Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10376, de 29 de março de 1995
Nº 10.376/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995. (publicada no DOE n.º 62, de 30 de março de 1995)
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Professores ou em Curso de nível superior, na mesma área, ou em áreas afins, conforme Quadro de Referência Anexo ao Parecer nº 150/91, do Conselho Estadual de Educação.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 1995.
ANEXO I DE Município Sede:
Município Nome do(a) Professor(a) Área Currículo por Nº de
contratado(a) (por extenso e Atividade ou Horas/Aula
completo) Disciplina
DATA ....../....../...... ASSINATURA DO(A)
DELEGADO(A)
ANEXO II ªDE Município Sede:
Nome do(a) Nome do(a) Município Currículo Área Nº de
3 Professor(a) Professor(a) por Horas/Aula DESISTENTE (por SUPLENTE (por Atividade extenso e completo) extenso e ou completo) Disciplina
DATA ....../....../...... ASSINATURA DO(A)
DELEGADO(A)
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