Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16152, de 26 de outubro de 2007
Nº 16152/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Promove a fusão das Unidades Escolares da Secretaria da Educação e da Polícia Militar que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .....................................................……...................
..........................................................................................
XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG – Ayrton Senna; Região Central: CPMG – Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG – Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.
..................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 12-11-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12-11- 2007.