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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14050, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14050/2001

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Art. 1.
Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades:
ICentro Integrado de Operações Estratégicas – CIOE, a ser instalado no Município de Goiânia;
IICorregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás, com sede nesta Capital;
III6º Comando Regional de Polícia Militar – 6º CRPM, com sede na Cidade de Goiás;
IV18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, a ser instalado no Município de Catalão, integrando a circunscrição do 4º CRPM;
V19º Batalhão de Polícia Militar – 19º BPM, a ser instalado no Município de Novo Gama, integrando a circunscrição do 1º CRPM;
VI20º Batalhão de Polícia Militar – 20º BPM, a ser instalado no Município de Valparaíso, integrando a circunscrição do 1º CRPM;
VII21º Batalhão de Polícia Militar – 21º BPM, a ser instalado no Município de Planaltina de Goiás;
VIII22º Batalhão de Polícia Militar – 22º BPM, a ser instalado no Município de Trindade;
IXBatalhão de Polícia Militar Feminino – BPMFem, a ser instalado no Município de Goiânia, integrando a circunscrição do 3º CRPM;

– Batalhão de Polícia Militar Fazendária – BPMFAZ , sediado na Capital do Estado, com atuação em todo o território goiano e instalações nas dependências da Secretaria de Estado da Fazenda.

- Criado pela Lei nº 19.512, de 2-12-2016, art. 1º.

X18ª Companhia Independente de Polícia Militar – 18ª CIPM, a ser instalada no Município de Pirenópolis, integrando a circunscrição do 1º CRPM;
XI19ª Companhia Independente de Polícia Militar – 19ª CIPM, a ser instalada no Município de Jussara, integrando a circunscrição do 6º CRPM;

- Vide Lei nº 18.322, de 30-12-2013, que transforma em Batalhão da Polícia Militar, compondo a circunscrição do 3º Comando Regional.

XII20ª Companhia Independente de Polícia Militar – 20ª CIPM, a ser instalada no Município de Goiatuba, integrando a circunscrição do 4º CRPM;
XIII21ª Companhia Independente de Polícia Militar – 21ª CIPM, a ser instalada no Município de Santa Helena de Goiás, integrando a circunscrição do 2º CRPM;
XIV22ª Companhia Independente de Polícia Militar – 22ª CIPM, a ser instalada no Município de Ceres, integrando a circunscrição do 6º CRPM;
XV23ª Companhia Independente de Polícia Militar – 23ª CIPM, a ser instalada no Município de Inhumas, integrando a circunscrição do 3º CRPM;
XVI24ª Companhia Independente de Polícia Militar – 24ª CIPM, a ser instalada no Município de Anápolis, integrando a circunscrição do 3º CRPM;
XVII25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, a ser instalada no Distrito de Nova Brasília e a 26ª Companhia Independente de Polícia Militar - 26ª CIPM, a ser instalada no Conjunto Cruzeiro do Sul, ambas no Município de Aparecida de Goiânia, integrando a circunscrição do 2º CRPM;

- Redação dada pela Lei nº 15.335, de 15-8-2005.

XVII25ª Companhia Independente de Polícia Militar – 25ª CIPM, a ser instalada no Distrito de Nova Brasília, Município de Aparecida de Goiânia, integrando a circunscrição do 3º CRPM;

XVIII – Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs:

- Redação dada pela Lei nº 19.880, de 1º-11-2017, art. 1º.

XVIII – Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMG:

- Redação dada pela Lei nº 18.556, de 25-6-2014.

- Vide Lei nº 14.044, de 21-12-2001, Dispõe sobre as unidades do Colégio da Polícia Militar.

- Vide Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 2º.

XVIII – Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMG:

- Redação dada pela Lei nº 18.507, de 9-6-2014.

XVIII – Colégios da Polícia Militar:

- Redação dada pela Lei nº 18.324, de 30-12-20123.

XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG Ayrton Senna; Região Central: CPMG Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis (duas unidades), Rio Verde, Inhumas, Itumbiara, Formosa, Goianésia, Valparaíso de Goiás, Aparecida de Goiânia, Goiás, Jataí, Quirinópolis, Porangatu e Novo Gama.

- Redação dada pela Lei nº 18.108, de 25-7-2013.

