.000 UPFs IPVA ISENÇÃO CORPOS DIPLOMÁTICOS 137.149 144.368 151.673 nota c MÁQ. AGRÍCOLAS, DE IPVA ISENÇÃO TERRAPL.TRATORES, BARCOS E 530.478.832 558.403.238 586.658.442 nota c AVIÕES, REBOQUES, CICLOMOTORES CONSELHOS COMUNITÁRIOS PRÓIPVA ISENÇÃO 57.008 60.009 63.046 nota c SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS COM IPVA ISENÇÃO 425.113.681 447.491.665 470.134.743 nota c FABRICAÇÃO DE MAIS DE 20 ANOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS COM IPVA ISENÇÃO 27.648.609 29.104.032 30.576.696 nota c IPVA INFERIOR A 4 UPF/RS DEFICIENTES FÍSICOS E IPVA ISENÇÃO 41.300.491 43.474.548 45.674.361 nota c PARAPLÉGICOS IPVA ISENÇÃO TAXI (CATEGORIA ALUGUEL) 16.340.110 17.200.253 18.070.586 nota c ÔNIBUS URBANO, SUBURBANO, REGIÃO IPVA ISENÇÃO 9.367.890 9.861.016 10.359.984 nota c METROPOLITANA IPVA ISENÇÃO TÁXIS-LOTACÃO 512.996 540.001 567.325 nota c IPVA ISENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR 3.207.049 3.375.868 3.546.687 nota c IPVA ISENÇÃO LEILÃO DO FUNCAB 97.432 102.561 107.750 nota c ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS IPVA ISENÇÃO 74.723 78.657 82.637 nota c VOLUNTÁRIOS PERDA TOTAL POR FURTO, ROUBO, IPVA ISENÇÃO 52.985.034 55.774.166 58.596.339 nota c SINISTRO OU OUTRO MOTIVO ISENÇÃO DESCONTOS DA LEI DO BOM IPVA 168.447.520 177.314.598 186.286.716 nota c PARCIAL MOTORISTA ISENÇÃO DESCONTOS DA LEI DO "BOM CIDADÃO" IPVA 16.945.411 17.837.417 18.739.991 nota c PARCIAL Lei 14.020/12 ISENÇÃO DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DO IPVA 31.394.175 33.046.764 34.718.930 nota c PARCIAL IMPOSTO Crédito ICMS RESTAURANTES 1.503.819 1.510.321 1.586.744 nota c Presumido Crédito ICMS CHAPAS E BOBINAS DE AÇO - - - nota m Presumido Crédito PRODUTOS DE INFORMÁTICA E ICMS 80.775.658 81.124.918 85.229.839 nota c Presumido AUTOMAÇÃO Crédito PEÇAS E COMPONENTES PARA ICMS * * * nota c Presumido CONDICIONADORES DE AR Crédito ICMS PROGRAMA AGREGAR 249.144.068 250.221.323 262.882.522 nota c Presumido Crédito ICMS INDÚSTRIAS LANIFÍCIAS * * * nota c Presumido Crédito ICMS "TOPS" DE LÃ, FIOS ACRÍLICOS, FIOS LÃ * * * nota c Presumido Crédito ICMS INDÚSTRIA VINÍCOLA 37.898.276 38.062.141 39.988.086 nota c Presumido Crédito PRESTADOR SERVICOS DE ICMS 121.138.739 121.662.521 127.818.645 nota c Presumido TRANSPORTE Crédito ICMS INDÚSTRIA DE QUEIJOS 180.944.362 181.726.734 190.922.107 nota c Presumido Crédito ICMS FOMENTAR/RS * * * nota c Presumido Crédito INDÚSTRIAS DE LINGUIÇAS, ICMS 109.362.920 109.835.786 115.393.477 nota c Presumido MORTADELAS, SALSICHAS Crédito ICMS LEITE EM PÓ 87.563.695 87.942.305 92.392.186 nota c Presumido Crédito ICMS MADEIRA SERRADA 1.509.327 1.515.853 1.592.555 nota c Presumido Crédito ICMS VERDURAS E HORTALIÇAS, LIMPAS 13.287.124 13.344.575 14.019.810 nota c Presumido Crédito ICMS ALHO 699.524 702.549 738.098 nota c Presumido Crédito ICMS ARRENDAMENTO MERCANTIL - - - nota c Presumido Crédito PROGRAMA AGREGAR-RS CARNES - ICMS 231.767.291 232.769.412 244.547.544 nota c Presumido SAÍDAS Crédito PROGRAMA PRÓ-PRODUTIVIDADE ICMS * * * nota c Presumido AGRÍCOLA AGROINDÚSTRIAS Crédito PROGRAMA PRÓ-PRODUTIVIDADE ICMS * * * nota c Presumido AGRÍCOLA COOPERATIVAS Crédito ICMS SAÍDAS INTERNAS DE SALAME 3.932.187 3.949.189 4.149.018 nota c Presumido Crédito ICMS PAPEL HIGIÊNICO * * * nota c Presumido Crédito ICMS EMPANADOS DE AVES * * * nota c Presumido