Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19880, de 1 de novembro de 2017
Nº 19880/2017
“Art. 1º .................................................
.............................................................
XVIII - Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs:
.............................................................
bm) CEPMG de Alexânia;
bn) CEPMG de Cidade Ocidental;
bo) CEPMG de Cristalina;
bp) CEPMG de Iporá;
bq) CEPMG de Padre Bernardo;
br) CEPMG de Pires do Rio;
bs) CEPMG de Planaltina;
bt) CEPMG de Rio Verde;
bu) CEPMG de Rubiataba;
bv) CEPMG de Santo Antônio do Descoberto.” (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam criadas as Funções Comissionadas de Administração Educacional Militar – FCEMs seguintes:
- Revogado pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025, art. 14, II.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR (R$)
LEI N. 18.357/13
VALOR + 50%*
QUANTITATIVO
Comandante
FCEM - 1
3.500,00
5.250,00
10
Subcomandante/Chefe da Div. de Ensino
FCEM - 2
3.000,00
4.500,00
10
Chefe da Divisão Administrativa
FCEM - 3
2.100,00
3.150,00
10
Chefe da Divisão Disciplinar
FCEM - 3
2.100,00
3.150,00
10
Auxiliar da Divisão de Ensino
FCEM - 4
1.400,00
2.100,00
10
Auxiliar da Divisão Administrativa
FCEM - 4
1.400,00
2.100,00
10
Guarda
FCEM - 4
1.400,00
6.300,00
30
Auxiliar da Divisão Disciplinar
FCEM - 4
1.400,00
18.900,00
90
SOMA
180
*O valor das FCEMs será acrescido de 50% (cinquenta por cento) se a jornada de trabalho for de 3 (três) turnos, conforme art. 1º, inciso IV, da Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................
.............................................................
XVIII - Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs:
..............................................................
bd) CEPMG de Pirenópolis – Comendador Christóvam de Oliveira;
be) CEPMG de Morrinhos – Xavier de Almeida;
bf) CEPMG de Ipameri – José Pio de Santana;
bg) CEPMG de Goiânia – Juvenal José Pedroso;
bh) CEPMG de Guapó – Doutor José Feliciano Ferreira;
bi) CEPMG de Petrolina de Goiás – Santa Terezinha;
bj) CEPMG de Itapaci – Geralda Andrade Martins;
bk) CEPMG de Nerópolis – Doutor Negreiros;
bl) CEPMG de Anicuns – Moysés Pereira Peixoto;
..........................................................” (NR)
“Art. 3º-A O Colégio Estadual Professor Ivan Ferreira, situado no Município de Pires do Rio, fica transformado em Colégio da Polícia Militar de Goiás – CPMG.
“Dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – nos municípios que especifica, e dá outras providências.”
“
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 06-11-2017 e D.O de 08-11-2017 - ERRATA)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 e ERRATA no D. O. de 08-11-2017 .
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR (R$) LEI N. 18.357/13 | VALOR + 50%* | QUANTITATIVO |
| Comandante | FCEM - 1 | 3.500,00 | 5.250,00 | 10 |
| Subcomandante/Chefe da Div. de Ensino | FCEM - 2 | 3.000,00 | 4.500,00 | 10 |
| Chefe da Divisão Administrativa | FCEM - 3 | 2.100,00 | 3.150,00 | 10 |
| Chefe da Divisão Disciplinar | FCEM - 3 | 2.100,00 | 3.150,00 | 10 |
| Auxiliar da Divisão de Ensino | FCEM - 4 | 1.400,00 | 2.100,00 | 10 |
| Auxiliar da Divisão Administrativa | FCEM - 4 | 1.400,00 | 2.100,00 | 10 |
| Guarda | FCEM - 4 | 1.400,00 | 6.300,00 | 30 |
| Auxiliar da Divisão Disciplinar | FCEM - 4 | 1.400,00 | 18.900,00 | 90 |
| SOMA | 180 |