XVIII – Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG – Ayrton Senna; Região Central: CPMG – Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG – Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.

- Redação dada pela Lei nº 16.152, de 26-10-2007.

- Vide Lei nº 18.014, de 8-5-2013.

XVIII – Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG – Ayrton Senna; Região Sul: CPMG – Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG – Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.

- Redação dada pela Lei nº 14.336, de 26-11-2002.

XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste; HUGO e Unidade Sul; em Anápolis; em Rio Verde e Itumbiara;

a)CEPMG Ayrton Senna – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

a)CEPMG de Goiânia I – Região Noroeste – AYRTON SENNA;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

a)CPMG de Goiânia I – Região Noroeste – AYRTON SENNA;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

b)CEPMG Vasco dos Reis – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

b)CEPMG de Goiânia II – Região Central – VASCO DOS REIS;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

b)CPMG de Goiânia II – Região Central – VASCO DOS REIS;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

c)CEPMG Hugo de Carvalho Ramos – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

c)CPMG de Goiânia III – Região Sudeste – HUGO DE CARVALHO RAMOS;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

c)CEPMG de Goiânia III – Região Sudeste – HUGO DE CARVALHO RAMOS;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

d)CEPMG Dionária Rocha – Itumbiara;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

d)CEPMG de Itumbiara – DIONÁRIA ROCHA;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

d)CPMG de Itumbiara – DIONÁRIA ROCHA;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

e)CEPMG Carlos Cunha Filho – Rio Verde;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

e)CEPMG de Rio Verde – CARLOS CUNHA FILHO;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

e)CPMG de Rio Verde – CARLOS CUNHA FILHO;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

f)CEPMG Dr. César Toledo – Anápolis;

- Redação dada pela Lei nº 20.026, de 3-4-2018.

f)CEPMG Dr. Cézar Toledo – Anápolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

f)CEPMG de Anápolis I – DR. CÉSAR TOLEDO;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

f)CPMG de Anápolis I – DR. CÉSAR TOLEDO;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

g)CEPMG Gabriel Issa – Anápolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

g)CEPMG de Anápolis II – GABRIEL ISSA;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

g)CPMG de Anápolis II;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

h)CEPMG Manoel Vilaverde – Inhumas;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

h)CEPMG de Inhumas;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

h)CPMG de Inhumas;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

i)CEPMG de Formosa – CLEMENTINA RANGEL DE MOURA;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

i)CPMG de Formosa – CLEMENTINA RANGEL DE MOURA;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

j)CEPMG José Carrilho – Goianésia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

j)CEPMG de Goianésia;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

j)CPMG de Goianésia;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

k)CEPMG Nader Alves dos Santos – Aparecida de Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

k)CEPMG de Aparecida de Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

k)CPMG de Aparecida de Goiânia;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

l)CEPMG Professor João Augusto Perillo – Goiás;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

l)CEPMG de Goiás;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

l)CPMG de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

m)CEPMG Nestório Ribeiro – Jataí;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

m)CEPMG de Jataí;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

m)CPMG de Jataí;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

n)CEPMG Pedro Ludovico – Quirinópolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

n)CEPMG de Quirinópolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

n)CPMG de Quirinópolis;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

o)CEPMG Tomaz Martins da Cunha – Porangatu;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

o)CEPMG de Porangatu;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

o)CPMG de Porangatu;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

p)CEPMG José de Alencar – Novo Gama;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

p)CEPMG de Novo Gama;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

p)CPMG de Novo Gama;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

q)CEPMG Fernando Pessoa – Valparaíso de Goiás;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

q)CEPMG de Valparaíso de Goiás;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

q)CPMG de Valparaíso de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

r)CEPMG de Águas Lindas de Goiás;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

r)CPMG de Águas Lindas de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

s)CEPMG Maria Tereza Garcia Neta Bento – Jussara;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

s)CEPMG de Jussara;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

s)CPMG de Jussara;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

t)CEPMG de Mineiros;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

t)CPMG de Mineiros;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

u)CEPMG Ely da Silva Braz – Luziânia;

- Redação dada pela Lei nº 20.378, de 14-12-2018.