Crédito ICMS MÁRMORES E GRANITOS * * * nota c Presumido Crédito ICMS MEL PURO 333.786 335.229 352.192 nota c Presumido Crédito ICMS MÓVEIS 25.283.441 25.392.762 26.677.636 nota c Presumido Crédito ICMS BOLACHAS E BISCOITOS 16.667.876 16.739.945 17.586.987 nota c Presumido Crédito ICMS LEITE FLUIDO 131.507.859 132.076.475 138.759.545 nota c Presumido Crédito CONSERVAS DE FRUTAS, EXCETO ICMS 1.672.524 1.679.756 1.764.752 nota c Presumido PÊSSEGO Crédito ICMS CONSERVAS DE PÊSSEGO 5.648.226 5.672.648 5.959.684 nota c Presumido Crédito ICMS INDUSTRIAIS IMPORTADORES * * * nota c Presumido Crédito ICMS FARINHA DE TRIGO 22.179.750 22.275.651 23.402.799 nota c Presumido Crédito ICMS FERTILIZANTES 204.374.878 205.258.559 215.644.642 nota c Presumido Crédito ICMS FUNDOPEM/RS - LEI Nº 11.916/03 201.826.618 202.699.281 212.955.865 nota c Presumido Crédito FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E ICMS 137.293.842 137.887.477 144.864.583 nota c Presumido PASTAS Crédito CONSERVAS DE VERDURAS E ICMS 6.023.828 6.049.874 6.355.998 nota c Presumido HORTALIÇAS Crédito ICMS VINHO 30.213.501 30.344.138 31.879.552 nota c Presumido Crédito ICMS GELEIAS DE FRUTAS 6.189.236 6.215.997 6.530.527 nota c Presumido Crédito ICMS PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS 7.132.246 7.163.084 7.525.536 nota c Presumido Crédito CARNES E PRODUTOS RESULTANTES ICMS 232.963.077 233.970.368 245.809.269 nota c Presumido DO ABATE Crédito PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ICMS * * * nota c Presumido CARNES DE AVES E SUÍNOS Crédito ICMS MILHO DE PIPOCA * * * nota c Presumido Crédito ICMS MUNIÇÕES - - - nota c Presumido Crédito ICMS INDÚSTRIAS DE BIODIESEL-B100 590.484.056 593.037.205 623.044.887 nota c Presumido PRODUTOS FARMACÊUTICOS Crédito ICMS ADQUIRIDOS DE FABRICANTE, 41.167.199 41.345.199 43.437.266 nota c Presumido IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR Crédito TOMATES EM CONSERVA, KETCHUP E ICMS 4.960.664 4.982.113 5.234.208 nota c Presumido MOLHOS Crédito ICMS AÇOS SEM COSTURA * * * nota c Presumido Crédito COPOLÍMEROS DO POLO ICMS - - - nota c Presumido PETROQUÍMICO Crédito ICMS SUCOS DE UVA 8.757.046 8.794.910 9.239.933 nota c Presumido Crédito PAPEL DA POSIÇÃO 4707 DA NBM/SHICMS * * * nota c Presumido NCM Crédito RESERVATÓRIOS DE FIBRA DE VIDRO E ICMS * * * nota c Presumido POLIETILENO Crédito EMPRESA DESENVOLVEDORA DE ICMS - - - nota c Presumido PROJETO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Crédito SÍLICA OBTIDA DA QUEIMA DA CASCA ICMS * * * nota c Presumido DE ARROZ Crédito ICMS PROGRAMA PRÓ-INOVAÇÃO/RS - - - nota c Presumido Crédito MÁQUINAS E APARELHOS IMPORTADOS ICMS * * * nota c Presumido - APÊNDICE XXXVI Crédito ICMS LEITE PARA FABRICAÇÃO DE QUEIJOS 97.680.389 98.102.742 103.066.740 nota c Presumido Crédito LEITE PRODUZIDO POR PRODUTOR ICMS 89.327.834 89.714.072 94.253.604 nota c Presumido RURAL OU COOPERATIVA Crédito ICMS COOPERATIVA ELÉTRICA RURAL - - - nota c Presumido RECICLADORES - SAÍDAS DE Crédito ICMS PRODUTOS NA FORMA DE FLOCOS, 29.167.319 29.293.433 30.775.681 nota c Presumido GRANULADOS OU PÓ Crédito ICMS FARELO DE SOJA 76.335.188 76.665.248 80.544.510 nota c Presumido Crédito MÓDULOS DE MEMÓRIA, CIRCUITOS DE ICMS * * * nota c Presumido MEMÓRIA E CIRCUITOS INTEGRADOS Crédito FABRICANTES DE PRODUTOS ICMS - - - nota c Presumido FARMACÊUTICOS