Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7456, de 17 de dezembro de 1980
Nº 7.456/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reabre o prazo para opção pela carreira do magistério público estadual e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º, exonerando-se de um dos cargos ou da função.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.