u)CEPMG de Luziânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

u)CPMG de Luziânia;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

v)CEPMG de Senador Canedo;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

v)CPMG de Senador Canedo;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

w)CEPMG de São Miguel do Araguaia;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

w)CMPG de São Miguel do Araguaia;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

x)CEPMG de Pontalina;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

x)CPMG de Pontalina;

- Acrescida pela Lei nº 18.324, de 30-12-2013.

y)CEPMG Cabo PM Edmilson de Souza Lemos – Palmeiras de Goiás;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

y)CEPMG de Palmeiras de Goiás – CABO PM EDMILSON DE SOUSA LEMES;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

y)CPMG de Palmeiras de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 18.507, de 9-6-2014.

- Vide Decreto no 8.399, de 25-6-2015, que denomina a unidade de ensino como CPMG de Palmeiras de Goiás - CABO PM EDMILSON DE SOUSA LEMES.

z)CEPMG Dr. Tharsis Campos – Catalão;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

- Vide Lei nº 21.316, de 4-5-2022, que denomina a unidade de ensino como Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral – CEPMGI Doutor Tharsis Campos (DENOMINAÇÃO ATUAL).

- Vide Lei nº 20.917, de 21-12-2020, que denomina a unidade de ensino como Centro de Ensino em Período Integral Militar Doutor Tharsis Campos.

z)CEPMG de Catalão;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

z)CPMG de Catalão;

- Acrescida pela Lei nº 18.556, de 25-6-2014.

aa) CEPMG de Santa Helena de Goiás;

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, IV.

- Constituída alínea "aa" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

z-1) CPMG de Santa Helena de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 18.556, de 25-6-2014, (Promulgada pela Assembleia Legislativa, D.O de 22-12-2014)

ab) CEPMG Arlindo Costa – Anápolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ab) CEPMG de Anápolis III – ARLINDO COSTA;

- Constituída alínea "ab" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

aa) VETADO;

- Acrescida pela Lei nº 18.767, de 8-1-2015.

ac) VETADO;

- Constituída alínea "ac" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

bb) VETADO;

- Acrescida pela Lei nº 18.767, de 8-1-2015.

ad) VETADO;

- Constituída alínea "ad" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

cc) VETADO;

- Acrescida pela Lei nº 18.767, de 8-1-2015.

ae) VETADO;

- Constituída alínea "ae" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

dd) VETADO;

- Acrescida pela Lei nº 18.767, de 8-1-2015.

af) CEPMG Dom Prudêncio - Posse;

- Acrescida pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018 .

af) CEPMG de Posse;

- Constituída alínea "af" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ee) CPMG de Posse.

- Acrescida pela Lei nº 18.767, de 8-1-2015.

ag) CEPMG Benedito Pinheiro de Abreu – Itaberaí;

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

ag) CEPMG Maria Heleny Perillo – Itaberaí;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ag) CEPMG de Itaberaí;

- Constituída alínea "aa" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ff) CPMG de Itaberaí;

- Acrescida pela Lei nº 18.812, de 16-4-2015.

ah) CEPMG de Itapuranga – Deputado José Alves de Assis;

- Redação dada pela Lei nº 20.112, de 30-5-2018, art. 2º.

ah) CEPMG de Itapuranga – Dr. Carlos de Souza;

- Constituída alínea "ah" com redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

gg) CPMG de Itapuranga - Dr. Carlos de Souza;

- Revogada pela Lei nº 20.112, de 30-5-2018, art. 6º.

- Redação dada pela Lei nº 19.554, de 21-12-2016.

gg) CPMG de Itapuranga;

- Revogada pela Lei nº 20.112, de 30-5-2018, art. 6º.