TRANSPORTADORES DE GRANÉIS, Crédito ICMS CARREGADORES E * * * nota c Presumido DESCARREGADORES DE NAVIOS Crédito FAB. RAPADURA-AQ. INT. MEL. AC. ICMS * * * nota c Presumido MASC. FABRICANTE DE CHOCOLATE, Crédito ICMS ACHOCOLATADOS, CARAMELOS E * * * nota c Presumido CEREAIS Crédito FABRICANTES DE ESTIRENO - ICMS - - - nota c Presumido FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS Crédito CARNES E PRODUTOS COMESTÍVEIS ICMS 96.708.165 97.126.314 102.040.905 nota c Presumido DO ABATE DE AVES Crédito FABRICANTE DE DISPOSITIVOS PARA ICMS 8.815.052 8.853.167 9.301.137 nota c Presumido FECHAR RECIPIENTES Crédito FABRICANTE DE CALÇADOS E ICMS * * * nota c Presumido ARTEFATOS DE COURO Crédito FABRICANTE DE MERCADORIAS PARA ICMS - - - nota c Presumido USO NAVAL E OFFSHORE Crédito ICMS FUNDOVINOS 1.039.555 1.044.050 1.096.879 nota c Presumido Crédito ICMS ABATEDORES - SUÍNOS 46.374.366 46.574.880 48.931.569 nota c Presumido Crédito ICMS FABRICANTES DE TORRES E PORTICOS - - - nota c Presumido Crédito FABRICANTES DE PRODUTOS TÊXTEIS ICMS 63.653.250 63.928.476 67.163.256 nota c Presumido E VESTUÁRIO Crédito TELECOMUNICAÇÕES COM TERMO DE ICMS 12.189.485 12.242.190 12.861.645 nota c Presumido ACORDO FABRICANTES DE SORO DE LEITE EM Crédito ICMS PÓ, ALBUMINAS E COMPOSTOS 36.911.924 37.071.525 38.947.344 nota c Presumido LÁCTEOS Crédito ICMS MICROCERVEJARIAS - - - notas c, l Presumido Crédito FABRICANTES DE CALÇADOS E ICMS 30.316.740 30.447.824 31.988.484 nota c Presumido ARTEFATOS DE COURO Crédito ICMS FUNDOMATE 1.429.207 1.435.387 1.508.018 nota c Presumido FABRICANTES DE Crédito MOTOVENTILADORES, ICMS 1.006.739 1.011.092 1.062.254 nota c Presumido CONDENSADORES E EVAPORADORES FRIGORÍFICOS Crédito ICMS INDUSTRIAIS PRODUTORES DE ETANOL - - - nota c Presumido FABRICANTES DE ELEVADORES, Crédito ICMS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE - - - nota c Presumido TRANSPORTE E ELEVAÇÃO Crédito PRODUTOS DE SAÚDE E ICMS 20.868.976 20.959.210 22.019.746 nota c Presumido MEDICAMENTOS Crédito ICMS POLIPROPILENO BIORIENTADO * * * nota c Presumido PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, Crédito ICMS ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS E - - - nota c Presumido RETROESCAVADEIRAS Crédito ICMS FABRICANTES DE LATICÍNIOS 3.970.925 3.988.094 4.189.892 nota c Presumido Crédito ICMS FABRICANTES DE CELULOSE - - - nota c Presumido Crédito ICMS LEITE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO 3.091.467 3.104.834 3.261.938 nota c Presumido Crédito ICMS MAIONESE * * * nota c Presumido Crédito ICMS VIDROS * * * nota c Presumido IMPORTADORES DE CARNES DE GADO Crédito ICMS BOVINO, FILÉS DE MERLUZA E BATATAS 2.272.009 2.281.833 2.397.294 nota c Presumido PREPARADAS E CONGELADAS FABR DE FEIJÃO, ARROZ, GRÃOS DE Crédito ICMS BICO, SOJA, LENTILHA E BOLACHAS DE 816.108 819.637 861.111 nota c Presumido ARROZ, PRONTOS PARA CONSUMO Crédito ICMS ARMAS E MUNIÇÕES * * * nota c Presumido FABRICANTES DE COPOS, PRATOS, Crédito ICMS POTES, TAMPAS E TALHERES DE - - - nota c Presumido PLÁSTICO Crédito VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE ICMS * * * nota c Presumido CARGA, FABRICADOS NO RS Crédito AUTOFALANTES, MICROFONES, ICMS 6.353.119 6.380.588 6.703.446 nota c Presumido RECEPTORES E ANTENAS Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO DE LEITE ICMS 31.100.787 31.235.261 32.815.765 