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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18556, de 25 de junho de 2014

Nº 18556/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar de Goiás –CPMG– que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica acrescido das alíneas “z” e “z-1”, com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades:

.......................................................................................

XVIII - Colégios da Polícia Militar de Goiás – CPMG:

........................................................................................

z)CPMG de Catalão;

z-1) CPMG de Santa Helena de Goiás.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa D.O de 22-12-2014.

z-1) VETADO.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL MILITAR (FCEM)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR (R$)

POR 02 TURNOS

QUANTITATIVO

2 TURNOS

3 TURNOS

TOTAL

DIRETOR

FCEM-1

2.000,00

0

13

13

VICE-DIRETOR

FCEM-2

1.600,00

0

13

13

CHEFE ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-3

1.200,00

39

39

78

AUXILIAR ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL

FCEM-4

800,00

182

26

208

TOTAL

–

–

221

91

312

” (NR) ” (NR) ” (NR) ” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-06-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2014.

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
POR 02 TURNOS
QUANTITATIVO
2 TURNOS 3 TURNOS TOTAL
DIRETORFCEM-12.000,0001313
VICE-DIRETORFCEM-21.600,0001313
CHEFE ADMINISTRATIVO-OPERACIONALFCEM-31.200,00393978
AUXILIAR ADMINISTRATIVO-OPERACIONALFCEM-4800,0018226208
TOTAL––22191312

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