- Acrescida pela Lei nº 19.332, de 3-6-2016.

ai) CEPMG Miriam Benchimol Ferreira – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ai) CEPMG de Goiânia - Miriam Benchimol;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

aj) CEPMG Waldemar Mundim – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

aj) CEPMG de Goiânia - Waldemar Mundim;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ak) CEPMG Jardim Guanabara – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ak) CEPMG de Goiânia – Jardim Guanabara;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

al) CEPMG Colina Azul – Aparecida de Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

al) CEPMG de Aparecida de Goiânia - Colina Azul;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

am) CEPMG Mansões Paraíso – Aparecida de Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

am) CEPMG de Aparecida de Goiânia - Mansões Paraíso;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

an) CEPMG Madre Germana – Aparecida de Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

an) CEPMG de Aparecida de Goiânia - Madre Germana;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ao) CEPMG Pedro Xavier Teixeira – Senador Canedo;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ao) CEPMG de Senador Canedo - Pedro Xavier Teixeira;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ap) CEPMG Silvio de Castro Ribeiro – Jaraguá;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ap) CEPMG de Jaraguá - Silvio de Castro Ribeiro;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

aq) CEPMG Domingos de Oliveira – Formosa;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

aq) CEPMG de Formosa - Domingos de Oliveira;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ar) CEPMG de Itauçu;

- Redação dada pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

as) CEPMG Elísio Joaquim de Vasconcelos - Goiatuba;

- Redação dada pela Lei nº 20.646, de 17-12-2019.

as) CEPMG de Goiatuba;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

at) CEPMG Hélio Veloso – Ceres;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

at) CEPMG de Ceres - Hélio Veloso;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

au) CEPMG Presidente Costa e Silva – São Luís de Montes Belos;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

- Vide Decreto no 10.104, de 20-6-2022, que denomina a unidade de ensino como Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Américo Antunes (DENOMINAÇÃO ATUAL).

- Vide Lei nº 21.316, de 4-5-2022, que denomina a unidade de ensino como Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral – CEPMGI Américo Antunes.

- Vide Lei nº 20.917, de 21-12-2020, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa Educação Plena e Integral e denomina a unidade de ensino como Centro de Ensino em Período Integral Militar Américo Antunes.

- Vide Lei nº 19.987, de 17-1-2018, que dá nova redação à Lei nº 18.967, de 2015, e denomina a unidade de ensino como Colégio Estadual Américo Antunes.

- Vide Lei nº 18.967, de 22-7-2015, que transforma em colégio militar a unidade de ensino Colégio Estadual Presidente Costa e Silva.

au) CEPMG de São Luiz de Montes Belos - Presidente Costa e Silva;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

av) CEPMG Nivo das Neves – Caldas Novas;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

av) CEPMG de Caldas Novas - Nivo das Neves;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

aw) CEPMG de São Luís de Montes Belos - Sebastião José de Almeida Primo;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ax) CEPMG Major Oscar Alvelos – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ax) CEPMG de Goiânia - Major Oscar Alvelos;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

ay) CEPMG Americano do Brasil – Vianópolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

ay) CEPMG de Vianópolis - Americano do Brasil;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

az) CEPMG Benedita Brito de Andrade - Goianápolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

az) CEPMG de Goianápolis - Benedita Brito de Andrade;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

bb) CEPMG José Silva Oliveira – Goianira;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bb) CEPMG de Goianira – JOSÉ SILVA OLIVEIRA;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

bc) VETADO;

- Acrescida pela Lei nº 19.779, de 18-7-2017.

bd) CEPMG Comendador Christóvan de Oliveira – Pirenópolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bd) CEPMG de Pirenópolis - Comendador Christóvam de Oliveira;

- Redação dada pela Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bd) CEPMG de Iporá;

- Acrescida pela Lei nº 19.789, de 24-7-2017 (Promulgada pela Assembleia Legislativa, D.O de 19-12-2017).

- Vide Lei nº 19.880, de 1º-11-2017, art. 1º , que reposiciona a unidade de ensino para a alínea "bp".

be) CEPMG Xavier de Almeida – Morrinhos;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

be) CEPMG de Morrinhos - Xavier de Almeida;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bf) CEPMG José Pio de Santana – Ipameri;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bf) CEPMG de Ipameri - José Pio de Santana

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bg) CEPMG Juvenal José Pedroso – Goiânia;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bg) CEPMG de Goiânia - Juvenal José Pedroso;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bh) CEPMG Doutor José Feliciano Ferreira – Guapó;

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

bh) CEPMG Dr. José Feliciano Ferreira – Guapó;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bh) CEPMG de Guapó - Doutor José Feliciano Ferreira;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bi) CEPMG Santa Terezinha – Petrolina de Goiás;

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, IV.