nota c Presumido CONDENSADO Crédito FOLHAS FLANDRES PARA FABRICAÇÃO ICMS * * * nota c Presumido DE LATAS Crédito ICMS FABRICANTES DE ESTIRENO * * * nota c Presumido Crédito ICMS MANTEIGA 15.800.631 15.868.950 16.671.919 nota c Presumido Crédito ICMS LEITE PARA FABRICAÇÃO DE MANTEIGA * * * nota c Presumido Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO DE ICMS 7.180.779 7.211.827 7.576.746 nota c Presumido REQUEIJÃO Crédito ICMS LEITE PARA FABRICAÇÃO DE QUEIJO 70.811.516 71.117.692 74.716.248 nota c Presumido Crédito ICMS AZEITE DE OLIVA * * * nota c Presumido Crédito ICMS LEITE UHT 81.293.848 81.645.348 85.776.603 nota c Presumido PROGRAMA DE INCENTIVO AO Crédito ICMS APARELHAMENTO DA SEGURANÇA 25.232.657 25.341.759 26.624.052 nota c Presumido PÚBLICA - PISEG/RS Crédito PRODUTOS DE REFINO DE PETRÓLEO E ICMS * * * nota d Presumido DE GÁS NATURAL FABRICANTES DE EQUIP Crédito ICMS P/AGRICULTURA, PECUÁRIA E * - - nota e Presumido IRRIGAÇÃO Crédito FABRICANTES DE CALÇADOS E ICMS - 55.658.486 58.474.806 nota f Presumido ARTEFATOS DE COURO Crédito ICMS FABRICANTES DE AVEIA - 5.836.988 6.132.339 nota f Presumido Crédito ICMS FABRICANTES DE FARINHA DE AVEIA * 688.994 723.857 nota f Presumido FABRICANTES DE PRODUTOS Crédito ICMS ELETROELETRÔNICOS E DE * * * nota f Presumido INFORMÁTICA FABRICANTES DE SISTEMAS Crédito ICMS CONSTRUTIVOS E DE ESTRUTURAS * * * nota f Presumido METÁLICAS Crédito PROJETOS CULTURAIS (PRÓ-CULTURA), ICMS 45.492.218 45.688.918 48.000.777 nota e Presumido ALÍNEA "A" Crédito PROJETOS CULTURAIS (PRÓ-CULTURA), ICMS 6.414.833 6.442.570 6.768.564 nota e Presumido ALÍNEAS "B" E "C" Crédito PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ICMS * 1.128.033 1.185.111 nota e Presumido (PRÓ-SOCIAL), ALÍNEA "A" Crédito PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ICMS 5.053.804 5.075.656 5.332.484 nota e Presumido (PRÓ-SOCIAL), ALÍNEA "B" Crédito PROJETOS ESPORTIVOS (PRÓICMS 17.255.927 17.330.538 18.207.464 nota e Presumido ESPORTE), ALÍNEA "A" Crédito PROJETOS ESPORTIVOS (PRÓICMS * * * nota e Presumido ESPORTE), ALÍNEA "B" Crédito PROGRAMA DE INCENTIVO AO ACESSO ICMS - - - nota e Presumido ASFÁLTICO - PIAA/RS FABRICANTES DE COLCHÕES, BOX, Crédito ICMS ESTOFADOS, TRAVESSEIROS E * * * nota f Presumido ESPUMAS INDUSTR. Crédito ICMS COMÉRCIO ELETRÔNICO * * * notas f, h Presumido Crédito MERC. IMPORTADA AO ABRIGO DO ART. ICMS 1.769.831 1.777.484 1.867.425 notas f Presumido 53, VI, RICMS Crédito MERC. IMPORTADA AO ABRIGO DO ART. ICMS - - - notas f, i Presumido 53, VI, RICMS Crédito FABRICANTES DE FORMALDEÍDOS E ICMS * * * nota f Presumido RESINAS TOTAL DOS ITENS SEM SIGILO FISCAL 5.110.420.505 5.262.529.041 5.528.813.011 TOTAL DOS ITENS COM SIGILO FISCAL 1.081.665.675 1.086.342.607 1.141.311.543 TOTAL USUFRUÍDO 6.192.086.181 6.348.871.649 6.670.124.554
CRÉDITOS PRESUMIDOS COM INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 2022:
