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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24436, de 8 de julho de 2026

Nº 24436/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Capitão Edson Maurílio Lima da Silva a denominação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás José Elias de Azevedo, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Parágrafo únicoO estabelecimento de ensino referido no caput deste artigo foi criado com a denominação CAIC – José Elias de Azevedo pela Lei nº 14.569, de 31 de outubro de 2003, posteriormente transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás pela Lei nº 20.058, de 25 de abril de 2018, e denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás José Elias de Azevedo pela Lei nº 22.033, de 16 de junho de 2023.
Art. 2.
A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................

.................................................................

XVIII - ........................................

..................................................................

bz) CEPMG Capitão Edson Maurílio Lima da Silva – Santo Antônio do Descoberto;

........................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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