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bi) CEPMG de Petrolina de Goiás - Santa Terezinha;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bj) CEPMG Geralda Andrade Martins – Itapaci;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bj) CEPMG de Itapaci - Geralda Andrade Martins;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bk) CEPMG Doutor Negreiros – Nerópolis;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bk) CEPMG de Nerópolis - Doutor Negreiros;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bl) CEPMG Moisés Pereira Peixoto – Anicuns;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

bl) CEPMG de Anicuns - Moysés Pereira Peixoto;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bm) CEPMG 13 de Maio – Alexânia;

- Redação dada pela Lei nº 20.378, de 14-12 -2018.

bm) CEPMG de Alexânia;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bn) CEPMG de Cidade Ocidental;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bo) CEPMG de Cristalina;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva – Iporá;

- Redação dada pela Lei nº 20.887, de 23-10-2020.

bp) CEPMG de Iporá;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bq) CEPMG de Padre Bernardo;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

br) CEPMG Professor Ivan Ferreira – Pires do Rio;

- Redação dada pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018.

br) CEPMG de Pires do Rio;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bs) CEPMG de Planaltina;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bt) CEPMG de Rio Verde;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

- Vide Lei nº 21.084, de 10-9-2021, que denomina a unidade de ensino como Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Sebastião do Vale (DENOMINAÇÃO ATUAL).

bu) CEPMG Gilvan Sampaio – Rubiataba;

- Redação dada pela Lei nº 20.378, de 14-12 -2018.

bu) CEPMG de Rubiataba;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bv) CEPMG Engenheiro Paulo Cesar Vaz de Melo – Santo Antônio do Descoberto;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Redação dada pela Lei nº 20.026, de 3-4-2018.

bv) CEPMG de Santo Antônio do Descoberto;

- Acrescida Lei nº 19.880, de 1º-11-2017.

bw) CEPMG 5 DE JANEIRO de Sanclerlândia;

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

bw) CEPMG de Sanclerlândia;

- Acrescida pela Lei nº 19.973, de 15-1-2018.

bx) CEPMG Pedro Vieira Januário – Bela Vista de Goiás;

- Revogada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023, art. 2º, I.

- Acrescida pela Lei nº 20.058, de 25-4-2018.

by) CEPMG Professor Júlio Cavalcanti – Mara Rosa;

- Acrescida pela Lei nº 20.058, de 25-4-2018.

bz) CEPMG Capitão Edson Maurílio Lima da Silva – Santo Antônio do Descoberto;

- Redação dada pela Lei nº 24.436, de 8-7-2026.

bz) CEPMG Caic José Elias de Azevedo – Santo Antônio do Descoberto;

- Acrescida pela Lei nº 20.058, de 25-4-2018.

ca) CEPMG Francisco Antônio de Azevedo – Uruaçu;

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

cb) CEPMG Dona Hormezinda Maria Carneiro;

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

cc) CEPMG Castelo Branco – Trindade;

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

cd) CEPMG Professor José dos Reis Mendes – Trindade;

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

ce) CEPMG Pedro Ludovico Teixeira – Trindade;

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

cf) CEPMG Edéia – Edéia.

- Acrescida pela Lei nº 20.046, de 20-4-2018.

cg) CEPMG de Abadiânia;

- Acrescida pela Lei nº 20.110, de 30-5-2018.

ch) CEPMG Dr. Pedro Ludovico Teixeira – Caçu.

- Acrescida pela Lei nº 20.110, de 30-5-2018.

ci) CEPMG Costa e Silva – Mozarlândia;

- Redação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

ci) CEPMG de Mozarlândia;

- Acrescida pela Lei nº 20.241, de 24-7-2018.

cj) CEPMG PAULO FRANCISCO DA SILVA – Niquelândia;

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

cj) Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMG Paulo Francisco da Silva – Niquelândia;

- Redação dada pela Lei nº 22.448, de 7-12-2023.

cj) CEPMG Thomaz Adorno - Niquelândia;

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

ck) CEPMG Joaquim Thomé de Almeida - Minaçu;

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, IV.