Crédito ICMS PROD.SAUDE/MEDIC.FUNDOPEM - - - notas c, j Presumido Crédito ICMS DISTRIBUIDORA DE GAS SULGÁS - - - nota h Presumido Crédito ICMS OBRAS DE PAVIM.ASFÁLTICA-COMAJA - - - nota e Presumido Crédito ICMS FOMENTO A INTERNET RURAL 17.900.000 18.800.000 19.751.280 nota e Presumido Crédito ICMS FABRICANTES DE MAIONESE - - - nota f Presumido Crédito CARNES/PROD.COMEST.TEMPERADO ICMS 3.010.000 3.170.000 3.330.402 nota f Presumido DE AVES Crédito PRESUNTO,FIAMBRE,EMBUTIDO ICMS 36.380.000 38.230.000 40.164.438 nota f Presumido SUINOS Crédito ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL ICMS 368.000 387.000 406.582 nota f Presumido REFINADO Crédito ICMS MICROCERVEJARIAS(ICMS PRÓPRIO) 6.223.460 6.250.369 6.566.638 notas c, h, l Presumido Crédito ICMS MICROCERVEJARIAS(ICMS ST) 327.551 328.967 345.613 notas c, h, l Presumido Crédito ICMS FUNDOPEM/RS REPASSE FINANC. 6.869.628 14.493.246 23.525.104 notas h, k Presumido Crédito ICMS FUNDOPEM/RS SEM FINANC. 16.029.132 33.817.575 54.891.910 notas h, k Presumido TOTAL DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS NOVOS: 87.107.770 115.477.157 148.981.967
TOTAL DOS ITENS SEM SIGILO FISCAL 5.197.528.275 5.378.006.199 5.677.794.978 TOTAL DOS ITENS COM SIGILO FISCAL 1.081.665.675 1.086.342.607 1.141.311.543 TOTAL USUFRUÍDO 6.279.193.951 6.464.348.806 6.819.106.521 FONTE: Sistema Receita BI, Unidade Responsável: Receita Estadual, Data da emissão: ITCD: 14/04/2022, IPVA: 23/03/2021, ICMS: 28/03/2022. Notas:
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000.000,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 2.555,2 (-) Transferências Constitucionais 681,7 (-) Transferências ao FUNDEB 374,7 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.498,8 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.498,8 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.197,7 Novas DOCC 1.197,7 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 301,1 FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Notas:
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4.º,
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 74.590
47.443 PROVISÃO e / ou abertura de Créditos Adicionais a partir do cancelamento de
A) Provisão para Indenizações Trabalhistas 39.515 dotação de despesas discricionárias. Implantação Piso Nacional do Magistério 36.760 Outras Provisões para Indenizações Trabalhistas 2.755 Sistema de Gestão de Passivos Contingentes do Estado do Rio
B) Provisão para Riscos Cíveis 23 Grande do Sul: Sistema instituído pelo Decreto Estadual nº
C) Outras Provisões 7.905 51.153/2014, composto pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Tema 810 STF: Inconstitucionalidade da TR nas RPVs 5.800 Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e Tesouro do Tema 96 STF (juros entre data do cálculo e a expedição de precatório/RPV) 985 Estado, com atuação permanente na mitigação dos efeitos Outras Provisões 1.120 decorrentes de passivos contingentes e na prevenção de eventos
27.147 PASSIVOS CONTINGENTES Inconstitucionalidade TR - estoque de precatórios e RPVs 7.356 Piso Nacional do Magistério: Mudança no Plano de Carreira do Brasil Telecom 5.000 Magistério aprovada pela Lei 15.451/2020 alterando a forma de Ações Civis Públicas - Investimentos na área da saúde 4.573 remuneração para subsídio permitiu a partir de 2020 a implantação Tarifas TUST e TUSD 1.900 do Piso Nacional dos Professores, estancando o crescimento do Contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas 1.383 passivo contingente cujo montante estimado ultrapassa R$ 36,8 Contribuição previdenciária da Fase 1.320 bilhões (cerca de 50% do total dos Passivos Contingentes). Repasses para os municípios de recursos do FES 1.041 Alíquotas Progressivas 680 Precatórios: Diversas ações têm sido implantadas para diminuir o Adicional de insalubridade - servidores de escola 580 elevado estoque de Precatórios, dentre as quais, destacam-se a Ação Civil Pública - Meio Ambiente 400 Câmara de Conciliação de Precatórios e o COMPENSA-RS que PASEP 342 permite a compensação de Precatórios com Dívida Ativa. Ver Ações civis públicas na área da segurança pública 276 também item "Precatórios" abaixo em "Demais Riscos Fiscais Paridade Pensões SINPOL 264 Passivos". Outros 2.032 SUBTOTAL 74.590 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
