Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18322, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18322/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 18.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Transforma a 19a Companhia Independente da Polícia Militar – 19a CIPM –, sediada no Município de Jussara-GO, em Batalhão da Polícia Militar – BPM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 18.750, de 29-12-2014.
Art. 1o A 19a Companhia Independente da Polícia Militar –19a CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada em 32o Batalhão da Polícia Militar, compondo a circunscrição do 3o Comando Regional de Polícia Militar - 3o CRPM.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-1-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-1-2014.