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

cl) CEPMG Arapoema Meireles - Campinorte;

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

cm) CEPMG Mercedes Zetola - Aragarças;

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

cn) CEPMG de Acreúna;

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

co) CEPMG de lndiara;

- Acrescida pela Lei nº 20.363, de 6-12-2018.

cp) CEPMG Padre Pelágio - Goianira;

- Redação dada pela Lei nº 20.621, de 4-11-2019.

cp) CEPMG de Goianira;

- Acrescida pela Lei nº 20.295, de 28-9-2018.

...) CEPMG Presidente Costa e Silva - Paranaiguara.

- Acrescida pela Lei nº 20.632, de 11-11-2019.

cr) CEPMG Pastor José Antero Ribeiro – Bom Jesus de Goiás;

- Acrescida pela Lei nº 20.813, de 23-7-2020.

VIDE Leis que criam Colégios Militares:

CEPMG Benedito Pinheiro de Abreu - Itaberaí ( Criado pela Lei nº 21.032, de 23-6-2021, art. 1º)

VIDE Leis que transformam unidades escolares em Colégios da Polícia Militar (CPMG):

- CPMG de Goiânia, Colégio Estadual Miriam Benchimol ( Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, I, a).

- CPMG de Goiânia, Colégio Estadual Waldemar Mundim ( Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, I, b).

- CPMG de Goiânia, Colégio Estadual Jardim Guanabara (Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, I, c)

- CPMG de Aparecida de Goiânia, Colégio Estadual Colina Azul ( Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, II, a)

- CPMG de Aparecida de Goiânia, Colégio Estadual Mansões Paraíso (Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, II, b)

- CPMG de Aparecida de Goiânia, Colégio Estadual Madre Germana ( Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, II, c)

- CPMG de Senador Canedo, Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira ( Transformado pela Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, III)

- CPMG de Jaraguá, Colégio Estadual Silvio de Castro Ribeiro (Transformado pela Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 1º, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, X)

- CPMG de Formosa, Escola Estadual Domingos de Oliveira ( Transformado pela Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 1º, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XI)

- CPMG de Itauçu, Colégio Estadual de Itauçu (Transformado pela Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 1º, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XII)

- CPMG de Goiatuba, Colégio Estadual de Goiatuba (Transformado pela Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 1º, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XIII)

- CPMG de Ceres, Colégio Estadual Hélio Veloso (Transformado pela Lei nº 19.066, de 21-10-2015, art. 1º, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XIV)

- CPMG de São Luiz de Montes Belos, Colégio Estadual Presidente Costa e Silva (Transformado pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015, art. 14, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XV)

- CPMG de Caldas Novas, Colégio Estadual Nivo das Neves (Transformado pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015, art. 14, que alterou a Lei nº 18.967, de 22-7-2015, art. 1º, XVI)

- CPMG de São Luís de Montes Belos, Escola Estadual Sebastião José de Almeida Primo (Transformado pela Lei nº 19.265, de 26-4-2016, art. 6º)

- CPMG de Goiânia, Colégio Estadual Major Oscar Alvelos ( Transformado pela Lei nº 19.265, de 26-4-2016, art. 7º)

- CPMG de Vianópolis, Colégio Estadual Americano do Brasil (Transformado pela Lei nº 19.308, de 17-5-2016, art. 1º, I.

- CPMG de Goianápolis, Colégio Estadual Benedita Brito de Andrade (Transformado pela Lei nº 19.308, de 17-5-2016, art. 1º, IV)

- CPMG de Goianira, Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás (Transformado pela Lei nº 19.578, de 6-1-2017, art. 1º)

- CEPMG Professor José Pascoal da Silva - Silvânia (Transformado pela Lei nº 19.578, de 6-1-2017, art. 5º)

- CEPMG Pedro Nunes - Morrinhos (Transformado pela Lei nº 19.578, de 6-1-2017, art. 6º)

- CEPMG de São Simão - São Simão ( Transformado pela Lei nº 19.578, de 6-1-2017, art. 7º-A)

- CEPMG Rosa Turisco de Araújo - Anicuns ( Transformado pela Lei nº 19.578, de 6-1-2017, art. 7º-B)

- CEPMG Divino Pai Eterno - Trindade ( Transformado pela Lei nº 19.880, de 24-7-2018, art. 8º-A, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 10-A);