Contingenciamento das despesas Limitação de empenho e movimentação financeira (cumprimento do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, caso seja verificada, ao final Frustração de Arrecadação/Restituição de Tributos a Maior/Discrepância de de cada bimestre, a frustração de receita em montante que possa afetar Não estimado Projeções o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios).
Diversas ações têm sido implantadas para diminuir o elevado estoque de Precatórios, dentre as quais, destacam-se a Câmara de Conciliação de Precatórios e o COMPENSA-RS que permite a compensação de Precatórios com Dívida Ativa. Risco relacionado aos Precatórios: Desembolso adicional de cerca de R$ 1,2 Contratação de operação de crédito junto ao Banco Interamericano de bilhão/ano, além da destinação de 1,5% da Receita Corrente Líquida, para a 1.200/ano Desenvolvimento - BID de até USD 500 milhões, no âmbito do Regime quitação do saldo de precatórios até 2029, conforme EC nº 109/2021. de Recuperação Fiscal, ainda em 2022, com disponibilização de recursos a partir de 2023, para pagamento de precatórios por meio de acordos diretos com credores com deságio de 40% via Câmara de Conciliação de Precatórios.
No entendimento do Poder Executivo Estadual, a contribuição patronal com inativos da área da educação e a contribuição patronal extraordinária do Estado ao RPPS configuram, respectivamente, contribuição previdenciária ordinária e extraordinária, detendo, portanto, natureza jurídica de tributo, enquadrando-se na categoria de `encargos sociais'. Constituem, para efeito financeiro e orçamentário, despesa Riscos relacionados ao FUNDEB e ao MDE: Com a vedação constitucional, tributária com os profissionais da área da educação e não despesa introduzida pela EC nº 108/2020, da inclusão de inativos e pensionistas no previdenciária. cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o dispêndio O TCE-RS tem emitido as certidões referentes à aplicação dos mínimos 3.000/ano constitucionais em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, inclusive adicional para atingimento da aplicação mínima em Educação (25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT) está estimado em cerca de R$ 3 em relação ao exercício de 2021. Importante frisar que eventual bilhões/ano. alteração no entendimento do TCE-RS deve observar o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB e estabelecer regime de transição, dado o alto impacto fiscal e a impossibilidade de atendimento imediato, considerando as condições demográficas dos servidores públicos estaduais, com quantitativo elevado de inativos com direito à paridade e integralidade.
SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL TOTAL FONTE: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Notas: Os Passivos Contingentes estão detalhados no Balanço Geral do Estado - 2021.