Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19968, de 11 de janeiro de 2018
Nº 19968/2018
“Art.1º ...................................................
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XVIII .....................................................
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ab) CEPMG Arlindo Costa – Anápolis;
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af) CEPMG Dom Prudêncio - Posse;
ag) CEPMG Maria Heleny Perillo – Itaberaí;
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ai) CEPMG Miriam Benchimol Ferreira – Goiânia;
aj) CEPMG Waldemar Mundim – Goiânia;
ak) CEPMG Jardim Guanabara – Goiânia;
al) CEPMG Colina Azul – Aparecida de Goiânia;
am) CEPMG Mansões Paraíso – Aparecida de Goiânia;
an) CEPMG Madre Germana – Aparecida de Goiânia;
ao) CEPMG Pedro Xavier Teixeira – Senador Canedo;
ap) CEPMG Silvio de Castro Ribeiro – Jaraguá;
aq) CEPMG Domingos de Oliveira – Formosa;
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at) CEPMG Hélio Veloso – Ceres;
au) CEPMG Presidente Costa e Silva – São Luís de Montes Belos;
av) CEPMG Nivo das Neves – Caldas Novas;
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ax) CEPMG Major Oscar Alvelos – Goiânia;
ay) CEPMG Americano do Brasil – Vianópolis;
az) CEPMG Benedita Brito de Andrade - Goianápolis;
bb) CEPMG José Silva Oliveira – Goianira;
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bd) CEPMG Comendador Christóvan de Oliveira – Pirenópolis;
be) CEPMG Xavier de Almeida – Morrinhos;
bf) CEPMG José Pio de Santana – Ipameri;
bg) CEPMG Juvenal José Pedroso – Goiânia;
bh) CEPMG Dr. José Feliciano Ferreira – Guapó;
bi) CEPMG Santa Terezinha – Petrolina de Goiás;
bj) CEPMG Geralda Andrade Martins – Itapaci;
bk) CEPMG Doutor Negreiros – Nerópolis;
bl) CEPMG Moisés Pereira Peixoto – Anicuns;
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br) CEPMG Professor Ivan Ferreira – Pires do Rio
........................................................” (NR)
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018. VETADO.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018. VETADO.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 13-04-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
(D.O. de 17-01-2018 e D.O. de 13-04-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2018 e no D.O. de 13-04-2018.