Revogado pela Lei nº 20.974, de 23-3-2021, art. 2º

- CEPMG Alpfa e Ômega - Trindade (Transformado pela Lei nº 19.880, de 24-7-2018, art. 8º-A, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 10-B)

- CEPMG Pastor José Antero Ribeiro - Bom Jesus (Tranformado pela Lei nº 19.789, de 27-7-2017, art. 6º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 11-A)

- CEPM Setor Palmito - Goiânia (Transformado pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018, art. 3º)

- CEPM Guaraciaba Augusta da Silva - Barro Alto (Transformado pela Lei nº 19.968, de 11-1-2018, art. 2º)

- CEPM Prudêncio Ferreira - Crixás (Transformado pela Lei nº 19.985, de 16-1-2018, art. 4º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 10-C)

- CEPM Augusta Machado - Hidrolândia (Transformado pela Lei nº 19.985, de 16-1-2018, art. 4º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 10-D)

- CEPMG Sidnei Basílio - Aruanã (Transformado pela Lei nº 20.110, de 30-5-2018, art. 6º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 11-B)

- CEPMG Maria Assunção de Azevedo - Carmo do Rio Verde (Transformado pela Lei nº 20.110, de 30-5-2018, art. 6º, que alterou aa Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 11-C)

- CEPMG Senador Onofre Quinan - Anápolis (Transformado pela Lei nº 20.110, de 30-5-2018, art. 6º, que alterou aa Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 11-D)

- CEPM José Salviano Azevedo - Santa Helena de Goiás (Transformado pela Lei nº 20.633, de 11-11-2019, art. 1º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 4º-A)

- CPMG Senador José Ermínio de Moraes - Cocalzinho de Goiás (Transformada pela Lei nº 21.644, de 24-11-2022, art. 1º, que alterou a Lei nº 19.651, de 12-5-2017, art. 11-E)

Dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

VIDE LEIS:

10.574, de 22-10-2024 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.

20.869, de 4-5-2022 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, dos Batalhões que especifica.

21.032, de 23-6-2021 - Dispõe Altera a Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.

20.869, de 7-10-2020 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, dos Batalhões que especifica.

20.775, de 20.5-2020 - Dispõe sobre as unidades dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMG e dá outras providências.

20.750, de 21-1-2020 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica.

20.702, de 13-1-2020 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica.

20.488, de 7-6-2020 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica.

20.363, de 6-12-2018 - Dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs – nos municípios que especifica; altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar.

VIDE DECRETOS:

10.702, de 3-6-2025 - Cria, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os batalhões que especifica.

10.689, de 6-5-2025 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, dos batalhões que especifica (batalhões Maria da Penha).

10.574, DE 22-10-2024- Disõe sobr a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

10.074, de 7-10-2020 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE.

9.967, de 13-10-2021 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Políciais Militares que especifica.

9.958, de 29-9-2021 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 36º Batalhão de Polícia Militar – 36º BPM.

9.941, de 8-9-2021 - Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – 16ª CIPM.

9.844, de 6-4-2021 - Reorganiza e reestrutura o Comando de Políciamento Ambiental – CPA.

9.421, de 9-4-2019 - Altera os Anexos III e IV do Decreto no 8.437, de 21 de agosto de 2015, que define os quantitativos das Funções Comissionadas de Coordenador/Supervisor -FCD-, destinadas ao atendimento dos serviços regionalizados dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades:

- Redação dada pela Lei nº 18.556, de 25-6-2014.

Art. 2.
Ficam transferidas as sedes das seguintes Unidades:
I3ª CIPM, do Município de Catalão para o Município de Cidade Ocidental, integrando a circunscrição do 1º CRPM;
II12ª CIPM, do Município de Novo Gama para o Município de Quirinópolis, integrando a circunscrição do 2º CRPM;
III4ª CIPM, do Município de Valparaíso para o Município de Aragarças, integrando a circunscrição do 2º CRPM;
IV1ª CIPM, de Planaltina de Goiás para Região Sudeste, em Goiânia.
Art. 3.
A Companhia Independente de Polícia Militar instalada no Município de Goianésia fica transformada em Batalhão de Polícia Militar.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, autorizado a alocar recursos, praticar atos e implementar atividades necessários à execução desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

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